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O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

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quinta-feira, 14 de julho de 2011

NF-e será obrigatória para todas as empresas que pagam ISS em São Paulo

Obrigação foi publicada no último dia 23 de julho, por meio da Instrução Normativa SF/SUREM nº 6


A partir de agosto, todas as empresas sediadas em São Paulo, e que pagam o Imposto Sobre Serviço – ISS, terão que emitir a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e). A obrigação foi publicada no último dia 23 de julho, por meio da Instrução Normativa SF/SUREM nº 6.

Antes desta publicação, só estavam obrigados a emitir a NF-e os contribuintes de São Paulo que apresentavam receita bruta igual ou superior R$ 240.000,00.

De acordo com Viviam Posterli, sócia-diretora do Grupo Skill, essa obrigação não se aplica nos seguintes casos:
  • Profissionais autônomos e liberais;
  • Microempreendedor Individual;
  • Instituições financeiras e entidades obrigadas à entrega da DIF (Declaração de Instituições Financeiras);
  • Sociedades Uniprofissionais.
Prestadores de serviços enquadrados exclusivamente nos códigos de serviço: 01481, 02321, 02330, 08052, 08079, 08087, 08095, 08117, 08133, 08168, 08176, 08192, 08206, 08214, 08257, 08273, 08274, 08281, 08290.

É importante lembrar que, para emitir as notas eletrônicas do município de São Paulo, a empresa precisa usar o Certificado Digital. "Especialmente para as empresas que têm filiais em diferentes cidades, a solução mais conveniente é ter um sistema de gestão integrado", explica Viviam Posterli.

Empresas de aproximadamente 300 cidades já podem centralizar a gestão de notas de serviço e a adequação aos sistemas de diversos municípios em uma única ferramenta com as soluções fiscais da SkillConsulting integradas aos softwares da SAP.

"Algumas prefeituras ainda estão se adequando e migrando gradativamente para o modelo eletrônico de Nota Fiscal de Serviços. Nesses casos, temos capacidade de entregar a solução para os empresários em menos de 20 dias", explica Viviam Posterli.

Pequenas e médias empresas

Essa obrigatoriedade não exclui as pequenas e médias empresas. A adaptação ao novo sistema é feita de acordo com a quantidade de notas emitidas:
  • Empresas que emitem menos de 50 notas ao mês: podem digitar diretamente no Portal da Prefeitura e necessitam apenas de uma pessoa responsável por repassar essas informações.
  • Empresas com maior volume de notas: precisam integrar seu Sistema de Faturamento ao Portal da Prefeitura onde atuam. Para isso, é necessário o investimento em sistemas fiscais idôneos para atender a essa exigência. 

terça-feira, 12 de julho de 2011

Obrigatoriedade para 2011

Deverão,obrigatoriamente,emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55,em substituição à Nota Fiscal,modelo 1ou 1-A, os contribuintes que, não abrangidos pelas obrigatoriedades do anexo I da Portaria CAT 162/08, estiverem enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, relacionadas na tabela abaixo.

Para tanto,deve-se considerar o código da CNAE principal do contribuinte, bem como os secundários,conforme conste ou,por exercer a atividade,deva constar em seus atos constitutivos ou em seus cadastros,junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB) e no Cadastro de Contribuinte do ICMS da Secretaria da Fazenda.

Atenção:

Independentemente da atividade econômica exercida,estarão obrigados emissão de NF-e os contribuintes que,a partir de 1º de abril de 2011,realizar operação destinadas a Administração Pública direta ou indireta,inclusive empresa pública e sociedade de economia mista,de qualquer dos poderes da União, dos Estados,do Distrito Federal e dos Municípios.

A obrigatoriedade de emissão de NF-e para a operação acima, caso o contribuinte não se enquadre em outras hipóteses de obrigatoriedade, ficará restrita a esta operação.

