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O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

Matérias organizadas por data de publicação

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Contribuinte passa a ter número de CPF de forma imediata nos Correios

A Receita Federal informou que está promovendo mudanças que vão permitir maior agilidade e diminuir a burocracia no atendimento. Entre as principais vantagens está a geração imediata do número de inscrição do CPF no momento do atendimento. Antes, o contribuinte recebia o número pelos Correios em até sete dias úteis após o atendimento.

O novo modelo de atendimento já está em funcionamento em todas as 6.249 unidades próprias dos Correios e entrará em breve a operação nas agências da Caixa e do Banco do Brasil.

Após o atendimento, o contribuinte poderá imprimir o Comprovante de Inscrição no CPF pela página da Receita , por meio de certificado digital ou código de acesso.

Com isso, haverá a eliminação da necessidade de 2ª Via de cartão CPF, já que o comprovante estará disponível gratuitamente no site da Receita, podendo ser emitido quantas vezes forem necessárias.

A Receita lista ainda outras vantagens, dentre as quais: em caso de homonímia (nome e data de nascimento iguais), a ausência da informação do número de título de eleitor para contribuintes maiores 18 e menores de 69 anos e contribuinte sem nome de mãe registrado na documentação oficial, os Correios ou bancos informarão de forma imediata o motivo do impedimento, possibilitando que o contribuinte se dirija à unidade da RFB para conclusão do atendimento. Na sistemática antiga, o contribuinte era informado de eventual impossibilidade da inscrição, por correspondência, somente sete dias úteis após o atendimento.

Além disso, caso o cidadão precise comparecer a RFB para concluir o atendimento, o comprovante de inscrição será emitido na mesma hora. Pelas regras anteriores, o atendente concluía o atendimento e o cartão era enviado ao contribuinte em até 15 dias.

O Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal continuarão provisoriamente atendendo ao CPF somente na sistemática antiga, até que as alterações técnicas sejam implementadas.

Os atuais cartões em formato plástico continuam válidos, portanto, não há necessidade dos contribuintes que os possuem realizarem qualquer substituição.


Fonte:O Globo Online

Leia também Cartão do CPF extinto pela Receita 

Procuração Eletrônica

Este serviço possibilita ao contribuinte certificado delegar a terceiros a possibilidade de lhe representarem perante a Receita Federal do Brasil, em determinadas atividades ou transações já disponíveis com o uso de certificação digital, mediante o estabelecimento prévio de procuração eletrônica.

O cadastramento eletrônico de procurações a terceiros poderá ser efetuado por pessoa física, através de certificado digital de pessoa física, emitido para o seu número de inscrição no CPF; e por pessoa jurídica, através de certificado digital de pessoa jurídica, emitido para o número de inscrição da empresa no CNPJ, ou de certificado digital de pessoa física, emitido para o número de inscrição no CPF do responsável pela empresa perante a RFB.

Ao utilizar este serviço, o contribuinte certificado, pessoa física ou jurídica, poderá autorizar sua representação por terceiros, mediante emissão prévia de procuração em favor destes (que podem ser prepostos; outros sócios; ou mesmo, os contadores ou escritórios de contabilidade que os representem, e que poderão dessa forma atuar em nome de seus clientes, em todos os serviços disponíveis com uso de certificação digital), consultar as procurações eletrônicas que tenha cadastrado anteriormente, através da exibição de seus dados e respectivo período de vigência, cancelar as que porventura não sejam mais de seu interesse manter, ou seja, não estejam mais válidas, bem como consultar as procurações eletrônicas delegadas por terceiros em seu nome.

Atualmente, a aplicação permite delegar a terceiros a utilização dos seguintes serviços disponíveis no e-cac: 'Cópia de Declaração', 'Comprovante de Arrecadação', 'Retificação de Documento de Arrecadação – Redarf Net', 'Situação Fiscal do Contribuinte', 'Parcelamento de Débitos' e 'Entrega de Declarações com Aposição de Assinatura Digital – via Receitanet'.

Nota fiscal eletrônica vira obrigatória no País a partir de hoje

Multa para empresa que não aderiu ao sistema chega a 50% do valor de cada nota emitida; vendas de mercadorias sem NF-e são ilegais

Por Bruna Bessi, 


A partir desta quarta-feira, dia 1º de dezembro, todas as empresas contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) terão que passar a emitir a nota fiscal eletrônica (NF-e). Estarão isentos os microempreendedores individuais e alguns varejistas cuja área de atuação não estiver relacionada na lista emitida pela Secretaria da Receita Federal.

Para fazer a emissão, é preciso ter um certificado digital, que confere autenticidade aos documentos. Segundo estimativas da consultoria Serasa Experience, do último grupo de 600 mil empresas convocado para aderir, 32% delas ainda não possuíam sequer o certificado digital e não conseguirão cumprir o prazo. 

Somente no Estado de São Paulo mais de 280 mil empresas da indústria e do comércio atacadistas estão obrigadas a emitir a NF-e, independente de serem adeptas ou não do Simples Nacional.

As empresas que não emitirem suas notas eletronicamente serão punidas. 
Para cada nota emitida no sistema antigo a multa será de 50% do valor da nota e, caso a mercadoria não seja tributada, a multa será de 25% do valor. “Não haverá legalidade jurídica nas notas que não forem emitidas eletronicamente. Logo, a maior penalidade para as empresas que não aderirem à NF-e será a inviabilidade legal de suas vendas”, afirma Elder Moreira, gerente de certificação digital da Serasa. “Quem ficar de fora estará sujeito a punição e multa das secretarias estaduais.”

