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Conteúdo

O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

Matérias organizadas por data de publicação

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Digitalização com Fé Pública e o Cartório na Era da Certificação Digital


Os Cartórios de Registros de Títulos e Documentos (RTD) sempre tiveram alta relevância para dar validade jurídica e fé pública aos documentos neles registrados, desde sua criação pela Lei 973 de 1903 e até hoje, na vigência da Lei 6015/1973.

Mais recentemente, a CF/1988, em seu artigo 236 (1) regulamentado pela Lei Federal 8.935/94, privatizou esses serviços, delegando-os através de concurso público, para sua maior agilidade e eficiência.

E o que isso tem a ver com os documentos gerados em meio eletrônico e não mais em papel e que necessitam de fé pública? Como dar fé pública a este tipo de documento? A resposta permanece nos Cartórios de “RTD”, como esses são conhecidos, através da digitalização registrada.

1. Digitalização com fé pública ou registrada

Digitalização com fé pública ou registrada é a digitalização ou trasladação de documento originalmente em papel para o meio eletrônico a fim de seu registro no “RTD”, com o propósito de guardá-lo de forma permanente, para consulta ou utilização futura, com o mesmo valor jurídico do documento original.

A base jurídica para isso encontra-se nos artigos 41 (2) da Lei Federal 8.935/94 e 161 (3) da Lei Federal nº 6.015/73, sendo certo que quaisquer sistemas de computação e reprodução podem ser adotados para a prática dos atos cartorários, porque os serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, conforme preceitua seu artigo 1º.

Poucas pessoas sabem, mas os efeitos de um documento particular somente operam, a respeito de terceiros, após seu registro no RTD. Isto está previsto com clareza no artigo 221 (4) do Código Civil. Assim, se você registrar um documento no “RTD” competente, ninguém poderá negar-lhe valor alegando não ter conhecimento do documento...

Vale observar que o artigo 1º. da MP 2.200/01, somado aos dispositivos que regem os registros públicos de títulos e documentos, garantem ampla segurança jurídica aos documentos eletrônicos, assim como ocorre hoje com os comuns, em suporte papel. Diz a Medida Provisória em vigor:

Art. 1º. Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.

O texto da medida provisória não traz a publicidade em seu escopo, tratando, apenas, do não repúdio entre as partes, ou seja, apenas entre as partes o documento eletrônico não pode ter seu conteúdo contestado. O artigo 10 traz a seguinte redação seguida dos parágrafos abaixo.

Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
§1º. As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei 3.071, de 1º. De janeiro de 1916 – Código Civil.
§2º. O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.


Há diferença entre documentos públicos e particulares, isso porque os primeiros são originários da Administração Pública e os últimos são assinados por particulares, como o nome informa. Vale dizer que o reconhecimento de firma, nos documentos em papel, equivale a dar autenticidade a quem assinou o documento, porém, se for particular, assim continuará! Entretanto, se tal documento, eletrônico ou não, for registrado no cartório de “RTD” adquire publicidade, gerando efeitos perante terceiros, os quais não poderão nega-los alegando desconhecimento. Assim, é importante saber que a certificação digital não torna público um documento particular. Se alguém possuir um certificado pela ICP-Brasil e assinar digitalmente um documento particular, este continuará particular, com seus efeitos apenas entre as partes.

A grande questão a ser vencida é a cultural onde se tem a equivocada idéia de que documento existe somente em papel. Documento é toda informação em qualquer meio (papel, fotografia, filme, dvd).

Por isso, a digitalização com fé pública na atualidade é, sobretudo, uma necessidade, pois além de preservar o conteúdo do documento original e a respectiva informação por tempo maior do que a durabilidade que o papel permite, garante-lhe efeitos jurídicos perpétuos.

Há, por exemplo, nos processos judiciais eletrônicos, o dever da parte de guardar tais documentos até o trânsito em julgado da sentença, ou até a ação rescisória, nos termos do parágrafo 3º. Do artigo 11 da Lei 11.419/06, in litteris:

Art.11...
§2º. A argüição de falsidade do documento original será processada eletronicamente na formada lei processual em vigor.
§3º. Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no §2º. Deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.


Ora, em se tratando do grau de interesse da parte ou do valor do documento porque não fazê-lo na forma de digitalização com fé pública? A idéia que documento original somente existe no suporte em papel igualmente não procede. Há plena possibilidade de criar um documento eletronicamente original e assiná-lo digitalmente, sendo, portanto, autêntico, quando assinado por certificado digital da ICP-Brasil.

Assim, não são somente os originais dos documentos digitalizados que deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou ainda pelo prazo da proposição da ação rescisória, mas qualquer documento original, seja ele digitalizado ou eletrônico de origem. Ressalte-se que não existem documentos somente em textos, produzidos em papel ou em editor de texto. Uma fotografia analógica é um documento e se for digital será um documento eletrônico. Um vídeo em formato digital obtido com o uso de uma filmadora doméstica é um documento eletrônico.

O avanço do legislador é tão grande que no artigo 16 da Lei 11.419/06 o mes­mo prevê que os livros cartorários e demais repositórios dos órgãos do Poder Judiciário poderão ser gerados e armazenados em meio totalmente eletrônico.

