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O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

Matérias organizadas por data de publicação

sexta-feira, 15 de julho de 2011

O que é Domicílio tributário eletrônico :: CertDicas

 Domicílio tributário eletrônico: agilidade e comodidade no andamento dos processos



Poucos sabem, mas, desde 2006, a Receita Federal permite que os contribuintes tenham um Domicílio Tributário Eletrônico. Os que optam por este sistema deixam de receber as tradicionais cartas via correio e passam a receber comunicações de atos oficiais em seu endereço eletrônico (e-mail).

O primeiro passo para quem deseja efetuar a opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico é acessar o site da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br/) e criar um certificado digital através do portal e-CAC. O certificado permite o acesso aos processos digitais em nome do contribuinte. No entanto, para tomar ciência oficialmente de qualquer documento é necessário, também no portal e-CAC, preencher o “Termo de Opção por Domicílio Tributário Eletrônico” no link “caixa postal”. A partir de então, o contribuinte começa a receber intimações, comunicações e demais atos oficiais em sua caixa postal.

A intenção da ferramenta é aproximar o contribuinte da administração tributária e facilitar sua vida, tornando mais práticas as formas de acesso aos processos. Entre as vantagens estão a redução de prazos de tramitação dos processos, a diminuição nos gastos com papel e correio e a eliminação de locais para armazenamento e trânsito dos processos. Isso tudo pode gerar uma economia anual de R$ 100 milhões para a Receita e muito mais agilidade no atendimento dos interesses do contribuinte.


Informações adicionais
1 - No preenchimento do “Termo de Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico” o contribuinte poderá, opcionalmente, informar até três números de celulares e uma palavra chave, com o objetivo de possibilitar o envio de mensagens genéricas, via serviço SMS, informando o recebimento de uma comunicação em sua Caixa Postal.

2 - Após efetuar a opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico, o contribuinte poderá cancelá-la a qualquer momento, caso assim o deseje, através do preenchimento do “Termo de Cancelamento de Opção por Domicílio Tributário Eletrônico”, dentro do próprio serviço.

3 - O sistema está disponível para empresas e pessoas físicas.

Fonte: http://www.agorams.com.br/

Sistema de automação do MPE agililiza processos digitais

O Sistema de Automação do Ministério Público do Estado do Acre (SAJ/MPE) está em implantação desde o início do ano. 


O programa foi adquirido pela instituição com a finalidade de atender as demandas da área fim e tem como objetivo desenvolver a gestão dos processos judiciais e procedimentos administrativos.

O SAJ/MP automatiza o trabalho dos procuradores, promotores e servidores do MP, oferecendo tecnologias desenvolvidas especificamente para a gestão do processo digital, tais como Gerenciamento Eletrônico de Documentos, fluxo de trabalho, pasta digital e certificação digital.

Além disso, o programa garante a segurança, integridade da informação e validade jurídica dos documentos eletrônicos, por meio de tecnologias avançadas de certificação, assinatura e protocolação digitais.

Paulo Roberto Simão, responsável pela Tecnologia de Informação do MPE (TI), explicou que após analisar os números apresentados, utilizando o somatório dos gastos no período de 2010 e 2011, e aplicando uma média com as 14 promotorias que utilizam o processo eletrônico totalmente virtualizado, constata-se que a instituição gerou uma economia de 32,5% no consumo de tinta nessas unidades e de 26,5% no consumo de papel.

Esse percentual de economia de consumo aumentará a partir do momento em que as unidades começarem a tramitar processos com as varas que alterarem o manuseio do processo eletrônico parcial (metade físico e metade eletrônico) para totalmente

Resultados atingidos com a implantação do SAJMP:

70% Mais ágil na tramitação de processos digitais em relação aos tradicionais;
13% árvores poupadas no total de 2150 processos digitais no SAJMP do Acre;
90% de redução de tempo de atendimento ao cidadão.

