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O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

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domingo, 13 de abril de 2014

Arpen-SP fala sobre a emissão de certidões eletrônicas em Seminário Nacional de Certificação Digital


Dra. Monete Hipólito Serra
                                                  Sessão de Fotos Relacionada: Arpen-SP fala sobre certidões eletrônicas em Seminário

Nesta quinta-feira (10.04), Monete Hipólito Serra, Oficiala do Distrito do Jaraguá, na Capital, e diretora de Certificação Digital da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) falou sobre o projeto de certidões eletrônicas e digitais da entidade no II Seminário Nacional de Certificação Digital.

Realizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e pela Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia em Identificação Digital (Abrid), o evento apresentou os usos e benefícios da certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

Sob o tema “Emissão de certidões de nascimento com o uso do certificado digital”, Monete ressaltou como é “importante para os cartórios participarem de um evento de tecnologia, pois muitos quando pensam na atividade imaginam ainda uma máquina de escrever”. Sobre a certificação digital, a Oficiala contou que “os cartórios estão envolvidos com o projeto desde meados de 2006, tanto que temos duas Autoridades Certificadoras: a AC-BR e a AC-Notarial”.

Primeiramente, Monete explicou que a emissão de certidões de nascimento com o uso do certificado digital começou por meio do Provimento 13/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplina o funcionamento das unidades interligadas dos cartórios dentro das maternidades. “Para vocês terem uma ideia, desde 2011, quando o sistema teve início, já foram realizados 800 mil registros direto nas maternidades”, destacou a palestrante.

Além das certidões de nascimento, a Oficiala também deu outros exemplos de serviços de cartórios que utilizam a certificação digital. “Antes era difícil encontrar certidões, porém agora as informações estão sendo centralizadas por meio da Central de Informações do Registro Civil (CRC) e é possível ir a qualquer cartório e pedir busca de onde está o registro e até solicitar a certidão”. Sobre a CRC, Monete citou que já são mais de 32 milhões de registros contidos armazenados e mais de 11.000 certidões emitidas.

Outro serviço citado foi o site www.registrocivil.org.br, por meio do qual é possível que o cidadão faça a solicitação de sua certidão sem sair de casa, “podendo receber tanto em papel, pelos Correios, quanto Digital, enviada por e-mail, podendo ser remetida eletronicamente para qualquer órgão em meio digital”. Por fim, Monete falou sobre o CRC-Jud, módulo que permite que os magistrados dos órgãos conveniados façam buscas de certidões por meio do sistema da Arpen-SP, sem ser necessário o envio de ofícios.

Ao final da apresentação da registradora civil, um dos presentes qeu um testemunho sobre o serviço dos cartórios. Nivaldo Cleto, contador, vogal da Junta Comercial do Estado de São Paulo, pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Gestão 2011/2015 e membro Eleito do Comitê Gestor da Internet do Brasil 2011/2014 (CGI-br) Setor Empresarial Usuário – Suplente, disse que quando ficou sabendo sobre a certidão digital, logo foi atrás da sua.

“Não aguentava mais ver aquele papel velho na minha gaveta, então pedi tanto a minha certidão de nascimento quanto de casamento digitais e agora quando precisar tenho tudo aqui na tela do meu celular. Posso até esquecer de levar meus documentos, mas meu nascimento está aqui assinado com certificado digital”, disse Nivaldo.

Maurício Augusto Coelho, diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas do ITI, também elogiou o trabalho dos cartórios. “Estamos mudando o mundo para melhor, tornando a vida do usuário mais fácil, e isso é graças às visões inovadoras das associações dos cartórios”, destacou.





“A visão de um sistema cartorário ultrapassado, retrógrado, como era também do Poder Judiciário ao qual esse sistema está vinculado, é falaciosa. Essas entidades fizeram um trabalho de inovação calcada fortemente em tecnologia, e não é só questão do certificado digital, é preciso ter toda uma infraestrutura tecnológica”, disse Maurício. “Vimos os investimentos, a capacitação, e principalmente a vontade de fazer desse segmento e, como os serviços dos cartórios são essenciais na sociedade, se eu puder obtê-los de forma eletrônica, é um sucesso absoluto”, conclui o diretor do ITI.


Fonte : Arpen- SP
Data Publicação : 11/04/2014

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Cartórios de Registro Civil de SP já emitiram 100 mil certidões eletrônicas

CRC atinge a expressiva marca de 100 mil certidões eletrônicas emitidas

Pouco mais de um ano após a instituição da Central de Informações do Registro Civil (CRC) no Estado de São Paulo, a emissão de certidões entre cartórios interligados atingiu a expressiva marca de 100 mil transmissões eletrônicas, média de 800 por dia.

Por meio desse serviço, o cidadão pode ir a qualquer cartório do Estado, solicitar uma certidão de outra serventia paulista e recebê-la nesse cartório em que fez a solicitação. Isso evita o deslocamento do cidadão em busca de suas informações.

Por meio de um convênio que interligou São Paulo e Espírito Santo, também é possível agora pedir certidão de qualquer cartório capixaba, do mesmo modo que os cartórios do Espírito Santo podem solicitar certidões paulistas. Em apenas um mês deste novo serviço já foram 81 certidões emitidas.

Fonte : Assessoria de Imprensa
Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - ARPEN-SP

Data Publicação : 13/09/2013

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Digitalização com Fé Pública e o Cartório na Era da Certificação Digital


Os Cartórios de Registros de Títulos e Documentos (RTD) sempre tiveram alta relevância para dar validade jurídica e fé pública aos documentos neles registrados, desde sua criação pela Lei 973 de 1903 e até hoje, na vigência da Lei 6015/1973.