Nº e Descrição CNAE

Data de início da obrigatoriedade de emissão da NF-e

6110801 Serviços de telefonia fixa comutada –STFC 01/03/2011
6110802 Serviços de redes de transporte de telecomunicações –SRTT 01/03/2011
6110803 Serviços de comunicação multimídia –SCM 01/03/2011
6110899 Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente 01/03/2011
6120501 Telefonia móvel celular 01/03/2011
6120502 Serviço móvel especializado –SME 01/03/2011
6120599 Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente 01/03/2011
6130200 Telecomunicações por satélite 01/03/2011
6141800 Operadoras de televisão por assinatura por cabo 01/03/2011
6142600 Operadoras de televisão por assinatura por microondas 01/03/2011
6143400 Operadoras de televisão por assinatura por satélite 01/03/2011
6190601 Provedores de acesso às redes de comunicações 01/03/2011
6190602 Provedores de voz sobre protocolo internet –VOIP 01/03/2011
6190699 Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente 01/03/2011

1811301 Impressão de jornais 01/10/2011

1811302 Impressão de livros,revistas e outras publicações periódicas 01/10/2011

4618403 Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações 01/10/2011

4618499 Outros representantes comerciais e agentes do comercio especializado em produtos não especificados anteriormente 01/10/2011

4647802 Comércio atacadista de livros,jornais e outras publicações 01/10/2011

5310501 Atividades do Correio Nacional 01/10/2011

5310502 Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional 01/10/2011

Fonte:https://www.fazenda.sp.gov.br


Fonte: NFe do Brasil S/A

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Compras em outros estados devem ter NF-e



A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) reitera aos contribuintes mato-grossenses do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que, na aquisição de mercadorias de empresas estabelecidas em outra unidade da federação, é necessário exigir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) dos estabelecimentos obrigados a utilizar o documento eletrônico.

Isso porque o destinatário da mercadoria é responsável solidário na operação interestadual, ou seja, assume os ônus e os riscos em lugar do remetente (fornecedor), inclusive em relação ao crime contra a ordem tributária e à exigência do imposto pelo estado de origem.

A relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que sujeita o contribuinte à emissão obrigatória da NF-e, em substituição à nota fiscal em papel (modelo 1 ou 1-A), consta do Protocolo ICMS 42/2009.

“O contribuinte mato-grossense deve exigir a NF-e do fornecedor nas operações interestaduais e evitar quem não esteja observando a legislação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) pertinente”, destaca o secretário adjunto da Receita Pública da Sefaz-MT, Marcel Souza de Cursi.

Para os contribuintes obrigados a emitir a NF-e, os documentos fiscais em papel são considerados inidôneos, ou seja, não são hábeis para acobertar as operações fiscais. Utilizá-los é o mesmo que não emitir documento fiscal, o que acarreta multa, além de impedir o aproveitamento do crédito do ICMS.

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Apuração eletrônica do PIS e da Cofins tem prazo apertado



São Paulo - As empresas que formam o segundo grupo obrigado a se adaptar ao novo sistema eletrônico de apuração de PIS e Cofins (EFD PIS-Cofins), do Sistema Público de Escrituração Digital Fiscal (Sped Fiscal), já estão preocupadas com o prazo estipulado pela Receita Federal para o recolhimento: julho, com entrega dos fatos geradores em setembro. Nessa etapa, serão obrigadas 137 mil empresas pertencentes ao regime de tributação lucro real.

Na opinião do gerente operacional técnico da MG Contécnica, Marcos Baraldi, como ainda não foi entregue o programa validador do EFD PIS-Cofins para o primeiro grupo - que servirá para as próximas etapas -, o segundo grupo enfrentará dificuldades para adaptar-se. "No caso da maioria dos meus clientes, por exemplo, que são pequenos varejistas, este prazo será muito apertado", analisa.

Ao citar como exemplo seus clientes do varejo, ele explica que estes possuem muitos itens que geram PIS e Cofins, até mais do que grandes empresas. Como neste sistema deve ser registrado o fato gerador de cada item, o trabalho será dobrado. "Apesar de estarem no lucro real - uma escolha contábil -, meus clientes são de pequeno porte e, por isso, não possuem uma equipe de TI (tecnologia da informação), como as grandes têm para resolver essa adaptação. 

Ao mesmo tempo, chegam a possuir 20 mil itens para serem analisados e não têm capital suficiente para bancar um programa que otimiza esse trabalho de apuração, cujo custo pode ultrapassar R$ 50 mil. Desta forma, esse recolhimento terá de ser feito de maneira mais lenta, o que demandará um tempo maior do que três meses [a partir da divulgação do programa validador]", justifica Baraldi.

O especialista afirma que será feita uma pressão por parte de todos os envolvidos na segunda etapa do EFD PIS-Cofins para prorrogar o prazo, assim como foi feito com o primeiro grupo. 

A primeira etapa foi postergada de janeiro para abril deste ano, com entrega dos fatos gerados agora, a partir de junho. Este grupo é formado por empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e cujo faturamento supera R$ 80 milhões. Serão mais de 10 mil as empresas obrigadas.