Fonte: ORB

quinta-feira, 14 de julho de 2011

CONIP Rio de Janeiro

9º CertForum - Etapa Rio de Janeiro

9º CertForum -  Etapa Rio de Janeiro - Foto:

Pelo terceiro ano consecutivo a cidade do Rio de Janeiro recebe uma etapa do CertForum.

A relação da cidade do Rio com o registro de identidade civil (RIC) se consolida cada vez mais. A cidade, além de ser uma das localidades que está recebendo o projeto piloto do RIC, também abriga parte do corpo empresarial que vem desenvolvendo soluções para essa política pública.

Em 2010 o Certforum ocorrido na cidade maravilhosa promoveu uma intensa exposição sobre a certificação digital no RIC além de realizar a transmissão ao vivo das palestras pela internet.

Serviço
:

Dia: 10 de agosto de 2011
Hora: 8h às 18h
Local: Auditório da FIRJAN, Avenida Graça Aranha , 112, Centro - Rio de Janeiro
Contato:  Assessoria de Comunicação - ITI - (61) 3424-3888   (61) 3424-3888     

Acre será piloto para implantação do RIC

Estado foi destaque durante workshop regional do RIC.


Fonte: Polícia Civil do Acre 
Com a proposta de esmiuçar as discussões que vêm ocorrendo em Brasília da realidade dos institutos de identificação no país, foi realizado no dia 08 de julho, na cidade de Manaus/AM, o workshop regional do Registro de Identidade Civil (RIC). Participaram do evento, membros do Comitê Gestor do Sistema Nacional do Registro de Identidade Civil (SNRIC) e demais autoridades da região Norte.

O diretor do Instituto de Identificação do Acre, Sandro Roberto Cunha Rodrigues, representou o Estado no encontro e defendeu que o Acre seja a primeiro a implantar o RIC na região, cuja finalidade é demonstrar as utilidades do documento que substituirá o registro de identidade usado atualmente. De acordo com Sandro Rodrigues, o Acre foi destaque entre os estados participantes, pelo empenho do governo em garantir o fortalecimento dos serviços policiais com humanização.

O diretor ressaltou que o uso do AFIS – Automated Fingerprint Identification System (Sistema de Identificação Automatizada de Impressões Digitais), na identificação civil e criminal foi um dos fatores demonstrado aos participantes e que estará funcionando em sua capacidade plena no Acre, em 120 dias. Durante o workshop, o Acre foi escolhido para compor os quatro estados que irão dar início ao plano piloto de implantação do RIC.

O RIC é um cartão magnético que conterá em um microchip informações como o RG, CPF, carteira de habilitação e título de eleitor, além da foto 3X4, da assinatura e das digitais. “O governo do Estado tem buscado melhorias em seu sistema de identificação”, explica Sandro Rodrigues.

Ele destaca os investimentos, desde 2003, (cerca de R$ 3 milhões) e os trabalhos desenvolvidos pela Polícia Civil que têm levado o Estado a se tornar modelo para outros centros. Sandro Rodrigues observou que a determinação do secretário da Polícia Civil Emylson Farias, possibilitou que o Acre se tornasse pioneiro no uso da tecnologia AFIS.

Fonte: ABRID 

Faça a busca nesse blogue e leia mais notícias sobre o RIC 

03 Mai 2011

Esse primeiro lote, que será entregue ao longo de um ano, tem 2 milhões de cartões, explica Paulo Ayran, secretário-executivo do comitê gestor do RIC no Ministério da Justiça. - O governo federal iniciou o projeto e contratou a emissão ...

03 Mai 2011

O Registro de Identidade Civil (RIC) está orçado pelo governo em R$ 40. Alternativas para reduzir esse valor para R$ 15 estão sendo estudadas pelo Executivo. Atualmente, 11 Estados, além do Distrito Federal, oferecem o documento de ...

10 Jan 2011

A grande novidade é que, com o RIC, cada cidadão passa a ter um número único, baseado em suas impressões digitais, no Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil. Esse cadastro estará integrado com as bases de ...

