A data/hora tem sido um dos elementos mais críticos nas relações comerciais entre países e entre pessoas por centenas de anos. Ela estabelece a necessária evidência de quando uma transação foi efetuada. Com o avanço da Tecnologia da Informática, estamos caminhando para a substituição do papel por arquivos eletrônicos.
Neste novo formato, a informação passou a ser vulnerável a ataques eletrônicos. Buscando resolver este problema, foram criados os sistemas de criptografia e de infra-estruturas de chaves públicas (ICP), adotados internacionalmente e no Brasil pela ICP Brasil. Este sistema consegue garantir o conteúdo e a autoria dos documentos eletrônicos, mas não consegue garantir o instante de tempo em que tais documentos são assinados, gerados ou copiados, visto que se utilizam da data/hora gerada em computadores locais, sem nenhum controle sobre a origem da data/hora que é colocada no documento.
Para atender essa necessidade foi criado o carimbo do tempo. Esse carimbo agrega ao conteúdo do resumo do arquivo eletrônico (Hash) a data/hora emitida por uma ACT – Autoridade de Carimbo do Tempo que obtém o Carimbo do SCT - Servidor de Carimbo do Tempo, auditado e sincronizado por um ou mais servidores de auditoria, na Rede de Carimbo de Tempo (ReTempHLB) esses servidores estão no RJ, SP e BR.
Os estudos realizados pela Comissão mista de Certificação Digital presidida pela Susep, visando o ganho de eficiência, segurança operacional e jurídica sugeriu a adoção do Carimbo de Tempo em alguns desses processos resumidos no fluxo abaixo.
O Carimbo do Tempo agrega ainda mais valor a Certificação que muitos Corretores de Seguros já obtiveram seja para atender aos novos requisitos de troca de documentos eletrônicos com a Receita Federal, seja para dar mais segurança em suas transações eletrônica. Para saber mais sobre carimbo de tempo clique aqui.
Fontes : CQCS - Centro de Qualificação do Corretor de Seguros
Observatório Atômico Nacional – Relatório da Comissão de Certificação Digital.
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