Para aqueles que não se adaptarem ao prazo, as multas relacionadas ao Sped fiscal são tratadas pela legislação estadual. Em São Paulo, por exemplo, pode ser cobrado de 1% a 50% valor da operação ou prestação constante da falta de documento específico.

O especialista fiscal da Aliz Inteligência Sustentável, Jorge Campos, concorda que há um risco para o segundo grupo não conseguir se adequar até o prazo estipulado para esta etapa. "No entanto, acredito que o terceiro grupo, formado pelas empresas de lucro presumido, terá maiores problemas, justamente pelo fato de que são todas pequenas empresas e os custos são maiores para elas", esclarece. "Além disso, essas empresas não são obrigadas a se adaptarem ao Sped Contábil. E na hora que se adequarem ao Sped Fiscal terão de gerar informações contábeis que só constam no sistema eletrônico contábil. Isso será um grande problema", acrescenta Campos.

Segundo trimestre
O cronograma do Sped promete ser intenso já neste primeiro semestre. De acordo com Jorge Campos, 2011 mostra ser um ano exigente e vai gerar trabalho das empresas de TI, dos contribuintes em geral e certamente dos fiscos federais, estaduais e municipais. No próximo período (abril a junho), pelo menos cinco projetos devem estar adequados ao cotidiano das empresas.

Campos aponta que um dos projetos que ainda geram muitas preocupações é a segunda geração da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). "Todas as companhias terão de fazer um saneamento de dados até daqueles itens que não se cadastravam, como os que constam no almoxarifado (material de escritório, por exemplo), terão que estar catalogados para não passar por autuações do fisco", alerta o especialista da Aliz.

"Acredito que junho será um mês bastante trabalhoso, principalmente para os profissionais da área contábil e de TI, porque 11 mil empresas serão obrigadas a se adaptar ao EFD PIS-Cofins, 170 mil à Escrituração Contábil Digital (ECD) e mais de 500 mil ao Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais)", diz.

Há ainda outros projetos do Sped com programação prevista entre abril e junho deste ano. São eles: o Manifesto Eletrônico de Documentação Fiscal (MDF-e); o Sistema de Circularização de Documentos (SCD-e); Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e); e o Portal de eventos (confirmação de notas).

Fonte: CDI

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Orientações para Credenciamento para Emissão de NFe

 
Posted by Luciene Castro in terça-feira, fevereiro 2011 


A unidade gestora da Nota Fiscal Eletrônica (NFE) chama a atenção das empresas obrigadas a emitir a NFE, e varejistas consideradas como voluntárias, que emitirão a NFE apenas nas vendas para o poder público, nas operações interestaduais ou de comércio exterior, para que, no momento do credenciamento, atentem para os procedimentos exigidos, pois a falta de alguns deles acarreta em inabilitação para a emissão do documento eletrônico.

Um problema que tem se manifestado após os procedimentos de credenciamento é que o sistema não reconhece a empresa que o solicitou e informa que há divergência no CNPJ ou cadastro da empresa. O problema geralmente ocorre porque durante o credenciamento é solicitado que o usuário informe a data de constituição de empresa. Neste momento deve ser informada a data da última alteração cadastral. O dado está disponível no formulário cadastral da empresa, exibido na seção Sintegra do site da Sefaz ou no link http://www.sefaz.ma.gov.br/sintegra/sintegra.asp

No processo de credenciamento  são abertos dois ambientes, o de homologação (para testes e sem valor fiscal) e o de produção (documentos gerados com valor fiscal). Para passar para o status de produção, é necessário enviar  e-mail para: nfe@sefaz.ma.gov.br informando a Razão Social (da mesma forma que está no certificado digital) CNPJ, CNPJ da Matriz (se houver filial) e Inscrição Estadual. Sem este procedimento, não se conclui o credenciamento.

Os varejistas devem marcar no ambiente do credenciamento a quadrícula que indica que são voluntários.

