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O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

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terça-feira, 4 de outubro de 2011

Procuração Eletrônica na Conectividade Social ICP :: CertDicas

O que é a Procuração Eletrônica

Publicado em 20-09-2011 por Conectividade Social ICP
Outorga de poderes , Procuração Eletrônica




A procuração eletrônica é uma permissão, uma concessão de poderes que o usuário do Conectividade Social ICP repassa para outro usuário. Essa procuração é necessária sempre que o titular da empresa não for realizar diretamente os serviços referentes ao FGTS e precisar que um terceiro (funcionário ou escritório contábil) desempenhe essa função, além de permitir outras funcionalidades.


O serviço está disponível no próprio portal do Conectividade Social ICP, em um menu simples e fácil de acessar. A procuração foi remodelada para o novo acesso e, agora, é possível que os empregados das empresas acessem o canal utilizando seu próprio Certificado Digital de Pessoa Física, por meio de uma procuração eletrônica concedida por seu empregador. Agora, também é possível conceder aos outorgados, seja ele empregado da empresa ou escritório contábil, todos ou apenas parte dos serviços disponíveis. Assim, a empresa tem a gestão completa das procurações que concedeu.

Além disso, a outorga de poderes só é permitida de um Certificado Digital ICP-Brasil para outro, mantendo assim a segurança que a tecnologia da certificação traz ao novo ambiente.

Como acessar?

Para utilizar esse recurso, é só escolher a opção Procuração na janela superior direita do portal. Então, aparecerá um menu lateral à esquerda da tela com todos os serviços disponíveis dentro da Procuração Eletrônica:

- Outorgar Procuração

- Substabelecer Procuração

- Renovar Procuração

- Aditar Procuração

- Revogar Procuração

- Consultar Procurações Outorgadas

- Consultar Procurações Substabelecidas

- Consultar Procurações recebidas por Outorga

- Consultar Procurações recebidas por Substabelecimento

Para saber mais sobre as regras gerais da procuração eletrônica, a cadeia de outorga, o perfil e o certificado necessários para os outorgados fique atento aos próximos posts do Conectividade Social ICP e não se esqueça de ler o Guia de Orientações ao Usuário, disponível na opção DOWNLOAD, localizada no topo desta página.

 

segunda-feira, 21 de março de 2011

Advogados podem utilizar seus certificados digitais para envio do IR :: CertDicas

O que é Procuração Eletrônica? CertDicas

Este serviço possibilita ao contribuinte certificado delegar a terceiros a possibilidade de lhe representarem perante a Receita Federal do Brasil, em determinadas atividades ou transações já disponíveis com o uso de certificação digital, mediante o estabelecimento prévio de procuração eletrônica.

O cadastramento eletrônico de procurações a terceiros poderá ser efetuado por pessoa física, através de certificado digital de pessoa física, emitido para o seu número de inscrição no CPF; e por pessoa jurídica, através de certificado digital de pessoa jurídica, emitido para o número de inscrição da empresa no CNPJ, ou de certificado digital de pessoa física, emitido para o número de inscrição no CPF do responsável pela empresa perante a RFB.

Ao utilizar este serviço, o contribuinte certificado, pessoa física ou jurídica, poderá autorizar sua representação por terceiros, mediante emissão prévia de procuração em favor destes (que podem ser prepostos; outros sócios; ou mesmo, os contadores ou escritórios de contabilidade que os representem, e que poderão dessa forma atuar em nome de seus clientes, em todos os serviços disponíveis com uso de certificação digital), consultar as procurações eletrônicas que tenha cadastrado anteriormente, através da exibição de seus dados e respectivo período de vigência, cancelar as que porventura não sejam mais de seu interesse manter, ou seja, não estejam mais válidas, bem como consultar as procurações eletrônicas delegadas por terceiros em seu nome.

Atualmente, a aplicação permite delegar a terceiros a utilização dos seguintes serviços disponíveis no e-cac: 'Cópia de Declaração', 'Comprovante de Arrecadação', 'Retificação de Documento de Arrecadação – Redarf Net', 'Situação Fiscal do Contribuinte', 'Parcelamento de Débitos' e 'Entrega de Declarações com Aposição de Assinatura Digital – via Receitanet'.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Como fazer uma procuração eletrônica? Conheça um dos fornecedores desse serviço neste link.