Passos para a regularização
Para se regularizar, o empresário deve acessar o site da Receita Federal e baixar o software que permite a emissão das notas eletrônicas. Mas, para aderir à NF-e, é preciso ter um certificado digital - comprovante eletrônico com padrão ICP Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira). Essa certificação comprova a autenticidade jurídica de documentos de pessoas, empresas ou sites.

A aquisição do certificado demora em média três dias para ser obtida, custa entre R$ 150 e R$ 200 (dependendo do tipo de certificação e do prazo de validade escolhido pelo empresário) e pode ser renovada. “O mais difícil não é conseguir o certificado, mas adaptar-se ao modelo eletrônico que muitas vezes requer treinamento da equipe”, diz Gildo Freire de Araujo, vice-presidente de desenvolvimento profissional do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo).

No levantamento nacional da Serasa, feito seis dias antes do término do prazo para a adesão, a estimativa era de que 43% das empresas da quarta e última chamada ainda não tinham o certificado digital. A região Sul possuía o maior contingente de empresas certificadas (quase 93%) e a Norte o menor número (apenas 19%).

Para o cálculo das estimativas, foram cruzados os números do Cadastro Nacional de Atividade Econômica (CNAE) e certificados emitidos pela própria consultoria. “Os empresários demoraram para aderir à NF-e porque acreditaram que o prazo seria prorrogado. Acomodaram-se no sistema antigo, subestimando as preparações necessárias para o modelo eletrônico”, diz Araujo. “A NF-e será o caminho daqui para frente, pois é dinâmica, segura e fornece as informações de modo mais claro e padronizado.”

Fonte - Economia - iG:
iG São Paulo | 01/12/2010 05:56
Leia também:
Empresas de 257 ramos adotarão nota eletrônica
Certificado digital é obrigatório
Mais um grupo de empresas adere à nota eletrônica

Certificação Digital - Defensoria Pública investe em Modernização

Uma ferramenta capaz de assegurar a veracidade e confiabilidade de informações


Esses são alguns dos recursos que a Defensoria Pública da Bahia tem buscado ao investir no Sistema de Certificação Digital (assinatura digital) no desenvolvimento de suas atividades. 

Pensada sob a ótica da modernização tecnológica enquanto componente essencial no crescimento e desenvolvimento da instituição, a certificação digital funciona com base em um documento eletrônico utilizando o recurso da assinatura digital, uma modalidade de assinatura, de forma única, exclusiva e intransferível, que permite aferir, com segurança, a origem e a integridade de documentos.

"A Certificação Digital é um tipo de tecnologia de identificação que permite que transações eletrônicas dos mais diversos tipos sejam feitas considerando sua integridade, sua autenticidade e sua confidencialidade, de forma a evitar que adulterações ou outros tipos de interceptações ocorram, afirma o coordenador de Modernização da Defensoria, Luciano Pena. 

Ainda segundo ele, a ferramenta já vem sendo utilizada por outros órgãos de Justiça e será uma forma de facilitar a tramitação de processos, além de reduzir custos com consumo interno de papel. 

Aimplantação da tecnologia permitirá maior segurança, autenticidade e transparência, uma vez que o emitente é a única pessoa que tem acesso à chave privada que gerou a assinatura", declara Pena.

Para a defensora pública geral do estado, Tereza Cristina Ferreira, este é mais um dos investimentos que vem sendo feitos na modernização da instituição. "A modernização está dentre estes mecanismos como aquele que, com certeza, fortalecerá e muito a integração das nossas ações. Entendemos a Tecnologia de Informação como sendo a ferramenta mais poderosa para este intento. Isto demonstra que uma instituição de estado deve buscar a transparência dos seus atos, fazer com que cheguemos a todos, sem limites de demonstrar as nossas ações", pontuou.

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Cartão do CPF extinto pela Receita

Foto: Blenda Souto Maior/Esp. DP/D.A Press
Quem perder pode tirar segunda via pela internet. Decisão vale para contribuinte inscrito no cadastro

Perdeu o seu CPF? Nada de se preocupar com a segunda via. Para facilitar a vida do contribuinte, a Receita Federal do Brasil (RFB) resolveu substituir o cartão de plástico azul por um comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas. E o melhor: o comprovante pode ser obtido pela internet, basta acessar o site www.receita.fazenda.gov.br.

As mudanças valem para as pessoas que já possuem um número de inscrição. Quem ainda não está inscrito no cadastro da Receita poderá se dirigir às agências dos Correios, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica para se cadastrar. Só que, ao invés de receber o cartão plastificado, vai sair com um comprovante e o número do CPF. Existem 17,14 milhões de inscritos no cadastro da 4ª Região Fiscal (Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).

As mudanças na legislação do CPF estão previstas na Instrução Normativa nº 1042 da RFB. Entre elas está prevista a extinção da segunda via do documento, que custa R$ 5,50, o mesmo preço da inscrição inicial no cadastro. Renata Aragão, responsável pelo cadastro da 4ª Região Fiscal da Receita Federal, explica que a mudança adotada faz parte da modernização dos serviços e da utilização do web service da Receita na hora de inscrição do CPF.

Segundo Renata, a partir de agora os lojistas e bancos não podem mais exigir a segunda via do CPF aos clientes. Basta o contribuinte apresentar o comprovante de inscrição no cadastro que pode ser obtido no site da Receita ou outro documento de identidade, como a carteira de identidade e a habilitação. Quem tem o cartão antigo do CPF não precisa se preocupar porque poderá continuar usando o documento.

