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terça-feira, 14 de agosto de 2012

Pedidos de visto para trabalho de estrangeiros serão feitos com certificados digitais

Pedidos de autorização para trabalho de estrangeiros serão feitos pela internet até o fim do ano, diz MTE

Rio de Janeiro - Até o fim deste ano, os pedidos de autorização de trabalho para estrangeiros no Brasil serão feitos integralmente pela internet. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), responsável pelas autorizações, o novo processo vai reduzir pela metade o prazo de análise atual, que varia de sete a 30 dias.

A assessoria de comunicação do MTE informou que os pedidos vinculados a estadas de estrangeiros por um período de até 90 dias são decididos em uma semana. Com a nova medida, o prazo será reduzido porque os documentos poderão ser enviados por meio eletrônico, com certificação digital.

Atualmente somente os pedidos são feitos pela internet, mas a apresentação dos documentos precisa ser feita pessoalmente. Se estiver tudo correto, os pedidos são decididos em até 30 dias, dependendo do tipo de atividade e do tempo que o estrangeiro ficará no Brasil.

Segundo o ministério, para atender à demanda de estrangeiros no país - que vem aumentando ano a ano e dobrou nos últimos três anos - existe um Guia de Procedimentos na internet, atualizado em janeiro, com o passo a passo.
Além do guia, há um e-mail para dúvidas, cujas solicitações são respondidas no máximo em 72 horas. Segundo a assessoria do MTE, quando os pedidos apresentam erros ou omissões é gerada uma solicitação para que sejam corrigidos.

No primeiro trimestre de 2012, o MTE concedeu 17.081 autorizações de trabalho para profissionais estrangeiros, um crescimento de 31% em relação ao mesmo período no ano anterior.

Para contratar estrangeiros o governo brasileiro exige que a empresa interessada deve comprovar a falta de disponibilidade da força de trabalho em território nacional, salvo em casos como shows ou cruzeiros. O Conselho Nacional de Imigração (Cnig), órgão do MTE responsável pela formulação da política de imigração, estabelece e orienta a concessão de autorização de trabalho para estrangeiros,  que é necessária para a concessão do visto.

Cabe ao Ministério das Relações Exteriores emitir o visto para o trabalhador estrangeiro entrar e permanecer no país. O visto pode ser temporário ou permanente. No primeiro caso, é concedido para aqueles que vêm ao país em viagem cultural, para estudos, a negócios, na condição de artista ou de desportista, como estudante, cientista, correspondente, entre outros. Já o visto permanente é para aqueles que pretendam residir definitivamente no Brasil.

Flávia Villela - Agência Brasil12.08.2012 - 17h36 | Atualizado em 12.08.2012 - 18h38

  • Direitos autorais: Creative Commons - CC BY 3.0

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Empresas começam a fazer uso do novo sistema de rescisão trabalhista


A instalação do novo sistema eletrônico, que permite a efetuação de cálculos pelo empregador e a conferência on line pelo empregado, sindicatos e o próprio MTE será feita de modo gradual. 

Embora o Ministério não tenha estabelecido um prazo para sua plena disponibilização, o advogado trabalhista de Crivelli Advogados Associados, Rogério Navarro, acredita que serão necessários cerca de 18 meses para sua implantação definitiva.

Atualmente, apenas o MTE e o trabalhador (com o número do CPF e data de admissão) têm acesso às informações disponibilizadas pelas empresas no sistema. Com o desenvolvimento do mesmo, os sindicatos de empregados também poderão interagir e acompanhar o procedimento rescisório através do HomologNet. Para isso deverão se valer de Certificação Digital.

O sistema HomologNet é aplicável aos contratos de trabalho com mais de um ano, tanto nas dispensas com ou sem justa causa, além dos casos de pedido de demissão, encerramento das atividades do empregador, morte do empregado, aposentadoria acompanhada do afastamento do empregado, término normal do contrato de trabalho por prazo determinado, rescisão antecipada do contrato de trabalho por prazo determinado e dos Planos de Demissão Voluntária.

O sistema traz como novidade a utilização do termo de comparecimento, no caso de o sindicato dos trabalhadores se recusar a homologar a rescisão. Com ele, a empresa também se resguarda mediante ausência do trabalhador no dia designado para a homologação.

De um modo geral, o HomologNet proporciona maior transparência e agilidade aos procedimentos da empresa em relação à rescisão e homologação do contrato de trabalho. “Mas quem pagará esta conta serão as empresas, que terão de investir na área de TI e em treinamento”, ressalva Navarro. Sem dados acerca da quantidade de empresas que já aderiram ao sistema propriamente dito, de certo o HomologNet exigirá sintonia entre os departamentos de RH, TI e Jurídico.
 
Na opinião de Navarro, quem mais ganha com estas mudanças é o trabalhador. Através do acesso ao site do MTE/ Sistema HomologNet, ele poderá ter ciência do valor que irá receber da empresa, bastando para tanto ter a data de admissão e CPF para acessá-lo. 

O especialista trabalhista explica, ainda, que o sistema permite ao trabalhador interagir e solicitar a correção de eventuais erros em seus cálculos rescisórios, antes mesmo da data da homologação.
 
Do ponto de vista jurídico, o novo sistema traduz a atualização normativa à era digital. Ele tem o efeito de facilitar a atuação mais efetiva dos órgãos de fiscalização e imposição de sanções aos empregadores que descumprirem ou burlarem a legislação trabalhista, previdenciária e tributária.

Enquanto a obrigatoriedade do HomologNet ainda depende de discussões técnicas e políticas para ser aplicado de forma definitiva, apenas Distrito Federal, Tocantins, Paraíba, Rio de Janeiro e Santa Catarina estão entre os Estado que já implantaram o sistema.