O Certificado Digital é o mais novo padrão de comunicação eletrônica
entre empresas, diferentes órgãos e serviços como, por exemplo, a
Receita Federal.
Em 2012 a assinatura digital passou a ser
obrigatória para empresas e condomínios na gestão e troca de
informações relativas ao Fundo de Garantia dos trabalhadores. Isso quer
dizer que todos os dados referentes à movimentação do FGTS serão
inteiramente transmitidos pela internet e apenas por este tipo de
protocolo.
Apesar de mais uma responsabilidade na gestão das informações dos condomínios - em especial para as administradoras que operam esses dados em nome dos síndicos - o sistema simplifica os processos junto aos órgãos públicos e serviços burocráticos.
Aspectos como comodidade, segurança e sigilo das transações, além da proteção contra irregularidades, estão entre as inúmeras vantagens do uso do Certificado Digital.
Apesar de mais uma responsabilidade na gestão das informações dos condomínios - em especial para as administradoras que operam esses dados em nome dos síndicos - o sistema simplifica os processos junto aos órgãos públicos e serviços burocráticos.
Aspectos como comodidade, segurança e sigilo das transações, além da proteção contra irregularidades, estão entre as inúmeras vantagens do uso do Certificado Digital.
Mas atenção: apenas o síndico que
estiver cadastrado na Receita Federal como representante legal junto ao
CNPJ do condomínio poderá emitir e renovar o Certificado Digital.
Os
dados cadastrais devem estar corretos e a administradora deve preparar o
processo de atualização em conjunto com o síndico para efetuar qualquer
alteração necessária.As empresas associadas à Associação
das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo – AABIC
–, em parceria com as entidades líderes em processos de Certificação
Digital no Brasil, já estão prontas para essa nova tecnologia e para
atender você.
Informe-se junto a sua administradora!
Fonte: Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo – AABIC
Informe-se junto a sua administradora!
Fonte: Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo – AABIC
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