Mais recentemente, a CF/1988, em seu artigo 236 (1) regulamentado pela Lei Federal 8.935/94, privatizou esses serviços, delegando-os através de concurso público, para sua maior agilidade e eficiência.

E o que isso tem a ver com os documentos gerados em meio eletrônico e não mais em papel e que necessitam de fé pública? Como dar fé pública a este tipo de documento? A resposta permanece nos Cartórios de “RTD”, como esses são conhecidos, através da digitalização registrada.

1. Digitalização com fé pública ou registrada

Digitalização com fé pública ou registrada é a digitalização ou trasladação de documento originalmente em papel para o meio eletrônico a fim de seu registro no “RTD”, com o propósito de guardá-lo de forma permanente, para consulta ou utilização futura, com o mesmo valor jurídico do documento original.

A base jurídica para isso encontra-se nos artigos 41 (2) da Lei Federal 8.935/94 e 161 (3) da Lei Federal nº 6.015/73, sendo certo que quaisquer sistemas de computação e reprodução podem ser adotados para a prática dos atos cartorários, porque os serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, conforme preceitua seu artigo 1º.

Poucas pessoas sabem, mas os efeitos de um documento particular somente operam, a respeito de terceiros, após seu registro no RTD. Isto está previsto com clareza no artigo 221 (4) do Código Civil. Assim, se você registrar um documento no “RTD” competente, ninguém poderá negar-lhe valor alegando não ter conhecimento do documento...

Vale observar que o artigo 1º. da MP 2.200/01, somado aos dispositivos que regem os registros públicos de títulos e documentos, garantem ampla segurança jurídica aos documentos eletrônicos, assim como ocorre hoje com os comuns, em suporte papel. Diz a Medida Provisória em vigor:

Art. 1º. Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.

O texto da medida provisória não traz a publicidade em seu escopo, tratando, apenas, do não repúdio entre as partes, ou seja, apenas entre as partes o documento eletrônico não pode ter seu conteúdo contestado. O artigo 10 traz a seguinte redação seguida dos parágrafos abaixo.

Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
§1º. As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei 3.071, de 1º. De janeiro de 1916 – Código Civil.
§2º. O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.


Há diferença entre documentos públicos e particulares, isso porque os primeiros são originários da Administração Pública e os últimos são assinados por particulares, como o nome informa. Vale dizer que o reconhecimento de firma, nos documentos em papel, equivale a dar autenticidade a quem assinou o documento, porém, se for particular, assim continuará! Entretanto, se tal documento, eletrônico ou não, for registrado no cartório de “RTD” adquire publicidade, gerando efeitos perante terceiros, os quais não poderão nega-los alegando desconhecimento. Assim, é importante saber que a certificação digital não torna público um documento particular. Se alguém possuir um certificado pela ICP-Brasil e assinar digitalmente um documento particular, este continuará particular, com seus efeitos apenas entre as partes.

A grande questão a ser vencida é a cultural onde se tem a equivocada idéia de que documento existe somente em papel. Documento é toda informação em qualquer meio (papel, fotografia, filme, dvd).

Por isso, a digitalização com fé pública na atualidade é, sobretudo, uma necessidade, pois além de preservar o conteúdo do documento original e a respectiva informação por tempo maior do que a durabilidade que o papel permite, garante-lhe efeitos jurídicos perpétuos.

Há, por exemplo, nos processos judiciais eletrônicos, o dever da parte de guardar tais documentos até o trânsito em julgado da sentença, ou até a ação rescisória, nos termos do parágrafo 3º. Do artigo 11 da Lei 11.419/06, in litteris:

Art.11...
§2º. A argüição de falsidade do documento original será processada eletronicamente na formada lei processual em vigor.
§3º. Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no §2º. Deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.


Ora, em se tratando do grau de interesse da parte ou do valor do documento porque não fazê-lo na forma de digitalização com fé pública? A idéia que documento original somente existe no suporte em papel igualmente não procede. Há plena possibilidade de criar um documento eletronicamente original e assiná-lo digitalmente, sendo, portanto, autêntico, quando assinado por certificado digital da ICP-Brasil.

Assim, não são somente os originais dos documentos digitalizados que deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou ainda pelo prazo da proposição da ação rescisória, mas qualquer documento original, seja ele digitalizado ou eletrônico de origem. Ressalte-se que não existem documentos somente em textos, produzidos em papel ou em editor de texto. Uma fotografia analógica é um documento e se for digital será um documento eletrônico. Um vídeo em formato digital obtido com o uso de uma filmadora doméstica é um documento eletrônico.

O avanço do legislador é tão grande que no artigo 16 da Lei 11.419/06 o mes­mo prevê que os livros cartorários e demais repositórios dos órgãos do Poder Judiciário poderão ser gerados e armazenados em meio totalmente eletrônico.

A possibilidade tecnológica e legal dos Cartórios RTD's em alterar o suporte dos documentos originais por eles armazenados de papel para o meio eletrônico a fim de registrá-los, consiste em uma solução ideal, pois perpetua sua conservação além de dar maior segurança neste enorme acervo que será substituído por mídias, hoje como o Blu Ray (substituto do DVD). Além disso, produzirão o mesmo valor probatório dos originais, suportados em papel.

A LRP - Lei dos Registros Públicos também prevê a transcrição de quaisquer documentos para sua conservação. O registro não modifica a natureza desses documentos, afinal o meio usado não altera o fato, pelo simples registro no RTD. Assim, quando for registrado um documento original, o registro preservará o mesmo valor do original; quando registrada cópia, valor de cópia terá o documento.