A possibilidade tecnológica e legal dos Cartórios RTD's em alterar o suporte dos documentos originais por eles armazenados de papel para o meio eletrônico a fim de registrá-los, consiste em uma solução ideal, pois perpetua sua conservação além de dar maior segurança neste enorme acervo que será substituído por mídias, hoje como o Blu Ray (substituto do DVD). Além disso, produzirão o mesmo valor probatório dos originais, suportados em papel.

A LRP - Lei dos Registros Públicos também prevê a transcrição de quaisquer documentos para sua conservação. O registro não modifica a natureza desses documentos, afinal o meio usado não altera o fato, pelo simples registro no RTD. Assim, quando for registrado um documento original, o registro preservará o mesmo valor do original; quando registrada cópia, valor de cópia terá o documento.

Os Oficiais de RTD atestam a segurança jurídica do conteúdo dos documentos que registram, porque os examinam na forma do artigo 142 da Lei 6.015/73.

Art. 142. O registro integral dos documentos consistirá na trasladação dos mesmos, com a mesma ortografia e pontuação, com referência às entrelinhas ou quaisquer acréscimos, alterações, defeitos ou vícios que tiver o original apresentado, e, bem assim, com menção precisa aos sem característicos exteriores e às formalidades legais, podendo a transcrição dos documentos mercantis, quando levados a registro, ser feita na mesma disposição gráfica em que estiverem escritos, se o interessado assim o desejar.

Trasladar significa transferir a imagem de um documento em papel para a mesma ou outra mídia e isso pode acontecer através da digitalização. Um documento com suporte em papel trasladado para o meio eletrônico não é uma mera cópia autenticada – que pode ser contestada (Código Civil, artigo 223) -, frise-se, é original e autêntico.

A fé pública empresta aos documentos particulares, eletrônicos ou não a efi­cácia de prova plena nos termos do artigo 217 do Código Civil. O registro do documen­to eletrônico no Cartório de RTD basta, por si só, para dar a eficácia e os efeitos de prova plena e com efeitos perante terceiros, dispensando a necessidade de guarda do documento original para futura apresentação em eventual instrução processual.

Aplicações dos Certificados Digitais

Com os certificados digitais da AC-BR, emitidos pelo CDT é possível a entrega de declarações de renda e demais documentos eletrônicos com aposição de assinatura digital, a obtenção de cópias das declarações apresentadas e outros documentos, com seus respectivos recibos de entrega; a inscrição, alteração e baixa no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); a emissão de certidões; o cadastramento eletrônico de procurações; o acompanhamento da tramitação de processos fiscais; o parcelamento de débitos fiscais; Aa compensação de créditos fiscais; a prática de atos relacionados com o funcionamento de sistemas de comércio exterior; participar de leilão de mercadorias apreendidas, e várias outras.

Venha conhecer este novo serviço e use, você também, a mais moderna tecnologia para elaboração, digitalização e preservação de seus documentos, em meio digital seguro e eficaz, para todo o sempre!
1- Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.
2- Art. 41. Incumbe aos notários e aos oficiais de registro praticar, independentemente de autorização, todos os atos previstos em lei necessários à organização e execução dos serviços, podendo, ainda, adotar sistemas de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de reprodução.
3- Art. 161. As certidões do registro integral de títulos terão o mesmo valor probante dos originais, ressalvado o incidente de falsidade destes, oportunamente levantado em juízo.
4- Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.

Copyright © 2006 [CDT] Centro de Estudos e Distribuição





FONTE: CDT - Centro de Estudos de Títulos e Documentos de SP

Certificado Digital para validação de documentos arquivados digitalmente

Como posso garantir a validade de um documento arquivado digitalmente?


ACOMPANHE E PARTICIPE DESSA DISCUSSÃO QUE ESTÁ ROLANDO NO LINKEDIN.


Grupo: CERTIFICAÇÃO DIGITAL


http://lnkd.in/vGJ7Mq

Processo Judicial Eletrônico

O Processo Judicial Eletrônico é um sistema de informática que vai permitir a tramitação eletrônica de processos em todo o Poder Judiciário.


 O projeto é coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os diversos tribunais brasileiros. As funcionalidades para a Justiça do Trabalho (PJe-JT) estão sendo desenvolvidas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Tribunais Regionais do Trabalho.




CERTIFICADO DIGITAL

A certificação digital é um dos principais aspectos que o usuário deve estar atento para esta nova fase da Justiça Brasileira. Para propor uma ação trabalhista ou praticar qualquer ato processual dentro do PJe-JT, o advogado irá precisar de um certificado digital, ferramenta que exerce a função da assinatura pessoal em ambientes virtuais. Abaixo, você pode tirar algumas dúvidas a respeito do assunto.
Por que o PJe-JT exige a certificação digital?
A opção pela certificação digital partiu do Conselho Nacional de Justiça e segue uma tendência mundial em segurança da informação. Além de identificar com precisão pessoas físicas e jurídicas, garante confiabilidade, privacidade, integridade e inviolabilidade em mensagens e diversos tipos de transações realizadas na internet - como o envio de uma petição, por exemplo.

 
Como posso obter meu certificado digital?
O certificado digital deve ser adquirido por meio de uma autoridade certificadora (AC). Acessando a página do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) você pode conferir passo a passo todas as etapas da aquisição. Outra fonte de informações é a página da AC-OAB, voltada exclusivamente para os advogados.

 
Os tribunais onde o PJe já está funcionando fornecem o certificado digital?

Não.

