regina@cryptoid.com.br

Estamos em novo endereço. Encontre-nos lá!

Faça parte desse projeto você também!

Conteúdo

O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

Matérias organizadas por data de publicação

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Trinta e cinco comarcas aderem à transmissão eletrônica de cartas precatórias

Trinta e cinco das 109 comarcas do estado passam a aderir ainda este mês, em caráter experimental, à transmissão eletrônica de cartas precatórias (pedido de um juiz a outro, de outra comarca, para citação de réu ou testemunha).

A ferramenta vai utilizar o correio eletrônico institucional do Judiciário para transmissão e recebimento de dados em ambiente confiável, e passa a seguir padrões de uso disciplinados pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ).

“É um método prático e que permite serviços rápidos, a exemplo da oitiva de pessoas para efeito de audiências”, observa o corregedor Antonio Guerreiro Júnior, que assinou provimento relativo à matéria.

“Cumpridas as diligências solicitadas, as cartas precatórias digitalizadas serão devolvidas, por meio eletrônico, ao juízo de origem”, explica o juiz auxiliar da CGJ Kleber Costa Carvalho, a quem devem ser dirigidos os pedidos de outras comarcas que quiserem aderir ao sistema.

De acordo com o provimento, as cartas precatórias expedidas pelas 35 comarcas serão preparadas pelas secretarias de juízo e enviadas à comarca deprecada com documento digitalizado, se for o caso, e com indicação de prioridade. As cartas recebidas serão objeto de distribuição, registro e autuação eletrônicas junto ao Sistema Themis PG.

Se o objeto da carta precatória for a oitiva de pessoas, os termos das respectivas audiências serão digitalizados e eletronicamente juntados aos autos digitais após assinados pelos presentes. No caso de audiências gravadas em áudio e vídeo, serão “zipadas” antes do envio.

Os atos judiciais praticados em razão do provimento conterão assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade credenciada.

Atos físicos como termo de audiência, mandados cumpridos e arquivos em mídia digital serão armazenados na comarca deprecada e, uma vez transmitidos, certificados e arquivados.

Fonte: Jornal Pequeno (Ascom/CGJ)
São Luís - MA, quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Agradecemos sua participação.