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Conteúdo

O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

Matérias organizadas por data de publicação

terça-feira, 17 de agosto de 2010

CGI.br cria domínio “.emp.br” para microempreendedores e pequenas empresas

Registro sob o novo DPN será oferecido acompanhado por uma página básica para divulgação das empresas


O Núcleo de Informação e Coordenação do ".br" (NIC.br), braço executivo do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), anuncia um Domínio de Primeiro Nível (DPN) voltado para pequenas empresas. O registro do “.emp.br” será realizado diretamente com os provedores que operem a interface EPP (Extensible Provisioning Protocol) para gerenciar nomes de domínio.
O NIC.br estabelecerá um memorando de entendimento com os provedores para que, no ato do registro de um domínio “.emp.br”, eles forneçam ao interessado uma página simples na Internet com identificação, localização e atividade exercida. “O serviço pretendido fará mais do que incluir as pequenas empresas na Internet com uma presença inicial, ele garantirá que esses empreendedores possam ser encontrados facilmente por usuários da rede que usem as diversas ferramentas de busca hoje disponíveis, bem como os serviços de geolocalização, entre outros”, explica Augusto Cesar Gadelha Vieira, coordenador do CGI.br.

Sunrise

Por sua característica, o “emp.br” é um domínio genérico sob o “.br”, assim como o “com.br e o “net.br”. Portanto, como proteção aos atuais detentores de nomes de domínio, está previsto um período denominado sunrise, antes do início efetivo das operações do “emp.br”. Entre 16 de agosto e 30 de setembro, os titulares de domínios “.com.br” terão prioridade para registrar os mesmos nomes sob o “emp.br”, ao mesmo valor anual de R$ 30 dos demais DPNs. Apenas durante este período e somente para os titulares dos domínios “.com.br”, os cadastros do “.emp.br” serão realizados diretamente pelo Registro.br.


Cadastramento de provedores com EPP

Os provedores EPP interessados em registrar domínios “.emp.br” farão seu cadastramento até o final de setembro. O NIC.br prevê que em outubro, ao final do período de sunrise e o cadastramento dos provedores, os novos interessados poderão registrar seu domínio e garantir, assim, a presença na rede. No funcionamento definitivo e aberto do “emp.br”, o valor do registro dos domínios será reduzido para R$ 15 e, seguindo o acordo de entendimentos, o provedor oferecerá a hospedagem da página da pequena e microempresa por, no máximo, outros R$ 15, totalizando R$ 30 ao ano.

“Acreditamos que essa iniciativa contribuirá para que as pequenas e microempresas participem do potencial da Internet, melhorando seus negócios e relacionamentos com clientes, fornecedores e comunidades”, diz Gadelha. “A possibilidade de clientes encontrarem empresas de seu interesse facilmente será um grande ganho para a economia e para a sociedade como um todo. Será possível, por exemplo, localizar o prestador de um pequeno serviço usando um telefone celular comum com acesso à Internet. Esse é um benefício imediato dessa ação”, completa.
Além da participação dos provedores EPP, o NIC.br conta com o apoio de entidades de classe que representam os micro e pequenos empresários para que a inclusão das empresas brasileiras aconteça de forma mais efetiva. A partir de 1º de setembro de 2010, o NIC.br manterá em seu site uma lista dos provedores que estarão habilitados a oferecer o registro do domínio sob o “emp.br” acompanhado de sua respectiva página na Internet.

Sobre o Registro.br

Desde 1995, o Registro.br é o executor de algumas das atribuições do Comitê Gestor da Internet no Brasil, entre as quais as atividades de registro de nomes de domínio, a administração e a publicação do DNS para o domínio <.br>. Realiza ainda os serviços de distribuição e manutenção de endereços internet. Em 2010, há mais de 2.000.000 domínios registrados no país. Para o LACNIC - Registro de Endereços Internet para a América Latina e Caribe, o Registro.br oferece os serviços de engenharia e hospedagem.
Mais informações em: http://www.registro.br/.