Os Oficiais de RTD atestam a segurança jurídica do conteúdo dos documentos que registram, porque os examinam na forma do artigo 142 da Lei 6.015/73.

Art. 142. O registro integral dos documentos consistirá na trasladação dos mesmos, com a mesma ortografia e pontuação, com referência às entrelinhas ou quaisquer acréscimos, alterações, defeitos ou vícios que tiver o original apresentado, e, bem assim, com menção precisa aos sem característicos exteriores e às formalidades legais, podendo a transcrição dos documentos mercantis, quando levados a registro, ser feita na mesma disposição gráfica em que estiverem escritos, se o interessado assim o desejar.

Trasladar significa transferir a imagem de um documento em papel para a mesma ou outra mídia e isso pode acontecer através da digitalização. Um documento com suporte em papel trasladado para o meio eletrônico não é uma mera cópia autenticada – que pode ser contestada (Código Civil, artigo 223) -, frise-se, é original e autêntico.

A fé pública empresta aos documentos particulares, eletrônicos ou não a efi­cácia de prova plena nos termos do artigo 217 do Código Civil. O registro do documen­to eletrônico no Cartório de RTD basta, por si só, para dar a eficácia e os efeitos de prova plena e com efeitos perante terceiros, dispensando a necessidade de guarda do documento original para futura apresentação em eventual instrução processual.

Aplicações dos Certificados Digitais

Com os certificados digitais da AC-BR, emitidos pelo CDT é possível a entrega de declarações de renda e demais documentos eletrônicos com aposição de assinatura digital, a obtenção de cópias das declarações apresentadas e outros documentos, com seus respectivos recibos de entrega; a inscrição, alteração e baixa no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); a emissão de certidões; o cadastramento eletrônico de procurações; o acompanhamento da tramitação de processos fiscais; o parcelamento de débitos fiscais; Aa compensação de créditos fiscais; a prática de atos relacionados com o funcionamento de sistemas de comércio exterior; participar de leilão de mercadorias apreendidas, e várias outras.

Venha conhecer este novo serviço e use, você também, a mais moderna tecnologia para elaboração, digitalização e preservação de seus documentos, em meio digital seguro e eficaz, para todo o sempre!
1- Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.
2- Art. 41. Incumbe aos notários e aos oficiais de registro praticar, independentemente de autorização, todos os atos previstos em lei necessários à organização e execução dos serviços, podendo, ainda, adotar sistemas de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de reprodução.
3- Art. 161. As certidões do registro integral de títulos terão o mesmo valor probante dos originais, ressalvado o incidente de falsidade destes, oportunamente levantado em juízo.
4- Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.

Copyright © 2006 [CDT] Centro de Estudos e Distribuição





FONTE: CDT - Centro de Estudos de Títulos e Documentos de SP

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Serviços públicos disponíveis na Internet não para de crescer

O rol de serviços públicos disponíveis na internet não para de crescer. Em muitos estados, a rede já pode substituir visitas a delegacias, cartórios e órgãos governamentais – inclusive para a emissão de documentos.
Paulo Vendramini

A vantagem decisiva: esses portais oferecem proteção aos dados dos internautas. “Grandes corporações e instituições investem muito em segurança na internet para evitar o vazamento de informações”, diz Paulo Vendramini, diretor comercial da empresa de segurança digital Symantec.

Mas há ainda um longo caminho para integrar de fato os serviços públicos à web. “Houve pouco avanço na área da saúde. A internet poderia ser um meio eficaz para agendar consultas e exames, por exemplo”, diz o economista José Roberto Afonso.

Veja como já é possível usar a rede para fugir das filas intermináveis das repartições e dos painéis eletrônicos sua senha nunca chega.

Cartórios
A Associação dos Notários e Registradores (Anoreg), entidade que representa os cartórios do país, desenvolveu um site que oferece serviços de entrega de certidões. Pela web, o internauta pode obter certidões e segundas vias de documentos lavrados em cartórios de 23 estados brasileiros.

A lista dos documentos, que são entregues pelo Correio, inclui certidões de nascimento, casamento, óbito, escritura, registro de imóveis e certidão negativa de protesto. O sistema faz uma busca para descobrir o cartório que emitiu o documento solicitado quando o internauta não possui essa informação. Basta pagar as taxas cartoriais e de envio para receber a papelada por Sedex ou carta registrada. Outra opção é pedir uma certidão digital, um documento enviado eletronicamente entre cartórios credenciados para esse processo – são mais de 1 000 estabelecimentos no país. Usuários de outros estados podem solicitar a certidão digital e retirá-la no cartório mais próximo que disponha dessa tecnologia.

Atenção! Algumas empresas também prestam o serviço pela web, mas não são associadas à Anoreg. “Além do risco de não receber o documento, o cliente pode ter seus dados pessoais repassados a golpistas”, diz Rogério Bacellar, presidente da Anoreg

Site: www.cartorio24horas.com.br


Receita Federal
Com os números do CPF e dos dois últimos recibos de declaração do imposto de renda, mais a data de nascimento, o internauta pode se cadastrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). O portal disponibiliza serviços on-line e informações sobre a situação fiscal dos contribuintes. E possível acessar, por exemplo, o extrato das dez últimas declarações. Em caso de pendências, o sistema aponta o erro e o caminho para a correção. O usuário pode ainda solicitar a segunda via do CPF ou consultar processos em trâmite e possíveis dívidas com a Receita Federal. “O contribuinte que acompanha sua situação fiscal evita o acúmulo de juros e muitas sobre o atraso no pagamento de impostos. Pode também resgatar restituições que, por algum motivo, não foram recebidas” diz Maria Helena Cotta Cardozo, coordenadora-geral de atendimento da Receita Federal

Atenção! A Receita é referência recorrente no phishing, tipo de fraude eletrônica que leva o usuário a fornecer dados confidenciais (veja nota na página 128 da revista Veja de 01.08). A instituição, porém, jamais pede confirmação de dados dos contribuintes por correspondência ou e-mail.