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Certificado Digital para Conectividade Social 2011

Certificado Digital para envio da GFIP 2011

Por Zenaide Carvalho



A Caixa Econômica Federal – gestora do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – iniciou em final de 2010 um ciclo de palestras no Estado de Santa Catarina com o intuito de sensibilizar os empregadores e profissionais da área contábil para o uso do novo Conectividade Social, que será realizado através de Certificação Digital.

A Caixa é a responsável pelo aplicativo Conectividade Social – que também funciona via internet – e traz algumas novidades para 2011 com relação ao envio das informações e consultas ao cadastro do FGTS que, com a certificação digital, passará a se chamar Conectividade Social ICP.

e-CNPJ especial para MEs e EPPs :: CertDicas



Como é hoje

Atualmente, o aplicativo Conectividade Social é utilizado mediante um certificado próprio da Caixa – obtido através de registro na própria Caixa e ainda importado via disquete para o computador do usuário/empresa.

Esse certificado e o aplicativo Conectividade Social são de uso obrigatório para recolher o FGTS e para o envio da GFIP – Guia de Informações do FGTS e à Previdência Social.

Serve ainda para receber comunicados genéricos da Caixa com relação ao FGTS e também para envio de informações do Aplicativo GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS.

Via internet, usando o mesmo certificado próprio da Caixa, o Conectividade Social Empregador – CSE, permite consulta de saldos do FGTS, informar desligamento de trabalhadores, retificar informações, emitir procuração eletrônica, entre outras funções. Este sistema está válido até 30/06/2011.

O que muda

Com a Certificação Digital ICP – substituindo a certificação própria – a Caixa pretende dar mais segurança no envio das informações e também permitir novas funcionalidades – tudo 100% via internet.

O que deve ficar de fora é o uso do Aplicativo GRRF, que ainda continuará utilizando o programa Conectividade Social, mas que terá seu envio de dados feito também com a Certificação Digital via internet.

E todos os empregadores – tanto os que têm empregados com FGTS (como é o caso dos empregadores domésticos) ou mesmo somente aqueles que precisam transmitir a GFIP – como é o caso de alguns órgãos públicos – terão que ter utilizar a Certificação Digital.

Procuração Eletrônica

No novo sistema, o empregador poderá passar procuração eletrônica, com validade de um ano, somente para quem tenha também Certificação Digital, seja pessoa física ou jurídica.

A Caixa recomenda que o empregador jamais entregue seu certificado e sua respectiva senha para seu colaborador ou escritório contábil que utiliza o Conectividade Social.

O acesso de terceiros deve ser por procuração eletrônica. Neste caso – repetimos, tanto a pessoa física outorgada ou a pessoa jurídica terão que ter também a Certificação Digital.

Alguns dos poderes outorgados poderão ser repassados a terceiros, desde que todos os substabelecidos também tenham certificação digital. Por exemplo, uma empresa cliente de um escritório contábil passa uma procuração para este uma procuração, que por sua vez, pode substabelecer para o colaborador do escritório contábil que seja o responsável pelo uso do Conectividade Social.

As atuais procurações do Conectividade Social Empregador – CSE, serão migradas automaticamente para o novo sistema – desde que realizadas até 30/06/2011. Mas como há novos recursos, terão que haver novas autorizações que deverão ocorrer após o cadastro da empresa no novo sistema.

Vigência

Os certificados atuais têm validade até 30 de junho de 2011. Até lá, o projeto-piloto do Conectividade Social ICP – que está em fase de testes em algumas empresas de Santa Catarina – deverá ser expandido para todo o Brasil, culminando então com a utilização obrigatória do novo Certificado Digital a partir de 1º de julho de 2011.

Entretanto, esse cronograma ainda pode sofrer alterações, prorrogando-se a obrigatoriedade para 1º de janeiro de 2012, se não forem concluídas todas as funcionalidades e corrigidos os problemas até a data prevista.

Mesmo com a possibilidade de prorrogação, inclua em suas rotinas de início de ano fazer a Certificação Digital, pois ela pode ser exigida para envio da GFIP já a partir de 1º de julho de 2011.

Novas Funcionalidades

Com o Conectividade Social ICP, a Caixa acena com a inclusão de novas funcionalidades, como consultar divergências no cadastro das empresas e até emitir guias para pagamento dessas diferenças. Serão também enviadas mensagens personalizadas ao empregador.

Certificação Digital Modelo ICP-Brasil

A certificação digital a ser utilizada pela Caixa será no modelo ICP-Brasil, que já é o utilizado pelas empresas para envio de informações à Receita Federal do Brasil, por exemplo. O padrão será o Certificado Tipo A3, aquele que é gravado em cartão inteligente ou token como mídias armazenadoras, e não simplesmente gravado no computador do usuário, como o padrão A1.