18 Jan 2011

São Paulo - Nesta segunda-feira (17) começam a ser distribuídas as primeiras unidades do Registro de Identificação Civil (RIC), documento criado pelo governo para reunir em um único cartão todas as informações do usuário ...

Não aceite mais notas fiscais em papel de empresas sediadas no município de São Paulo.

A Prefeitura de São Paulo publicou a Instrução Normativa número 06, que obriga todas as empresas sediadas na Capital a emitir a Nota Fiscal Eletrônica a partir de 01/08/2011.

Comunique seus fornecedores de serviços sobre tal obrigação.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 6/11 - SUREM/SF

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL - SUREM

Instrução Normativa SF/SUREM nº. 06, de 22 de junho de 2011

Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços- NFe.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 14.097, de 8 de dezembro de 2005 e nos artigos 85 e 95 do Decreto nº 50.896, de 1º de outubro de 2009;

RESOLVE:

Art. 1º A partir de 1º de agosto de 2011, tornar obrigatória a emissão de NF-e para todos os prestadores dos serviços, independentemente da receita bruta de serviços, exceto:

I - os microempreendedores individuais - MEI, de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI;

II - os profissionais liberais e autônomos;

III - as sociedades constituídas na forma do artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003;

IV - as instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras - DIF;

V - os prestadores de serviços enquadrados exclusivamente em um ou mais dos seguintes códigos de serviço:

· 01481, Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais

· 02321, Transporte público de passageiros , realizado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ

· 02330, Transporte por ônibus ( Concessionária e permissionárias)

· 08052, Espetáculos teatrais

· 08079, Exibições cinematográficas

· 08087, Espetáculos circenses

· 08095, Programas de auditório

· 08117, Parques de diversões, centros de lazer e congêneres

· 08133, Shows, bailes, desfiles, festivais e congêneres

· 08168, Óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres.

· 08176, Feiras, exposições, congressos e congêneres

· 08192, Corridas e competições de animais

· 08206, Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador

· 08214, Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres

· 08257, Parques de diversões, centros de lazer e congêneres ( contribuinte não estabelecido no município de São Paulo ).

· 08273, Diversões publicas, prestadas por contribuintes não estabelecido em SP.

· 08274, Espetáculos teatrais e circenses, óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres (contribuinte não estabelecido na cidade de São Paulo).

· 08281, Competições esportivas - Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1. Quando prestado por contribuinte estabelecido no município de São Paulo

· 08290. Competições esportivas - Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1. Quando prestado por contribuinte não estabelecido no município de São Paulo

Art. 2º A atividade enquadrada no código de serviço 03876 não gerará crédito proveniente de parcela do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, de que trata o art. 2º, da Lei nº 14.097, de 08 de dezembro de 2005.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 72, de 7 de junho de 2006.


Fonte: HONEST

Digitalização de Documentos: uma tendência irreversível para o mercado


Diminuir espaços de armazenamento, economizar com postagens, papel e evitar poluição ambiental. 
Essas são algumas das vantagens que a digitalização de documentos proporciona ao usuário que opta por este processo. 
Com o avanço das tecnologias, cada vez mais softwares e sistemas de organização são desenvolvidos por empresas para atender a este mercado que está aumentando com o passar do tempo.

A Lei nº 12.007/2009 é uma prova de que a tendência está se tornando um caminho possível e viável para órgãos púbicos, pessoas físicas, jurídicas, ONGs ou mesmo aqueles que desejam diminuir volumes de papeis acumulados nas gavetas de casa ou do escritório. De acordo com a lei, as empresas devem emitir, anualmente, comprovantes de quitação de contas de todos os meses do ano anterior para que o cliente possa descartar cada via ou comprovante armazenado em casa.

A digitalização de contas pagas já possui valor jurídico e já é uma opção para pequenas empresas e famílias que desejam organizar as contas de casa. Para profissionais como advogados, contadores, construtores entre outras profissões, as empresas de digitalização de documentos oferece opções de segurança como a certificação digital, para conferir ao documento a garantia de que não será violado.