As pessoas que precisam se inscrever no Cadastro de Pessoas Físicas poderão se dirigir aos agentes conveniados da Receita. São eles: Correios, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Segundo Renata, nos Correios o contribuinte terá a emissão do comprovante de inscrição com o número do cadastro porque é acessada a base de dados da Receita. O Banco do Brasil e a Caixa estão em processo de migração eletrônica para o novo sistema. A taxa de R$ 5,50 continuará sendo cobrada porque há o custo do atendimento no web service.

Para obter o comprovante, o contribuinte terá que entrar no site da Receita, gerar um código de acesso ao sistema e seguir o passo a passo que o Diario disponibiliza ao lado. Além do acesso do CPF, a senha permite o acompanhamento da vida fiscal do contribuinte.

Edição de terça-feira, 30 de novembro de 2010
Rosa Falcão
rosafalcao.pe@dabr.com.br

  Leia

Falta de segurança impede emissão de CPF pela Internet, diz Receita - Segurança - IDG Now! Publicada em 30 de maio de 2011 às 08h1


Com o RIC é hora de capacitar e institucionalizar pra valer a ICP Brasil

Com o RIC é hora de capacitar especialistas em TI e  institucionalizar pra valer a ICP Brasil junto a população brasileira divulgando a chancela de confiança dada pelo Governo Federal à certificação digital .

 Atualmente, encontramos entre especialista de TI diferentes níveis de conhecimento sobre  ICP Brasil, Certificação Digital, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Certificados Digitais para Aplicações, Guarda de Documentos Eletrônicos com segurança, Revalidação de Assinaturas Digitais etc.

O conhecimento dos especialistas varia de acordo com o segmento de indústria em que atuam.

Enquanto em alguns setores já se discute sofisticadas aplicações, em outros encontramos técnicos que dominam os conceitos básicos, mas desconhecem as principais soluções disponibilizadas e os projetos implementados com sucesso no Brasil e no exterior.

O programa de educação voltado para esses técnicos deveria ter início na propagação de soluções  existentes e na promoção de debates técnicos para que desperte o interesse por parte das organizações na capacitação de seus profissionais. Eventos menos comerciais e mais técnicos. Menos palestras e mais debates.

Com  profissionais mais capacitados, as organizações se beneficiarão com o entendimento de suas necessidades e oportunidades em relação à certificação digital  e ao mundo eletrônico e estarão capacitadas a desenvolver suas próprias aplicações.

A procura pelos cursos de certificação digital ainda é baixa e  muito concentrada nos setores: financeiro e órgãos públicos, entre eles se destaca o setor do judiciário.

Cabe ao Governo Federal, investir cada vez mais em ações de divulgação da chancela de confiança  conferida a  utilização da Certificação Digital e estimular  evangelização uniforme entre os especialistas em TI destacando, sempre que possível, a importância  da capacitação de profissionais para o desenvolvimento das aplicações em todos os setores da economia, pois isso, sem dúvida, tará beneficios a população brasileira.

É necessário também pensarmos nas gerações em formação escolar, propondo ao Ministério da Educação e Cultura estudo sobre a possível inclusão de disciplinas que tratem de conceitos básicos de uso seguro dos meios eletrônicos em cursos do ensino infantil, fundamental e ensino médio.

Precisamos preparar a população e os profissionais brasileiros dos diversos setores da sociedade para o entendimento e adesão aos procedimentos exigidos para utilização do mundo eletrônico com segurança.

O  programa de educação para o usuário final, não deve tratar do conceito ou da tecnologia que sustentam às aplicações. Isso pouco interessa a população brasileira.

Para estimular a adoção da certificação digital pelos usuários finais deve-se trabalhar em três vertentes:
1-      Apresentação da cadeia de confiança que sustenta a ICP Brasil;
2-      Criação de aplicações que tragam benefícios diretos aos usuários
3-      Educação da população no sentido de  apenas utilizar serviços via web que atendam aos padrões normalizados pela  ICP Brasil, devidamente identificados.

A utilização e assimilação dos recursos oferecidos pela Certificação Digital por parte dos usuários será feita naturalmente em paralelo ao surgimento das aplicações. 

A velocidade da adoção desta tecnologia será proporcional aos benefícios trazidos pelas aplicações e  pelo crescimento da oferta de serviços por meio eletrônico com uso da certificação digital.

Isso feito, simples  roteiros para aquisição e utilização dos certificados digitais serão o bastante para a habilitação dos usuários finais.


Regina Tupinambá
Participei do start up da Certificação Digital no Brasil em 1995 na criação da primeira certificadora digital brasileira e a terceira do mundo. Desde então, desenvolvi o mercado de SSL, treinamentos e trabalhei na implantação de outras importantes Autoridades Certificadoras e de Registro no âmbito da ICP Brasil.

Hackers podem sequestrar seus dados e exigir resgate; saiba como - Segurança - IDG Now!

Por PC World US
Publicada em 30 de novembro de 2010 às 09h00


Um ataque ransomware utiliza um cavalo de Tróia para criptografar todos os seus dados, e então exige um resgate para devolvê-los.

Malware é, essencialmente, para roubar dinheiro. Enquanto os programas spyware secretamente capturam teclas e dados sensíveis do usuário, os ataques de phishing tentam enganar o internauta para que ele entregue essas informações voluntariamente. Já o golpe ransomware utiliza uma tática muito menos sutil para exigir dinheiro diretamente em troca do retorno seguro de dados sequestrados.

