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Mostrando postagens com marcador CT-e. Mostrar todas as postagens
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sexta-feira, 27 de abril de 2012

Você está preparado para a obrigatoriedade de CT-e?


A obrigatoriedade estabelecida pelo governo para a emissão do documento eletrônico é até 1º de Setembro/2012.

 

Conheça um pouco mais sobre o projeto:

O conhecimento de transporte eletrônico (CT-e) é um dos subprojetos governamentais do SPED, possibilitando o envio dos conhecimentos de transporte eletronicamente à SEFAZ, substituindo desta forma o documento em papel por um documento eletrônico, devidamente certificado e seguro.


O projeto também visa atender a legislação no quesito de disponibilização dos documentos, validação e armazenamento, pelo prazo legal, dos documentos eletrônicos emitidos e recebidos.

O CT-e poderá ser utilizado para substituir os seguintes documentos fiscais:
  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
  • Conhecimento Aéreo, modelo 10;
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
Fique atento! O CT-e não será uma mudança que afetará apenas as transportadoras. Empresas que contratam os serviços das transportadoras e forem emissores de algum Documento Fiscal Eletrônico (NF-e ou CT-e) deverão também armazenar (pelo prazo legal definido pela SEFAZ) e escriturar os arquivos digitais dos conhecimentos de transporte eletrônico emitidos pelos seus transportadores, além de ter o dever de verificar a autenticidade do arquivo digital.

Confira aqui se você está na lista de obrigatoriedade.

Para saber ainda mais sobre o CT-e, conhecer o modelo operacional, detalhes técnicos e a legislação, acesse o Portal Nacional do CT-e.

*Programe-se! Dia 29/05 teremos mais um evento online sobre CT-e, inscreva-se no nosso site.

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Obrigatoriedade do CT-e começa dia 1º para mais um grupo de contribuintes













A partir do dia 1º de outubro, mais um grupo de contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) será obrigado a utilizar o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e, modelo 57) para documentar suas prestações de serviços de transporte.

A exigência se efetivará em substituição aos conhecimentos de transporte rodoviário, aquaviário e ferroviário de cargas, ao conhecimento aéreo, às notas fiscais de serviço de transporte e de serviço de transporte ferroviário de cargas, despacho de transporte, resumo de movimento diário, ordem de coleta de cargas, autorização de carregamento de transporte, manifesto de carga e conhecimento de transporte multimodal de cargas.

O uso do CT-e será obrigatório aos contribuintes que tenham auferido faturamento superior a R$ 900 mil no primeiro semestre do exercício de 2011, conforme dispõe o artigo 198-C do RICMS (Regulamento do ICMS).

Para esses contribuintes, os documentos fiscais modelos 8, 9, 11, 10, 7, 17, 18, 20, 24, 25, 26 e 27 não terão mais validade jurídica a partir de 1º de outubro, exceto em casos de contingência. Utilizá-los será o mesmo que prestar serviço de transporte sem documento fiscal, o que configura infração à legislação tributária e acarreta multa que pode variar de 30% a 100% do valor da operação.

Os contribuintes obrigados à emissão do CT-e serão credenciados automaticamente (de ofício) pela Secretaria de Fazenda para utilização do documento eletrônico. Com o credenciamento, os contribuintes têm acesso ao ambiente informatizado da Sefaz-MT para emitir o CT-e. A Secretaria de Fazenda disponibiliza em seu portal o programa gratuito para emissão do documento.

Informações complementares sobre o funcionamento técnico do CT-e podem ser obtidas pelo telefone (65) 3617-2340, que atende de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, ou pelos e-mails centraldeservicos@sefaz.mt.gov.br e cte@sefaz.mt.gov.br.

Já informações adicionais sobre a legislação relativa ao CT-e podem ser adquiridas pelo telefone (65) 3617-2900, que funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h.

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Apuração eletrônica do PIS e da Cofins tem prazo apertado



São Paulo - As empresas que formam o segundo grupo obrigado a se adaptar ao novo sistema eletrônico de apuração de PIS e Cofins (EFD PIS-Cofins), do Sistema Público de Escrituração Digital Fiscal (Sped Fiscal), já estão preocupadas com o prazo estipulado pela Receita Federal para o recolhimento: julho, com entrega dos fatos geradores em setembro. Nessa etapa, serão obrigadas 137 mil empresas pertencentes ao regime de tributação lucro real.

Na opinião do gerente operacional técnico da MG Contécnica, Marcos Baraldi, como ainda não foi entregue o programa validador do EFD PIS-Cofins para o primeiro grupo - que servirá para as próximas etapas -, o segundo grupo enfrentará dificuldades para adaptar-se. "No caso da maioria dos meus clientes, por exemplo, que são pequenos varejistas, este prazo será muito apertado", analisa.

Ao citar como exemplo seus clientes do varejo, ele explica que estes possuem muitos itens que geram PIS e Cofins, até mais do que grandes empresas. Como neste sistema deve ser registrado o fato gerador de cada item, o trabalho será dobrado. "Apesar de estarem no lucro real - uma escolha contábil -, meus clientes são de pequeno porte e, por isso, não possuem uma equipe de TI (tecnologia da informação), como as grandes têm para resolver essa adaptação. 