A digitalização e o GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos se tornou uma tendência irreversível para o mercado e já é uma realidade na Justiça do Trabalho, por exemplo, em que os processos em tramitação já são totalmente digitais. O Tribunal de Justica do e o Tribunal de Contas do Estado também já possuem programas de digitalização de documentos oficiais em execução, reforçando a tendência e a necessidade do mercado em se tornar digital.

Recentemente o assunto se tornou pauta na Assembleia Legislativa da Paraíba quando o deputado estadual, Raniery Paulino (PMDB) lançou um projeto de lei que prevê a digitalização de documentos oficiais no âmbito estadual.

O projeto de natureza autorizativa visa modernizar a administração pública no arquivamento e gerenciamento dos atos e ações públicas. O autor do projeto anunciou ainda que pretende, em breve, utilizar o GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos em seu gabinete para otimizar os processos e aumentar a produtividade dos serviços prestados pelo gabinete à população.

Infinity Doc

Obedecendo a esta tendência do mercado, a empresa Infinity Doc se instalou em João Pessoa desde fevereiro de 2011 e oferece serviços de digitalização de documentos e de GED. A empresa também oferece treinamento e comercialização de softwares para os interessados nesta tecnologia, que está entre as mais procuradas pelos clientes da Capital.

Gerenciamento da informação de maneira padronizada, proporcionando economia de espaço para arquivamento, maior agilidade na localização, mais organização e produtividade no dia a dia de trabalho, além de segurança na preservação dos documentos em papel, já que eles não precisarão ser consultados diretamente, aumentando-lhes a vida útil. Essas são as vantagens que um cliente pode usufruir quando adquiri os serviços de digitalização de documentos e de GED.

O empresário Cecílio Fonseca, proprietário da Infinity Doc, explica que qualquer tipo de papel, independente da quantidade ou formato, pode ser digitalizado.

A empresa recolhe os documentos junto ao cliente, faz a limpeza, retirada de grampos e clipes, realiza a digitalização, a indexação de arquivos e a conversão para meio digital para o tipo de arquivo (TIFF, JPEG ou PDF) escolhido pela pessoa, empresa ou instituição que contratou o serviço.

“O mercado ainda está se adaptando a esta tecnologia, mas quem já utilizou os serviços conclui que a digitalização facilita bastante o cotidiano de uma empresa. Orientamos os nossos clientes, de acordo com seu perfil, a adquirirem os programas de gestão de documentos para que o acesso aos documentos se torne mais fácil e ágil”, explica o empresário.

Cecílio Fonseca explica ainda a diferença e as vantagens que o cliente encontra ao digitalizar seus documentos ao invés de scanear.

“A segurança e a organização são os grandes diferenciais oferecidos pela digitalização em detrimento de um simples scaneamento. Ainda oferecemos a certificação digital que, além de dar ao documento valor legal, mostra ao cliente se o documento original foi modificado”, afirma o empresário.

O empresário orienta que, após a decisão de digitalizar documentos, o cliente deve pesquisar a empresa certa para executar o serviço. Segurança, sigilo, profissionalismo e qualidade são fundamentais para se destacar no mercado.

“Muitos clientes contratam nossos serviços para gerenciar e digitalizar documentos pessoais, com informações judiciais entre outras. Para conquistar o cliente, a empresa deve oferecer sigilo e segurança. A Infinity Doc é uma empresa exclusiva para a digitalização de documentos e oferece mais atenção e especialização em nossos serviços”, disse Cecílio afirmando que o mercado de João Pessoa está bastante receptivo a estes serviços.


Fonte: Paraiba Online

Prefeitura lança Nota Paulistana

A Prefeitura de São Paulo lança no dia 1º de agosto a Nota Fiscal Paulistana, que foi sancionada no último sábado com outras mudanças tributárias municipais. Esse programa substitui o da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e).

