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O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

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terça-feira, 31 de maio de 2011

Falta de segurança impede emissão de CPF pela Internet, diz Receita - Segurança - IDG Now!

Por Redação do IDG Now
Apesar de dois anos de pesquisa, o Fisco ainda não encontrou uma maneira de evitar fraudes, afirma coordenadora.


Depois de dois anos de pesquisa, a Receita Federal ainda patina no projeto de emissão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) diretamente pela Internet. Em entrevista à Agência Brasil, a coordenadora-geral de Atendimento da Receita Federal, Maria Helena Cotta Cardozo, afirma que o motivo é a falta de segurança na rede mundial de computadores.

Segundo ela, o Fisco ainda não conseguiu encontrar uma maneira de evitar que criminosos usem os dados de outras pessoas para obter o documento. “Ainda não desenvolvemos um sistema capaz de garantir a autenticidade pela Internet”, admite ela.

De acordo com a Receita Federal, também é preciso modernizar as entidades públicas que emitem o documento de graça antes de iniciar a emissão do CPF na web. O processo envolve secretarias de governos estaduais e unidades do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que fazem mutirões em áreas rurais.

Pelo sistema atual, a emissão do CPF é instantânea, mas isso não significa fim da burocracia. É preciso que o cidadão vá até um posto de atendimento. O contribuinte pode receber o número do CPF nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, e pegar o número impresso em papel. Feito isso, é preciso entrar no site da Receita para imprimir o comprovante de autenticidade do documento. O serviço sai por 5,70 reais.


Fonte:  IDG Now!

Leia

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Como funciona a certificação digital?



Basicamente, o Certificado Digital funciona como uma espécie de carteira de identidade virtual que permite a identificação segura de uma mensagem ou transação em rede de computadores. 

O processo de certificação digital utiliza procedimentos lógicos e matemáticos bastante complexos para assegurar confidencialidade, integridade das informações e confirmação de autoria. 

O Certificado Digital é um documento eletrônico, assinado digitalmente por uma terceira parte confiável, que identifica uma pessoa, seja ela física ou jurídica, associando-a a uma chave pública. 

Um certificado digital contém os dados de seu titular como por exemplo nome, e-mail, CPF, chave pública, nome e assinatura da Autoridade Certificadora que o emitiu.

Fonte: ITI

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Coisa da burocracia

Everardo Maciel, ex-
secretário da Receita Federal






Por: Everardo Maciel



A administração pública brasileira, ainda que não seja tida como paradigma internacional, logrou merecido prestígio, ao menos em algumas ilhas de excelência. Esta reputação vem sendo abalada por uma perversa combinação de patrimonialismo, fisiologismo, aparelhamento e corporativismo. Daí decorrem corrupção, perda de eficiência e burocratismo. É lastimável, por exemplo, o estado de “terra arrasada” nos Correios e na Infraero. Sem a mesma dimensão e não necessariamente pelas mesmas causas, há evidências de problemas na administração fiscal.

Hoje, no Brasil, qualquer investigação que envolva pessoas físicas depende de acessos por meio do CPF. De igual forma, os negócios entre particulares, desde os financeiros até os mercantis, recorrem àquele número para identificar os contratantes ou adquirentes. 

Há quinze anos, contudo, não era assim. O CPF estava totalmente poluído, porque jamais sofrera uma depuração a fim de eliminar erros de atribuição ou inscrições de falecidos e emigrantes. Pensar no recadastramento de todos os contribuintes seria uma tarefa desgastante, cara e de resultados duvidosos.

A solução desse problema consistiu em universalizar a exigência de declaração – inclusive em relação aos isentos e aos não-residentes – aos que pretendessem manter ativo o CPF, instituindo-se a declaração de isento, de caráter extremamente simples, de fácil e rápido preenchimento, que poderia ser transmitida pela internet, por telefone ou mediante boletos disponíveis em agências lotéricas (neste caso, a um custo irrisório de R$ 0,27).