Sobre o Núcleo de Informação e Coordenação (NIC.br)

O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR — NIC.br (http://www.nic.br) é uma entidade civil, sem fins lucrativos, que implementa as decisões e projetos do Comitê Gestor da Internet no Brasil. São atividades permanentes do NIC.br coordenar o registro de nomes de domínio — Registro.br (http://www.registro.br), estudar, responder e tratar incidentes de segurança no Brasil - CERT.br (http://www.cert.br), estudar e pesquisar tecnologias de redes e operações — CEPTRO.br (http://www.ceptro.br), produzir indicadores sobre as tecnologias da informação e da comunicação — CETIC.br (http://www.cetic.br) e abrigar o escritório do W3C no Brasil (http://www.w3c.br).


Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br

O Comitê Gestor da Internet no Brasil coordena e integra todas as iniciativas de serviços Internet no país, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a    disseminação dos serviços ofertados.
Para mais informações, acesse: http://www.s2publicom.com.br ou http://www.cgi.br.

Fonte: S2 Comunicação Integrada
Contatos 
http://www.s2.com.br

Twitter / Flickr / Youtube: S2comunicacao
Everton Schultz - everton.schultz@s2.com.br

Juliana Gilio - juliana.gilio@s2.com.br

Assessoria de Comunicação - NIC.br

Caroline D’Avo – Assessora de Comunicação – caroline@nic.br

Everton Teles Rodrigues – Assistente de Comunicação – everton@nic.br

Flickr: http://www.flickr.com/NICbr/

Twitter: http://www.twitter.com/comuNICbr

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Presidente da OAB Federal Dr Ophir, recebeu ITI para tratar dos avanços da Certificação Digital

Ophir recebeu diretores do ITI para
 tratar de avanços na certificação digital.
(Foto: Eugenio Novaes)
Ophir debate certificação digital com Instituto Nacional de Tecnologia

Brasília, 16/08/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, recebeu hoje (16) em seu gabinete o diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Renato da Silveira Martini, para tratar da evolução atinente à questão da certificação digital no Brasil e o papel da OAB neste momento junto aos advogados. Na reunião, o debate esteve focado na busca de alternativas para ampliar e melhorar o acesso da advocacia brasileira à certificação digital. "A OAB está avançando e trabalhando cada vez mais para que os advogados possam atuar mais e melhor junto aos tribunais no processo eletrônico", afirmou Ophir.

Também participaram da reunião, pela OAB, o vice-presidente da OAB Nacional, Alberto de Paula Machado, a secretária-geral adjunta da entidade, Márcia Machado Melaré, e os conselheiros federais José Guilherme Carvalho Zagallo e Rafael Horn, presidente e vice-presidente, respectivamente, da Comissão de Informática e Estatística do Conselho Federal da OAB. Pelo ITI também esteve presente o seu diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas, Maurício Augusto Coelho.

Fonte : OAB Federal

Internet Legal » Arquivo » Justiça 2.0: Os meios eletrônicos desafiam os operadores do Direito

Omar Kaminski 6 de julho de 2010

Estamos em meio a uma verdadeira, notória e quiçá irreversível revolução. Não só o mercado demanda novos profissionais para novas especialidades, como o processo eletrônico exige um conhecimento mais abrangente quanto à utilização das novas tecnologias.

No caso das ciências jurídicas, podemos chamar essa mudança de Justiça 2.0, ou Web Advocacia, tamanha a revolução conceitual e prática. Simboliza a brutal transformação que o Direito vem sofrendo especialmente nos últimos anos.

Na era digital, o bem informático mais valioso é, certamente, a informação. A maneira como manipulá-la e armazená-la, por exemplo. Estamos, portanto, na era da informação, da sociedade do conhecimento, da sociedade em rede. Parece óbvio repetirmos que a informática e a internet estão possibilitando o acesso a todo conhecimento possível e disponível, e o profissional do Direito também deve se valer dessas benesses, sem tropeçar constantemente nos problemas inerentes.

Para contextualizar, a origem do computador se deu com o ábaco, no longínquo 4.000 a.C. Sendo que bem mais tarde foi criado o primeiro computador eletrônico em larga escala, o Eniac, há pouco mais de meio século. De lá pra cá, houve um salto qualitativo e quantitativo.

Mais recentemente estamos acompanhando uma profusão de possibilidades dentro do conceito “computador pessoal”, ou PC, que evoluiu para o notebook, palmtop, handheld, tablet, touchscreen, iphone, blackberry, ipad, memórias cada vez mais compactas e baterias cada vez mais duradouras.

