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O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

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segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Empresas têm menos de 2 meses para retirar Certificado Digital

Mais de três milhões de empregadores precisam ficar atentos ao prazo para realizar o registro no Novo Conectividade Social por meio do certificado digital no padrão ICP-Brasil. 

A partir de 2012, não será permitido acesso à ferramenta de trocas de informações da Caixa com as empresas através de disquete, que passarão a ser feitos via certificados digitais. 

O modelo no padrão ICP-Brasil está disponível aos empregadores, desde 2 de maio, com todas as funções necessárias ao relacionamento com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mais de 200 mil empresas já utilizam o novo processo com a certificação digital.

Segundo o presidente do CRC SP, Domingos Orestes Chiomento, "o Conectividade Social é o canal eletrônico de relacionamento, desenvolvido pela Caixa e oferecido às empresas e aos escritórios de contabilidade, para transmitir, via Internet, arquivos gerados pelo programa do Sefip (Sistema de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) para acessar e atualizar informações do FGTS dos trabalhadores, bem como realizar transações de transferência de benefícios à sociedade.

No caso de escritórios de Contabilidade e demais pessoas físicas equiparadas a jurídicas, que não estão obrigadas a realizar sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é indispensável a inserção do seu número do Cadastro Específico do INSS (CEI), no ato da certificação digital, permitindo assim o acesso a todos os serviços próprios de empregadores e pessoas jurídicas.

Cada usuário tem uma relação de serviços adequada ao perfil, permitindo realizar transações eletrônicas no canal. Aos magistrados, está disponível a consulta dos depósitos recursais, efetuados no âmbito da Justiça do Trabalho.

Autor: Monitor Mercantil Digital

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Conectividade Social x Conectividade Social ICP :: CertDicas





O Conectividade Social mudou e com isso a rotina de recolhimento do FGTS e a comunicação com a Previdência Social também. A antiga versão, que era usada com um Certificado Eletrônico em disquete, agora está em uma plataforma online e utiliza a Certificação Digital ICP-Brasil. Os processos se tornaram integrados, e a comunicação entre as empresas e a CAIXA mais fácil. Para entender melhor como será esse novo acesso, confira as principais diferenças entre os dois.

Conectividade Social antigo

O Conectividade Social era dividido em dois ambientes. O primeiro era o antigo programa CNS instalado no computador do usuário, no qual era possível enviar e receber arquivos, como o SEFIP e GRRF. No outro, cujo acesso já era pela internet (Conexão Segura), era possível fazer as transações online, como visualização de extratos e comunicação de movimentação do trabalhador. Para acessar os dois ambientes, era necessário o uso do Certificado Eletrônico em disquete.

Conectividade Social ICP

A nova versão do sistema é uma evolução do antigo Conectividade Social, e suas principais mudanças são:

- Agora o novo Conectividade Social utiliza o Certificado Digital ICP-Brasil. É essa tecnologia que permite maior segurança às transações feitas na internet, além de fazer o canal reconhecer que o acesso está sendo mesmo feito por você;

- A procuração eletrônica foi totalmente remodelada. Disponível no próprio portal do Conectividade Social ICP, e com um ambiente simples de navegar, tanto a outorga de poderes, como o uso desses poderes outorgados, além de muitas outras funcionalidades, só são feitos com o Certificado Digital ICP-Brasil;

- O acesso ao Conectividade Social passa a ser 100% web*, sem a necessidade de atualização de versões, e concentra no mesmo ambiente todas as funcionalidades disponíveis no canal;

- A navegação no canal ficou muito mais amigável e intuitiva, o que ajuda a economizar o tempo do usuário e favorece a utilização plena dos seus recursos.

*A geração dos arquivos e emissão das guias de arrecadação mensal e rescisória do FGTS continuam sendo feitas por meio dos aplicativos SEFIP e GRRF Eletrônica, respectivamente. Para geração do arquivo GRRF a ser transmitido pelo Conectividade Social ICP, utilize o aplicativo GRRF ICP disponível no site da CAIXA, na opção FGTS, GRRF – Aplicativo e Arquivos.


