Pedidos de autorização para trabalho de estrangeiros serão feitos pela internet até o fim do ano, diz MTE
Rio de Janeiro - Até o fim deste ano, os pedidos de autorização de
trabalho para estrangeiros no Brasil serão feitos integralmente pela
internet. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE),
responsável pelas autorizações, o novo processo vai reduzir pela metade o
prazo de análise atual, que varia de sete a 30 dias.
A assessoria de comunicação do MTE informou que os pedidos
vinculados a estadas de estrangeiros por um período de até 90 dias são
decididos em uma semana. Com a nova medida, o prazo será reduzido porque
os documentos poderão ser enviados por meio eletrônico, com
certificação digital.
Atualmente somente os pedidos são feitos pela internet, mas a
apresentação dos documentos precisa ser feita pessoalmente. Se estiver
tudo correto, os pedidos são decididos em até 30 dias, dependendo do
tipo de atividade e do tempo que o estrangeiro ficará no Brasil.
Segundo o ministério, para atender à demanda de estrangeiros no país -
que vem aumentando ano a ano e dobrou nos últimos três anos - existe um
Guia de Procedimentos na internet, atualizado em janeiro, com o passo a
passo.
Além do guia, há um e-mail para dúvidas, cujas solicitações são
respondidas no máximo em 72 horas. Segundo a assessoria do MTE, quando
os pedidos apresentam erros ou omissões é gerada uma solicitação para
que sejam corrigidos.
No primeiro trimestre de 2012, o MTE concedeu 17.081 autorizações de
trabalho para profissionais estrangeiros, um crescimento de 31% em
relação ao mesmo período no ano anterior.
Para contratar estrangeiros o governo brasileiro exige que a empresa
interessada deve comprovar a falta de disponibilidade da força de
trabalho em território nacional, salvo em casos como shows ou cruzeiros.
O Conselho Nacional de Imigração (Cnig), órgão do MTE responsável pela
formulação da política de imigração, estabelece e orienta a concessão de
autorização de trabalho para estrangeiros, que é necessária para a
concessão do visto.
Cabe ao Ministério das Relações Exteriores emitir o visto para o
trabalhador estrangeiro entrar e permanecer no país. O visto pode ser
temporário ou permanente. No primeiro caso, é concedido para aqueles que
vêm ao país em viagem cultural, para estudos, a negócios, na condição
de artista ou de desportista, como estudante, cientista, correspondente,
entre outros. Já o visto permanente é para aqueles que pretendam
residir definitivamente no Brasil.
Flávia Villela - Agência Brasil12.08.2012 - 17h36 | Atualizado em 12.08.2012 - 18h38
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