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O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

Matérias organizadas por data de publicação

Mostrando postagens com marcador Receita Federal. Mostrar todas as postagens
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quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Informações sobre a obrigatoriedade de transmissão de declarações e demonstrativos com certificado digital

 Desde a edição da Instrução Normativa RFB nº 969, em outubro de 2009, que dispunha sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, a preocupação da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) era editar tal ato em prazo bem anterior ao início de sua vigência justamente para que os contribuintes pudessem se adaptar à nova exigência (a partir de 1º de janeiro de 2010).

A RFB resolveu dilatar ainda mais esse prazo. Para isso, em janeiro de 2010, antes da entrega de qualquer declaração, foram publicadas as Instruções Normativas RFB nº 995 e 996/2010, alterando a IN RFB nº 969/2009. 

Em 4 de junho de 2010 foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 1º de junho de 2010, que alterou as instruções normativas RFB nº 969/2009, 974/2009 e 1.015/2010, e que dispõe principalmente sobre os prazos de obrigatoriedade de apresentação de declarações e demonstrativos com certificação digital, dilatando o prazo da DCTF e Dacon para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010, de DIF Bebidas e DNF para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010 e de Dcide-Combustível para fatos geradores ocorridos a partir de julho de 2010. 

Os órgãos públicos da administração direta da União e as autarquias e as fundações públicas federais, estão dispensadas de apresentação da DCTF, em relação aos fatos geradores que ocorrerem até dezembro de 2010. Essas pessoas jurídicas deverão apresentar a DCTF, mensalmente, em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2011.

É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para apresentação de declarações à RFB, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional, das declarações e demonstrativos constantes nas instruções normativas aqui referidas.

As regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores foram mantidas.

As pessoas físicas não estão obrigadas à utilização da certificação digital.

É possível outorga de Procuração Eletrônica, diretamente no e-CAC, onde o outorgante e o outorgado devem possuir Certificado Digital. Neste caso a Procuração Eletrônica é outorgada diretamente na internet, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade da RFB.

Esta funcionalidade permite que o outorgado (procurador, que geralmente é o contador) transmita as declarações e demonstrativos em nome do outorgante (contribuinte), desde que seja um dos serviços autorizados pelo outorgante.

Também é possível outorga de Procuração para a Receita Federal do Brasil, onde o outorgante não possui certificado digital. O outorgante deverá cadastrar no sítio da RFB uma Solicitação de Procuração e essa procuração deverá ser impressa e assinada pelo outorgante na presença de servidor de unidade de atendimento da RFB ou ter firma reconhecida em cartório. Quando se tratar de pessoa jurídica, deverá ser assinada pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A procuração deverá ser entregue em uma Unidade de Atendimento da RFB, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão, acompanhada de cópias autenticadas dos documentos de identidade do outorgante e outorgado, sendo que a autenticação das cópias também poderá ser efetuada pela própria unidade de atendimento da RFB, mediante apresentação dos documentos originais,  para que ela seja conferida e validada no sistema. Somente a partir da aceitação da procuração na Unidade da RFB é que o possuidor do certificado passará a ter acesso aos serviços, em nome do outorgante. 

As autoridades certificadoras (AC) não possuem capacidade de atendimento de demanda ilimitada. Assim, é conveniente que as empresas não deixem para adquirir o certificado digital na última hora.

Atenção! As entidades sem fins lucrativos também estão obrigadas à entrega de declarações e demonstrativos com a utilização de certificado digital válido, de acordo com a legislação pertinente a cada assunto. 

Confira os prazos de entrega de declarações e demonstrativos referentes a 2010

Fonte: Receita Federal do Brasil

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Cartão do CPF extinto pela Receita

Foto: Blenda Souto Maior/Esp. DP/D.A Press
Quem perder pode tirar segunda via pela internet. Decisão vale para contribuinte inscrito no cadastro

Perdeu o seu CPF? Nada de se preocupar com a segunda via. Para facilitar a vida do contribuinte, a Receita Federal do Brasil (RFB) resolveu substituir o cartão de plástico azul por um comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas. E o melhor: o comprovante pode ser obtido pela internet, basta acessar o site www.receita.fazenda.gov.br.