Um ataque ransomware utiliza um cavalo de Tróia para criptografar seus dados, e então exige um resgate para devolvê-los. Um post no blog SecureList explica que 'este tipo de malware é muito perigoso, porque as chances de ter seus dados de volta são muito baixas. É quase o mesmo que apagá-los para sempre de seu HD.'

O ataque mais recente desse tipo parece ser uma variante do Trojan Gpcode que fez reaparece todo ano para extorquir dinheiro. Um sistema comprometido por ele exibe um pop-up do Bloco de Notas, ou muda o fundo da tela para exibir uma mensagem que diz: 'Atenção! Todos os seus arquivos pessoais foram criptografados com um forte algoritmo RSA-1024 e você não pode obter acesso a eles sem fazer o que queremos!' Este aviso é seguido por mais instruções para ler um arquivo de texto que explica que um resgate de US$ 120 é necessário para obter a chave de descriptografia.

Antes, esse tipo de ataque criava uma cópia criptografada do arquivo, mas deixava intacto o original. Esta última versão, no entanto, criptografa o arquivo original - tornando os esforços de recuperação significativamente mais difíceis, senão impossíveis.

Ao ver um aviso desse tipo, o usuário deve desligar o PC imediatamente, inclusive puxando o plug elétrico da tomada, se necessário. Como o malware trabalha em segundo plano - você pode ser capaz de salvar alguns dos dados.

Dependendo dos dados que estão sendo mantidos reféns, os US$ 120 podem parecer um resgate razoável. Se você considerar a quantidade de esforço necessário para tentar salvar os dados, ou a tentativa de quebrar o algoritmo de criptografia, essa quantia pode até ser um troco.

Por isso, lembre-se sempre: seus dados devem ser salvos em uma mídia externa. Se você fazer backup regularmente, você pode simplesmente eliminar o Trojan do sistema comprometido e restaurar tudo com a partir das cópias.

Tony Bradley
Fonte: IDGNOW

Simpósio de Gestão Pública e TI – PE

O evento teve início ontem e vai até dia 1 de dezembro de 2010.

É organizado pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Administração - SAD e da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI.

Neste ano, o tema central do evento é "TIC revolucionando as políticas públicas".

Pretende-se abordar questões relacionadas ao uso da TIC – Interatividade, Serviços e Uso Estratégico da TI, e proporcionar uma visão sobre como a TIC poderá contribuir e convergir na aplicação das políticas públicas.

O Simpósio contará com a participação de palestrantes renomados que concentram informações sobre relevantes temas e atualidades do mercado, proporcionando aos participantes um ambiente adequado e estimulante para o desenvolvimento de relacionamentos e de conhecimentos. 

Destaco duas palestras

Dia 30/11 às 9:00 hs
Painel: Impacto do RIC - Registro Único de Identificação Civil no governo eletrônico 

Palestrante: Paulo César Coelho Ferreira, Presidente da PRODERJ e Presidente do Conselho de Associados da ABEP - Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Palestrante: Renato da Silveira Martini, Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação e Secretário-Executivo do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, Membro titular do Comitê de Segurança da Informação do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e do Comitê Gestor da Internet.

    Dia 31 / 11 às 11 hs
    Palestra: Como as Organizações do futuro vão virtualizar seus documentos.
    Palestrante: Maria Teresa Aarão, CERTISIGN

    Programa completo
    Fonte: III Simposio de TI - Principal

    Provedor de hospedagem de sites lança tokens de segurança

    Hostnet é o primeiro provedor de hospedagem de sites no país a lançar tokens de segurança
    Iniciativa pioneira no país vem para driblar os cada vez mais comuns ataques a computadores

    SÃO PAULO [ ABN NEWS ] — O Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (Cert.br) revelou que o número de ataques a computadores, de julho a setembro de 2010, foi de quase 40 mil. Só de scans – “invasão”que identifica quais computadores estão ativos e quais serviços estão sendo disponibilizados por eles – foram mais de 25 mil notificações. Atenta ao cenário de insegurança na internet, a Hostnet lançou o primeiro Token de segurança para sites e senhas na internet, que garante mais proteção a dados sigilosos. A novidade foi possível graças a uma parceria com a VeriSign, fornecedora de serviços de infra-estrutura de internet para o mundo digital, escolhida por mais de 95% das empresas listadas na Fortune 500 e pelos 40 maiores bancos do mundo.

    Token é um dispositivo de segurança (gadget) para autenticação online que gera senhas temporárias, solicitadas juntamente com a senha quando os usuários pretendem se logar a algum sistema. Os tokens de segurança já são amplamente utilizados em transações bancárias, especialmente em contas corporativas.

    A iniciativa da Hostnet permite que clientes com sites hospedados na empresa, criem áreas internas dentro de páginas que requerem um nível maior de segurança, como, por exemplo, sistemas administrativos que funcionam online ou qualquer outra aplicação que demande um nível maior de segurança. Com uma internet cada vez mais integrada aos sistemas de gestão da empresa, o acesso seguro a essa informação deverá se tornar algo cada vez mais necessário.

    A tecnologia está sendo disponibilizada aos clientes da Hostnet gratuitamente através do Token celular, para ser usado através de aparelhos como iPhone, BlackBerry, Android e outros, assim como o Token Toolbar, modelo para ser utilizado no navegador Internet Explorer. O modelo físico, semelhante a um pen drive, é vendido a R$ 30.