Para as pessoas físicas que utilizarem o sistema, será necessário que seja incluído o número do PIS no ato da sua certificação digital. A Caixa vinculou o uso do Conectividade Social ICP àss pessoas físicas somente para aquelas que tenham vínculo empregatício com a Pessoa Jurídica e, mais ainda, que tenham recolhimentos ao FGTS, já que essa vinculação será verificada no ato da procuração ou substabelecimento.

Envio da GFIP – Problema para os Órgãos Públicos

A GFIP é uma declaração mensal que fornece tanto à Caixa quanto à Previdência Social as informações das remunerações dos trabalhadores, desligamentos e afastamentos e outros dados importantes para o gerenciamento do FGTS e dos recolhimentos à Previdência Social. Ela é gerada pelo programa SEFIP, que também é fornecido pela Caixa.

Alguns órgãos públicos fazem o envio mensal da GFIP para informar os recolhimentos à Previdência Social mas, em sua maioria, não têm trabalhadores com recolhimentos ao FGTS.

O envio da GFIP, com o Conectividade Social ICP, só seria viável se esse servidor possuísse o Certificado Digital e a senha da Pessoa Jurídica – já que ele não tem FGTS e, portanto, não está nos cadastros da Caixa. Essa opção é muitas vezes é inviável e nem recomendada pela Caixa.

Para a certificação digital da pessoa física "servidor público" que envia a GFIP e não tem FGTS ainda não há uma solução sobre como será o envio, pelos critérios que a Caixa vem divulgando. É um problema a ser resolvido que esperamos tenha uma solução até junho de 2011.

Links para acesso e Informações

O link para acesso ao Conectividade Social ICP é https://conectividade.caixa.gov.br/, mas só funcionará se a empresa já houver instalado os certificados necessários. As informações fornecidas pela Caixa estão no link http://icp.caixa.gov.br/.

A providência a ser tomada no primeiro semestre de 2011 é que todos os empregadores procurem as autoridades certificadoras – a própria Caixa atua como certificadora – para fazer a Certificação Digital e ir se familiarizando com a nova obrigatoriedade. Para maiores informações, procure um profissional da área contábil.




Zenaide Carvalho
Administradora e Contadora
Instrutora de Treinamentos Empresariais

Um abraço, fique com Deus e até breve!


Leia também

Conectividade Social: Cronograma de uso de Certificados Digitais


CIRCULAR Nº 547, DE 20 DE ABRIL DE 2011
A Portaria nº 116, de 09 de fevereiro de 2004, dos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, estabeleceu a obrigatoriedad...

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quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Alerta para titulares de certificados digitais

Regina Salles Tupinambá
A cada dia surgem novas aplicações com o uso de certificados digitais. 

Aqui no meu blog eu tento acompanhar as novidades, mas são muitos serviços online que já utilizam certificados digitais, portanto, muito cuidado com a guarda de seu certificado. 

Não dê a posse de seu certificado a terceiros, porque de acordo com a lei que regulamenta o uso da certificação no Brasil, o que for assinado digitalmente por um certificado digital  da hierarquia da ICP Brasil ou hierarquia internacional mediante acordo entre as partes, não poderá ser repudiado pelo titular salvo inquérito judicial. Caberá ao titular do certificado digital provar que houve uma coação ou algo do gênero. Nem o furto neste caso se justifica, porque para que o certificado seja acionado no chip existe uma senha que não é compartilhada por nenhum sistema operacional. Só você sabe, ou melhor, só você deveria saber.

A guarda do certificado digital e o que for assinado por ele é responsabilidade do titular conforme art. 10, § 1o, da Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. As declarações em forma eletrônica produzidas com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela Autoridade Certificadora emissora do certificado presumem-se verdadeiras em relação aos signatários, na forma do art. 219, da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

O Titular do certificado responderá integralmente pelos atos que, por sua culpa, forem assinados por terceiro até que haja a solicitação da revogação do certificado.

Atualmente no Brasil a utilização dos certificados digitais em grande escala  se dá entre os contribuintes da Receita Federal,  advogados e funcionários públicos.

Aqui vai um alerta importante para quem é titular de um certificado digital.


O Certificado Digital não é exclusivo para os serviços da Receita Federal, mesmo sendo os certificados e-CPF ou e-CNPJ. 