Qualquer pessoa inscrita no CPF que, por dois anos consecutivos, não apresentasse declaração de renda ou de isento teria sua inscrição automaticamente cancelada. Caso um inscrito ativo não tivesse, por qualquer motivo, declarado, poderia restabelecer a inscrição por meio de uma nova declaração, com pagamento de multa (nos isentos, limitada a R$ 4,50). Tal modelo permitiu que fossem canceladas mais de 60 milhões de inscrições, depurando o cadastro e convertendo a inscrição no CPF, de fato, no número-chave para todas as transações no país.

Essa solução barata e eficiente agora corre perigo, pois a declaração de isentos foi extinta, ao que soube, por uma ininteligível limitação na capacidade de armazenamento de dados na Receita. Em consequência, teremos, em futuro próximo, novamente um CPF pouco confiável. 

Ainda que representem documentos com finalidades específicas, não há razão para que existam números distintos para CPF, título de eleitor, carteira de motorista e de identidade. Representam tão somente maior tempo e custo no trânsito de informações, sem falar na ampliação das possibilidades de fraude documental e cadastral.

O caso do número de inscrição no PIS e no Pasep assume contornos teratológicos. Não existem regras para concessão e muito menos de depuração no banco de dados. Não raro, pessoas sem nenhuma má-fé têm vários números de inscrição, tão somente porque a requisição era feita pelo empregador em cada contratação. A substituição desse número de inscrição pelo do CPF mereceria ser examinada, ao menos em nome da assepsia burocrática.

Números de inscrição de contribuintes em cadastros fiscais estaduais e municipais representam uma aberração que somente se explica por caprichos do corporativismo tupiniquim.

O vazamento de informações no âmbito da Receita inspirou soluções estapafúrdias, como a exigência de instrumento público específico na outorga de poderes a terceiros para tratar de matéria protegida por sigilo fiscal. É o que consta da MP nº 507, em tramitação no Congresso. Felizmente, ao menos em relação aos advogados, essa exigência foi afastada por força de liminar concedida pela Justiça Federal.

O recurso à certificação digital, que poderia se contrapor à impossibilidade de atendimento presencial nas unidades da Receita, é ainda caro, burocrático e com oferta limitada a um pequeno número de agentes certificadores.

A digitalização dos processos fiscais não prosperou, porque foi estruturada com base em software livre, cuja implementação termina sendo ruim e, paradoxalmente, cara.

O Banco Central do Brasil exige que os brasileiros declarem, sob pena de multa, seus ativos no exterior. São exatamente as mesmas informações prestadas à Receita, igualmente sob as penas da lei. Os objetivos dessas declarações são distintos. O Código Tributário Nacional, contudo, admite o intercâmbio de informações entre entidades administrativas. Por que, portanto, molestar o cidadão com tais obrigações? Exigência redundante de informações ao cidadão deveria ser tipificada como abuso de autoridade.

Esses exemplos de burocratismo e ineficiência pretendem mostrar que o tema é tão relevante que justificaria cogitar-se da criação de um Ministério da Desburocratização e Eficiência Administrativa. Afinal, seria acrescentar apenas mais um à vasta coleção de 37 ministérios. Além de cuidar de uma inesgotável tarefa, quem sabe ele não poderia recomendar, de pronto, a redução do número de ministérios?

Fonte: Brasilia em dia
Data de Publicação: 12 de fevereiro de 2011

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Contribuinte passa a ter número de CPF de forma imediata nos Correios

A Receita Federal informou que está promovendo mudanças que vão permitir maior agilidade e diminuir a burocracia no atendimento. Entre as principais vantagens está a geração imediata do número de inscrição do CPF no momento do atendimento. Antes, o contribuinte recebia o número pelos Correios em até sete dias úteis após o atendimento.

O novo modelo de atendimento já está em funcionamento em todas as 6.249 unidades próprias dos Correios e entrará em breve a operação nas agências da Caixa e do Banco do Brasil.

Após o atendimento, o contribuinte poderá imprimir o Comprovante de Inscrição no CPF pela página da Receita , por meio de certificado digital ou código de acesso.

Com isso, haverá a eliminação da necessidade de 2ª Via de cartão CPF, já que o comprovante estará disponível gratuitamente no site da Receita, podendo ser emitido quantas vezes forem necessárias.