    Segundo Bruno Salgado, especialista em segurança da informação e diretor da Clavis Segurança da Informação, a Hostnet dá um passo à frente no que tange a segurança na internet, além de se adaptar às normas da série ISO 27000, que dispõe sobre as melhores práticas da segurança da informação. “A Hostnet já trabalha com a forma clássica de autenticação e agora sai na frente com a chave única digital, já que as principais normas nacionais e internacionais recomendam pelo menos duas formas de reconhecimento”.

    A Hostnet, que completa 10 anos em janeiro com mais de 35 mil clientes, está entre os cinco maiores provedores de Internet do Brasil. Dentre outras iniciativas, a empresa apoia o movimento software livre e a Olimpíada de Algoritmos (www.oah.com.br), competição anual que além de revelar talentos em todo o país, estimula a disciplina algoritmo nas escolas de ensino médio e técnico.

    Fonte:ABNNEWS AGENCIA BRASILEIRA DE NOTICIAS: Desde 1924 - Since 1924: BRAZILIAN NEWS AGENCY: "

    segunda-feira, 29 de novembro de 2010

    Documento único: Tocantins se prepara para emitir o RIC


    O diretor do Instituto de Identificação, da Polícia Técnico-Científica, Iris Batista Nunes participa nesta terça-feira, 30, na cidade de Curitiba, no Paraná, de mais uma etapa do RIC Workshops Regionais. 

    O objetivo do evento é dirimir dúvidas sobre a implantação do Registro de Identificação Civil (RIC), popularmente conhecida como identidade única, que será oficialmente lançado em dezembro em Brasília e será entregue pelos Institutos de Identificação em parceria com o TSE.

    O novo sistema de identidade, em fase de implantação no País consiste na criação de um único número de identificação para todos os cidadãos brasileiros. Além no RG, esse documento conterá o CPF, NIS (Número de Identificação Social do Trabalhador), Título de Eleitor, tudo com a segura e valiosa certificação digital.

    No Tocantins os primeiros cidadãos e cidadãs a receberem o cartão RIC são os habitandes do município de Rio Sono. A escolha do Município foi feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base no recadastramento eleitoral.

    O RIC Workshops Regionais reunirá representantes dos Institutos de Identificação de várias regiões do País, além de autoridades como o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, Presidente Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia em Identificação Digital (ABRID), Célio Ribeiro, diretor do Instituto Nacional de Identificação (INI), Marcos Elias de Araújo, representante do INC e ITI, entre outros. (Informações da ascom/SSP)

    FONTE; Jornal O GIRASSOL: "Últimas Notícias
    Publicada em 29/11/2010

    domingo, 28 de novembro de 2010

    Eduardo Kruel: Advogar, ou não advogar, eis a questão!

    Doutor Eduardo Kruel
    "Se te fadigas com os que vão a pé,
    como poderás competir com os que vão a cavalo"
    Jeremias 12-5





    Que o processo judicial eletrônico não é novidade, disso todos já sabem. Das incontáveis benesses que ele proporciona, sobretudo a entrega ágil da prestação judicial, também todos já estão sabendo. A lenta marcha processual que caminhava a pé, agora vem a galope e aprender isso é fundamental para a sobrevivência na advocacia.

    O que os advogados não sabem, ao menos em sua grande maioria, é que para se preparar para trabalhar com o processo judicial eletrônico requer um preço. A capacitação profissional e o estudo, sobretudo no que se diz respeito a toda Tecnologia da Informação que está envolvida.

    De todos os sistemas de processo eletrônico oriundos dos 92 Tribunais brasileiros, nem um é exatamente igual ao outro. Cada um tem sua peculiaridade, afinal era de se esperar que cada Tribunal viesse a se auto regulamentar. Sob a ótica da legalidade que lhes é reservada pela delegação de competência, na forma do art. 96, I, “a” da Constituição, e consequente Regimentos Internos e atos correlatos, não há nada de errado.

    O problema é que essa visão unilateral do poder judiciário, implica em sérios efeitos para a Advocacia e para a sociedade, no que diz respeito a uma ausência de padronização. Seus efeitos implicam em diversos "tipos de processo eletrônico”, que por sua vez, vem ganhando várias versões ao longo de todo o território brasileiro. Isso, sem mencionar nas diversas plataformas tecnológicas e distintos formatos por eles adotados.

    Em outras palavras, o sistema de processo eletrônico do Supremo Tribunal Federal é completamente distinto do Superior Tribunal de Justiça, que por sua vez não coaduna com o Tribunal Superior do Trabalho e assim sucessivamente. Isso sem deixar de mencionar cada Tribunal Estadual, Justiça Federal, Trabalhista e etc. Obviamente todos estes tribunais compõem a complexa estrutura do Poder judiciário e são independentes entre si. Até aí não haveria problema algum contra sua estrutura, afinal nem se cogitaria tal possibilidade. O cerne da controvérsia, se estabelece no fato de que não há padrões definidos.

    Não há um sistema operacional padrão, sobretudo em suas distintas versões. Não há um navegador de Internet padrão, um sistema de certificação digital padrão, em que pese expressa recomendação em adotar apenas a cadeia de certificação digitial da ICP-Brasil. Os próprios sistemas de processo eletrônico, cada qual é de um jeito. O navegador de internet aceito por um sistema de processo eletrônico de um tribunal, eventualmente não é aceito por outro. Ou seja, em um determinado tribunal o navegador Internet Explorer 8.0 é aceito, ao passo que em outro somente funciona a versão 7.0. Isso sem falar naqueles em que somente o Mozilla Firefox 3.0 é aceito, como é o caso do Projudi.

