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terça-feira, 5 de outubro de 2010

Acesso fraudulento a conta bancária pode dar até um ano de prisão

Quem gerar fraudulentamente cartão, senha ou certificação digital para acessar conta bancária alheia pode ser punido com até um ano de detenção e multa, sem prejuízo das penas previstas para o crime patrimonial. A punição mais rigorosa para esse tipo de crime, que tem crescido junto com a expansão do uso da internet, está prevista em projeto de lei em exame pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Relatora de três projetos sobre o assunto, a senadora Kátia Abreu (DEM-TO) apresentou substitutivoSubstitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. aproveitando o PLS 135/03, de autoria do senador Delcidio Amaral (PT-MS). As outras propostas, que receberam parecer pela rejeição, são dos senadores Valdir Raupp (PMDB-RO) e João Ribeiro (PR-TO).

De acordo com o substitutivo, incorre na mesma pena quem utilizar maquinismo, aparelho, instrumento, programa informático ou qualquer objeto destinado à obtenção de cartão, chave, senha, dado, certificado digital ou qualquer outro instrumento de identificação pessoal hábil para acessar ou movimentar valores em contas bancárias alheias.

O objetivo da medida proposta é punir a instalação dos chamados "chupa-cabras" nos caixas eletrônicos, para roubar senhas e outros dados dos usuários. A relatora observa que muitas vezes os responsáveis pela instalação desses instrumentos conseguem evitar a punição com o argumento de que se trata de mero ato preparatório, não punível à luz do direito penal brasileiro.

Da Redação / Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Assuntos Relacionados: direito, Internet, Justiça

Fica aqui  uma questão:
No caso do certificado Digital  ser o instrumento facilitador da fraude, como será enquadrado o titular do certificado que, ou deu posse do seu certificado ao fraudador ou foi displicente na guarda de seu documento digital?
Regina Tupinambá

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