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O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

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quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Juiz analisa exigência de residir na comarca e o processo eletrônico

Juiz analisa exigência de residir na comarca e o processo eletrônico

03/08/2011 17h26

Com uma abordagem clara e sem qualquer pretensão corporativista, o juiz Marco Aurélio Barreto Marques faz uma análise sobre um dos temas que se tornou polêmico na imprensa: a exigência do magistrado morar na Comarca. No artigo “O Juiz, a Comarca e o Processo Eletrônico”, ele discorda daqueles que empunham a bandeira do extremismo constitucional, no que diz respeito à regra do juiz ter que ficar a todo o momento provando que reside na comarca da qual é titular, como fator de celeridade processual. Abaixo, segue o artigo:

O JUIZ, A COMARCA E O PROCESSO ELETRÔNICO

Qual é a finalidade do sistema normativo: ocupar horas de estudo da comunidade jurídica ou resolver os reais problemas da sociedade? Como fenômeno histórico, a constituição de um país é fechada às variantes sociais, às novas tecnologias?

Sem pretensões corporativistas, é com essas indagações que, com todo respeito, ouso discordar daqueles que empunham a bandeira do “extremismo constitucional”, no respeitante à exigência de o juiz ficar provando a todo momento que reside na comarca de que é titular, como fator de celeridade processual.

O atraso na prestação jurisdicional não se resume unicamente à eventual (in)atuação do juiz. É notória a falta de infraestrutura física dos Fóruns, não sendo exagero apontar que o Estado ainda peca na formação e no aperfeiçoamento dos servidores públicos. É retumbante a necessidade de a Administração adequar-se às novas tendências de gestão da coisa pública. Com a administração judiciária não pode ser diferente.

Com efeito, à luz da inarredável e bem vinda invasão tecnológica na seara jurídica, fruto da evolução do pensamento humano, não me parece que a presença física do juiz na comarca seja a condição necessária e suficiente para a solução das “demandas de urgência” ou quaisquer outras demandas. O novo processo eletrônico baseado na internet e as ferramentas tecnológicas que estão sendo implantadas, como o PJE, o E-Proc, o PROJUDI, o DIGIDOC, a penhora “on line”, a audiência por videoconferência, os atos por fac-simile etc., referendam e endossam bem esse meu pensamento.

Todos da comunidade jurídica sabemos que a Constituição Federal, no seu art. 93, VII, enuncia o princípio-regra segundo o qual “o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal”; mas isso realmente importa à sociedade ou ao novo “e-processo”? Esse realmente é um fator de celeridade processual?

Creio que não! Pergunto: o que pretende a parte quando contrata um advogado para postular uma medida de urgência: ver o juiz cara-a-cara ou ver a decisão em mãos do oficial de justiça a caminho do cumprimento? Acaso é o juiz que deve diligenciar junto à parte demandada para o cumprimento da ordem proferida? Teria o magistrado tais poderes executórios? À luz das regras do processo judicial, essa tarefa cabe ao meirinho. Ao magistrado cabe despachar, decidir e sentenciar, atividades que, à sombra do processo eletrônico para onde caminhamos, não exige a presença física do julgador na comarca.

A meu ver e sentir, o art. 93, VII, da CRFB, não dispõe de natureza de norma materialmente constitucional a demandar tamanha higidez, sendo mais uma opção política do constituinte, com alto grau de mutabilidade, e, portanto, deve ser interpretada à luz dos anseios sociais. O que o povo pretende é o prestamento efetivo e eficaz da jurisdição. Um cidadão que habita os mais longínquos rincões do Brasil não quer saber quem é o Desembargador, a Câmara, o Ministro ou a Turma que irá confirmar a sentença de base que lhe foi favorável. Para ele o “simbolismo da toga” de nada interessa; o que pretende é ver, o quanto antes, sua pretensão acolhida.

Dada a pertinência temática, parece-me oportuno este momento para elogiar a posição do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, Des. Raimundo Freire Cutrim, ao defender a ilegalidade da exigência da fixação de residência na comarca e marcar audiências às segundas e sexta-feiras para a promoção ou remoção de juízes, pois estes, como titulares de suas comarcas, têm o poder de escolha para tanto, levando em consideração a conveniência e oportunidade.

Com efeito, essa exigência não encontra guarida na Constituição Federal. As regras de deslocamento horizontal e vertical do magistrado estão exaustivamente definidas na Carta Maior (art. 93). Em nenhum momento o legislador constituinte impôs como critério de remoção ou promoção a fixação de residência na comarca; o mais próximo que chegou foi exigir o exercício da jurisdição na respectiva “entrância”.