 
Qual tipo de certificado posso utilizar?
Qualquer certificado registrado em nome de pessoa física, baseado na ICP-Brasil (tipo A3). O tipo A3 é comercializado em duas mídias: o cartão, que deve ser encaixado numa leitora ótica com cabo usb; e o token, um equipamento semelhante a um pendrive.

 
Quais cuidados devo tomar com o meu certificado digital?
A primeira medida é protegê-lo com senha e nunca informá-la a ninguém. Outro bom conselho é ter mais de um, já que o cartão de PVC é uma mídia frágil e quebra-se com facilidade, mesmo guardado dentro da carteira. Por último, é preciso cuidar da renovação do certificado.



Para peticionar basta ter um certificado digital?

Não. Além de ter em mãos o certificado digital, é necessário o cadastro no sistema PJe.


Sou advogado e mesmo informando meu CEP no cadastro de advogado, não encontro meu endereço. Por que isso ocorre?

Por dois motivos: ou o CEP informado não está cadastrado no PJe do Tribunal que você quer peticionar, ou está cadastrado com outro logradouro no site dos Correios. Nesses casos, entre em contato com a unidade judiciária que você pretende peticionar para receber as devidas orientações.


Como ocorre a validação do cadastro do advogado?

Com os dados do CPF do advogado o sistema PJe realiza duas validações: na OAB e na Receita Federal. Na OAB, verifica se os dados do advogado no cartão (nome e número da OAB) e o número da OAB informado no formulário do sistema estão vinculados ao cadastro na OAB. Na Receita, verifica nome e data de nascimento informados no formulário do PJe. Caso os dados passem na validação na OAB e Receita Federal, o cadastro inserido estará com o status ativo, permitindo ao advogado o acesso ao sistema.


O que devo fazer se ocorrer inconsistência na validação do meu cadastro?

O sistema abrirá uma caixa de diálogo, na qual o advogado deverá clicar no botão 'Sim', confirmando a inconsistência. Depois, deverá apresentar à unidade judiciária (aquela na qual pretende peticionar) os documentos que comprovem as informações cadastradas. Assim, o servidor poderá fazer a verificação da autenticidade dos documentos e ativar o cadastro do advogado.


Como faço para obter suporte ao sistema PJe?

O primeiro contato é sempre com a vara ou foro do trabalho para onde você pretende peticionar. Na maioria dos casos, o problema é solucionado ali. Caso isso não aconteça, não se preocupe, pois a unidade judiciária dará encaminhamento ao seu problema para o suporte nacional.



Fonte: CSJT



quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Todos os juízes devem se cadastrar no Bacen Jud



Penhora online





Todos os juízes do país devem se cadastrar no sistema de penhora online do Banco Central, o Bacen Jud.

Por maioria, nesta quarta-feira (7/12), o Supremo Tribunal Federal considerou válido o ato do Conselho Nacional de Justiça que obriga todos os juízes do país, com função executiva, a se cadastrarem no sistema.

O Bacen Jud é um sistema eletrônico permite ao juiz solicitar informações sobre movimentação bancária de clientes de instituições financeiras e determinar bloqueio de contas. O CNJ determinou, em 2008, que todos os juízes deveriam se cadastrar obrigatoriamente no sistema.

A decisão do Supremo foi tomada no julgamento do Mandado de Segurança apresentado pelo juiz Roberto Wanderley Nogueira, que questiona a obrigatoriedade do cadastro no sistema. Nogueira alega que o ato do Conselho "fere seu direito líquido e certo à independência funcional" e o afasta da sua função principal, que é de julgar.

Em voto-vista, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a Constituição Federal diz caber ao CNJ expedir atos regulamentares no âmbito de sua competência administrativa. Segundo o ministro, a determinação do CNJ, no sentido de que todos os juízes se cadastrem no Bacen Jud, faz parte dessa competência.

Os ministros Dias Toffoli, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso acompanharam o Lewandowski, pelo indeferimento do mandado de segurança. Já a relatora, Cármen Lúcia, votou pela concessão da ordem e foi acompanhada pelos ministros Luiz Fux e Marco Aurélio.

Em seu voto, Cármen entendeu que o CNJ desbordou a sua competência constitucional, prevista no artigo 103-B da Carta da República. Segundo ela, essa determinação do Conselho não teria embasamento legal. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, que trouxe o caso de volta para o Pleno nesta quarta-feira (7)
Fonte: STF
MS 27.621

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

PLANEJAMENTO PARTICIPA DE DEBATE SOBRE CERTIFICAÇÃO DIGITAL PARA SISTEMAS GOVERNAMENTAIS


Brasília, 5/12/2011 – Aperfeiçoar o processo de certificação digital dos sistemas da administração pública federal. Esta é a proposta da reunião do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (CG ICP-Brasil), que será realizada nesta terça-feira, 6/12, em Brasília.

Participam do comitê sete órgãos públicos federais e cinco instituições da sociedade civil.

Para o diretor do departamento de serviços de rede da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, Jacob Batista de Castro, a utilização da certidão eletrônica garante uma maior segurança para os documentos assinados. “A certificação digital é de suma importância para trazer às transações eletrônicas, sejam elas públicas ou privadas, segurança jurídica”, explica Castro.

O CG ICP-Brasil tem por finalidade atuar na formulação e controle da execução das políticas públicas relacionadas à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Esta Infraestrutura é uma cadeia hierárquica e de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação do cidadão quando este realiza transações no meio virtual.