Site: www.receita.fazenda.gov.br

Polícia Civil
Nas delegacias virtuais de São Paulo e da Bahia, é possível registrar boletins de ocorrência relacionados a furto de veículos, furto ou perda de documentos e celulares – e também notificar o desaparecimento de pessoas. No Distrito Federal, no Pará e no Rio Grande do Sul, o registro de acidentes de trânsito sem vítimas também pode ser feito pela internet. Em alguns casos, um policial telefona para a vítima para esclarecer dados referentes à ocorrência. O usuário imprime o documento ou recebe uma versão digital por e-mail

Atenção! O serviço 100% on-line não está disponível em todos os estados. O site da Polícia Civil do Rio de Janeiro, por exemplo, permite apenas que o internauta faça um pré-registro da ocorrência, que deve depois ser validado em uma delegacia

Sites: SP: www.ssp.sp.gov.br/bo
BA: www.delegaciadigital.ssp.ba.gov.br
RS: www.delegaciaonline.rs.gov.br
PA: www.delegaciavirtual.pa.gov.br
DF: dpvirtual.pcdf.gov.br
RJ: www.delegaciavirtual.rj.gov.br

Polícia Federal
O site disponibiliza a Certidão de Antecedentes Criminais, atestado exigido por algumas empresas no momento da contratação, por exemplo. O papel da internet na emissão do passaporte ainda é discreto: o internauta pode imprimir formulários, pagar taxas e agendar a entrega da papelada pela web, mas precisa comparecer à Polícia Federal para solicitar o documento e para retirá-lo

Site: www.dpf.gar.br

Departamento Estadual de Trânsito
Além do agendamento da vistoria do veículo, de consultas a infrações e à pontuação da carteira e da impressão de boletos de muitas, alguns Detrans permitem que o motorista solicite certos documentos pelo site e os receba em casa. Em estados como São Paulo, Minas Gerais e Pernambuco e no Distrito Federal, o internauta pode requerer a segunda via da Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão internacional para Dirigir. O motorista paulista que cumpriu o período de um ano com a Permissão para Dirigir pode pedir a CNH definitiva no site do Detran de São Paulo e recebê-la pelo correio

Sites: www.detran.(sigla do Estado).gov.b

Disponível no site ANOREG-BR (com informações da Revista Veja, de 01.08

Fonte: Camara-e.net 

"A Certificação Digital é necessária para as empresas, é um direito do cidadão e sua adoção em serviços públicos é um dever para os Governos."  Regina Tupinambá

terça-feira, 17 de maio de 2011

Camara-e.net prestigia evento estadual da Arisp sobre registro imobiliário eletrônico

Manuel Matos
Manuel Matos falou sobre as expectativas da sociedade na economia digital durante o 2º Encontro de Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo.

A Associação dos Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo (Arisp) promoveu, no último dia 13 de maio o 2º Encontro de Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo, que expôs as ações da entidade em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para instituição do Registro Imobiliário Eletrônico no País.

O evento, que teve como tema central “As Novas Tecnologias de Informação e Comunicação aplicadas ao Registro de Imóveis”, foi realizado no hotel Holiday Inn, no Parque Anhembi, em São Paulo, e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre registradores de imóveis e autoridades.

Flauzilino Araújo dos Santos
“O encontro transcorreu em um ambiente de amizade, respeito, compartilhamento e democratização do conhecimento. Tudo convergiu para a consolidação do registro imobiliário como um instrumento de garantia democrática da sociedade apontando para um estado de direito que é preconizado pela nossa tradição, cultura e pela nossa Constituição”, avaliou o presidente da Arisp, Flauzilino Araújo dos Santos, vice-presidente da camara-e.net.

De acordo com Araújo, os registradores imobiliários estão preparados para aderirem ao registro eletrônico, tendo em vista seu avançado estágio de informatização.

“Os cartórios já operam no sistema eletrônico. A partir do provimento da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo ficou estabelecido que a rede de cartórios passaria a trafegar informações e compartilhar dados e imagens. A Arisp tem o privilégio de ser uma facilitadora para que a integração, interação e comunicação se realizem”, declarou Flauzilino.

Para o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional da Justiça, José Antonio de Paula Santos Neto, os cartórios de registros de imóveis, na grande maioria, tem implantado um sistema eletrônico de trabalho e também de conservação de dados. “Hoje, a lei fala em registro eletrônico, mas o que nós observamos é que os cartórios se anteciparam até por uma questão de necessidade própria com vistas à agilidade. Em grande parte do Brasil, a utilização da informática já vem de data relativamente longa”, afirmou.

Momento histórico
O presidente da Câmara Brasileira do Comércio Eletrônico (camara-e.net) e membro oficial do Comitê-Gestor da ICP-Brasil, Manuel Matos, discursou sobre as expectativas da sociedade na economia digital e afirmou que a geração atual está vivendo “a maior das transformações do mundo, que é a interligação dos povos, a vida interconectada”. 

Matos comentou que os meios eletrônicos representam uma mudança de paradigma e novos costumes, que vieram facilitar a vida da sociedade. O usuário que hoje paga uma conta pelo internet banking; o advogado que faz uma petição eletrônica; o empresário que emite uma nota fiscal eletrônica ou que tira uma certidão no âmbito do governo federal a partir da sua residência não consegue perceber a demora das filas, o atraso nas entregas, por isso a necessidade dos registradores em mudar os seus processos e avançar.