Reconheço que uma constituição, enquanto norma suprema, deve ser estável; mas, novas condições de vida, fruto de novas tecnologias, exigem novas formas de pensamento. Sabemos que os processos formais de mudança das constituições são demorados e ocorrem, no mais das vezes, ao talante do interesse de cada classe representada nas Casas Constitucionais. Este fato, por si, sendo um fenômeno social, autoriza a comunidade jurídica a abreviar a busca por novos sentidos socialmente exigidos pela norma constitucional.

Destarte, penso que o que está em jogo nesse debate jurídico não é o interesse de uma “corporação”, mas o interesse da sociedade enquanto credora dos serviços da Justiça. Daí, a comunidade jurídica deve lutar pela imediata informatização do processo judicial, nos termos do art. 8º da Lei n.º 11.419/2006. Eis um real fator de celeridade processual.

O Autor, Marco Aurélio Barrêto Marques, é Juiz de Direito, Bacharel em Direito, formado pela Universidade Federal do Maranhão – UFMA. Pós-Graduado (Lato Sensu) MBAem Direito Civil e Processual Civil, pela Fundação Getúlio Vargas – FGV e Pós-Graduado (Lato Sensu) em Direito Eleitoral, pela Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL.

Fonte: Daniel Matos

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Serviços públicos disponíveis na Internet não para de crescer

O rol de serviços públicos disponíveis na internet não para de crescer. Em muitos estados, a rede já pode substituir visitas a delegacias, cartórios e órgãos governamentais – inclusive para a emissão de documentos.
Paulo Vendramini

A vantagem decisiva: esses portais oferecem proteção aos dados dos internautas. “Grandes corporações e instituições investem muito em segurança na internet para evitar o vazamento de informações”, diz Paulo Vendramini, diretor comercial da empresa de segurança digital Symantec.

Mas há ainda um longo caminho para integrar de fato os serviços públicos à web. “Houve pouco avanço na área da saúde. A internet poderia ser um meio eficaz para agendar consultas e exames, por exemplo”, diz o economista José Roberto Afonso.

Veja como já é possível usar a rede para fugir das filas intermináveis das repartições e dos painéis eletrônicos sua senha nunca chega.

Cartórios
A Associação dos Notários e Registradores (Anoreg), entidade que representa os cartórios do país, desenvolveu um site que oferece serviços de entrega de certidões. Pela web, o internauta pode obter certidões e segundas vias de documentos lavrados em cartórios de 23 estados brasileiros.

A lista dos documentos, que são entregues pelo Correio, inclui certidões de nascimento, casamento, óbito, escritura, registro de imóveis e certidão negativa de protesto. O sistema faz uma busca para descobrir o cartório que emitiu o documento solicitado quando o internauta não possui essa informação. Basta pagar as taxas cartoriais e de envio para receber a papelada por Sedex ou carta registrada. Outra opção é pedir uma certidão digital, um documento enviado eletronicamente entre cartórios credenciados para esse processo – são mais de 1 000 estabelecimentos no país. Usuários de outros estados podem solicitar a certidão digital e retirá-la no cartório mais próximo que disponha dessa tecnologia.

Atenção! Algumas empresas também prestam o serviço pela web, mas não são associadas à Anoreg. “Além do risco de não receber o documento, o cliente pode ter seus dados pessoais repassados a golpistas”, diz Rogério Bacellar, presidente da Anoreg

Site: www.cartorio24horas.com.br


Receita Federal
Com os números do CPF e dos dois últimos recibos de declaração do imposto de renda, mais a data de nascimento, o internauta pode se cadastrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). O portal disponibiliza serviços on-line e informações sobre a situação fiscal dos contribuintes. E possível acessar, por exemplo, o extrato das dez últimas declarações. Em caso de pendências, o sistema aponta o erro e o caminho para a correção. O usuário pode ainda solicitar a segunda via do CPF ou consultar processos em trâmite e possíveis dívidas com a Receita Federal. “O contribuinte que acompanha sua situação fiscal evita o acúmulo de juros e muitas sobre o atraso no pagamento de impostos. Pode também resgatar restituições que, por algum motivo, não foram recebidas” diz Maria Helena Cotta Cardozo, coordenadora-geral de atendimento da Receita Federal

Atenção! A Receita é referência recorrente no phishing, tipo de fraude eletrônica que leva o usuário a fornecer dados confidenciais (veja nota na página 128 da revista Veja de 01.08). A instituição, porém, jamais pede confirmação de dados dos contribuintes por correspondência ou e-mail.