A certificação digital é uma ferramenta de segurança que permite ao cidadão brasileiro realizar transações no meio eletrônico. Exemplos da utilização desta estão na nota fiscal eletrônica, nos livros digitais contábeis das empresas brasileiras e no Registro de Identidade Civil (RIC).

A certificação também é usada em casos que necessitem de segurança, como na assinatura de contratos, obtenção informações do governo e setor privado. Órgãos como a Receita Federal, delegacias regionais do trabalho, departamentos de trânsito e institutos de identificação utilizam a certificação digital.


quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Solução inovadora – Prontuário Digitalizado

Por Andréa Pires

A empresa apresentará uma solução inovadora – Prontuário Digitalizado com Certificação Digital





A Orion Digital, empresa do grupo Orion, que oferece serviços de consultoria e tecnologia focada no desenvolvimento de soluções para a área de saúde, estará presente no Congresso Internacional Esaúde & PEP 2011, que acontece de 4 a 6 de dezembro, no Royal Palm Plaza Resort em Campinas-SP .

Este ano, o eSAÚDE & PEP 2011 tem como foco discutir fundamentos, aplicações e políticas relacionadas a Registros Eletrônicos em Saúde, em especial os Prontuários Eletrônicos de Pacientes, Certificação Digital, Certificação SBIS/CFM, Telessaúde, Cloud Computing, Segurança e Privacidade. Este evento é direcionado aos profissionais e prestadores de serviços de Tecnologia da Informação e de Saúde, gestores públicos e privados, estudantes e demais interessados pelo tema.

Durante o evento, a Orion Digital apresentará sua solução de Prontuário Digitalizado com Certificação, que inova no formato como a ferramenta automatiza e traz eficiência aos processos que tratam e armazenam a documentação de pacientes, além de contemplar a certificação digital que assegura a integridade e o valor legal dos documentos em formato digital.

Os visitantes do estande também poderão conhecer melhor a solução de Formulário Eletrônico do Paciente, cuja arquitetura oferece uma abrangência mais completa que os sistemas de Prontuário Eletrônico existentes no mercado.

Para a Orion Digital, sendo uma empresa de tecnologia focada no mercado de saúde, é muito importante participar deste evento, pois se trata de um congresso promovido pela Sociedade Brasileira de Informática em Saúde - SBIS, entidade oficial que certifica os processos e soluções de prontuário eletrônico.

“Estaremos reunidos com os principais CEO´s dos mais importantes hospitais do Brasil e teremos a oportunidade de trocar conhecimento e experiências, abordando temas relevantes para o segmento de tecnologia em saúde”, comenta Sergio Luiz Pellegrino, diretor da Orion Digital.

Ainda, segundo o executivo, “nossa presença no evento tem como principais objetivos fortalecer ainda mais nossa marca, demonstrar nossa solução de Formulário Eletrônico do Paciente que já está implantada e testada em importantes instituições do setor, além de apresentar uma solução inovadora, Prontuário Digitalizado com Certificação, sempre com o comprometimento desde a pré venda até o suporte pós venda, característica que já se tornou marca registrada de nossa empresa”, finaliza.


sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Pacotão de segurança: certificados digitais e computador sem antivírus



 (Foto: Divulgação)

Por: Altieres Rohr





Se você tem alguma dúvida sobre segurança da informação (antivírus, invasões, cibercrime, roubo de dados, etc), vá até o fim da reportagem e utilize a seção de comentários. A coluna responde perguntas deixadas por leitores todas as quartas-feiras.

É preciso ter maneiras de detectar a presença de vírus no computador

Sem antivírus

Tive experiências desagradáveis com mau funcionamento de antivírus e, por isso, na última vez em que formatei meu computador (que roda Windows x64), não instalei nenhum antivírus. Meu uso de internet é limitado a Twitter, e-mail (e evito abrir anexos, mesmo de parentes ou amigos), Orkut e Facebook (uso limitado) e download de seriados que acompanho. Estou tentando seguir a filosofia do meu irmão: não ter apego aos arquivos do computador (os muito importantes têm backup), e qualquer problema se resolve com formatação. Já ouvi falar nos vírus de BIOS, mas não acredito que são uma ameaça ao usuário normal.

Bárbara Rocha

Bárbara, você não fez exatamente uma pergunta, mas quis expor a forma que lida com os problemas de segurança. Faltou apenas um detalhe: como saberá quando está infectada para realizar a formatação do seu disco rígido?

A coluna já comentou que desinstalar o antivírus pode ser uma boa ideia – mas somente se isso vai ajudar a reconhecer os riscos durante o uso do PC. Aparentemente você conseguiu fazer isso – delineando as atividades que realiza no PC e os riscos associados a elas. Em seguida, determinou que precisa apenas do backup para conseguir rapidamente reformatar o computador e ter ele sempre em um estado de funcionamento pleno.

Porém, hoje os vírus tentam o máximo possível permanecerem silenciosos no computador, roubando dados – tais como as senhas dos serviços utilizados, como o Orkut, Twitter, Facebook e e-mail, além de dados financeiros como cartões de crédito. Isso pode ou não ser um problema para você, dependendo do uso feito em cada um desses serviços. Logo, tem-se aí um problema que um vírus pode estar em execução no seu computador sem o seu conhecimento.

Existem algumas soluções alternativas a ter um antivírus sendo executado o tempo todo no computador. Por exemplo, iniciar o PC a partir de um CD para examinar o disco rígido com um antivírus sem o sistema operacional estar em execução. Ou mesmo ter um antivírus sem a função de proteção em tempo real e apenas executável periodicamente.