Ao mesmo tempo, chegam a possuir 20 mil itens para serem analisados e não têm capital suficiente para bancar um programa que otimiza esse trabalho de apuração, cujo custo pode ultrapassar R$ 50 mil. Desta forma, esse recolhimento terá de ser feito de maneira mais lenta, o que demandará um tempo maior do que três meses [a partir da divulgação do programa validador]", justifica Baraldi.

O especialista afirma que será feita uma pressão por parte de todos os envolvidos na segunda etapa do EFD PIS-Cofins para prorrogar o prazo, assim como foi feito com o primeiro grupo. 

A primeira etapa foi postergada de janeiro para abril deste ano, com entrega dos fatos gerados agora, a partir de junho. Este grupo é formado por empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e cujo faturamento supera R$ 80 milhões. Serão mais de 10 mil as empresas obrigadas.

Para aqueles que não se adaptarem ao prazo, as multas relacionadas ao Sped fiscal são tratadas pela legislação estadual. Em São Paulo, por exemplo, pode ser cobrado de 1% a 50% valor da operação ou prestação constante da falta de documento específico.

O especialista fiscal da Aliz Inteligência Sustentável, Jorge Campos, concorda que há um risco para o segundo grupo não conseguir se adequar até o prazo estipulado para esta etapa. "No entanto, acredito que o terceiro grupo, formado pelas empresas de lucro presumido, terá maiores problemas, justamente pelo fato de que são todas pequenas empresas e os custos são maiores para elas", esclarece. "Além disso, essas empresas não são obrigadas a se adaptarem ao Sped Contábil. E na hora que se adequarem ao Sped Fiscal terão de gerar informações contábeis que só constam no sistema eletrônico contábil. Isso será um grande problema", acrescenta Campos.

Segundo trimestre
O cronograma do Sped promete ser intenso já neste primeiro semestre. De acordo com Jorge Campos, 2011 mostra ser um ano exigente e vai gerar trabalho das empresas de TI, dos contribuintes em geral e certamente dos fiscos federais, estaduais e municipais. No próximo período (abril a junho), pelo menos cinco projetos devem estar adequados ao cotidiano das empresas.

Campos aponta que um dos projetos que ainda geram muitas preocupações é a segunda geração da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). "Todas as companhias terão de fazer um saneamento de dados até daqueles itens que não se cadastravam, como os que constam no almoxarifado (material de escritório, por exemplo), terão que estar catalogados para não passar por autuações do fisco", alerta o especialista da Aliz.

"Acredito que junho será um mês bastante trabalhoso, principalmente para os profissionais da área contábil e de TI, porque 11 mil empresas serão obrigadas a se adaptar ao EFD PIS-Cofins, 170 mil à Escrituração Contábil Digital (ECD) e mais de 500 mil ao Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais)", diz.

Há ainda outros projetos do Sped com programação prevista entre abril e junho deste ano. São eles: o Manifesto Eletrônico de Documentação Fiscal (MDF-e); o Sistema de Circularização de Documentos (SCD-e); Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e); e o Portal de eventos (confirmação de notas).

Fonte: CDI

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Sefaz ES disponibiliza software gratuito para emissão de CT-e

As transportadoras que operam no Espírito Santo já têm à disposição gratuitamente o software para emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

As empresas interessadas podem obter a versão de produção do programa no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), no link http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/cte/emissor_cte.php.

Até a semana passada, era disponibilizado apenas o software para treinamento. Agora, os documentos válidos podem ser emitidos pelo software gratuito.

Atualmente, 47 empresas que realizam transporte rodoviário de cargas estão em fase de teste para emissão do CT-e, enquanto 10 já emitem o documento oficialmente, de forma voluntária. A meta é que a emissão do documento eletrônico passe a ser obrigatória a partir do segundo semestre de 2011 para determinadas empresas, conforme perfil.
O CT-e é um sistema que armazena digitalmente informações sobre a movimentação das mercadorias, desde a retirada até a entrega, e foi regulamentado em junho deste ano pela Sefaz, nos termos do Ajuste Sinief 09/2007.

Para aderir ao CT-e, as empresas devem ser credenciadas junto à Receita Estadual e ter certificação digital e o software emissor do CT-e, que é usado para fazer a comunicação com a Receita Estadual, por meio da Internet. Esse tipo de documentação é válido em todo o território brasileiro.

Vantagens do CT-e

- Simplificação e mais rapidez na emissão dos documentos;
- Dispensa da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) nas agências da Receita Estadual, com a autorização concedida via Internet;
- Redução de custos de impressão, aquisição de papel e armazenamento dos documentos;
- Validação automática do documento fiscal no momento da emissão;
- Facilidade de troca de informações entre as empresas, por meio eletrônico;
- Validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente.

Saiba mais:

A Receita Estadual fornece mais informações sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) pelo telefone (27) 3636-4058 e pelo e-mail cte@sefaz.es.gov.br.

Fonte: Assessoria de Comunicação/Sefaz
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