Site: www.receita.fazenda.gov.br

Polícia Civil
Nas delegacias virtuais de São Paulo e da Bahia, é possível registrar boletins de ocorrência relacionados a furto de veículos, furto ou perda de documentos e celulares – e também notificar o desaparecimento de pessoas. No Distrito Federal, no Pará e no Rio Grande do Sul, o registro de acidentes de trânsito sem vítimas também pode ser feito pela internet. Em alguns casos, um policial telefona para a vítima para esclarecer dados referentes à ocorrência. O usuário imprime o documento ou recebe uma versão digital por e-mail

Atenção! O serviço 100% on-line não está disponível em todos os estados. O site da Polícia Civil do Rio de Janeiro, por exemplo, permite apenas que o internauta faça um pré-registro da ocorrência, que deve depois ser validado em uma delegacia

Sites: SP: www.ssp.sp.gov.br/bo
BA: www.delegaciadigital.ssp.ba.gov.br
RS: www.delegaciaonline.rs.gov.br
PA: www.delegaciavirtual.pa.gov.br
DF: dpvirtual.pcdf.gov.br
RJ: www.delegaciavirtual.rj.gov.br

Polícia Federal
O site disponibiliza a Certidão de Antecedentes Criminais, atestado exigido por algumas empresas no momento da contratação, por exemplo. O papel da internet na emissão do passaporte ainda é discreto: o internauta pode imprimir formulários, pagar taxas e agendar a entrega da papelada pela web, mas precisa comparecer à Polícia Federal para solicitar o documento e para retirá-lo

Site: www.dpf.gar.br

Departamento Estadual de Trânsito
Além do agendamento da vistoria do veículo, de consultas a infrações e à pontuação da carteira e da impressão de boletos de muitas, alguns Detrans permitem que o motorista solicite certos documentos pelo site e os receba em casa. Em estados como São Paulo, Minas Gerais e Pernambuco e no Distrito Federal, o internauta pode requerer a segunda via da Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão internacional para Dirigir. O motorista paulista que cumpriu o período de um ano com a Permissão para Dirigir pode pedir a CNH definitiva no site do Detran de São Paulo e recebê-la pelo correio

Sites: www.detran.(sigla do Estado).gov.b

Disponível no site ANOREG-BR (com informações da Revista Veja, de 01.08

Fonte: Camara-e.net 

"A Certificação Digital é necessária para as empresas, é um direito do cidadão e sua adoção em serviços públicos é um dever para os Governos."  Regina Tupinambá

terça-feira, 2 de agosto de 2011

O desenvolvimento de uma sociedade mais segura por meio da certificação digital

Marcos Nader
O Brasil já soma quase 74 milhões de internautas e 2010 fechou com R$ 14,8 bilhões em vendas no comércio eletrônico.

2011 é o ano da certificação digital. A partir de agora, a Caixa Econômica Federal exige que empresas com mais de 500 funcionários acessem o canal eletrônico, Conectividade Social, somente com o uso de certificado digital ICP-Brasil. Já na nova identidade brasileira, o Registro de Identificação Civil, a certificação digital transformará o documento em identidade eletrônica. Além disso, a versão 2.0 para a emissão da nota fiscal eletrônica traz mudanças para os usuários. O novo modelo é assinado eletronicamente pela empresa emissora e a validade jurídica é garantida pelo e-CNPJ.

O Brasil já soma quase 74 milhões de internautas e 2010 fechou com R$ 14,8 bilhões em vendas no comércio eletrônico. Mesmo assim estudos apontam que brasileiros ainda tem medo de realizar compras online por insegurança, seja pela transação bancária, a desconfiança da loja online, o uso do cartão de crédito, ou seus direitos depois da compra. É fundamental tanto para o consumidor, quanto para a pequena e média empresa, a entrega de soluções que comprovem a troca de informações e combinem evidências digitais e elementos legais. O certificado digital é um documento eletrônico seguro, que permite ao portador executar a operação de forma rápida e sigilosa.

A assinatura digital permite que as pessoas assinem documentos eletrônicos, na web, com a mesma validade jurídica da assinatura de próprio punho. Além disso, como tem autenticidade garantida pela ICP-Brasil, elimina a necessidade de reconhecimento de firma em cartório. Também é possível a comprovação jurídica de mensagens eletrônicas. O envio e o recebimento ficam registrados e comprovados por um selo, com o "carimbo do tempo", certificado pelo Observatório Nacional, Órgão do Ministério da Ciência e Tecnologia.