De uma forma ou de outra, é preciso considerar a possibilidade de um vírus silencioso estar no computador e tomar alguns passos para detectá-las. É verdade que a eficácia dos antivírus hoje está bastante baixa, mas eles ainda são a melhor forma automatizada de detectar a maioria das pragas digitais.



Certificado Digital A3 no Brasil é armazenado em cartão e tem validade de três anos




Compartilhar certificados digitais

Tem alguma forma de compartilhar certificados digitais do tipo token ou A3?

Duarth Fernandes
Você compartilharia seu RG ou seu CPF? O certificado digital garante sua identidade – garante que você é você.

Independentemente da mídia em que ele está, se cartão ou token – isso é o menos importante, do ponto de vista da função do certificado. O importante são os dados ali contidos que garantem sua identidade nos documentos e serviços que forem assinados ou utilizados com a autenticação do certificado. Nenhum certificado, independentemente da mídia em que ele foi armazenado, deve ser compartilhado.
Existem certificados feitos para representar uma organização (como no caso do e-CNPJ) e que, portanto, serão usados por todas as pessoas que podem representar a organização. Mas documentos individuais não devem ser compartilhados.

A coluna Segurança Digital vai ficando por aqui. Se você tem dúvidas sobre segurança, deixe-as na área de comentários. Toda quarta-feira a coluna responde dúvidas deixadas pelos leitores. Até lá!

*Altieres Rohr é especialista em segurança de computadores e, nesta coluna, vai responder dúvidas, explicar conceitos e dar dicas e esclarecimentos sobre antivírus, firewalls, crimes virtuais, proteção de dados e outros. Ele criou e edita o Linha Defensiva, site e fórum de segurança que oferece um serviço gratuito de remoção de pragas digitais, entre outras atividades. Na coluna “Segurança digital”, o especialista também vai tirar dúvidas deixadas pelos leitores na seção de comentários. Acompanhe também o Twitter da coluna, na página http://twitter.com/g1seguranca.

Veja mais colunas de 'Segurança Digital'

Pacotão de segurança: computador sem antivírus e certificados digitais

Fonte: G1

Servidores do governo participam de palestra sobre certificação digital

A Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag), através da Superintendência de

Modernização da Gestão e Atendimento ao Cidadão (Sumog) promoveu na manhã desta quinta-feira, 24, a palestra “Certificação Digital Aplicada ao Governo”.

O objetivo foi oferecer aos servidores da casa, além dos de outras secretarias e órgãos, mais informações sobre a importância da digitalização de processos dentro da administração pública. Na visão do sub-secretário de Estado de Administração e Logística da Seplag, Walter Pereira Lima, o evento foi  importante porque o Governo do Estado e, consequentemente, a Seplag estão dando um grande passo tecnológico: a digitalização dos processos através do e-Doc, que vai precisar da certificação digital. “Estamos nos inserindo dentro de um contexto que já é realidade pelo Brasil afora.

Em Sergipe, temos o excelente caso do Tribunal de Contas e de diversas outras esferas da administração pública, então não podemos ficar de fora”, convoca o sub-secretário.

E a palestra, para a superintendente de Modernização da Gestão e Atendimento ao Cidadão, Deborah Arôxa, veio em ótima hora. “Estamos evoluindo por partes, pois é preciso levar em consideração a questão cultural do uso do papel. Primeiro, estamos tocando os processos tanto digital quanto manualmente. Em uma segunda etapa é que retiramos os papéis. Na próxima semana, por exemplo, todos os superintendentes da Seplag já estarão totalmente inseridos no e-Doc”, revela.

Economia

Para exemplificar sobre a economia que a digitalização dos processos fornecerá ao Governo do Estado, a superintendente Deborah Arôxa citou o caso da própria Seplag. Segundo ela, a Secretaria gasta em média 87 mil folhas de papel e 305 tonners por mês. Com o uso exclusivo do e-Doc, passará a gastar apenas R$ 165 por certificação digital que, ainda por cima, é válida por três anos.

Na análise da palestrante Cristiane Pereira, executiva de negócios da Certisgn, isso significa também economia de tempo. “Além de contribuir para a diminuição dos gastos, os processos serão automatizados. O servidor poderá incluir um pedido num determinado horário e ele chegará no mesmo instante ao destinatário. Processos como este demoravam até dias antes”, relata a executiva.

E Cristiane Pereira ministrou a palestra representando a Certisign porque é a empresa responsável pela certificação digital dos servidores do Governo de Sergipe. Além disso, ela está entre as credenciadas pela Presidência da República para este tipo de serviço.

Para o servidor da Seplag, Romário Batista Costa, do Comprasnet, a palestra foi elucidativa. “O e-Doc é um ótimo serviço, já que vai proporcionar economia de tempo e de dinheiro ao Estado. No meu trabalho, me ajudará no tempo e na praticidade”, analisa Romário.

Por sua vez, Maurisergio de Franca Reis, da Segrase, acredita que o e-Doc irá contribuir para a modernização da administração pública. “Acredito que será uma forma de unificar os serviços do Estado e trazer ainda mais segurança na tramitação de processos”, aponta o servidor.