    Seria no mínimo leviano deixar de mencionar, até mesmo pelo dever social que a nós é incumbido, que os usuários do Sistema Operacional Windows 7, sobretudo os que possuem os processadores na versão de 64 bits, nem sequer conseguirão instalar suas leitoras de smart card para utilizar seus certificados digitais para usar determinado sistema de processo eletrônico de algum Tribunal. Ou seja, ainda o que prevalece é o descontinuado Windows XP, com apenas algumas versões do W7 como ultimate e profissional, por exemplo.

    Assim, ao invés de fazer um upgrade para sistemas mais avançados, os usuários deste sistema operacional serão obrigados a fazer um downgrade. Ou seja, terão de optar pela versão mais antiga e estarão caminhando na contramão da Tecnologia da Informação. Uma solução para isso poderia ser em instalar um sistema operacional paralelo dentro do Windows 7 (32bits)(apenas para a versão ultimate ou profissional) para rodar o Windows XP. Mas nem todos os advogados possuem esta habilidade então como saberão tudo isso? A resposta está na capacitação profissional.

    Ou seja, advogar no Rio Grande do Sul,não será a mesma coisa que advogar em Manaus, pois cada estado possui um padrão diferente do outro. Se o advogado militar apenas em seu estado, ainda assim terá que aprender a lidar entre as distintas versões entre a justiça comum, trabalhista e federal de processo eletrônico. O que existe em comum é que todos os documentos serão digitalizados, convertidos para determinados padrões e assinados digitalmente.

    Na prática, sob a ótica do advogado que, por exemplo, milita em Direito Civil e Trabalhista terá de possuir mais de um PC, mais de um sistema operacional, vários navegadores, scanners, formas de backup de dados, certificado digital ou mesmo dois, tudo devidamente configurado e funcionando para poder cumprir seus prazos tempestivamente. Do contrário, o risco de perder um prazo por agir em culpa ou mesmo deixar de agir até da forma in vigilando por ser negligente em não agir com a devida cautela em seu exercício profissinal poderia lhe custar muito caro.

    O Conselho Federal da OAB está lutando junto ao CNJ para tentar minimizar este vão entre os sistemas de processo eletrônico, mas até isso acontecer será necessário conviver com este abismo provocado pela imposição do processo eletrônico pelos Tribunais sem a participação ativa da OAB.

    Como se percebe, todas estas valiosas informações irão fazer parte no dia a dia do advogado. É fundamental o conhecimento destes e de todos os 13 softwares necessários para a correta e eficaz utilização do processo eletrônico, além das normas internas dos tribunais. Ou seja, para advogar no século XXI não bastar conhecer a lei, é necessário conhecer a tecnologia e voltar para a sala de aula para reciclar o conhecimento.

    Advogar ou não advogar, eis a questão!
    Fonte. Blog Eduardo Kruel:

    Eduardo Kruel.
    Advogado, Consultor Jurídico em Tecnologia da Informação, Sócio-Fundador do escritório Maia & Kruel Advogados Associados S/S, Especialista em Direito Civil e Processual Civil, Especialista em Eletronic Law (Florida Christian University - EUA), Autor, Professor, Palestrante, Presidente da Comissão de Direito Digital e Informática OAB/GO (2007/2009), Membro da Comissão Especial de Informática e Estatística do Conselho Federal da OAB, Membro Comissão de Ciência e Tecnologia OAB/SP.

    Doutor Eduardo Kruel é autot do Livro
    Processo Judicial Eletrônico & Certificação Digital na Advocacia / Eduardo Kruel. - Brasília - DF: OAB Editora, 2009.

    ISBN 978-85-87260-98-7

    1. Direito. 2. Certificação Digital. I Título
    O livro pode ser adquirido através do site da OAB EDITORA, http://www.oab.org.br/oabeditora pelo valor de R$ 30,00 mais despesas de postagem, em conformidade com os detalhes abaixo apontados

    sábado, 27 de novembro de 2010

    SlimPay e Deutsche Bank anunciaram solução com assinatura eletrônica

    Solution exclusive de signature électronique de mandat SEPA par Slimpay et Deutsche Bank




    Dia 16 Novembro, em Paris a SlimPay em parceria com o  Deutsche Bank anunciaram  uma solução para o sistema finaceiro com assinatura eletrônica.

    Trata-se de uma solução de pagamento inovadora com assinatura digital  para operações de débito ou recorrentes  e execução de ordem de pagamento em toda a União Europeia.

    A solução permite operações financeiras na forma SaaS e sem papel. A solução de assinatura eletrônica é também uma oportunidade para reduzir as despesas operacionais do credor.

    A solução inovadora de assinatura electrônica implementa autenticação forte do consumidor e a operação é garantida por uma terceira parte confiável, um verdadeiro "cartório eletrônico" que atesta a transação online. 
     
    Leia a matéria na íntegra no link abaixo
    Solution exclusive de signature électronique de mandat SEPA par Slimpay et Deutsche Bank

    sexta-feira, 26 de novembro de 2010

    RIC na Autenticação e Segurança Financeira

    Segurança no setor financeiro

    O primeiro painel do segundo dia do Security Leaders abordou as tendências em autenticação e segurança na área financeira. A gerente executiva, Francimara Viotti fala sobre a colaboração do RIC (Registro de Identidade Civil) no setor.