Estamos entregues ao bel prazer das novas tecnologias, do reinado da matemática computacional frente à sagacidade humana e capacidade de se adaptar. Basta dizer que as crianças de hoje em dia já nascem digitando.

O problema é conseguir navegar nesse mar de neologismos e termos estranhos, outros nem tanto: Windows, Linux, Mac. Conexões com fio, sem fio, por satélite, bluetooth, wi-fi, broadband, wi-max, hotspot. Padrões, interoperabilidade, segurança, confiabilidade, disponibilidade. Compatibilidade.

É de se esperar que os advogados venham a ser desafiados constantemente a operar também nesse mundo, junto com os programadores, analistas de sistemas, especialistas em segurança,engenheiros de software e webdesigners. Simplesmente porque o substrato do trabalho do advogado está, cada vez mais, concentrado no formato digital.

Porém, mesmo depois de anos de evolução e estudos, ainda não estamos nem perto do ápice. Só mais recentemente começamos a entender a internet como um veículo de comunicação, interação e compartilhamento como uma invenção fantástica cujos valores basilares, como a neutralidade da rede, devem ser preservados e defendidos. Mas muitos ainda não se deram conta da verdadeira batalha que é travada todo dia na rede.

Que devemos participar e reagir contra regulações que ameacem certas liberdades. Isso pode ser feito inclusive de forma online, com engajamento junto a entidades do gênero, que começam a se fortalecer e outras começam a surgir.

É notável uma certa politização, e discussões se intensificam: segurança versus privacidade, liberdade de expressão versus censura, software livre versus software proprietário, compartilhamento versus restrição de acesso, público versus privado, liberdade versus controle.

Quais novas leis podemos esperar nesse contexto? Devemos simplesmente adaptar nossas leis? Quais novas leis precisam ser criadas? O Direito é afetado constantemente pelas novas tecnologias, porém não devemos esperar novas situações toda vez que uma novidade surgir. Temos que ter bem claros os valores e princípios jurídicos, que devem se prolongar no tempo, e não querer novas leis toda vez que uma nova situação tecnológica surgir desafiando nossa realidade.

Em termos legislativos, temos pelo menos duas importantes iniciativas em andamento: a do marco civil da internet e da modernização da lei autoral. O método de consulta pública, aberta a todos os interessados, revela-se um modelo a ser seguido. E temos ainda as eleições no fim do ano, verdadeira batalha campal também pela internet.

Nesse contexto, não podemos nos esquecer das redes sociais, como o Orkut, tido por alguns como um “vetor de crimes”, o crescente Facebook e o divertido Twitter. E dos já declarados mortos inúmeras vezes, os heróicos blogs que são o símbolo da liberdade da expressão na internet.

Em que pese tudo isso, convenhamos: nem todos os advogados querem militar nessa novel superárea, participando dos debates e adquirindo todas as novidades em termos de gadgets e traquitanas eletrônicas. Alguns têm, e é compreensível, uma aversão à tecnologia, senão fobia.

Contudo, fatalmente, todos os causídicos sem exceção darão de cara, ou já deram, com estes termos típicos da informática jurídica: processo eletrônico, processo judicial eletrônico, processo virtual, e-proc, certificação digital, assinatura digital, entre outros. O que significa mais celeridade e transparência, prometem, mas implica em acostumar a ler na tela do computador longas petições, usar menos papel, manipular senhas e armazenar informações muitas vezes sigilosas.

Os otimistas pelo processo eletrônico são unânimes em dizer que se trata de processo irreversível. Sim, estamos presos entre duas gerações, a com papel e a cada vez mais sem papel. Estamos na era do Processo 1.5, da digitalização e virtualização. E somos todos beta testers dos diversos sistemas de peticionamento, que conforme prevê a lei, devem primar pela padronização e pela utilização de sistemas abertos.

Então, em termos mais realistas, diante de tanta inovação e promessas, é de se esperar que o advogado se locomova com facilidade nesse universo virtual? E para que isso ocorra, o que é necessário?

E, diante da irreversibilidade da realidade tecnológica, temos outra saída? Teremos ao menos a opção de continuar peticionando em papel? Pelo jeito, não por muito tempo. Seremos meros expectadores ou podemos intervir ativamente?