“Podemos assegurar que daqui a 500 anos, as gerações do futuro estudarão o que aconteceu com a humanidade a partir da internet, assim como hoje estudamos o que aconteceu com as primeiras navegações ou com a revolução industrial.” 

Matos frisou que a Lei 11.977, que dispõe sobre a transição dos registros imobiliários para o meio eletrônico, traz o desafio para os registradores de, no prazo de cinco anos, passar o acervo físico para o digital, prática que permitirá eliminar o tempo morto dos processos. “Esperamos dos registradores imobiliários o dever, antes de tudo, como cidadãos, profissionais e operadores do Direito, de dominar as técnicas do registro eletrônico para podermos atravessar este momento de transformações da sociedade, garantindo a segurança jurídica e tecnológica.”

Flauzilino Araújo dos Santos acentuou a importância do “diálogo produtivo” com outros players do comércio eletrônico, em razão de um assento que os registradores de imóveis tem na Câmara Brasileira do Comércio Eletrônico. “O diálogo com as autoridades, com órgãos do Governo Federal e também com as empresa que estão engajadas no desenvolvimento da economia digital tem sido decisivo para que nós possamos trabalhar na implementação de ferramentas para cumprir a expectativa da sociedade de toda a cadeia produtiva no que se refere à modernização dos serviços de registro de imóveis”, enfatizou.

Registradores aprovam a mudança
O registrador Marco Antônio Zanatta, de Santa Bárbara d’Oeste (SP), acredita que a mudança dos registros de imóveis para o meio digital beneficiará a sociedade e colocará os cartórios no caminho da modernidade.

“Acho uma mudança benéfica, que vem em uma hora certa. Estamos agora caminhando para a evolução, para a rapidez. Como o território brasileiro é imenso, o meio eletrônico é a forma de integralizar tudo o mais rápido possível. Já temos a penhora online, que é rápida, então precisamos acreditar no futuro”, declarou Zanatta, que recebe no cartório uma média de 25 a 30 títulos por dia.

“Nós vivemos numa sociedade de informação, na qual mais e mais pessoas precisam de informações rápidas e que sejam 100% seguras e o meio eletrônico é o mais adequado para possibilitar essa eficiência e veracidade. O cartório de Rancharia envidará todos os esforços para que assim que for regulamentado o registro eletrônico possamos implementá-lo”, afirmou Paulo Ângelo Possar, registrador de Rancharia (SP).

Para a registradora substituta do cartório de imóveis de Rolândia, interior do Paraná, Priscila M. Neves, a novidade causa certa preocupação no que diz respeito às adequações à regra. “Essa mudança do registro de imóveis para o meio digital é inevitável, nós já estávamos esperando, mas tudo que é novo gera um certo medo. Ficamos preocupados em saber como se dará o processo, se terá muitos custos, por exemplo. Mas com certeza é benéfico, porque vai agilizar nossos processos”, conta.

Convênio
Durante o encontro, foi celebrado um convênio entre a Arisp e a Associação dos Advogados de São Paulo, que tem como objetivo a disponibilização dos serviços do setor registral aos advogados por meio da internet.

“A advocacia de São Paulo e de todo o País é carente de acesso às informações da área imobiliária, por isso, este tipo de providência, esta união das instituições, permitirá o acesso de toda a advocacia rapidamente por meio da internet às informações imprescindíveis da área”, disse o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, Arystóbulo de Oliveira Freitas.

O representante da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Walter Rocha Barone, ressaltou que o convênio significa “um passo essencial no sentido da busca da prestação do serviço com eficiência, agilidade e modernidade” e compete aos registradores de imóveis, sobretudo, o desafio de se adequar às novas regras.

“Nós temos ciência na Corregedoria dos desafios que o provimento dessa magnitude impõe aos profissionais da área, mas os grandes desafios é que resultam em grandes conquistas. Tenho certeza que só foi editado esse provimento porque a Corregedoria não tem a menor dúvida da qualidade de seus registradores e notários, que farão com que as novas regras tenham o sucesso esperado”, declarou Barone.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Massami Uyeda, enfatizou que a transição dos registros imobiliários para o meio eletrônico é um benefício da sociedade e da cidadania e acentuou a importância do registrador de imóveis, “que é o guardião da propriedade”. “Toda a comunidade registral, desde o nascimento até o óbito, tem um papel relevante na história do ser humano”, frisou.

Fonte: Camara-e.net

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Evento debate a certificação digital


 A certificação digital, que passa a ser obrigatória para a emissão de documentos por cartórios de todo o País, é o tema central do I Simpósio de Registro, Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas do Ceará.

O evento aberto ontem no Ponta Mar Hotel, onde continua hoje, reúne notários e registradores de todo o Ceará, que estão sendo orientados sobre como utilizar as novas tecnologias.

Rogério Bacelar
 Um dos expositores foi Rogério Bacelar, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil. Ele destacou a segurança jurídica que o processo digital garante e a facilidade que representa para a vida de qualquer cidadão.

Participantes tiveram palestras e oficinas sobre a nova modalidade de certificação, nas quais foram colocados os benefícios e funcionalidades do ingresso na era digital.

 Na ocasião, foi lançado o livro Registro de Títulos e Documentos, de Carlos Alberto Gomes Machado.

Fonte: O Povo/CE
17/01/2010
 

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Em 2011, documentos repaginados

O ano de 2011 já começa com algumas mudanças, no setor político.