São inúmeros os benefícios da certificação digital. Além da praticidade, segurança e privacidade das informações, é também ecologicamente correta, afinal substitui o papel sem perder a integridade do conteúdo. É um processo que representa a redução de custos de produção, transmissão e armazenamento de documentos. Estamos na era da informação. É nosso dever buscar soluções que tornem os processos mais rápidos, mais baratos e eficientes. Por isso, não devemos olhar apenas o caráter negativo da obrigatoriedade que regulamentações fiscais nos impõem. Garantir a transparência e agilidade da administração pública e a fiscalização tributária beneficia a sociedade como um todo e promove o desenvolvimento social com sustentabilidade.

Marcos Nader é CEO da empresa de certificação digital Comprova.com

Fonte: Administradores

Visitação técnica abre as portas do STJ para futuros advogados


Mostrar aos estudantes de Direito a estrutura e o funcionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa é a proposta do evento “Visitação Técnica: Conhecendo o STJ”, promovido semestralmente pelo Tribunal. Já na sua quarta edição, a visitação reúne estudantes de todas as unidades da federação, oferecendo a oportunidade para 30 participantes a cada vez.

Segundo a Secretaria de Gestão de Pessoas, que organiza o evento, há uma média de 800 inscrições por evento – nessa edição, foram 624.

Rosa Christina Penido Alves, chefe da Seção de Ações da Cidadania Organizacional, destaca que a resposta dos visitantes é muito positiva. “Eles ficam particularmente interessados em saber como o STJ lida com o processo eletrônico, introduzido pela Lei 11.419/06”, observou. A visita dura cinco dias, de segunda a sexta-feira. Entre outras atividades, haverá um estudo do uso das ferramentas de pesquisa de jurisprudência, acompanhamento de uma sessão de julgamento e visita a gabinetes de ministros.

Uma das participantes do evento é a estudante Jaciana da Silva Oliveira, do Instituto de Educação Superior da Paraíba. Ela soube da visitação pelo site do STJ e ficou bastante interessada na virtualização dos processos. “O Tribunal é muito importante para a uniformização da jurisprudência nacional, e a diminuição do lapso temporal pelo uso da informática é muito importante para isso”, observou.

A importância da uniformização também é um destaque para o estudante Donato Volkers, da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). “Sempre tive curiosidade de conhecer o Tribunal. Essa iniciativa ajuda a suprir uma lacuna do curso, que nem sempre trata os tribunais superiores em profundidade”, opinou.

A carioca Cristina Szwarcfiter, estudante da Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas, destaca que muitos advogados conhecem pouco o STJ. “Muitas vezes as faculdades não tratam em profundidade o recurso especial no STJ e o recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal”, ela explica. Uma das palestras que a estudante mais apreciou foi sobre a pesquisa de jurisprudência no site do STJ. Apesar de já utilizar esse recurso, Cristina afirma que agora ela tem uma visão muito mais profunda e conhece melhor a ferramenta. “Tenho certeza de que até o fim da visita conhecerei muitas outras ferramentas para o exercício da advocacia”, concluiu.

Provimento torna obrigatório uso do INFOJUD



A partir de agora, os magistrados do Rio Grande do Norte têm que obrigatoriamente utilizar o sistema INFOJUD para solicitar informações cadastrais e cópias de declarações à Receita Federal.

Esse é o teor do Provimento 076 baixado pelo Corregedor Geral de Justiça, Desembargador Claudio Santos, e já publicado no Diário Oficial de Justiça. DE acordo com o documento, o magistrado que ainda não tiver acesso ao sistema INFOJUD ou ao certificado digital necessário para utilizá-lo deverá providenciá-lo junto à Secretaria de Informática, no prazo de 30 dias, através do sistema AGILE.

Um número considerado elevado de juízes continuava enviando solicitação de informações à Receita Federal sem a utilização do sistema INFOJUD, apesar de ser um sistema que contribui para a celeridade e economia processual.

Criado em 2007, o Sistema de Informações ao Judiciário (INFOJUD), facilita o acesso dos juízes aos dados referentes à renda e ao patrimônio dos réus dos processos judiciais e já é utilizado por 34 tribunais de todo o país.

O sistema permite aos órgãos da Justiça fazer requisições judiciais de informações protegidas por sigilo fiscal pela internet, com garantia de segurança, de sigilo e de confidencialidade das informações. A ferramenta pode ser utilizada somente pelos representantes do Poder Judiciário, mediante cadastro prévio.