Então, colega jurista, a pergunta que deve ser feita é a seguinte: você já está se preparando para se beneficiar também dos meios eletrônicos? Está preparado para a nova era digital, eletrônica, virtual, cibernética, online? Fica o conselho: é melhor que esteja, para não ficar dependente do técnico de plantão toda vez que um problema informático surgir.

Sugerimos que procure se familiarizar com as tecnologias, procure usufruir das possibilidades, procure entender melhor como os dispositivos computacionais funcionam, para que não chegue o desespero quando, aos 45 minutos do segundo tempo do prazo final, acabe a luz, surja um vírus, o site saia do ar, o computador trave.

Quanto mais pudermos dominar as ferramentas cada vez mais indispensáveis em nossa profissão, quanto mais opções tivermos frente a um desafio, menos seremos ameaçados pelo obsoletismo e mais preparados estaremos para a revolução tecnológica, que segundo consta, não será televisionada — salvo em formato digital, alta definição e 3D. E essa hora já chegou.

Fonte: Internet Legal

Primeiro processo eletrônico do TJSP é julgado em menos de uma hora

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Maia Filho, da Quinta Turma, foi o primeiro magistrado a decidir um processo remetido eletronicamente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Da chegada do recurso, nesta sexta-feira (13), até a decisão despachada virtualmente, transcorreu menos de uma hora.

A decisão do ministro Napoleão deu provimento a um agravo de instrumento, o que autoriza a remessa do recurso especial ao STJ para futura análise. O recurso discute crimes de trânsito.

O agravo julgado faz parte da primeira remessa de processos digitalizados oriundos do TJSP, e marca a adesão do tribunal paulista ao programa Justiça na era Virtual. A cerimônia de remessa contou com as presenças do presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, e do presidente do TJSP, desembargador Antonio Carlos Viana Santos.

Com a nova adesão, 31 dos 32 tribunais de segundo grau do país estão integrados ao e-STJ. Apenas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais ainda não aderiu à remessa eletrônica.

Fonte: STJ
13 de agosto de 2010
Coordenadoria de Editoria e Imprensa

ENTRE O CARIMBO E A CERTIFICAÇÃO DIGITAL | O MUNDO DOS CARTÓRIOS


ENTRE O CARIMBO E A CERTIFICAÇÃO DIGITAL É onde se registra vida e morte, onde se fazem e desfazem casamentos, onde nascem pequenas empresas e grandes negócios. No Brasil, 14.964 cartórios e tabelionatos movimentam cerca de R$ 4 bilhões ao ano, mas têm pouca visibilidade. A polêmica sobre a realização de concurso público para preencher 5,5 mil postos considerados vagos mais de um terço dos existentes pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dirigiu uma réstia de luz sobre esse universo.

Herdado dos portugueses, o sistema brasileiro é semelhante ao de outros 80 países. A gestão de cartórios já foi agrado da realeza aos súditos, presente de políticos a aliados, herança de pai para filho. Agora, mais controles tentam depurar um passado turvo.

– Os cartórios estão instalados no Congresso e fazem um lobby poderoso. É uma característica peculiar de organização do Brasil – diz João Geraldo Piquet Carneiro, presidente do Instituto Hélio Beltrão, ex-ministro que ficou conhecido por sua cruzada pela desburocratização.

Entre os sinais da força do segmento, Piquet Carneiro lembra da dispensa de reconhecimento de firma e de autenticação de documentos que vigorou por cerca de 20 anos, até a década de 1990.

– Era uma boa prática, não implicou aumento de corrupção ou de fraude, mas aos poucos foi voltando (a exigência), talvez estimulada pelos cartórios, que tiveram perdas de receita.

Passar por cartório ou tabelionato ajuda a evitar tribunais por dar segurança jurídica, sustenta José Flávio Bueno Fischer, presidente do Colégio Notarial do Brasil. Mesmo assim, admite distorções:

– As pessoas de menos recursos acabam gastando mais, pois há um teto de cobrança, de forma que grandes negócios pagam proporcionalmente menos.

Fischer destaca a evolução representada pela implantação de novas tecnologias e sistemas de gestão, que tem melhorado o atendimento. Reconhece, porém, que a população ainda tem de conviver com cartórios “obsoletos e mal preparados”.

