regina@cryptoid.com.br

Estamos em novo endereço. Encontre-nos lá!

Faça parte desse projeto você também!

Conteúdo

O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

Matérias organizadas por data de publicação

Mostrando postagens com marcador Ministério do Planejamento. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Ministério do Planejamento. Mostrar todas as postagens

sábado, 21 de abril de 2012

Melhorias de gestão poupam papel e tempo do cidadão

Inovações dos ministérios da Agricultura e Planejamento informatizam procedimentos 

A economia de papel e de tempo dos cidadãos e de empresas será obtida com duas inovações de gestão dos ministérios de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).

Neste ano, o Sistema de Informações Gerenciais do Trânsito Internacional de Produtos e Insumos Agropecuários (SIGVIG) passou a gerenciar toda a fiscalização das mercadorias importadas e exportadas por meio dos portos, aeroportos e fronteiras.  

O cadastro único reúne os estabelecimentos, representantes autorizados e de requerimentos de importação e exportação com seus respectivos termos. 

E a certificação digital resultará numa economia de papel ao dispensar a documentação impressa. 

De acordo com a Secretaria de Defesa Agropecuária, cerca 100 mil requerimentos já foram registrados por meio eletrônico, apenas em 2012. 

Os ocupantes de terrenos da União vão poder consultar seus débitos e pagar o seu Documento de Arrecadação de Receitas Federais pela Internet (Darf). 

A medida reduzirá em 62,5% o valor gasto com impressão e postagem, que em 2011 foi na ordem de R$ 1,7 milhão e vai trazer também benefícios para o meio ambiente, pois cada tonelada de papel, para ser produzida, consome de 20 a 30 árvores de grande porte, 100 mil litros de água e 5 Mwh de energia.

Isenção - O cidadão que não tiver acesso à internet e preferir parcelar o débito, poderá se dirigir aos balcões de atendimento da Superintendência do Patrimônio da União em seu estado e solicitar o parcelamento disponível que melhor se encaixe em seu orçamento. Aos ocupantes, cuja renda familiar mensal igual ou inferior a cinco salários mínimos e que resida no imóvel com sua família, é ofertado o benefício de isenção do pagamento. 

FonTewww.twitter.com/PantanalNews

terça-feira, 24 de maio de 2011

Processos para concessão de diárias e passagens devem ser por meio eletrônico


Tanto a solicitação como a guarda dos processos administrativos que geraram as diárias e passagens devem ser feitos eletronicamente

O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE publicou nesta segunda-feira 23 de maio, a Portaria Nº 114, de 20 de maio de 2011 que adota a elaboração e o arquivamento/guarda eletrônico para os Processos Administrativos de Concessão de Diárias e Passagens formalizados em suas unidades.

Papel, agora, é coisa do passado para este tipo de serviço, uma vez que os documentos eletrônicos devem estar registrados no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, não se fazendo necessária a elaboração e guarda da versão física do papel.

As novas regras atendem às normas estabelecidas pelo SCDP, que determina a utilização obrigatória deste tipo de requerimento e arquivamento pelos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Entre os benefícios oferecidos pelo novo sistema está o acesso simultâneo de um mesmo documento por diferentes usuários. 

Bem diferente do documento em papel que permite o seu manuseio a apenas um usuário por vez. A mudança favorece também o desenvolvimento eficaz da atividade administrativa pela automação de rotinas e atos processuais.

Confira a íntegra da portaria.

SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 114, DE 20 DE MAIO DE 2011

Considerando que documento em papel, por sua fragilidade, desgasta-se com o manuseio, pode ser alterado, extraviado ou destruído equivocadamente, e requer grande espaço físico para armazenamento. 

Considerando que documento em papel requer o arquivamento em locais distintos, de acordo com o grau de confidencialidade, sendo que um documento digitalizado (imagem digital) permite a restrição a usuários selecionados ou limita suas formas de operação, através de códigos de acesso.

Considerando que documento em papel limita o acesso e manuseio a apenas um usuário por vez, sendo que um documento digitalizado (imagem digital) fica disponível, em ambientes de rede, simultaneamente a diferentes usuários.

Considerando que estando a Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24.08.2001, em vigor, existe hoje um dispositivo legal que ampara a validade do documento eletrônico quando utilizado um processo de identificação reconhecido pelo subscritor ou certificado por entidade credenciada na ICP Brasil.

Considerando que o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão é de utilização obrigatória pelos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Considerando que o processo administrativo eletrônico possibilita o desenvolvimento da atividade administrativa de modo mais eficaz, mediante a automação de rotinas e atos processuais.

Considerando que não haverá acréscimo de custos para este Ministério.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 208, de 23 de abril de 1999, e nos termos do Decreto nº 5.063, de 03 de Maio de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 04 de Maio de 2004, e resolve:

Art 1º Os Processos Administrativos de Concessão de Diárias e Passagens formalizados nas unidades do Ministério do Trabalho e Emprego deverão ser totalmente constituídos por documentos eletrônicos devidamente registrados no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, não se fazendo necessária a elaboração e guarda de versão física em papel.

Parágrafo único: O descarte dos documentos físicos só poderá se dar após a confirmação de inclusão de sua versão digitalizada no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP

Art. 2º Na impossibilidade do processo ser totalmente constituído em meio eletrônico, a utilização do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão permanece obrigatória, mas a constituição e guarda de versão física em papel se fará necessária.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO
Fonte: SINAIT
Publicada em: 24/05/2011