Assim como os certificados emitidos para os advogados pela Autoridade Certificadora da OAB não são exclusivos para utilização nos tribunais.

Muitas instituições financeiras já trabalham com certificados digitais e se você for cliente de uma delas, quem tiver de posse de seu certificado e senha poderá movimentar sua conta bancária, fazer empréstimos em seu nome etc.

Existem cartórios de registro civil e imobiliário que também trabalham com escrituras eletrônicas. No setor de saúde  prontuários eletrônicos são assinados digitalmente.

No caso da Receita Federal é comum o titular do certificado entregá-lo a seu contador. 

Com advogados acontece muito de um colega emprestar seu certificado para que o outro transmita um e-doc. 

Também entre funcionários públicos. Foi o que aconteceu no caso tão divulgado do vazamento de declarações de Imposto de Renda, recentemente.  A funcionária declarou que tinha o hábito de emprestar seu certificado. Nesse caso a mídia deu ênfase pela conotação política a "fragilidade" na segurança dos dados da RFB, mas deveríamos ter explorado o fato pela vertente da responsabilidade em relação ao uso de um documento eletrônico.

Por mais confiança que o titular do certificado Digital tenha em seu contador ou no colega advogado ou funcionário público, essa é uma pratica incorreta.

Enquanto for almoçar você deixaria seu cartão do banco disponível em cima da mesa do escritório e a senha anotada em um post-it ? Ou emprestaria o cartão e senha com freqüência  a terceiros? Pois é, nesse caso você poderia ter apenas um prejuízo financeiro e, com certeza, você perceberia que houve uma movimentação com certa rapidez. Mas o certificado digital é muito mais “poderoso” que um cartão de banco, pois ele vale como sua assinatura de próprio punho em documentos eletrônicos e hoje é muito fácil assinar um documento eletrônico com valor legal, veja nesse link.

No caso  da Receita Federal existe a Procuração Eletrônica

Com a procuração Eletrônica o titular do certificado digital dá poderes para que seu contador o represente junto a Receita. Simples! Pegue seu certificado e faça uma procuração eletrônica. Não levará mais que um minuto.   

No caso do certificado de pessoa jurídica é possível ser feito pelo representante legal  a procuração eletrônica  para o contador. E no caso de certificados para NF-e  é possível a nomeação de um responsável pelo uso do certificado especificamente para a emissão das notas fiscais eletrônicas.

Ah, outra coisa, em caso de perda ou furto você deverá revogar seu certificado digital junto a Autoridade Certificadora emissora do certificado digital.

Divulgue essa idéia!

Regina Tupinambá 

O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

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quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Procuração Eletrônica

Este serviço possibilita ao contribuinte certificado delegar a terceiros a possibilidade de lhe representarem perante a Receita Federal do Brasil, em determinadas atividades ou transações já disponíveis com o uso de certificação digital, mediante o estabelecimento prévio de procuração eletrônica.

O cadastramento eletrônico de procurações a terceiros poderá ser efetuado por pessoa física, através de certificado digital de pessoa física, emitido para o seu número de inscrição no CPF; e por pessoa jurídica, através de certificado digital de pessoa jurídica, emitido para o número de inscrição da empresa no CNPJ, ou de certificado digital de pessoa física, emitido para o número de inscrição no CPF do responsável pela empresa perante a RFB.

Ao utilizar este serviço, o contribuinte certificado, pessoa física ou jurídica, poderá autorizar sua representação por terceiros, mediante emissão prévia de procuração em favor destes (que podem ser prepostos; outros sócios; ou mesmo, os contadores ou escritórios de contabilidade que os representem, e que poderão dessa forma atuar em nome de seus clientes, em todos os serviços disponíveis com uso de certificação digital), consultar as procurações eletrônicas que tenha cadastrado anteriormente, através da exibição de seus dados e respectivo período de vigência, cancelar as que porventura não sejam mais de seu interesse manter, ou seja, não estejam mais válidas, bem como consultar as procurações eletrônicas delegadas por terceiros em seu nome.

Atualmente, a aplicação permite delegar a terceiros a utilização dos seguintes serviços disponíveis no e-cac: 'Cópia de Declaração', 'Comprovante de Arrecadação', 'Retificação de Documento de Arrecadação – Redarf Net', 'Situação Fiscal do Contribuinte', 'Parcelamento de Débitos' e 'Entrega de Declarações com Aposição de Assinatura Digital – via Receitanet'.