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sexta-feira, 15 de abril de 2011

Novo sistema de Certificação Digital do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais


O produto visa conferir mais segurança no encaminhamento de solicitações das entidades sindicais, via Internet. 

A partir desta sexta-feira (15) as entidades sindicais interessadas já poderão optar pela utilização da Certificação Digital para efetuar Pedido de Registro (SC), Atualização Sindical (SC) ou Atualização de Dados Perene (SD), no referido Cadastro. 

Segundo informações da Secretaria de Relações do Trabalho, o sistema vai funcionar da seguinte forma: a entidade sindical deve escolher uma Autoridade Certificadora para adquirir o seu e-CNPJ ou e-CPF -  

A relação das Autoridades Certificadoras pode ser obtida no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação WWW.iti.gov.br - entre as quais constam a Receita Federal, Autoridade Certificadora da Presidencia da República, (ACPR), entre outras.

Depois, para a emissão do Certificado Digital é necessário que o solicitante vá pessoalmente a uma Autoridade de Registro da Autoridade Certificadora escolhida para validar os dados preenchidos na solicitação inicial e apresentar os documentos necessários, os quais são: Estatuto social da entidade em vigor e devidamente registrado prova de inscrição no CNPJ e documentos dos representantes legais da entidade: RG, CPF, comprovação de endereço e foto 3x4.
O principal ganho com o CNES Novo é que “optando pela CF a entidade sindical terá absoluta segurança nas transações realizadas no CNES”. Ele ressalta que uma vez que a entidade sindical acesse o CNES Novo, com a CD, seja para elaborar uma “SC”, “SR” ou “SD”, e a Certificação Digital for validada, os acessos subseqüentes só poderão ser feitos desta forma, ou seja, com CD e não mais da forma anterior, quando não havia essa possibilidade.

Ainda segundo Santos, em um segundo momento, ainda sem prazo definido, será implantada a Certificação Digital de Documentos cujo objetivo é desobrigar as entidades sindicais da entrega de documentos físicos (em meio papel) os quais hoje são necessários para a instrução do processual. Nessa fase os documentos serão enviados digitalmente para o CNES.

“Depois da Certificação Digital vamos implantar a desoneração, que desobrigar entidades sindicais de terem que encaminhar a documentação comprobatória de suas solicitações feitas no Cadastro, via papel. Com a desoneração isso será feito digitalmente. Nesse caso haverá, por conseguinte, uma simplificação dos procedimentos de instrução processual resultando em uma redução de custos para as entidades sindicais”, avalia.

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