Quer ficar por dentro de todas as informações a respeito do e-Doc e certificação digital? Fique atento aos Informativos e-Doc Sergipe, que estão sendo enviados pela Seplag diariamente. Nele, são colocados tutoriais explicativos, imagens e dicas elaboradas pela Escola de Governo. Além disso, você pode agendar seu treinamento sobre e-Doc pelo 3226-2212 ou ainda pelo www.escola.se.gov.br.

Fonte: Seplag - Servidores do governo participam de palestra sobre certificação digital

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Projeto do Google para driblar falsos certificados SSL

Google lança sua loja de música online ».Impressão Digital em cabeçalhos HTTP – projeto do Google para driblar falsos certificados SSL

Para melhor proteger os acessos web contra a distribuição de certificados falsos, uma extensão do cabeçalho HTTP que contém uma impressão digital de seus certificados está sendo projetada e testada. Esta abordagem, que foi parcialmente testada no Chrome, foi apresentada por Ian Fette, gerente sênior de produtos do Google, em uma reunião da Internet Engineering Task Force (IETF), em Taipei.

Fette disse que, após o hackeamento da DigiNotar, outras empresas pediram ao Google uma forma de proteger-se contra os certificados falsos. Como existem inúmeras CAs, a possibilidade de emissão de certificados ilegítimo ainda permanece, explicou o desenvolvedor. No entanto, Fette disse que a incorporação desta nova política poderia resolver isso.
A solução do cabeçalho HTTP que eles descreveram em um rascunho, envolve um hash do campo SubjectPublicKeyInfo (SPKI) de um certificado X.509 que seriam enviados para os usuários como um “PIN de cabeçalho”. Fette disse que hashes incluiriam os certificados que são válidos para a página atual, assim como os CAs raiz para a página. Durante o período de validade estipulado, os pedidos deveriam ser examinados para ver se existe pelo menos um PIN correto e um PIN de back-up estaria disponível.

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

DEC: Fazenda paulista cadastra empresas que não aderiram por ofício

14 de novembro de 2011 • 15h06

Por: Eliane Quinalia

SÃO PAULO – As empresas do estado de São Paulo que ainda não se credenciaram ao DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte) estão sendo credenciadas por meiode ofício pela Secretaria da Fazenda paulista “Desta forma, as empresas evitarão surpresas desagradáveis, já que o governo paulista presume que o acesso às informações ocorra regularmente, podendo autuar as empresas que não se ajustarem às notificações”, explica a consultora tributária da Confirpn Contabilidade, Evelyn Moura.

Para se cadastrar, as empresas deverão utilizar seu certificado digital, sendo este e-CNPJ ou e-CPF, emitido conforme os critérios estabelecidos pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas).

"Depois de credenciada, as comunicações da Secretaria da Fazenda às empresas serão feitas por meio eletrônico,o que dispensará qualquer publicação no Diário Oficial do Estado ou  encaminhamento via postal", detalha Evelyn.

Para que serve?

O DEC é uma comunicação eletrônica que informa a empresa dos atos administrativos, encaminha
notificações e intimações e ainda emite avisos em geral. Mas, para assegurar a eficácia de seu uso, não basta à empresas apenas estar cadastrada, sendo necessário checar constantemente as informações do sistema.

“O problema que estamos observando é que as empresas podem ser notificadas pelo DEC e não se atentarem à importância de acessar este sistema e serem multadas”, informa Evelyn.

Prazos

Os prazos para credenciamento no DEC para todos os contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) se encerraram no dia 31 de julho, pelo site www.fazenda.sp.gov.br. Contudo, as que não fizeram por conta própria foram credenciadas por ofício, exceto as optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais, contribuintes sujeitos ao RPA (regime periódico de apuração) e aquelas já credenciados anterioremente.

Para as demais, optantes pelo sistema simplificado de cobrança de impostos, os prazos seguem a seguir:

Contribuintes optantes do Simples Nacional



Fonte: InfoMoney

CAIXA disponibiliza nova versão do Guia de Orientações ao Usuário

Publicado em 04-11-2011 por Conectividade Social ICP

A CAIXA disponibilizou, no começo desse mês, uma atualização do guia criado para auxiliar os usuários no acesso ao Conectividade Social ICP. O Guia de Orientações ao Usuário versão 1.4 substitui o documento anterior e traz alterações referentes ao uso de Agentes Públicos.
Nessa atualização do guia já consta o processo para que servidores possam acessar em nome do órgão público, ato permitido somente por meio de um cadastro prévio das informações laborais do funcionário junto aos sistemas do FGTS, da CAIXA. Exigência requerida para que o vínculo empregatício seja comprovado e assim a outorga de poderes permitida.

Clique aqui e conheça a nova versão ou então acesse o site da CAIXA

O que é DPC? Declaração de Práticas de Certificação :: CertDicas

Quis custodiet ipsos custodes? Ou, como dizem os ingleses, quem vigia os vigilantes? 

A Declaração de Práticas de Certificação Digital - DPC é o principal documento no âmbito da certificação digital. 

Descreve os processos relacionados ao ciclo de vida dos certificados digitais emitidos por cada Autoridade Certificadora que, obrigatoriamente, deve torná-lo público.

A escolha de confiar em uma Autoridade Certificadora é similar ao que ocorre em transações convencionais, fora do meio eletrônico.  Por exemplo, na aquisição de um imóvel o comprador deve obter a documentação do imóvel e de seus proprietários, certidões atualizadas e conferir a validação dos órgãos públicos competentes emissores de cada documento.  Existe, aí, uma relação de confiança já estabelecida com esses órgãos e outras instituições acima deles que atestam suas credenciais. É uma cadeia de confiança que é estabelecida para credibilizar as informações fornecidas ao público.

