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quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Conectividade Social. Novo prazo

Prazo para adesão ao Conectividade Social ICP é prorrogado
27-Dez-2011: Brasília - DF -


A Caixa Econômica Federal (CEF) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Circular nº 566 que prorroga o prazo para adesão ao Conectividade Social ICP. De acordo com o documento, as empresas terão um novo prazo para realizar a migração do modelo atual para o que utiliza o certificado digital ICP-Brasil: 30 de junho de 2012. O Conectividade Social é o canal de relacionamento entre a CEF e as empresas que recolhem Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). No site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) é possível consultar um espaço chamado "Certificado Digital - como obter" clicando aqui.

Para o vice-presidente da CEF, Fabio Ferreira Cleto, a Caixa sempre foi pró-ativa no sentido de perceber que há um universo empresarial bastante eclético no Brasil e que tais diferenças precisam ser entendidas e respeitadas. “Com essa prorrogação, a CEF preserva o princípio da igualdade e propõe facilitadores e subsídios para que esse público empresarial composto por milhões de entidades esteja incluso neste processo de modernização do Conectividade Social”, enfatizou.
Na opinião do presidente do ITI, Renato Martini, a migração para o modelo que utiliza o certificado digital ICP-Brasil requereu tais ajustes por se tratar de uma grande aplicação como o Conectividade Social ICP. Segundo Martini, o novo prazo estipulado pela CEF reflete uma necessidade comum de ajustes em quaisquer transições tecnológicas. “Aplicações que utilizam o certificado digital ICP-Brasil, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Sistema Público de Escrituração Eletrônica (SPED), também sofreram alterações em seus cronogramas iniciais. A prorrogação não configura um atraso, mas uma normalização que vai de encontro aos interesses dos que ainda não adquiriram o certificado digital ICP-Brasil”.

Por fim, o procurador federal Chefe do ITI, André Garcia, comentou sobre a publicação da circular nº 566. O procurador entende que a medida é uma solução democrática e inclusiva por respeitar as diferenças econômicas, regionais e principalmente as de porte empresarial. “O Brasil é um país de dimensões continentais e ainda há diferenças bastante significativas entre regiões e estados. A CEF garantiu que pequenas empresas tenham acesso, com maior prazo, à mesma tecnologia utilizada pelas grandes corporações”, destacou.

Ainda de acordo com a circular, ao emitir os dados relativos ao FGTS, as micro e pequenas empresas optantes Simples Nacional com até até dez funcionários registrados não estão obrigadas a utilizarem a certificação. A versão anterior do Conectividade Social continuará disponível para os usuários a partir do ambiente "Conexão Segura”.

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