Publicado em 23-09-2011 por Conectividade Social ICP


segunda-feira, 13 de junho de 2011

Acertos para Conectividade Social

Novos acertos visam facilitar aquisição de certificados para o Conectividade Social ICP

09-Jun-2011: Brasília - DF
 
Os representantes do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), da Caixa Econômica Federal (CEF) e das Autoridades Certificadoras (ACs) reuniram-se ontem a tarde (08/06) para mais uma reunião sobre o Conectividade Social, canal de comunicação entre CEF e as empresas que recolhem Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O uso do canal Conectividade Social é obrigatório para transmissão do arquivo SEFIP e requer a certificação digital da empresa que o utiliza. 

Durante o encontro, dois pontos foram bastante abordados pelos participantes: a necessidade de um portal exclusivo para orientar de maneira mais clara o cidadão que necessite fazer uso do Conectividade Social ICP e o modelo de negócio a ser adotado na emissão de certificados digitais que deve sofrer aumento considerável até o fim de 2011, prazo máximo para que todas as empresas migrem do modelo convencional,em disquete, para o Conectividade Social ICP. 

Para o diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas, Maurício Coelho, é importante que tais encontros ocorram para que sejam discutidas políticas específicas para atingir o grande público. “É preciso que haja estratégias de preço e de prazo para que todos tenham o acesso facilitado à tecnologia da Certificação Digital e consequentemente às aplicações que possam utilizá-la. Trata-se de uma grande aplicação que traz um público novo já interessado pela certificação digital no Brasil”, afirmou Coelho.

Fonte:ITI
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segunda-feira, 30 de maio de 2011

Empresas deverão ter certificação digital para acessar FGTS :: Notícias JusBrasil

Medida substitui a Conectividade Social e a Conexão Segura, eliminando o certificado em disquete e tornando o processo 100% on-line

Até o final do ano todas as empresas precisarão ter a Certificação Digital ICP - Brasil.

É obrigatório.Um prazo que mesmo com todo o planejamento, o presidente do Sescap Londrina e empresário da contabilidade, Marcelo Odetto Esquiante, teme não ser o suficiente para que todos obtenham o documento.

A partir de janeiro de 2012 somente através dela, os empregadores poderão fazer os recolhimentos do FGTS, enviar arquivos de Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) e Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) e receber relatórios da Caixa Econômica Federal.

O novo canal de relacionamento entre empresa e o FGTS unifica o processo, substitui a Conectividade Social e a Conexão Segura, eliminando de vez o certificado em disquete e tornando o processo 100% web. E as empresas podem requisitar a certificação digital a partir de junho, tendo como opção seguir o calendário sugerido pela Caixa que estabelece prazos de acordo com o número de funcionários.

''Este novo canal não traz grandes mudanças e deverá ser fácil para empresas e escritórios se adaptarem embora signifique trabalho a mais para o departamento de pessoal das empresas e escritórios de contabilidade. A questão mais preocupante é o prazo já que ele vale para todo o país e apenas seis autoridades credenciadoras estão autorizadas a fazerem a certificação. Mesmo que ninguém deixe para a última hora é possível que haja uma sobrecarga do sistema'', avalia Esquiante. O Sescap Londrina, através da Fenacon, é uma das entidades credenciadas e já está estruturado para atender a demanda. As outras são a Receita Federal, Banco do Brasil, Caixa, Serasa e Correios.

Esquiante esclarece que o novo canal simplifica o processo porque coloca em um único ambiente todos os procedimentos relativos ao FGTS. Ele vem substituir a Conectividade Social, programa instalado no computador da empresa para envio de arquivos e recebimento de relatórios; e a Conexão Segura, através da qual as empresas faziam os comunicados de afastamento de empregados e outras tarefas.

O gerente do FGTS-PR, da Caixa, Vilson Wilemann, acredita que não haverá problemas na implantação do novo canal. ''Realmente as novidades são poucas e de fácil compreensão porque as empresas já estão operando com o sistema interno da CEF há mais de 10 anos. De qualquer forma o melhor é os empresários agilizarem a certificação e não deixarem para a última hora para evitar problemas'', afirma. Mesmo obtendo a certificação digital antes, as empresas poderão continuar utilizando o sistema atual até 31 de dezembro, ganhando tempo para se habituar com os novos procedimentos.