Da mesma forma, existem cadeias de confiança das infraestruturas de chaves públicas: Brasileira e internacionais. Os usuários podem escolher a Autoridade Certificadora à qual desejam confiar à emissão de seus certificados digitais com base dos documentos apresentados e por quem à  referencia.

Para a emissão dos certificados, as Autoridades Certificadoras possuem deveres e obrigações que são descritos na Declaração de Práticas de Certificação – DPC.

A DPC dever ser pública, para permitir que as pessoas possam saber como foi emitido o certificado digital. 

Entre as atividades de uma Autoridade Certificadora, a mais importante é verificar a identidade da pessoa ou da entidade antes da emissão do certificado digital. O certificado digital emitido deve conter informações confiáveis que permitam a verificação da identidade do seu titular.

Por estes motivos, quanto melhor definidos, abrangentes e detalhados forem os procedimentos adotados por uma Autoridade Certificadora maior sua confiabilidade. 

No Brasil, o Comitê Gestor da ICP-Brasil é o órgão governamental que especifica os procedimentos que devem ser adotados pelas Autoridades Certificadoras.

As Autoridades Certificadoras credenciadas são incorporadas à estrutura hierárquica da ICP-Brasil e representam a garantia de atendimento dos critérios estabelecidos em prol da segurança de suas chaves privadas. 

Para ser credenciada à ICP-Brasil, a Autoridade Certificadora precisa se submeter às resoluções do Comitê Gestor de Certificação Digital. O cumprimento dos procedimentos é auditado e fiscalizado, envolvendo, por exemplo, exame de documentos, das instalações das Autoridades Certificadoras e respectivas Autoridades de Registro, dos sistemas envolvidos no serviço de certificação, bem como seus funcionários envolvidos no ciclo de vida dos certificados digitais.

A não concordância com as regras acarreta em aplicações de penalidades, que podem levar inclusive ao descredenciamento da Autoridade de Registro e/ou certificadora.

Já a  regulamentação internacional para Políticas de Certificação (DPC e PC) é a RFC 3647.  Este documento substitui RFC 2527.

Internet X.509 Public Key Infrastructure. Certificate Policy and Certification Practices Framework.

Este documento apresenta uma estrutura para ajudar os escritores de políticas de certificados ou declarações de práticas de certificação para os participantes dentro de infra-estruturas públicas. Em particular, o quadro fornece uma lista abrangente de tópicos que potencialmente (a critério do escritor) precisa ser coberta com uma política de certificado ou uma declaração de práticas de certificação. 

Teoricamente toda Infraestrutura de Chaves Públicas (Hierarquia de Certificação) possui uma Política de Certificação que serve para descrever as práticas e políticas correspondentes ao processo relacionado ao ciclo de vida dos certificados. 

Dois links que devem ser consultados sobre  informações sobre PKI Internacionais  e especialmente sobre Políticas de Certificação Internacionais.

As melhores práticas de segurança nos negócios, entre estes o processo operado por Autoridades Certificados  são definidas pela WebTrust  que é uma organização criada pela Canadian Institute of Chartered Accountants - CICA  e American Institute of Certified Public Accountants - AICPA tem com objetivo fornecer aos consumidores finais a garantia de serviços confiáveis.

À partir dos critérios por ela definidos, existem empresas de auditoria que fazem esta verificação de conformidade como a SAS-70   que é um padrão de auditoria desenvolvido pela American Institute of Certified Public Accountants AICPA e amplamente reconhecido no mercado.

Escrito por Regina Tupinambá

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Empresas brasileiras terão prejuízos incalculáveis se deixarem de investir em Segurança da Informação

A importância do capital está migrando do físico para o intelectual, adverte estudioso da "Era do Conhecimento"

Se por um lado a gradual inserção de ferramentas tecnológicas, como o SPED e a Nota Fiscal eletrônica, proporciona maior velocidade nas operações mercantis e facilita a circulação de cargas por todo o Brasil e até mesmo contribui para combater a sonegação fiscal, por outro, expõe as empresas a perigosas brechas de segurança da informação.



Roberto Dias Duarte
Quem adverte é o professor Roberto Dias Duarte, especialistas em temas como o Sistema Público de Escrituração Digital, que destrincha no recém-lançado “Manual de Sobrevivência no Mundo Pós-SPED”, quarta obra da série “Big Brother Fiscal”.
Diretor acadêmico e cofundador da Escola de Negócios Contábeis (ENC) e membro do Conselho Consultivo da Mastermaq Softwares, Duarte chama a atenção para a intensa circulação eletrônica de informações contábeis, fiscais, comerciais e bancárias intra e interempresas nos dias de hoje.

“Se a empresa não se proteger, certamente haverá vazamento de dados sigilosos e considerados estratégicos para os negócios. É o sonho dos cibercriminosos, cada vez mais ativos na web”, argumenta.

Pelos seus cálculos, o Brasil tem hoje aproximadamente 700 mil empresas emitindo a Nota Fiscal eletrônica Mercantil (NF-e), quase 500 municípios exigindo a Nota Fiscal eletrônica de Serviços (NFS-e) dos prestadores de serviços, 170 mil empresas transmitindo livros contábeis digitais via SPED Contábil.