Leia abaixo os requisitos básicos para emissão da NF-e:

- Possuir uma solução de emissão da NF-e, ou fazer download do emissor da Nota Fiscal Eletrônica gratuito que a SEFAZ disponibiliza a partir do link http://www
.nfe.fazenda.gov.br/portal/emissor.aspx

- Adquirir um certificado digital ICP-Brasil, da empresa (e-PJ ou e-CNPJ), A1 ou A3, que atestará a identidade na internet por meio de uma assinatura digital. A consulta da relação de empresas que vendem o certificado pode ser feita em http://www.sefaz.ma.gov.br/nfe/
- Proceder com o credenciamento. A forma de credenciamento é exclusivamente pela Internet na página da Sefaz, no endereço http://www.sefaz.ma.gov.br/projetosnacionais/FrmCredenciamento.asp?cboProjeto=NFE

Fonte: Blog SPEDNews

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

O que a Receita ensina às empresas

A verdadeira obsessão nacional pelos recordes e primazias encontra na atual sofisticação tecnológica das relações fisco-contribuinte um terreno fértil para se comemorar, mas também refletir. 

É que entramos na segunda década do Terceiro Milênio vivendo um paradoxo. 

De um lado, a gigantesca evolução na gestão tributária exercida sobre as empresas, em especial as pequenas e médias. De outro, a administração realizada por empreendedores brasileiros, boa parte estagnada por métodos adotados nos primórdios do século passado.

Em outras palavras, poucos gestores parecem ter percebido que o nosso país é protagonista do maior B2G (business-to-government) do planeta, representado por cerca de meio milhão de emissores de Notas Fiscais Eletrônicas e dois bilhões de operações mercantis já registradas dessa forma, abastecendo as autoridades tributárias com informação confiável e em tempo real. Tudo isso começou em 1991, com a chegada do p rograma de preenchimento do Imposto de Renda da Pessoa Física, cinco anos depois em ambiente Windows e, desde 1997, com transmissão via internet e sem a opção do formulário em papel a partir da próxima entrega, em abril deste ano.

Já entre as pessoas jurídicas, pode-se resumir décadas de evolução em siglas como Sintegra, Manad e Sped, habilmente orquestradas por um sistema de inteligência não por acaso batizado de Harpia, em alusão à mais poderosa ave de rapina do mundo, pródiga por sua velocidade e visão
 

Voltando ao Brasil do presente, um contingente menor ainda de empresas compreende que todo esse universo, composto em geral por indústrias e atacadistas, mantém uma troca de informações, em formato também digital e padronizado, fruto da mesma base de dados daquilo que pode-se considerar o maior B2B (business-to-business) do mundo.

Em suma, o fisco brasileiro levou pouco mais de dez anos para pôr em prática todos os paradigmas do Novo Milênio: conhecimento, tecn ologia e comportamento.

Ainda há muito trabalho a ser realizado nessa trajetória, e mesmo assim as autoridades fiscais hoje colhem os frutos de toda essa lavoura, expressos pelos sucessivos indicadores de eficiência na arrecadação. E o que dizer da outra ponta fundamental desse processo, as pequenas e médias empresas?

Ao contrário do fisco, que deu um salto de eficiência à altura da previsão de Peter Drucker sobre a prevalência do "I" sobre o "T" na escalada natural da Tecnologia da Informação (TI), a grande maioria delas limitou-se a substituir antigos processos manuais pelos informatizados. Embora agilizem a produtividade individual, poucos desses avanços correspondem em plenitude à "Revolução da Informação", igualmente preconizada pelo grande guru da gestão moderna.

Outra constatação intrigante: segundo o Relatório Symantec 2010 sobre Segurança da Informação nas Empresas, 49% das organizações latino-americanas foram alvo de algum tipo de ataque pela rede em 1 2 meses, e 48% das empresas brasileiras já perderam algum tipo de dado confidencial ou proprietário nos últimos meses em decorrência disso.

Imagine as proporções desse aspecto num contexto em que 100% dos documentos e livros fiscais em breve serão eletrônicos, com todas essas informações trafegando entre contribuintes e fisco, ficando depois armazenadas por pelo menos cinco anos.

Enfim, muito resta a ser feito para que as empresas entrem de fato no Terceiro Milênio, ainda que de forma tardia. Tecnologicamente obsoletas, elas precisam atuar na busca pelo conhecimento e no uso das novas tecnologias. Num cenário assim, cada minuto e centavo investido em capacitação deve ter aplicabilidade imediata, gerando valor ou reduzindo custos.

O grande mérito adicional desse ciclo virtuoso é ser a chave para a inclusão empreendedora de milhões de brasileiros, algo mais do que desejável e oportuno num país que, finalmente, parece ter se encontrado a verdadeira vocação de crescer de maneira sustentada e, consequentemente, duradoura.

Fisco levou pouco mais de dez anos para pôr em prática todos os paradigmas do novo milênio.

Roberto Dias Duarte



Fonte: DCI 

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