    Fonte: Decision REPORT
    Léia Machado 24/11/2010

    Francimara Viotti
    Gerente Executiva da Diretoria de Gestão da Segurança do Banco do Brasil. Bacharel em Ciência da Computação – Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com Pós-Graduação em Gestão da Tecnologia da Informação pela Universidade de Brasília-FEPAD-SOFTEX. Extensão em Criptografia e Segurança em Informática- Universidade de Brasília e formação em Gestão de Segurança da Informação-SOFTEX. Certificação em BS7799-2 Auditor Líder. Experiência de 15 anos na área de Segurança da Informação, atualmente coordena os trabalhos da Subcomissão de Certificação Digital, do GT Biometria e da Comissão de Segurança em TI, na Febraban.

    ITI credencia primeiro laboratório para homologação

    O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI credenciou, na última sexta-feira (19/11), o primeiro Laboratório de Ensaios e Auditoria (LEA) autorizado a proceder os ensaios com vistas a obtenção do laudo de conformidade necessário para a homologação de produtos para uso na Infraestrutura de Chaves Públicas brasileira – ICP-Brasil.

    O primeiro laboratório credenciado - pelo novo modelo - é o Laboratório de Sistemas Integráveis Tecnológico (LSI-TEC), situado em São Paulo. O Instituto seguirá credenciando outros Laboratórios (LEA) para integrarem o sistema de Homologação amparados pelo arcabouço jurídico da infraestrutura de certificação digital brasileira.

    Os laudos de conformidade emitidos pelo LSI-TEC servirão de suporte para a tomada de decisão por parte do ITI quanto à homologação ou não de um sistema ou equipamento avaliado. As empresas interessadas em homologar produtos para uso na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil devem primeiro contactar o LEA credenciado. Os detalhes do fluxo do procedimentos administrativos para homologação na ICP-Brasil constam no DOC-ICP-10.01.

    Segundo o Diretor de Infraestrutura e Chaves Públicas do ITI, Maurício Coelho, esse passo concretiza a mudança do modelo de homologação que se tornou necessária devido ao aumento das solicitações de homologação. “É necessário fazer crescer a estrutura de laboratórios capacitados e credenciados pelo ITI para atender à demanda e, ao mesmo tempo, não onerar todo o sistema com solicitações específicas. O LSI-TEC é o primeiro a se credenciar mas outros poderão se habilitar a emitir o laudo de conformidade com as exigências dos padrões da ICP-Brasil”, afirmou Coelho.

    Os processos de homologação que se encontravam em andamento antes da alteração do modelo ficam suspensos até que a empresa interessada se manifeste por dar continuidade ao processo, sendo que, a partir de agora, os custos com o laboratório serão arcados pelo solicitante. As condições de continuidade devem ser negociadas diretamente com o LSI-TEC. Caso não haja demonstração de interesse no prosseguimento das análises, os processos serão encerrados e arquivados.

    Clique aqui para ver a integra do texto do Diário Oficial da União sobre o credenciamento do Laboratório LSI-TEC – Laboratório de Sistemas Integráveis Tecnológico.

    O que é o LEA?

    LEA é o Laboratório de Ensaios e Auditoria, ou seja, entidades credenciadas pelo ITI para emitir o laudo de conformidade, conforme critérios especificados pela ICP-Brasil, para software e hardware utilizados nos sistemas de certificação digital da ICP-Brasil. Assim, o LEA verifica se as ferramentas submetidas pelos fabricantes para análise estão de acordo com os padrões estabelecidos para esses produtos. O objetivo é tornar os sistemas – hardwares e softwares - interoperáveis e compatíveis.

    Fonte: ITI
    25-Nov-2010: Brasília - DF

    Certificação Digital garante segurança de novo sistema do Judiciário | TJRO

    
    O novo Sistema Digital do Segundo Grau, da Justiça de Rondônia, traz ainda mais segurança aos processos judiciais, que passam a tramitar por meio eletrônico.

    Essa segurança é garantida pelo sistema de chaves públicas ICP-Brasil, por meio da certificação digital.



    A Internet e o mundo digital proporcionam acesso ilimitado a qualquer tipo de informação, trazendo facilidades na comunicação entre pessoas e instituições.

    A Certificação Digital foi criada para solucionar preocupações relacionadas à segurança e proteção na rede mundial de computadores. Os certificados garantem a identificação do autor de uma transação, mensagem, documento, e asseguram que nenhuma informação foi alterada, garantindo a sua integridade.

    Entenda como funciona:
     O certificado digital, na prática, equivale a uma carteira de identidade virtual ao permitir a identificação de uma pessoa no meio digital/eletrônico quando enviando uma mensagem ou em alguma transação pela rede mundial de computadores que necessite validade legal e identificação inequívoca.

    Um certificado digital contém dados de seu titular, tais como nome, identidade civil, e-mail, nome e assinatura da Autoridade Certificadora que o emitiu, entre outras informações. É importante saber que essa tecnologia confere a mesma validade jurídica ao documento assinado digitalmente do equivalente em papel assinado de próprio punho.

    Fonte: TJRO - Notícias

    26 de novembro de 2010

    IN institui Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP

    Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, que institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

    O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, com a redação dada pelo art. 72 daMedida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

    Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
    "Art. 3º ....................................................................................
    I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
    ...................................................................................................
    § 1º Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às demais pessoas jurídicas não obrigadas, nos termos deste artigo, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011.
    ........................................................................................" (NR)
    Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

    Acesse manual criado para uso do peticionamento eletrônico








    A OAB/SC está disponibilizando para os advogados um manual básico para peticionamento eletrônico, especialmente elaborado pelo presidente da Subseção de Imbituba, Cesar de Oliveira, para auxiliar os colegas a utilizar esta sistemática implantada pelo Poder Judiciário.