A fiscalização cabe às Corregedorias-Gerais de Justiça. No Rio Grande do Sul, há 754 cartórios, registros e tabelionatos. Mantida a proporção nacional, arrecadariam R$ 200 milhões ao ano. Maria Cláudia Cachapuz, juíza corregedora do Tribunal de Justiça do Estado, diz que sempre houve controle, mas desde 2008 a inspeção foi reforçada.

– Temos quatro coordenadores de correição, e toda semana dois estão em inspeção. Fazemos de seis a 10 por semana, mais de 500 ao ano. Algumas resultam em intervenção, outras em recomendações de adequação.

Para Piquet Carneiro, inimigo declarado de carimbos e selos, a exigência de concursos pode ser o primeiro passo de uma depuração:

– É a primeira vez, desde que os militares mudaram o sistema hereditário, que vejo uma iniciativa importante de enfrentar a questão.

MARTA SFREDO
Fonte Zero Hora
01 de agosto de 2010 N° 16414


Que universo é esse?

Os notários prestam um serviço público por delegação do poder Judiciário. Estão submetidos ao controle da
Justiça, mas exercem a atividade de forma privada. O titular de cada serventia – é assim que são chamadas no
Judiciário – deve ser designado por concurso, mas os funcionários seguem regras das empresas privadas. Existem
diversos tipos de estabelecimentos, distribuídos por especialidades:

Registros: de pessoas naturais (para nascimentos, casamentos), de imóveis (compra e venda), de títulos e
documentos (para contratos, associações civis, beneficentes e contratos).

Tabelionatos: de notas (reconhecimentos de firmas, autenticações, testamentos, escrituras, procurações) e de
protestos (para caracterizar a mora de devedores)

Fonte Zero Hora

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Certidão de Nascimento Digital a partir desta 5ª

JC ONLINE - Nascidos no Barão de Lucena já sairão com certidão de nascimento a partir desta 5ª


Do JC Online
Todas as crianças que nascerem no Hospital Barão de Lucena (HBL), a partir desta quinta-feira (12), já sairão da unidade com certidão de nascimento. A iniciativa faz parte do Programa Minha Certidão, projeto do Governo do Estado que busca acabar com o sub-registro de crianças nascidas vivas em Pernambuco.

A sala do programa funcionará no quarto andar da unidade, ao lado da maternidade. O espaço contará com dois profissionais (um cedido pelo cartório e outro pelo hospital) para orientar os pais sobre os documentos necessários para solicitar o registro da criança. O termo e certidão de nascimento sairão em até 30 minutos, com assinatura digital, pois os profissionais estarão em comunicação direta, via internet, com 21 cartórios da região.

A meta do Governo do Estado é interligar todas as 217 maternidades pertencentes ao SUS aos 294 cartórios de registro civil existentes em Pernambuco até 2011. No total, o projeto recebeu um investimento de R$ 2,4 milhões, que estão sendo aplicados na aquisição de equipamentos e na capacitação de recursos humanos.

UNIDADES - As unidades que estão recebendo a implantação do novo serviço são: Hospital Barão de Lucena, Imip, Cisam, Hospital das Clínicas, Maternidade Bandeira Filho, Policlínica Arnaldo Marques, Hospital Memorial Guararapes e Maternidade Padre Leite Bastos. Estes dois últimos estão localizados na cidade de Jaboatão dos Guararapes e do Cabo de Santo Agostinho, respectivamente. O Hospital Agamenon Magalhães (HAM) e a Maternidade Barros Lima também já contam com o serviço.

Fonte : JC Online
COTIDIANO Pernambuco - 12.08.10
Atualizado às 16h2516:26:19
Grande Recife

Cerimônia de Lançamento da Certificação Digital da OAB

Setembro de 2009

VeriSign conclui venda para a Symantec por US$ 1,28 bilhão

VeriSign conclui venda para a Symantec por US$ 1,28 bilhão

Qua, 11 de Agosto de 2010 13:38

A VeriSign, Inc. anunciou a conclusão da venda de seu negócio de Serviços de Autenticação para a Symantec Corp., por aproximadamente US$ 1,28 bilhão em dinheiro, sujeito a ajustes relacionados ao capital de giro. Como parte da transação, originalmente anunciada em 19 de maio, a VeriSign vendeu à Symantec seus negócios de serviços de certificação de criptografia Secure Sockets Layer (SSL), sua plataforma de Infraestrutura de Chave Pública (PKI) gerenciada e sua participação acionária na VeriSign Japão.