Sem falar que, em 2012, 1,37 milhão de empresas participarão da EFD PIS/Cofins (escrituração digital das contribuições), havendo ainda a estimativa de que algo em torno de 3 milhões de empresas deverão receber e emitir a NF-e até lá.

Segundo o especialista, a questão da segurança da informação passa por três pilares: tecnologia, conhecimento e comportamento, e o maior custo para que as empresas se adaptem é o humano. “Quanto menos conhecimento as pessoas têm, mais tempo gastam para executar uma tarefa ou cumprir uma missão – no caso, proteger os dados da empresa”, explica.

Duarte reforça esta ideia demonstrando-a em uma fórmula bem simples: “se o conhecimento sobre o assunto está muito distante da realidade das pessoas, resta a opção de contratar especialistas. Ou seja, o custo é proporcional à ignorância.”

Virtualização

Para o especialista, a virtualização é uma estrada sem volta para as empresas, que utilizam esta ferramenta não apenas em processos fiscais e tributários, mas também administrativamente, por exemplo, ao digitalizar documentos de valor inestimável e guardá-los em servidores sem proteção adequada, como senhas, antivírus e firewalls atualizados.

“O mundo é digital. Os ativos, cada vez mais intangíveis. Foi-se o tempo em que o diferencial competitivo estava nos bens físicos. A importância do capital está migrando do físico para o intelectual, que é composto de software, metodologia, equipes, conhecimento técnico e sobre os clientes”, declara. “Deixar o capital intelectual exposto é atestado de óbito. E isso não é ficção científica. É pura realidade.”


Fonte: Maxpress Net - SP

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Publicada relação de membros do Comitê Gestor da ICP-Brasil

CASA CIVIL
04-Nov-2011: Brasília - DF




Na última terça-feira (1/11), foram nomeados pelo presidente da República em exercício, Michel Temer, os últimos membros que integram o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (CG ICP-Brasil), que é composto por representantes do governo federal e da sociedade civil. O CG ICP-Brasil, foi criado pela medida provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, com o objetivo de estabelecer as normas e as políticas do Sistema Nacional de Certificação Digital.

Relação atualizada dos membros do CG ICP-Brasil.
Coordenador
Secretário-Executivo Renato da Silveira Martini- Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação iti.gabinete@planalto.gov.br


Ministério da Fazenda
Titular: Fernando Nascimento Barbosa - Coordenador-Geral de Desenvolvimento Institucional de Programas de Gestão
1º Suplente: Claúdia Maria de Andrande - Coordenadora-Geral de Tecnologia da Informação


Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Titular: Sidnei Yokoyama - Coordenador-Geral de Modernização de Informática
Suplente: Charles Fernando Alves -


Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Titular: Delfino Natal de Souza - Secretário de Logística e Tecnologia da Informação
Suplente: Jacob Batista de Castro Júnior

-
Ministério da Justiça
Titular: Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Suplente: Paulo Machado


Ministério da Ciência e Tecnologia
Titular: Rafael Henrique R. Moreira
Suplente: Marcelo André Barros


GSI/PR - Gabinete de Segurança Institucional
Titular: Raphael Mandarino Júnior
Suplente: Marconi dos Reis Bezerra


Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN
Titular: Francimara Teixeira Garcia Viotti - Banco do Brasil Gerente Executiva - Unidade Gestão da Segurança
Suplente: Nilton César Gratão


Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico - CAMARA E-NET
Titular: Manuel Dantas Matos
Suplente: Leôncio de Arruda


Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE
Titular: Alexandre Ferreira Infante Vieira
Suplente: Sergio Eduardo Cardoso


Sociedade Brasileira de Computação - SBC
Titular: Ricardo Felipe Custódio
Suplente: Ricardo Dahab


Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC
Titular: Natan Schiper
Suplente: Renata Balthazar Pereira Alves

Fonte: ITI

Prazo para conectividade social da Caixa vai até 31 de dezembro






A Caixa Econômica Federal informou que muitas empresas ainda não se habilitaram para acesso ao novo programa Conectividade Social — canal eletrônico desenvolvido pela Caixa e oferecido às empresas e escritórios de contabilidade, para transmitir, via internet, arquivos a respeito do FGTS e informações à Previdência Social.

O prazo final é o dia 31 de dezembro, quando não será mais permitido acesso ao portal eletrônico. Além disso, certificados em disquetes serão substituídos obrigatoriamente pelos certificados emitidos no Padrão ICP-Brasil.

Segundo dados da Caixa, até o momento, mais de 10 milhões de trabalhadores já possuem o certificado digital dentro do padrão e cerca de 400 mil empresas também já aderiram ao canal eletrônico — 137 mil nas últimas duas semanas. Juntas, estas empresas, já empregam 22% dos trabalhadores que recebem depósitos mensais em contas veiculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).


Segundo o superintendente nacional da Caixa para o FGTS, José Maria Oliveira Leão, “é importante que as empresas, que ainda não providenciaram a obtenção de seu novo certificado, procurem, o mais rápido possível, a Autoridade de Certificação de sua preferência. Isso pode evitar transtorno próximo ao fim do prazo”.


A Caixa ressalta que as empresas e contadores, que já possuem certificados digitais emitidos no padrão ICP-Brasil, não precisam obter uma nova certificação, gerada apenas para essa finalidade. Também não será preciso esperar o fim do ano para usar os modelos digitais válidos.


Fonte: CAIXA