Instrução normativa
Norma em vigor a partir desta segunda (4) busca maior segurança eletrônica na emissão de Documentos de Origem Florestal
Começa a vigorar nesta segunda-feira (4) a obrigatoriedade de uso da certificação digital para acesso ao Sistema Documento de Origem Florestal (DOF) a todos os usuários, tanto pessoa física como pessoa jurídica (Instrução Normativa Ibama nº 10, de 25.06.2014).
A nova norma estabelece a obrigatoriedade da certificação digital para os empresários individuais ou da sociedade em comum que não possuam inscrição no CNPJ, nos termos da legislação civil e tributária.
Para os usuários do sistema DOF, o Certificado Digital é uma credencial que atesta a identidade de uma pessoa física ou jurídica com objetivo principal de garantir que as transações eletrônicas dos produtos e subprodutos florestais sejam efetuadas com segurança, mantendo-se a integridade e a confidencialidade dos documentos e dados da transação e reduzindo-se os riscos de furtos de senha e movimentações fraudulentas de créditos florestais.
Até que se inicie a obrigatoriedade, os usuários que quiserem usufruir da segurança conferida pela certificação digital já podem aderir a essa modalidade de acesso ao DOF de forma facultativa. Para obter o certificado digital, o usuário deverá escolher uma Autoridade Certificadora (AC), da qual poderá adquirir o dispositivo criptográfico (token), e proceder à habilitação de seu certificado.
Informações adicionais de como obter o certificado digital podem ser obtidas no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Para mais informações de como acessar o Sistema DOF com a certificação digital, acesse o manual de certificação digital neste link.
Sobre o DOF
O Documento de Origem Florestal, instituído pela Portaria n° 253 de 18 de agosto de 2006 do Ministério do Meio Ambiente (MMA) representa a licença obrigatória para o controle do transporte de produto e subproduto florestal de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, em substituição à Autorização de Transporte de Produtos Florestais (ATPF).
O DOF acompanhará, obrigatoriamente, o produto ou subproduto florestal nativo, da origem ao destino nele consignado, por meio de transporte individual: rodoviário, aéreo, ferroviário, fluvial ou marítimo.
Para utilização desse documento, foi disponibilizado pelo Ibama o sistema DOF. O acesso a esse serviço será feito pela pessoa física ou jurídica cadastrada e em regularidade no Cadastro Técnico Federal.
As empresas de construção civil que utilizam madeira de origem nativa em suas obras são obrigadas a ter registro no cadastro técnico federal.
Tais empresas deverão fazer uso do sistema DOF para receber ofertas de madeira (mediante aceite da oferta do fornecedor), bem como manter o saldo de produtos/subprodutos florestais em pátio (canteiro de obras) atualizado.
Fonte:
Ibama
por Portal BrasilPublicado: 04/08/2014 18:23
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