O que muda é que o porcentual dos créditos arrecadados com Imposto Sobre Serviços (ISS), que passará de 50% para 100% de abatimento no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) cobrado dos imóveis da cidade de São Paulo.

A forma de arrecadação continua a mesma, sendo 30% do ISS cobrado dos estabelecimentos e prestadores de serviço devolvidos para o consumidor em forma de crédito. Se, por exemplo, o gasto com estacionamento for de R$ 100 e o imposto cobrado R$ 5, a parcela de 30% do tributo será repassada diretamente para o consumidor que pedir a nota fiscal referente ao serviço e fornecer o número de seu CPF ou CNPJ.

Além do abatimento no imposto municipal — exceto para imóveis que estejam em dívida com a Prefeitura –, o contribuinte ainda poderá solicitar o resgate por meio de depósito em poupança ou conta corrente.

De acordo com o secretário de Finanças, Mauro Ricardo Machado Costa, também será instituído o sorteio de prêmios para incentivar o consumidor a pedir a nota fiscal, mesmo para aqueles prestadores de serviço que não recolhem o ISS, como no caso dos autônomos.

Fonte:Jornal da Tarde - SP
Por LUCIELE VELLUTO

NF-e será obrigatória para todas as empresas que pagam ISS em São Paulo

Obrigação foi publicada no último dia 23 de julho, por meio da Instrução Normativa SF/SUREM nº 6


A partir de agosto, todas as empresas sediadas em São Paulo, e que pagam o Imposto Sobre Serviço – ISS, terão que emitir a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e). A obrigação foi publicada no último dia 23 de julho, por meio da Instrução Normativa SF/SUREM nº 6.

Antes desta publicação, só estavam obrigados a emitir a NF-e os contribuintes de São Paulo que apresentavam receita bruta igual ou superior R$ 240.000,00.

De acordo com Viviam Posterli, sócia-diretora do Grupo Skill, essa obrigação não se aplica nos seguintes casos:
  • Profissionais autônomos e liberais;
  • Microempreendedor Individual;
  • Instituições financeiras e entidades obrigadas à entrega da DIF (Declaração de Instituições Financeiras);
  • Sociedades Uniprofissionais.
Prestadores de serviços enquadrados exclusivamente nos códigos de serviço: 01481, 02321, 02330, 08052, 08079, 08087, 08095, 08117, 08133, 08168, 08176, 08192, 08206, 08214, 08257, 08273, 08274, 08281, 08290.

É importante lembrar que, para emitir as notas eletrônicas do município de São Paulo, a empresa precisa usar o Certificado Digital. "Especialmente para as empresas que têm filiais em diferentes cidades, a solução mais conveniente é ter um sistema de gestão integrado", explica Viviam Posterli.

Empresas de aproximadamente 300 cidades já podem centralizar a gestão de notas de serviço e a adequação aos sistemas de diversos municípios em uma única ferramenta com as soluções fiscais da SkillConsulting integradas aos softwares da SAP.

"Algumas prefeituras ainda estão se adequando e migrando gradativamente para o modelo eletrônico de Nota Fiscal de Serviços. Nesses casos, temos capacidade de entregar a solução para os empresários em menos de 20 dias", explica Viviam Posterli.

Pequenas e médias empresas

Essa obrigatoriedade não exclui as pequenas e médias empresas. A adaptação ao novo sistema é feita de acordo com a quantidade de notas emitidas:
  • Empresas que emitem menos de 50 notas ao mês: podem digitar diretamente no Portal da Prefeitura e necessitam apenas de uma pessoa responsável por repassar essas informações.
  • Empresas com maior volume de notas: precisam integrar seu Sistema de Faturamento ao Portal da Prefeitura onde atuam. Para isso, é necessário o investimento em sistemas fiscais idôneos para atender a essa exigência. 