A primeira presidente começou a comandar o País, entre essas mudanças estão as novas Certidões de Nascimento, Casamento e Óbito que já começaram a ser implantadas e também o novo modelo de identidade (RG).

Novas Certidões
As novas certidões que já começaram a ser emitidas na região norte do País e começarão a ser implantadas na região sudeste e sul a partir do dia 31 de janeiro de 2011, terão uma série de mudanças para torná-las mais seguras.

O papel fornecido pela Casa da Moeda terá algumas marcas de segurança.

Os Cartórios também irão receber uma certificação digital que facilitará a emissão de certidões de nascimento na maternidades, por meio de acordos e serventias a Centros de Saúde conforme regulamenta o Provimento 13 da Corregedoria Nacional de Justiça  (CNJ).

O Escrevente Autorizado de Santa Izabel do Oeste, Ricardo Gentil Marcon Junior destaca que não haverá grandes mudanças para população. "A diferença no papel tornará esses documentos mais seguros, tornando mais difícil as falsificações, no entanto, para as pessoas continua o mesmo processo, não haverá custos, somente em casos de 2ª via, ai sim será cobrado pela emissão como ocorre hoje normalmente.

Quem possui a certidão do modelo antigo não precisa se preocupar, pois continuam valendo", diz.

As certidões serão elaboradas conforme vários elementos de segurança, dentro de mecanismos semelhantes aos da impressão das cédulas de real, embora em papel de outro tipo as certidões também contarão com imagens diferenciadas na base do papel, para dificultar falsificações e padronizar as certidões em todo Brasil.

Até o final do mês de abril todos os Cartórios do Brasil deverão estar emitindo as novas certidões. 

Novo RG
No final de 2010, foi lançado o novo modelo de Carteira de Identidade que começa a vigorar em 2011 e gradativamente substituirá as atuais cédulas do RG.

O governo investirá cerca de R$ 90 milhões para tornar o documento mais seguro, evitando assim as chances de falsificação. O novo RG, que se chamará RIC - Registro de Identidade Civil promete ser um dos mais modernos em todo mundo. Ele será feito de policarbonato (um plástico altamente resistente) e terá um certificado digital.

O novo RIC contará com informações como gênero, nacionalidade, data de nascimento, tipo sanguíneo, cor da pele, foto, filiação, naturalidade, assinatura, órgão emissor, local de expedição, data de expedição, data de validade do cartão e também informações referente a outros documentos como titulo de eleitor e CPF. O novo documento de identidade terá o formato de um cartão de crédito, em deverá estar em circulação ainda este ano.  

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Brasileiro terá certidão mais segura

A partir de janeiro de 2011, os cartórios brasileiros poderão expedir registros civis de nascimento, casamento e óbito em um novo papel, padronizado e mais seguro. A mudança faz parte do projeto Certidões Unificadas, lançado nesta terça-feira (14), no Ministério da Justiça. Os novos formulários das certidões serão confeccionados e distribuídos aos cartórios de todo o país pela Casa da Moeda do Brasil.


'Este foi o ano em que o Brasil modernizou seus documentos', destacou o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, durante a cerimônia. O ministro lembrou que, além das novas certidões apresentadas hoje, em 2010 o brasileiro ganhou o passaporte com chip e, ainda em dezembro, será lançado o Registro de Identidade Civil (RIC), que vai substituir o atual RG. 'São documentos mais modernos, condizentes com o século 21', resumiu o ministro.

O projeto Certidões Unificadas é uma iniciativa da Secretaria de Reforma do Judiciário (SRJ) do Ministério da Justiça (MJ) em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Conselho Nacional de Justiça. O objetivo é conferir mais segurança e controle aos registros civis emitidos em todo o país, além de combater o sub registro, meta estabelecida pelo governo federal.

Para a implementação do projeto, o MJ assinou, no último dia 9 de dezembro, um contrato com a Casa da Moeda, que vai emitir os formulários com 15 itens de segurança que inibem a falsificação dos documentos. Outra mudança é que o controle de solicitação, envio e recebimento dos lotes das certidões será informatizado para evitar fraudes e permitir o controle mais efetivo dos registros civis feitos no país.

A partir de janeiro, os cartórios podem utilizar esse sistema informatizado para solicitar as novas certidões. Após o pedido, a Casa da Moeda irá disponibilizar os formulários em papel de segurança no prazo que varia de uma semana a 30 dias. Esse período pode variar de acordo com a localidade do cartório. Aos cerca de 1.200 cartórios ainda não informatizados, o MJ vai doar computadores com o sistema.

De acordo com o Secretário de Reforma do Judiciário, Marivaldo Pereira, 'O fornecimento de equipamentos aos cartórios contribuirá para sua informatização, reduzindo os custos da emissão e, principalmente, facilitando o acesso da população às certidões, as quais são imprescindíveis para o regular exercício de seus direitos.'

Extraído de: Ministério da Justiça - 15 de Dezembro de 2010

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Novas demandas chegam para a Certificação Digital nos Cartórios em 2011


Cartórios já podem emitir certificado digital da Nota Fiscal Eletrônica. Em 2011, obrigatoriedade chega para profissionais da saúde e empresas prestadoras de serviços.

Os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo e participantes do Programa de Afiliados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) já podem emitir o certificado digital para a Nota Fiscal Eletrônica, obrigatório para uma série de segmentos empresariais em todo o território nacional já neste ano de 2010, e para uma série de outros a partir de 2011.

 Para que o cartório inicie suas operações nesta hierarquia será necessário realizar dois cursos EAD (Agendamento Online e Treinamento Novo Produto NF-e), dentre outros procedimentos. Todos os cursos são online.