    Cuidadosamente formulado, o manual contempla as mais diversas situações do peticionamento eletrônico, bem como responde às dúvidas mais frequentes, além de dar dicas práticas de utilização e informar a legislação específica.

    César de Oliveira, que doou os direitos autorais do material, já informou que pretende periodicamente atualizar as informações, adaptando-o aos inevitáveis aperfeiçoamentos que ocorrerão.

    O manual é muito importante para todos aqueles que utilizam ou pretendem utilizar no futuro o peticionamento eletrônico e mostra que a OAB/SC tem em seus quadros colegas comprometidos em trabalhar pela advocacia.

    Para ler o Manual, clique aqui
    26.11.2010

    ITI :: Certificação digital para iniciativas do setor elétrico

    O presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Renato Martini, participou ontem (24/11), no Rio de Janeiro, do V Encontro Nacional de Gestão de Documentos e Informações do Setor Elétrico – V Engedi 2010.

    O objetivo do evento foi promover o nivelamento técnico dos profissionais responsáveis pela gestão de informações produzidas pelo setor de energia elétrica no Brasil.

    Dentre os temas que foram debatidos esteve o sistema de gerenciamento de documentos e informações, a tabela de temporalidade e o plano de classificação de documentos.

    Renato Martini
    O presidente do ITI participou do painel relacionado aos conceitos e aplicações da Certificação Digital, ferramenta de segurança que pode auxiliar na gestão e desmateralização de processos.

    O V Engedi 2010 foi organizado pela Eletrobras Termonuclear - Eletronuclear e pelo Centro da Memória da Eletricidade no Brasil.


    Fonte ITI
    25-Nov-2010: Brasília - DF

    quinta-feira, 25 de novembro de 2010

    EFD PIS/COFINS - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL PARA O PIS E A COFINS :: Notícias JusBrasil

    EFD PIS/COFINS - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL PARA O PIS E A COFINS 

    Por: Reinaldo Luiz Lunelli 

    A Secretaria da Receita Federal do Brasil instituiu mais uma obrigação tributária acessória através da IN SRF 1.052/2010 que trata acerca da EFD - Escrituração Fiscal Digital - do PIS/COFINS.

    O novo modelo de escrituração desses tributos servirá para acompanhamento fiscal e uniformiza o processo de escrituração conforme já vem sendo feito com o ICMS e o IPI, através do SPED Fiscal.

    Segundo o normativo legal, a EFD-PIS/Cofins deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém.

    OBRIGATORIEDADE
    Desta forma, ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins:
    1.Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

    2.Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

    3.Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

    Para as demais pessoas jurídicas não obrigadas, a entrega da EFD-PIS/Cofins fica facultada, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.

    TRANSMISSÃO
    A EFD-PIS/Cofins emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.

    Da mesma forma que os demais arquivos remetidos ao ambiente do SPED, a EFD-PIS/Cofins deverá ser submetida ao Programa Validador e Assinador (PVA), especificamente desenvolvido para tal fim.

    PRAZO DE ENTREGA
    A transmissão será realizada mensalmente ao ambiente do Sped até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. O serviço de recepção da Escrituração Fiscal Digital (EFD) será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) - horário de Brasília.

    PENALIDADES
    A não-apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

    RETIFICAÇÃO
    A EFD-PIS/Cofins entregue, poderá ser objeto de substituição, mediante transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, que substituirá integralmente o arquivo anterior, para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores apurados.

    O arquivo retificador da EFD-PIS/Cofins poderá ser transmitido até o último dia últil do mês de junho do anocalendário seguinte a que se refere a escrituração substituída, desde que não tenha sido a pessoa jurídica, em relação às respectivas contribuições sociais do período da escrituração em referência:

    Objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação;

    Intimada de início de procedimento fiscal; ou ·Cujos saldos a pagar constantes e relacionados na EFDPIS/Cofins em referência já não tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos.

    FONTE : EFD PIS/COFINS - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL PARA O PIS E A COFINS :: Notícias JusBrasil: "sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.

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    IN institui Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP 


    Tribunal de Contas do Ceará adquire tecnologias para Carimbo do Tempo

    Trata-se de um projeto pioneiro nessa área no País.

    A protocoladora de documentos eletrônicos adquirida pelo Tribunal fica instalada na sede da instituição e gera os carimbos do tempo, que garantem alta credibilidade da origem e hora do documento postado, pois está sincronizada com o Observatório Nacional.

    Já o software para a certificação digital e assinatura digital (framework) auxiliará no desenvolvimento de um sistema de informações para o cadastro em meio eletrônico dos atos de pessoal como nomeações, aposentadorias e pensões, que respondem por mais de 50% dos processos em curso.

    Isso vai gerar economia de papel, em armazenamento e em deslocamentos, além de transparência e agilidade.

    Os próprios usuários interessados poderão acompanhar seus atos mediante senhas exclusivas. Ainda em fase de projeto piloto, o sistema deve ser estendido a todos os atos do Tribunal até o final de 2011.

     Mais de 50 pessoas, entre técnicos e servidores do Tribunal, já foram treinados e capacitados para operar a tecnologia.


    Fonte: BRy *
    18/11/2010

    *Vencedora de licitação nacional, a BRy Tecnologia está fornecendo desde o início de 2010 equipamentos e serviços de segurança digital ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará.