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sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Brasil precisa de uma legislação para o universo eletrônico


Fabiano Menke, Advogado especialista em direito eletrônico, professor adjunto na UFRGS

Antônio More/Gazeta do Povo

ENTREVISTA







O advogado especialista em direito eletrônico Fabiano Menke acredita que o meio jurídico brasileiro ainda enfrenta grandes desafios na regulamentação do meio, mas que a escolha por transferir as regras do meio físico para o digital foi a mais acertada. “É uma maneira que está de acordo com a nossa cultura jurídica. 

Não podemos simplesmente importar a regulamentação de outros países”, afirma nesta entrevista concedida ao Justiça & Direito. Ele esteve em Curitiba para participar do encontro que tratou dos dez anos do Código Civil promovido pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Em alguns casos específicos, Menke defende que o Brasil precisa de uma legislação para o universo eletrônico, mas aponta que isso está sendo feito aos poucos. “No Código de Processo Civil, por exemplo, foi feita uma alteração para prever a possibilidade de transmitir petições por meio eletrônico”, cita. Descendente de alemães, Menke morou no país europeu por quatro anos e, apesar de acreditar que lá há mais preocupação com a segurança jurídica, ele afirma que prefere o sistema brasileiro. “É aqui que eu nasci e gosto muito daqui”, diz.

Quais são os desafios do meio jurídico na adaptação às novas tecnologias?

Há novos desafios sobre a utilização da internet para a celebração de contratos, por exemplo. Uma das grandes dificuldades é a identificação da autoria das mensagens e, para isso, os ordenamentos jurídicos têm se perguntado como regulamentar. Uma das primeiras perguntas é sobre a necessidade de se alterar todas as regras que já temos e que foram feitas para o mundo do papel, adaptando-as para o meio eletrônico. A Alemanha e a China, por exemplo, alteraram a legislação pontualmente, prevendo a forma eletrônica das transações. No Brasil não. Aqui há um entendimento de o que foi previsto para o meio físico, como o conceito de documento, pode ser expandido para comportar também o documento do meio eletrônico. Temos uma visão um pouco diferente, privilegiando as regras existentes, mas ainda assim regulamentamos alguma coisa.

E o senhor acredita que essa foi a melhor maneira?

É uma maneira que está de acordo com a nossa cultura jurídica. Não podemos simplesmente importar a regulamentação de outros países, sem um questionamento maior no que diz respeito às nossas características. Se todos os nossos doutrinadores, ou a grande maioria deles, dizem, com razão, que não precisaríamos fazer uma ampla reforma legislativa, temos de saber exatamente quando precisaríamos disso. Em alguns casos é preciso, e é feita. No Código de Processo Civil, por exemplo, foi feita uma alteração para prever a possibilidade de transmitir petições por meio eletrônico. O direito brasileiro também acabou adotando uma regra sobre a questão de um valor jurídico probatório diferenciado para documentos eletrônicos para quem deseja um valor ou uma robustez probatória maior. Não temos uma resposta definitiva. Há outro exemplo, como o da escritura pública de compra e venda de um bem imóvel que deve ser feita por meio físico, pois ainda não há regulação da escritura pública eletrônica. Mas esse regulamento está sendo desenvolvido. Gradativamente, vamos criando áreas que precisam de uma legislação específica para o meio eletrônico.

Essas áreas que estão sendo criadas têm garantido a segurança total no meio eletrônico?

A garantia total não existe. Há esforços para se chegar a um nível um pouco mais elevado do que caso não houvesse nenhuma medida. Existe o exemplo da identificação das redes sociais ou a identificação das pessoas que compram em ambientes virtuais. Não há uma identificação presencial da pessoa que se cadastra no Facebook, por exemplo. A rede social não garante que aquela pessoa é aquela pessoa, há apenas uma relação de confiança. Mas existem milhares de perfis que são forjados. Os ordenamentos jurídicos criam determinados mecanismos como a assinatura digital, com a qual a pessoa vai ser identificada presencialmente e vai ser atribuída a ela uma mídia que contém um dado que só ela tem para quando ela fizer uma transação eletrônica, manifestar uma opinião ou assinar um contrato eletrônico. Assim, a pessoa tem uma segurança maior de que ela foi identificada previamente.

Sobre os direitos de personalidade: hoje eles são contemplados de forma efetiva pelos meio eletrônicos?

Os direitos da personalidade possuem uma cláusula geral. Mas um dos problemas é o da privacidade do indivíduo no meio eletrônico. Fica a critério de a justiça avaliar conforme o caso e com o que está previsto na lei. Quando há uma ofensa efetiva, cabe ao julgador dizer se há ou não uma violação. Mas há muitos casos de fronteira. Os alemães criaram esferas da proteção da personalidade: uma esfera pública, outra social, uma esfera privada e uma íntima. Quanto mais perto da esfera íntima, maior é a proteção e aí há uma clareza maior do que precisa ser protegido. Mas é um mero indicativo, a lei também não desce à minúcia total. Existem leis de proteção de dados que categorizam dados como os mais sensíveis, como, por exemplo, dados sobre saúde, orientação religiosa e sexual. São informações relativas à pessoa que precisam de um cuidado maior daqueles que têm acesso a essa informação para proteger o banco de dados e não haver vazamento.

A Lei Carolina Dieckmann foi um avanço?

A Lei Carolina Dieckmann coíbe a prática de invasão de uma máquina para obter dados. É um avanço porque ninguém gosta de ter o seu computador invadido e porque prevê um tipo penal para garantir a punição. A lei demorou para ser feita, pois sempre houve essa ideia de fazer tipos penais específicos para o meio virtual, mas não é fácil fazer essa legislação.

Já é possível fazer uma avaliação dos erros e dos acertos do Código Civil?

O novo Código Civil não era obrigatório. O código anterior poderia ter sido reformado para fazer valer regras novas, mas ele trouxe inovações. Um grande avanço ocorreu no aspecto da sociabilidade, porque o código anterior era muito individualista. Os princípios como o da função social do contrato, o da boa-fé objetiva, o da proteção dos direitos da personalidade, o direito à propriedade com caráter de função social acabam tornando a regra mais consentânea com o momento atual. Há vários méritos e alguns problemas. Também estamos amadurecendo com esse código e com a jurisprudência.

O senhor morou na Ale­manha. Sentiu muitas diferenças culturais entre os dois países? Prefere um ou outro?

Tenho preferência pelo Brasil que é o meu país [risos]. Eu morei quatro anos na Alemanha fazendo doutorado. Há muita diferença na base cultural que chega a um Código Civil, por exemplo. Na Alemanha, a questão de segurança jurídica é mais importante que no Brasil. A estabilidade das relações e a previsibilidade realmente estão em primeiro plano lá. Nós alteramos conforme a questão de justiça no caso concreto. Não que não exista isso na Alemanha, mas existe uma preocupação muito forte com segurança jurídica. Isso marca a legislação e o sistema jurídico alemão como um todo. Mas eu prefiro, sem dúvida nenhuma, o meu sistema, o sistema brasileiro. Tenho origem alemã, mas é aqui que eu nasci e gosto muito daqui.

Fonte                
Fonte: Gazeta do Povo

Se tiver interesse no contato com dr Fabiano Menke nos envie um e-mail que transmitiremos a ele.

Regina Tupinambá

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