As empresas com escritórios de contabilidade deverão também gerar, através da certificação digital, uma procuração eletrônica para o escritório que a atende. Wilemann lembra ainda que o novo canal permite que retificações e alterações sejam feitas diretamente no sistema sempre que necessário, em tempo real, evitando sanções por parte dos órgãos fiscalizadores em caso de enganos. Irregularidades comuns como desencontro entre a data da contratação e o início efetivo do recolhimento ou recursos indevidos como o recolhimento do valor do FGTS apenas por ocasião da demissão, serão facilmente percebidos, podendo ser acompanhados pelos próprios empregados.

Para o gerente do FGTS-PR, os maiores ganhos com o novo canal são a transparência, a agilidade do processo e a segurança que ele oferece para os empresários, trabalhadores e governos. A facilidade do acesso às informações é a grande vantagem para o governo que amplia o controle quanto ao fisco. Wilemann esteve em Londrina ontem participando de uma palestra promovida em parceria com o Sescap local, para mostrar o funcionamento do novo canal e esclarecer dúvidas dos empresários.

terça-feira, 26 de abril de 2011

Conectividade Social: Cronograma de uso de Certificados Digitais

 O que é Conectividade Social ? CertDicas 
4 de maio de 2011


MINISTÉRIO DA FAZENDA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA DE FUNDOS DE GOVERNO E LOTERIAS
CIRCULAR Nº 547, DE 20 DE ABRIL DE 2011

Estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, baixa a presente Circular.

1 Institui a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, por qualquer das Autoridades Certificadoras e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.

1.1 O acesso ao Conectividade Social passa a ser exclusivamente por meio da Internet, inclusive para envio e recebimento de arquivos, no endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br.

1.1.1.Todas as funcionalidades relativas ao FGTS disponíveis no aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e no ambiente "Conexão Segura" estão contempladas na nova versão do Conectividade Social que utiliza a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, inclusive o envio de arquivos SEFIP, envio de arquivos GRRF, envio de arquivos SIUMP e outros.

2 A versão do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível até 31/12/2011, data a partir da qual os usuários do Conectividade Social deverão utilizar exclusivamente as funcionalidades do novo canal, acessível por meio dos endereços constantes do item 1.1 desta Circular.

2.1 A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, deve ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora, observando-se o cronograma seguinte:

EMPRESAS(detendores de CNPJ ou CEI)    PRAZO 
com mais de 500 empregados    de 02/05/2011 até 13/05/2011 
com 20 a 500 empregados    de 16/05/2011 até 03/06/2011 
com 50 a 20 empregados    de 06/06/2011 até 01/07/2011 
com até 5 empregados   
 
 
 
 
 
 
 
 
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 9  de 04/07/2011 até 12/07/2011 
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 8  de 13/07/2011 até 22/07/2011 
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 7  de 25/07/2011 até 03/08/2011 
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 6  de 04/08/2011 até 12/08/2011 
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 5  de 15/08/2011 até 31/08/2011 
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 4  de 01/09/2011 até 09/09/2011 
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 3  de 12/09/2011 até 21/09/2011 
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 2  de 22/09/2011 até 05/10/2011 
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 1  de 06/10/2011 até 28/10/2011 
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 0  de 31/10/2011 até 23/12/2011 

2.1.1 Caso haja interesse ou necessidade do usuário, a certificação digital poderá ser obtida antes do prazo fixado para o número de empregados em que se enquadrar.

2.2 Os usuários Pessoa Física que transacionarão no canal em nome de Pessoa Jurídica, sob procuração eletrônica, ou do perfil Magistrado, poderão requerer sua certificação a qualquer tempo.

2.2.1 O usuário Pessoa Física, à exceção do usuário Magistrado, ao obter seu certificado digital no padrão ICP-Brasil, deverá informar à autoridade certificadora emissora o número de seu NIS (PIS/PASEP/NIT) para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP.

2.2.2 Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos.

2.3 O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao novo canal, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI), em consonância com requisitos mínimos para as Políticas de Certificado ICP-Brasil, em especial, aqueles de que trata a Resolução nº 31 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 29 de janeiro de 2004.

3 Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção "FGTS".

4 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

FABIO FERREIRA CLETO
Vice-Presidente
D.O.U., 25/04/2011 - Seção 1


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