As Instalações Técnicas credenciadas pela AR Arpen-SP poderão usufruir de todo o investimento de divulgação realizado pela Certisign para divulgação da cadeia de seus produtos de certificados digitais, tendo o seu posto de emissão de certificados divulgado diretamente no site da empresa, principal portal de emissão de documentos eletrônicos do Brasil. Aos clientes que optarem por emitir certificados digitais no cartório, será disponibilizado o acesso gratuito ao serviço de carimbo do tempo.

Médicos e Prestadores de Serviços declararão impostos por certificado digital em 2011

Os prestadores de serviços de saúde deverão utilizar a certificação digital para entregar a declaração de seus recebimentos anuais à Receita Federal, em fevereiro de 2011.

A entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), por meio eletrônico com certificação digital, é uma determinação da Instrução Normativa RFB nº 1.075, de 18 de outubro de 2010, informa a Serasa Experian, com base em informações publicadas em Diário Oficial.

De acordo com a instrução, prestadores de serviços de saúde são instituições como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, e clínicas médicas de qualquer especialidade, e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Atualmente, segundo dados da Receita Federal, cerca de 130 mil pessoas jurídicas operam no setor de serviços de saúde, com situação cadastral regular.

Já a partir de 1º de janeiro de 2011, todas as empresas prestadoras de serviços estabelecidas no município de São Paulo – exceto as optantes pelo Simples ¿, passarão a emitir Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e) com certificação digital. A novidade foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo do último dia 25 de setembro, na seção Finanças, página 14.

A Instrução Normativa nº 8 da Secretaria de Finanças, que dispôs sobre o assunto, informa que os certificados a serem utilizados para a emissão da NF-e de serviços serão os do tipo A1, A3 ou A4 padrão ICP-Brasil (Infra Estrutura de Chaves Pública Brasileira).

Atualmente cerca de 180 mil empresas prestadoras de serviços no município são participantes da Nota Fiscal de Serviços da Prefeitura de São Paulo. Desse universo, apenas as optantes pelo regime de tributação Simples não precisarão usar a certificação digital a partir de janeiro do ano que vem.

A certificação digital confere, entre outros requisitos, validade jurídica e integridade a documentos eletrônicos, com mais segurança do que oferecem os documentos em papel.

Na área da saúde, tem tido a sua aplicação intensificada no Prontuário Eletrônico do Paciente – com benefícios tantos para as instituições quanto para os pacientes. Também é utilizada na Troca de Informações em Saúde Suplementar – TISS, conforme Resolução 21, da Agência Nacional de Saúde, de 12 de dezembro de 2002.

Fonte : Assessoria de Imprensa – ARPEN-SP

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Práticas cartorárias por meio eletrônico são debatidas em Congresso

A necessidade de informatização dos cartórios e a implantação de novas tecnologias são assuntos que atualmente vêm sendo amplamente discutidos pela classe. O Congresso promovido pelo Recivil, na cidade de Caeté (MG), também explorou o assunto, que foi debatido pelo sócio de Aristoteles Atheniense Advogados e coordenador da Pós Graduação em Direito de Informática da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, Alexandre Atheniense.

O tema “Práticas Cartorárias por Meio Eletrônico” foi apresentando pelo palestrante, que mostrou o caminho sem volta pelo qual a sociedade brasileira está passando. Atheniense enfocou o momento de transição de atos via papel para o procedimento eletrônico.


Alexandre Atheniense participou do
V Congresso Estadual dos Registradores Civis
de Minas Gerais

Segundo o palestrante, o marco inicial destas práticas se deu a partir da lei 11.419/06, a Lei do Processo Eletrônico. “A justiça brasileira tem 85 milhões de processos tramitando. Dá para imaginar isso tudo sendo julgado se não fosse o processo eletrônico?”, indagou o advogado.

Atheniense explicou que a informação só tinha valor quando estava registrada nos livros e nos papeis. Mas agora o que está no meio digital também tem valor. “Vocês vão ter que desaprender hábitos antigos e aprender novos hábitos”, afirmou ele, mostrando a necessidade dos cartórios em investir na tecnologia, como, por exemplo, a criação de um site para as serventias.

“Por que não disponibilizar um site do cartório para ser acessado de qualquer parte do mundo?”, indagou. “Criar um site do cartório é importantíssimo, assim como a adesão aos programas cartorários. Isso gera aumento de receita”, disse o advogado. Outro ponto que o palestrante abordou foi em relação à adesão dos cartórios à certificação digital.

As práticas cartorárias por meio eletrônico
foram debatidas durante a palestra

A certificação digital é uma tecnologia que oferece autenticidade, confidencialidade e integridade às informações eletrônicas. Segundo ele, essas três características são exigidas por lei para que os documentos sejam gerados eletronicamente.

O palestrante explicou ainda que uma das vantagens da certificação digital é a redução do tempo para a realização dos atos e também a economia do uso de papéis.

De acordo com o palestrante, várias normas estão sendo aprovadas para substituir o papel pelo documento eletrônico com certificação digital nas atividades cartorárias, como nas Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) - em que a tecnologia é necessária para que a informação seja transmitida legalmente – e nas atas notariais, para, por exemplo, o registro de conteúdos visualizados na tela do computador.
O palestrante enfocou a importância
da adesão dos registradores à certificação digital

Mas de acordo com ele, ainda é preciso difundir a cultura da certificação digital entre os registradores e estimular a relação de confiança entre os profissionais para prestar serviços online. “Capacitar os registradores para o uso dos sistemas, estimular a prática de atos de manifestação de vontade à distância com o uso da certificação digital e atrair cartórios para prover serviços em rede são as metas que os cartorários devem ter em mente para que as novas tecnologias passem a fazer parte do cotidiano das serventias”, concluiu Atheniense, que ao final de sua apresentação sorteou entre os participantes um exemplar do livro de sua autoria: Comentários à lei 11.419/06 e as Práticas Processuais por Meio Eletrônico nos Tribunais Brasileiros.