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Aprovada recomendação sobre guarda e arquivo de documentos do Judiciário

Como forma de orientar os tribunais a regulamentar melhor o arquivamento e a organização dos seus processos, atos e demais documentos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na última sessão plenária (5/7), recomendação para a observância das normas de funcionamento do chamado Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário, Proname.  Na prática, a recomendação apresenta regras e critérios para transferência, recolhimento e armazenamento de tais papéis, dentro do que estabelece a Constituição Federal e a Lei 8.159/91, referente à política nacional de arquivos públicos e privados.

Critérios e transferência - Conforme o teor da determinação a gestão documental no Judiciário tem, entre outras missões, a de padronizar documentos e processos por espécies, tipos, assuntos e registros de movimentação. Tem o objetivo, também, de adotar critérios de transferência e de recolhimento destes papéis das unidades administrativas e judiciais para a unidade de gestão documental e, ainda, classificar, avaliar e descrever tais documentos, mediante planos de classificação e tabelas de temporalidade que levem à preservação das informações que contém.

São instrumentos do Proname os sistemas informatizados de gestão de documentos e processos administrativos e judiciais, bem como os métodos desses sistemas. O comitê do programa, que é coordenado pelo CNJ, é integrado por representantes de todos os segmentos do Judiciário. A determinação teve como relator o conselheiro do CNJ Milton Nobre.

Hylda Cavalcanti
Agência CNJ de Notícias

Programa Nota Fiscal Paulistana

Na cidade de São Paulo, entraram em vigor novas medidas que promovem alterações na legislação tributária.

Programa Nota Fiscal Paulistana

Uma delas, prevista na Lei 15.406, de 8 de julho, trata da nova denominação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que agora passa a se chamar Programa Nota Fiscal Paulistana.

A emissão da NFS-e será obrigatória para todos os prestadores de serviços do município a partir de 1º de agosto, conforme a Instrução Normativa 6, da Secretaria de Finanças, publicada em 22 de junho.

A exigência se aplica aos contribuintes, independentemente da receita bruta de serviço. Estão excluídos os inscritos no programa Empreendedor Individual (EI), profissionais liberais autônomos, sociedades financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras (DIF).

Já o Decreto nº 52.485, de 11 deste mês, reabre o prazo para a formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), instituído pela Lei 14.129, de janeiro de 2006.

O programa destina-se a promover a regularização de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009.

O ingresso será feito por solicitação do contribuinte, mediante a utilização de aplicativo que está disponível na internet (http://www.prefeitura.sp.gov.br) até o dia 31 de agosto.

Para os contribuintes que tiveram incluído o saldo de débito oriundo de parcelamento em andamento o prazo de adesão ao PPI termina mais cedo, no dia 19 do mesmo mês.

As novidades anunciadas pela prefeitura incluem a extinção da Declaração Eletrônica de Serviços (DES), da Declaração Anual de Movimentos Econômicos (Dame) e da Declaração Mensal de Serviços (DMS).

Fonte: TI Inside

NF-e e SPED: como evitar uma Babel de arquivos eletrônicos

Apontado como paradigma de eficiência a ser copiado por outros países, o novo modelo brasileiro de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ultrapassou, em maio último, a marca de 620 adesões, segundo cálculos do governo, o que representa, na prática, algo em torno de 98% de todo o volume de notas emitidas no País.

Entretanto, à parte os bons indicadores, a universalização do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), do qual a NF-e é o principal pré-requisito, ainda precisará enfrentar muitos desafios. Entre eles, um dos mais expressivos é, sem dúvida, o desafio tecnológico, para o qual boa parte das empresas ainda está sem preparo.

Questões culturais e dificuldades financeiras são as partes mais visíveis do problema. Na prática, um obstáculo descomunal para empresas de todos os portes – mas, principalmente, as menores – se dá pela gigantesca quantidade de arquivos eletrônicos que a substituição do papel acaba acarretando para todas, gerando assim o risco de uma Babel organizacional sem precedentes.

Ainda em seu relatório de maio, a Secretaria de Receita Fazendária já contabilizava algo em torno de 2,64 bilhões de notas eletrônicas emitidas no País. O número, já estratosférico por si, representa apenas uma parte dos documentos digitais gerados pelo novo sistema.

Se levarmos em consideração todos os documentos acessórios, como cópias de segurança, comprovantes de envio ao Fisco e mais a cópia eletrônica do documento auxiliar usado para o transporte, iremos chegar a um volume em torno dos 13 bilhões de documentos. Só isto já dá uma ideia da inédita estrutura de controle que está sendo exigida às empresas.

Nem todas as empresas se deram conta deste fato. Um erro comum, é que parte delas se considera quites com as novas exigências do governo, a partir da simples autorização de emissão da NF-e pela Secretaria da Fazenda e de outros trâmites básicos, como o envio do arquivo XML para o comprador e a garantia da respectiva DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), que acompanha o transporte da mercadoria.

De fato, estas três tarefas traduzem o trâmite mínimo de uma NF-e. Mas o problema está em garantir a adequada custódia desses arquivos pelo prazo de cinco anos (fora o vigente) e sua pronta localização, entre milhões de documentos digitais, em caso de fiscalização ou qualquer querela jurídica.

Há casos bem graves ao longo de todo o País, em que as empresas mantêm a guarda de tais arquivos em meros CDs, ou em um drive qualquer de rede, sendo que muitos os deixam na própria caixa de e-mail com milhares de arquivos banais. Há ainda quem simplesmente os exclua por entender, erroneamente, que não existe obrigação em guardar estes arquivos.

Muitas gerências, aliás, não possuem um mapeamento claro dos diretórios e dos discos em que tais arquivos se encontram. E são também muito poucas as empresas que têm planos de contingência para a área.

Numa análise geral da questão, podemos dizer que, do ponto de vista do SPED, a principal dificuldade das empresas é acompanhar e verificar a validade do ciclo de escrituração. Inclui-se aí, por exemplo, a verificação da autenticidade das notas fiscais, em todo seu conteúdo, antes de contabilizá-las.

Sem contar com ferramentas adequadas de auditoria antecipada, as empresas poderão arcar com pesadas multas ou até responder criminalmente por fraudes cometidas por terceiros na emissão ou uso das notas. No mínimo, estas empresas poderão passar pela incômoda situação de ter que se explicar sobre operações indevidas eventualmente cometidas por seus fornecedores.

Para as empresas de maior porte, que contam com sistemas de emissão e controle de NF-e integrados ao sistema de ERP, uma solução adequada é a contratação de softwares e serviços específicos para a gestão do ambiente de SPED Fiscal e Contábil. Elas não devem também abrir mão de ferramentas de auditoria, capazes de checar a correção e autenticidade de todos os documentos e ações ao longo da cadeia de negócios.

Os sistemas de auditoria e conformidade realizam o acompanhamento permanente de prazos e exigências relacionados às declarações e à escrituração legal das empresas, de modo a evitar prejuízos. Com isto, estas ferramentas podem não só evitar riscos legais por erro ou perda de prazo, mas também apoiar as empresas em políticas de melhor aproveitamento de isenções e descontos do governo federal ou dos Estados e municípios.

Alzemir Camilo

Blog do José Adriano
Fonte Origem: TI Inside 
Postado por Geraldo Nunes em 13 julho 2011 às 9:52
Exibir blog de Geraldo Nunes 

terça-feira, 12 de julho de 2011

Obrigatoriedade para 2011

Deverão,obrigatoriamente,emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55,em substituição à Nota Fiscal,modelo 1ou 1-A, os contribuintes que, não abrangidos pelas obrigatoriedades do anexo I da Portaria CAT 162/08, estiverem enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, relacionadas na tabela abaixo.

Para tanto,deve-se considerar o código da CNAE principal do contribuinte, bem como os secundários,conforme conste ou,por exercer a atividade,deva constar em seus atos constitutivos ou em seus cadastros,junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB) e no Cadastro de Contribuinte do ICMS da Secretaria da Fazenda.

Atenção:

Independentemente da atividade econômica exercida,estarão obrigados emissão de NF-e os contribuintes que,a partir de 1º de abril de 2011,realizar operação destinadas a Administração Pública direta ou indireta,inclusive empresa pública e sociedade de economia mista,de qualquer dos poderes da União, dos Estados,do Distrito Federal e dos Municípios.

A obrigatoriedade de emissão de NF-e para a operação acima, caso o contribuinte não se enquadre em outras hipóteses de obrigatoriedade, ficará restrita a esta operação.

Nº e Descrição CNAE

Data de início da obrigatoriedade de emissão da NF-e

6110801 Serviços de telefonia fixa comutada –STFC 01/03/2011
6110802 Serviços de redes de transporte de telecomunicações –SRTT 01/03/2011
6110803 Serviços de comunicação multimídia –SCM 01/03/2011
6110899 Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente 01/03/2011
6120501 Telefonia móvel celular 01/03/2011
6120502 Serviço móvel especializado –SME 01/03/2011
6120599 Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente 01/03/2011
6130200 Telecomunicações por satélite 01/03/2011
6141800 Operadoras de televisão por assinatura por cabo 01/03/2011
6142600 Operadoras de televisão por assinatura por microondas 01/03/2011
6143400 Operadoras de televisão por assinatura por satélite 01/03/2011
6190601 Provedores de acesso às redes de comunicações 01/03/2011
6190602 Provedores de voz sobre protocolo internet –VOIP 01/03/2011
6190699 Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente 01/03/2011

1811301 Impressão de jornais 01/10/2011

1811302 Impressão de livros,revistas e outras publicações periódicas 01/10/2011

4618403 Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações 01/10/2011

4618499 Outros representantes comerciais e agentes do comercio especializado em produtos não especificados anteriormente 01/10/2011

4647802 Comércio atacadista de livros,jornais e outras publicações 01/10/2011

5310501 Atividades do Correio Nacional 01/10/2011

5310502 Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional 01/10/2011

Fonte:https://www.fazenda.sp.gov.br


Fonte: NFe do Brasil S/A

Trâmite eletrônico de documentos autenticados via cartório digital

O conceito de paperless – no qual não há circulação de papel – ganha força no mundo corporativo com o reconhecimento e validação jurídica, pela legislação, da custódia digital de documentos e contratos.

O cenário amplia as oportunidades de negócios para empresas como a Disoft , que tem no seu portfolio uma solução completa para configuração de um ambiente em que é possível conectar cartórios digitais, permitindo implementações sem o uso de papel e a gestão de documentos com validade jurídica.

A oferta inclui soluções de ECM (Enterprise Content Management),BPM (Business Process Management) e Portal Management, as quais, segundo a empresa, foram desenvolvidas com plataformas tecnológicas de última geração e com o apoio de parceiros internacionais estratégicos.

A solução permite inserir as empresas no conceito paperless,com toda organização e processos internos feitos sem o uso de papel. 
De acordo com Armando Buchina,CEO da Disoft,os documentos são criados e armazenados digitalmente. As assinaturas são capturadas em tablets e os documentos,validados biometricamente,são reconhecidos e autenticados via cartório digital. “Tudo isto sem nenhuma tramitação de papéis,mas sim eletronicamente”.

“A legislação vigente reconhece e valida judicialmente o conceito de custódia digital de documentos e contratos,o que possibilitou a expansão do conceito de paperless para o ambiente externo das empresas. Toda empresa preocupada com a sustentabilidade já pode realizar processos de negócios em sintonia com o Green IT”,diz o executivo.

A solução pode ser utilizada na nuvem ou de forma convencional por empresas de todos os setores,já contando com todos os mecanismos de segurança – desde certificados digitais garantindo a autenticidade dos processos,até a conexão com cartório digital.

Fonte:TI INSIDE

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