Para garantir a segurança das informações, os usuários devem possuir obrigatoriamente certificado digital. Dados cadastrais de réus, declarações de imposto de renda e informações econômico-fiscais de pessoa jurídica são algumas das informações prestadas através do sistema eletrônico.

Um acordo firmado entre o CNJ e a Receita Federal garante a utilização do INFOJUD, mediante adesão, por todos os tribunais brasileiros. O objetivo é substituir o fornecimento de informações pela Receita Federal mediante o envio de ofícios em papel.

Fonte: TJ/RN

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Empresas do Simples Nacional têm novo cronograma de credenciamento ao DEC

Notícias Secretaria da Fazendo do Estado de São Paulo


Data: 01/08/2011


A Secretaria da Fazenda de São Paulo ajustou o cronograma de inscrição dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). A mudança alinha o calendário da Fazenda com o programa Conectividade Social, da Caixa Econômica Federal (Caixa), que exige que qualquer empresa com pelo menos um funcionário adquira a certificação digital padrão ICP-Brasil até dezembro de 2011. A alteração no calendário de credenciamento ao DEC foi regulamentada pela Resolução SF nº 48, publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de julho.

O credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte deve ser realizado no endereço www.fazenda.sp.gov.br/DEC. Caso não ocorra no prazo, implicará no credenciamento de ofício pela Secretaria da Fazenda. Outra mudança importante é que o acesso ao DEC foi modificado de forma a ser acessado também com certificado digital A1, conforme demanda dos contribuintes. A partir desta semana, o contribuinte, sócio ou procurador eletrônico poderá acessar o DEC com certificado digital padrão ICP-Brasil do tipo A1 ou A3.


Condições

Prazo para Credenciamento

Contribuinte que até 31/12/ 2011 estiver enquadrado em uma das seguintes hipóteses:

I - credenciado a emitir NF-e;
II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A.

Até 31/12/2011
Contribuinte que entre 1º de janeiro e 30/06/ 2012 se enquadre em uma das seguintes hipóteses:
I - credenciado a emitir NF-e;
II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A.
Até 30/06/2012
Contribuinte que até 30 de junho de 2012 não estiver enquadrado em nenhuma das hipóteses anteriores.

Até 30/06/2012
Contribuinte que iniciar suas atividades a partir de 1º de julho de 2012.
Em 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS

Sobre o Domicílio Eletrônico do Contribuinte

O DEC é um novo canal de comunicação com as empresas e permite à Secretaria da Fazenda desempenhar um papel de orientação junto ao contribuinte, podendo substituir as comunicações publicadas no Diário Oficial do Estado ou enviadas por Correio por mensagens diretas, via internet.

Com o DEC, todas as informações de interesse do contribuinte poderão ser enviadas a uma caixa postal eletrônica disponível na internet, com acesso restrito a usuários autorizados portadores de certificação digital para assegurar o sigilo, identificação, autenticidade e integridade das comunicações. Os contribuintes poderão ser avisados sobre erros no cumprimento de determinadas obrigações tributárias ou de eventual comportamento tributário irregular, permitindo sua regularização espontânea, sem a necessidade de lavratura de auto de infração. O Fisco poderá enviar diretamente avisos, notificaçõ es, intimações e comunicados.

O acesso é restrito aos responsáveis pelos estabelecimentos destinatários das comunicações e viabilizado com uso da certificação digital A1 ou A3, do tipo e-CNPJ da Pessoa Jurídica ou o e-CPF de algum sócio da empresa com Inscrição Estadual no Estado de São Paulo.

Os contribuintes devem a acessar o DEC regularmente para verificação de comunicações fiscais. É importante salientar que a consulta à mensagem eletrônica no DEC será considerada como recebida na data de acesso ao DEC ou no máximo em 10 dias do referido envio, caso não haja qualquer acesso ao sistema, e o não atendimento de notificação no prazo regulamentar poderá implicar em multas e outros prejuízos.

Além de ser uma ferramenta de mensagens, o DEC oferecerá, em uma segunda etapa, novos serviços eletrônicos que facilitarão o dia-a-dia do contribuinte que poderá encaminhar pedidos de crédito acumulado, regime especial e realizar consultas tributárias, entre outras solicitações efetuadas nos Postos Fiscais do Estado. O sistema foi instituído pela Lei 13.918/09 e regulamentado pelo Decreto 56.104 de 18 de agosto de 2010.