A VeriSign conserva seu negócio de Serviços de Registro de Nomes de Domínios, que contribuiu com cerca de US$ 168 milhões das receitas da empresa no trimestre encerrado em 30 de junho de 2010.

"Com esta transação concluída, a VeriSign está agora concentrada no crescente negócio dos serviços de infraestrutura de Internet, no qual esperamos desenvolver ainda mais nossa experiência e histórico de sucesso como o operador de longa data dedicado às infraestruturas de domínios .com e .net", disse Mark McLaughlin, presidente e CEO da VeriSign. "Continuaremos as estratégias de crescimento relacionadas aos nossos serviços de Registro e de Disponibilidade e Inteligência de Rede, aproveitando nossos recursos existentes de infraestrutura para gerar novos serviços, nos expandindo internacionalmente e buscando novas oportunidades de domínios de primeiro nível".

(Redação - Agência IN)

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

TV digital usará tecnologia do certificado digital

TV digital usará tecnologia do certificado digital Na reunião de ontem (10/08), o Comitê Gestor da ICP-Brasil solicitou que a Comissão Técnica da ICP-Brasil (COTEC) estude a criação de alternativas para o uso de certificados digitais na TV Digital.

O encaminhamento foi feito em resposta ao Fórum Brasileiro de Televisão Digital (SBTV) que aposta na assinatura digital dos códigos dos aplicativos de interatividade desenvolvidos por diversas empresas como forma de garantir a autoria e a responsabilidade civil.

Uma das propostas a ser avaliada pela COTEC será a criação de uma cadeia de certificação específica para a TV Digital, pois as existentes demandam banda maior do que a disponível para as transações.

Foi deliberado também que a COTEC crie um grupo de trabalho para estudar a gestão e os certificados de atributos. O prazo dado fica até o início de novembro para que a COTEC apresente os resultados destes trabalhos para o CG-ICP.

Também foi aprovada a proposta para alteração do DOC ¿ ICP -03, que trata dos critérios e procedimentos de entidades integrantes da ICP-Brasil, modificando os critérios de avaliação financeira e econômica utilizados para autorizar, ou não, a continuidade das atividades ou o credenciamento de novas empresas na ICP-Brasil.

O patrimônio líquido das empresas também foi aumentado para R$ 2,5 milhões para Autoridades Certificadoras de primeiro nível, R$ 1 milhão para as ACs de segundo nível e permaneceu em R$ 100 mil para as Autoridades de Registro. As alterações serão publicadas nos próximos dias no Diário Oficial da União.

Carimbo de tempo e Artefatos

O diretor de infraestrutura e chaves públicas do ITI, Maurício Coelho, anunciou aos membros do Comitê que a entidade auditora de tempo da ICP-Brasil já está em funcionamento e que algumas empresas já estão na etapa de credenciamento para se tornar uma Autoridade Certificadora de Tempo. Além disso, ele informou que os Artefatos de Assinaturas Digitais estão disponíveis no sítio do ITI, desde o início dessa semana.

Fonte : Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - ARPEN-SP

Data Publicação : 11/08/2010

Certificação digital melhora a entrega de email marketing? « Blog de Email Marketing

Ricardo Ramos
VIRID

Com o crescente volume de spam, phishing e seus derivados, novas tecnologias vão surgindo dia-a-dia a fim de proporcionar maior segurança e menores prejuízos para nossas empresas e usuários finais em todo o mundo. De fato, nenhuma tecnologia até hoje se mostrou completamente eficiente no combate a estas pragas, mas com certeza muitas apontam reais benefícios em cenários distintos entre elas.

É por esta razão que, em geral, as tecnologias de combate ao spam e phishing se complementam, e devemos entender como e quando cada uma delas se aplica.

O certificado digital para email pode ser utilizado somente para assinar ou também para criptografar mensagens enviadas. Ambos os formatos garantem a autenticidade do remetente.