A Receita lista ainda outras vantagens, dentre as quais: em caso de homonímia (nome e data de nascimento iguais), a ausência da informação do número de título de eleitor para contribuintes maiores 18 e menores de 69 anos e contribuinte sem nome de mãe registrado na documentação oficial, os Correios ou bancos informarão de forma imediata o motivo do impedimento, possibilitando que o contribuinte se dirija à unidade da RFB para conclusão do atendimento. Na sistemática antiga, o contribuinte era informado de eventual impossibilidade da inscrição, por correspondência, somente sete dias úteis após o atendimento.

Além disso, caso o cidadão precise comparecer a RFB para concluir o atendimento, o comprovante de inscrição será emitido na mesma hora. Pelas regras anteriores, o atendente concluía o atendimento e o cartão era enviado ao contribuinte em até 15 dias.

O Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal continuarão provisoriamente atendendo ao CPF somente na sistemática antiga, até que as alterações técnicas sejam implementadas.

Os atuais cartões em formato plástico continuam válidos, portanto, não há necessidade dos contribuintes que os possuem realizarem qualquer substituição.


Fonte:O Globo Online

Leia também Cartão do CPF extinto pela Receita 

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Cartão do CPF extinto pela Receita

Foto: Blenda Souto Maior/Esp. DP/D.A Press
Quem perder pode tirar segunda via pela internet. Decisão vale para contribuinte inscrito no cadastro

Perdeu o seu CPF? Nada de se preocupar com a segunda via. Para facilitar a vida do contribuinte, a Receita Federal do Brasil (RFB) resolveu substituir o cartão de plástico azul por um comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas. E o melhor: o comprovante pode ser obtido pela internet, basta acessar o site www.receita.fazenda.gov.br.

As mudanças valem para as pessoas que já possuem um número de inscrição. Quem ainda não está inscrito no cadastro da Receita poderá se dirigir às agências dos Correios, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica para se cadastrar. Só que, ao invés de receber o cartão plastificado, vai sair com um comprovante e o número do CPF. Existem 17,14 milhões de inscritos no cadastro da 4ª Região Fiscal (Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).

As mudanças na legislação do CPF estão previstas na Instrução Normativa nº 1042 da RFB. Entre elas está prevista a extinção da segunda via do documento, que custa R$ 5,50, o mesmo preço da inscrição inicial no cadastro. Renata Aragão, responsável pelo cadastro da 4ª Região Fiscal da Receita Federal, explica que a mudança adotada faz parte da modernização dos serviços e da utilização do web service da Receita na hora de inscrição do CPF.

Segundo Renata, a partir de agora os lojistas e bancos não podem mais exigir a segunda via do CPF aos clientes. Basta o contribuinte apresentar o comprovante de inscrição no cadastro que pode ser obtido no site da Receita ou outro documento de identidade, como a carteira de identidade e a habilitação. Quem tem o cartão antigo do CPF não precisa se preocupar porque poderá continuar usando o documento.

As pessoas que precisam se inscrever no Cadastro de Pessoas Físicas poderão se dirigir aos agentes conveniados da Receita. São eles: Correios, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Segundo Renata, nos Correios o contribuinte terá a emissão do comprovante de inscrição com o número do cadastro porque é acessada a base de dados da Receita. O Banco do Brasil e a Caixa estão em processo de migração eletrônica para o novo sistema. A taxa de R$ 5,50 continuará sendo cobrada porque há o custo do atendimento no web service.

Para obter o comprovante, o contribuinte terá que entrar no site da Receita, gerar um código de acesso ao sistema e seguir o passo a passo que o Diario disponibiliza ao lado. Além do acesso do CPF, a senha permite o acompanhamento da vida fiscal do contribuinte.

Edição de terça-feira, 30 de novembro de 2010
Rosa Falcão
rosafalcao.pe@dabr.com.br

  Leia

Falta de segurança impede emissão de CPF pela Internet, diz Receita - Segurança - IDG Now! Publicada em 30 de maio de 2011 às 08h1