As mudanças valem para as pessoas que já possuem um número de inscrição. Quem ainda não está inscrito no cadastro da Receita poderá se dirigir às agências dos Correios, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica para se cadastrar. Só que, ao invés de receber o cartão plastificado, vai sair com um comprovante e o número do CPF. Existem 17,14 milhões de inscritos no cadastro da 4ª Região Fiscal (Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).

As mudanças na legislação do CPF estão previstas na Instrução Normativa nº 1042 da RFB. Entre elas está prevista a extinção da segunda via do documento, que custa R$ 5,50, o mesmo preço da inscrição inicial no cadastro. Renata Aragão, responsável pelo cadastro da 4ª Região Fiscal da Receita Federal, explica que a mudança adotada faz parte da modernização dos serviços e da utilização do web service da Receita na hora de inscrição do CPF.

Segundo Renata, a partir de agora os lojistas e bancos não podem mais exigir a segunda via do CPF aos clientes. Basta o contribuinte apresentar o comprovante de inscrição no cadastro que pode ser obtido no site da Receita ou outro documento de identidade, como a carteira de identidade e a habilitação. Quem tem o cartão antigo do CPF não precisa se preocupar porque poderá continuar usando o documento.

As pessoas que precisam se inscrever no Cadastro de Pessoas Físicas poderão se dirigir aos agentes conveniados da Receita. São eles: Correios, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Segundo Renata, nos Correios o contribuinte terá a emissão do comprovante de inscrição com o número do cadastro porque é acessada a base de dados da Receita. O Banco do Brasil e a Caixa estão em processo de migração eletrônica para o novo sistema. A taxa de R$ 5,50 continuará sendo cobrada porque há o custo do atendimento no web service.

Para obter o comprovante, o contribuinte terá que entrar no site da Receita, gerar um código de acesso ao sistema e seguir o passo a passo que o Diario disponibiliza ao lado. Além do acesso do CPF, a senha permite o acompanhamento da vida fiscal do contribuinte.

Edição de terça-feira, 30 de novembro de 2010
Rosa Falcão
rosafalcao.pe@dabr.com.br

  Leia

Falta de segurança impede emissão de CPF pela Internet, diz Receita - Segurança - IDG Now! Publicada em 30 de maio de 2011 às 08h1


sexta-feira, 10 de setembro de 2010

TCU aponta falhas na segurança de dados de 65% dos órgãos federais

Vazamento na Receita é ‘exemplo de falta de segurança’, diz secretário.

Claudia Bomtempo
Da TV Globo

 Levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou falhas na segurança de dados em 65% dos órgãos públicos federais. O levantamento foi feito este ano em 265 órgãos públicos, entre hospitais, universidades, ministérios, centrais de pagamento de benefícios e tribunais.

Secretário da Receita se diz ‘constrangido’ com violação de sigilos de tucanos“O caso do vazamento da Receita Federal é um exemplo de falta de segurança”, diz o secretário de Fiscalização de Tecnologia da Informação do TCU, Claudio Castello Branco. Segundo ele, 97% dos funcionários dos órgãos não têm nem treinamento para retomar o sistema depois de uma pane.
“Toda a administração pública está ficando eletrônica, e é preciso combater o risco de perda de informações em processos judiciais, por exemplo”, alerta Castello Branco.

Procurado pelo G1, o Ministério do Planejamento informou que só vai se manifestar sobre o assunto quando for oficialmente informado do levantamento pelo TCU.

O TCU não divulga qual a situação de cada órgão, mas, segundo o tribunal, os que estão com melhor índice de segurança são os bancos públicos.

Os ministros do TCU apontam a necessidade de adoção de ações "urgentes" para atualizar os sistemas nos órgãos e proteger os dados sigilosos com eficiência.
Eles receberam este ano R$ 12,5 bilhões para isso. Segundo o tribunal, o “descontrole” pode ser visto como mau uso da verba do Orçamento da União.

“A fraude eletrônica hoje é a mais limpa e a mais difícil de rastrear”, diz Castello Branco. “Os sistemas de informação são o coração da administração pública. Se ela falha, tudo pode parar;

Fonte: Portal G1
9/09/2010

Governo informou que só vai se manifestar após receber levantamento. Vamos aguardar.