E falando em garantia da autenticidade do remetente, um fator importante para solidificação da reputação de empresas que utilizam o email marketing é a utilização do SPF (Sender Policy Framework). Porém, muitos podem perguntar: Por que utilizar certificação digital, o uso de SPF já não basta? Eu explico. Validando o SPF de uma mensagem recebida, é possível garantir que a mesma foi enviada por um servidor de email autorizado e não necessariamente por um usuário autorizado.

Quando enviamos uma mensagem assinada com uma certificação digital, na prática, a identificação do proprietário é integrada ao email. Logo, se o webmail ou o programa de email (Outlook, Thunderbird, entre outros), utilizado pelos leitores, possuir suporte à certificação digital, irá comparar o remetente da mensagem com o proprietário do certificado, informando se a mensagem possui uma certificação válida. Além disso, também compara o atual conteúdo da mensagem com o que foi originalmente enviado, informando se o mesmo foi alterado ou não.

No caso de envio de email marketing, não é viável criptografar a mensagem, pois seria necessário o conhecimento da chave pública de cada destinatário. A mensagem criptografada somente pode ser lida pelo proprietário da certificação digital associada ao destinatário. Vale ressaltar que um email assinado e criptografado pode ser reencaminhado sem assinatura e criptografia a outros contatos.

As tecnologias para garantia da autenticidade do remetente, DKIM, DomainKeys, SPF e SenderID, são utilizadas pelos servidores de email responsáveis pelo recebimento de tais mensagens. Cabe aos servidores de destino a responsabilidade de tomar uma ação positiva ou negativa, dependendo do resultado da validação de cada email, com base nestas tecnologias.

Já a certificação digital não é utilizada pelos servidores de email responsáveis pelo recebimento de tais mensagens. Contendo uma certificação, válida ou inválida, cada mensagem será recebida pelo servidor e submetida aos filtros de spam antes de chegar à caixa postal do destinatário. Nesse caso, o próprio destinatário decide se confia ou não na autenticidade do email com base no resultado da validação realizada por seu webmail ou programa de email utilizado.
Fonte e autoria Virid.

Parabéns aos advogados e advogadas pelo dia de hoje, principalmente aos que já utilizam seus certificados digitais !!






11 agosto é dia do Advogado por que neste dia, em 1827,  D.Pedro I instituiu os dois primeiros cursos de direito no Brasil.

terça-feira, 10 de agosto de 2010

42ºFPB- Certificação Digital - Tarde Parte 02





Participação de Sérgio Kulikovsky falando sobre o projeto de NF-e.

42ºFPB- Certificação Digital - Manhã Parte1

OAB opõe-se à incineração de documentos judiciais e indica a Digitalização de Documentos

Secretário-geral da Ordem promete dialogar com membros da comissão do Senado para barrar mudança no Código de Processo Civil
São Paulo - A Ordem dos Advogados (OAB) posiciona-se contra o artigo 967 do projeto de lei 116/2010 que prevê incineração de documentos julgados há mais de cinco anos.

A proposta é parte da discussão no Senado da reforma do Código de Processo Civil.

Em entrevista à Rede Brasil Atual, o secretário-geral do Conselho Federal da OAB Marcus Vinícius Furtado Coelho, defende mudanças no texto antes de ser levado a votação na comissão especial que trata da questão. "Iremos sugerir aos membros da comissão que este artigo seja repensado a fim de reformar os dispositivos do artigo", promete.

O objetivo da alteração é permitir que diferentes instâncias do Judiciário economizem com os arquivos. A incineração de processos julgados há mais de cinco anos já é realizado por tribunais pelo país, mas é tema de polêmica, especialmente entre historiadores e arquivistas.

Sobre possíveis alternativas para cobrir a proposta, o secretário declarou que a OAB é favorável ao processo de digitalização dos documentos com o objetivo de preservar a memória pública. "O processo agiliza e traz mais segurança que o papel. Ele (o papel) envelhece, exige cuidado maior para que não se estrague. Os documentos digitalizados trazem uma segurança maior para todas as partes", explica.