Fonte: RECIVIL
Publicado em 17/09/2010

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

ANOREG BR em Manaus trata da modernização dos Cartórios.

Modernização dos cartórios e ações focadas na cidadania, como projeto de regularização fundiária realizado em Manaus, serão temas de encontro de titulares de cartórios.

A constante modernização dos cartórios brasileiros, como forma de se obter avanços no atendimento às pessoas, com serviços ágeis e seguros para a população, a certificação digital, e as ações de regularização fundiária realizadas em Manaus, são alguns dos assuntos que serão discutidos durante Encontro Descentralizado da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) que será realizado a partir de hoje, sexta-feira, 3 de setembro, em Manaus, no Estado do Amazonas.

Rogério Portugal Bacellar
O evento é promovido em parceria com a Anoreg Amazonas e contará com a presença do presidente da Anoreg-BR, o paranaense Rogério Portugal Bacellar.

O projeto de regularização fundiária desenvolvido em Manaus foi um dos primeiros realizados pela Anoreg-BR em parceria com o Ministério das Cidades. “Foi uma das experiências mais bem sucedidas que tivemos. Os cartórios brasileiros participam ativamente das ações de regularização fundiária desenvolvidas no país”, explica o presidente da Anoreg-BR, Rogério Bacellar.

Desde 2004, cartórios de imóveis de cada região participam, em parceria com o Governo, dos projetos de regularização fundiária em todo o país. ModernizaçãoA certificação digital é uma das diversas experiências desenvolvidas pelos cartórios brasileiros com o objetivo de facilitar o atendimento ao cidadão.

O uso da internet como meio para as empresas transmitirem informações contábeis e fiscais e prestarem contas ao fisco impulsionou o mercado de certificação digital. Implantado pela Anoreg em várias unidades da federação, o sistema permite a emissão de todas as modalidades de certidões, além de escrituras e registros, em cartórios que façam parte do programa, com a comodidade enviar materiais de um país para outro por e-mail em pouco tempo.

Com isso o cidadão que precisa de determinado documento registrado em outra cidade não precisa se deslocar, agilizando as transações. Com segurança garantida por processo de criptografia, os documentos são entregues em um CD-ROM, ou em qualquer outro tipo de mídia como pen drive, ao cidadão, que pode imprimir quantas cópias necessitar.“Com a certificação digital, um cidadão consegue ter acesso a um documento que está em outro ponto do país em questão de segundos.

O programa implica em agilidade e economia de tempo”, observa o presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar.Também terão destaques no encontro a importância do registro civil e medidas para o combate ao sub-registro, além de questões sobre alterações no registro de imóveis. “Queremos que todo cidadão tenha seu registro e que a sua propriedade esteja regularizada”, afirmou Bacellar.

SOBRE A ANOREG-BR

A ANOREG-BR congrega cerca de 20 mil cartórios distribuídos em todos os estados e municípios brasileiros. A classe de notários e registradores emprega hoje mais de 1 milhão de profissionais. Como objetivos do exercício de sua atividade, destacam-se a garantia de autenticidade, segurança e eficácia a todos os atos jurídicos.

A entidade é a única no país com legitimidade, pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Brasil em qualquer instância ou tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres.

Fonte: Centro de Notícias Comunicação
Contato: contato@centrodenoticias.com.br

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Certidão de Nascimento Digital a partir desta 5ª

JC ONLINE - Nascidos no Barão de Lucena já sairão com certidão de nascimento a partir desta 5ª


Do JC Online
Todas as crianças que nascerem no Hospital Barão de Lucena (HBL), a partir desta quinta-feira (12), já sairão da unidade com certidão de nascimento. A iniciativa faz parte do Programa Minha Certidão, projeto do Governo do Estado que busca acabar com o sub-registro de crianças nascidas vivas em Pernambuco.

A sala do programa funcionará no quarto andar da unidade, ao lado da maternidade. O espaço contará com dois profissionais (um cedido pelo cartório e outro pelo hospital) para orientar os pais sobre os documentos necessários para solicitar o registro da criança. O termo e certidão de nascimento sairão em até 30 minutos, com assinatura digital, pois os profissionais estarão em comunicação direta, via internet, com 21 cartórios da região.

A meta do Governo do Estado é interligar todas as 217 maternidades pertencentes ao SUS aos 294 cartórios de registro civil existentes em Pernambuco até 2011. No total, o projeto recebeu um investimento de R$ 2,4 milhões, que estão sendo aplicados na aquisição de equipamentos e na capacitação de recursos humanos.

UNIDADES - As unidades que estão recebendo a implantação do novo serviço são: Hospital Barão de Lucena, Imip, Cisam, Hospital das Clínicas, Maternidade Bandeira Filho, Policlínica Arnaldo Marques, Hospital Memorial Guararapes e Maternidade Padre Leite Bastos. Estes dois últimos estão localizados na cidade de Jaboatão dos Guararapes e do Cabo de Santo Agostinho, respectivamente. O Hospital Agamenon Magalhães (HAM) e a Maternidade Barros Lima também já contam com o serviço.

Fonte : JC Online
COTIDIANO Pernambuco - 12.08.10
Atualizado às 16h2516:26:19
Grande Recife