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segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Escrituração Fiscal Digital passa a valer em Alagoas


Sefaz
Prédio da Secretaria da Fazenda (Sefaz)


Os contribuintes alagoanos estão obrigados a adotar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) desde o início deste mês. As únicas exceções são as empresas enquadradas no Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais – ME. 

A obrigação foi regulamentada por meio do Protocolo ICMS nº 3, de 1º de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A EFD integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) da Receita Federal. Por meio dela, os contribuintes deverão registrar eletronicamente todas as informações fiscais de suas empresas. O mecanismo permite que haja a substituição da escrituração em papel, método usado até então pela inserção dos documentos fiscais digitais.

“De uma maneira simplista, a obrigatoriedade à EFD-ICMS/IPI apenas altera o meio saída de alguns livros fiscais do contribuinte, que deixam a versão física, em papel, e passam à versão digital”, explica Kleberson Lima, gerente de Documentos Fiscais da Diretoria de Cadastro (Dicad) da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL).

O modelo tradicional de escrituração fiscal consistia na utilização de livros em papel, que podiam ser adquiridos pré-impressos (tipograficamente) ou, ainda, impressos no próprio estabelecimento (ou no escritório contábil) via sistema de processamento de dados. Neste último caso, após a impressão de todos os períodos de apuração, há a necessidade de encaderná-los antes da autenticação.

A mudança fortalece o controle e a fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias, além de reduzir os custos com emissão e armazenamento de documentos em papel. Aumentando, assim, a produtividade do auditor fiscal com a eliminação dos passos para coleta dos arquivos.

Ainda de acordo com Lima, a periodicidade mensal da documentação não foi alterada com o novo método para a prestação de contas do contribuinte ao Estado. Mas há novas exigências com a modernização do processo. “De acordo com a legislação já sedimentada, a escrituração dos livros fiscais incluídos na EFD-ICMS/IPI tem periodicidade mensal, e isso não foi alterado. A principal exigência para que seja possível escriturar seus livros fiscais na nova sistemática é a necessidade de um certificado digital (aderente às regras da ICP-Brasil) para assinar o arquivo. Porém, é possível assiná-la com certificado digital de procurador”, explica.

Segundo dados da Receita Federal, a não apresentação da ECD no prazo ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação de multa que pode chegar a 3% do valor das transações comerciais ou operações financeiras - no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

“Quem não cumprir as exigências estará sujeito às penalidades já previstas para a escrituração tradicional, que incluem a penalidade pecuniária (multa) e a possibilidade de inativação da inscrição estadual”, pontua Lima.

Fonte: Ascom Sefaz

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