Em julho, a Associação Nacional de História (Anpuh) publicou uma moção de repúdio à redação formulada pela comissão de juristas a pedido da presidência do Senado. Uma proposta de emenda foi encaminhada, além de um abaixo-assinado para mobilizar a sociedade. Os historiadores lembram que a medida recuperaria um dispositivo vigente durante a Ditadura Militar. Mesmo sob repressão, a possibilidade de destruição dos arquivos antigos foi eliminada do Código de Processo Civil.

Fonte:
Postado por Marco Aurélio de Paula às 11:36
Por: Leticia Cruz, Rede Brasil Atual
Publicado em 06/08/2010, 17:31
Última atualização às 17:31

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Políticas de assinatura digital são publicadas no Dirário Oficial da União | DNT - Alexandre Atheniense

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) disponibilizou dia 06/08 no Diário Oficial da União os artefatos das políticas de assinaturas (baseados nos CAdES e XAdES). Os artefatos são as políticas de assinatura digital em formato abstrato e processável por máquina.

Conforme as norma do ITI, DOC-ICP-15, que estabece a Visão Geral Sobre Assinaturas Digitais na ICP-Brasil, a utilização de formatos padronizados de assinatura digital no âmbito da ICP-Brasil é essencial para a confiabilidade e credibilidade do processo de criação e validação da assinatura. A não utilização desse formato compromete a interoperabilidade e pode acarretar a utilização de formatos de assinatura inadequados para o tipo de documento ou para o tipo de compromisso que está sendo selado com aquela assinatura.

Os artefatos divulgados facilitam o desenvolvimento de soluções que usem as políticas de assinatura da ICP-Brasil. Além de garantirem a interoperabilidade e a integridade dos documentos assinados com certificados emitidos na cadeia da ICP-Brasil.

Clique aqui para saber mais sobre os documentos que regem as políticas de assinatura da cadeia e aqui para viasualizar os artefatos.

Fonte: ITI

CIELO utiliza certificados digitais em sua Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária


A Cielo em seu release de resultados trimestral fez menção ao Assembleias Online na pág 13 http://is.gd/ean1q #governança

Governança Corporativa
A Companhia adota uma postura ética, responsável e transparente na administração dos negócios e busca aperfeiçoar seu padrão de governança corporativa de acordo com as melhores práticas de mercado, com o objetivo de preservar o direito dos acionistas, por meio de um tratamento equitativo, claro e aberto.

No dia 30 de abril de 2010, foi realizada a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, que pela primeira vez possibilitou a outorga de procurações eletrônicas por meio da plataforma Assembleias Online.


(http:\\www.assembleiasonline.com.br, com acesso também pelo http://www.cielo.com.br/ri).

A AGO/E aprovou o aumento do capital social da Companhia no montante de R$ 24.620.463,15 (vinte e quatro milhões,seiscentos e vinte mil, quatrocentos e sessenta e três reais e quinze centavos), sem a emissão de novas ações, de R$ 75.379.536,85 (setenta e cinco milhões, trezentos e setenta e nove mil, quinhentos e trinta e seis reais e oitenta e cinco centavos) para R$ 100.000.000 (cem milhões de reais), divididos em 1.364.783.800 ações ordinárias, sem valor nominal. A AGE/O aprovou também as alterações do mandato dos integrantes do Conselho de Administração e Diretoria Estatutária de um para dois anos.

TRANSPORTADORAS PAULISTAS PODEM SE CADASTRAR PARA EMITIR CT-E

Conhecimento eletrônico, CT-e

Site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo traz instruções para as empresas que queiram fazer a emissão do Conhecimento Eletrônico.

As empresas de transporte de cargas do Estado de São Paulo que quiserem fazer a emissão do Conhecimento Eletrônico de Transporte (CT-e) podem utilizar o site da Secretaria de Fazenda para solicitar o credenciamento, obter informações e baixar os arquivos do software emissor e documentos de ajuda.

Para utilizar o sistema, é necessário possuir Certificado Digital no padrão ICP-Brasil, ter acesso à internet, baixar e instalar o programa emissor de CT-e ou utilizar o emissor gratuito disponibilizado pela SEFAZ/SP e solicitar o credenciamento junto à Secretaria.
Após acessar o site e processar as informações, o estabelecimento já estará autorizado, automaticamente, a realizar os testes de sua solução tecnológica de emissão de CT-e no ambiente de teste/homologação daSEFAZ-SP.

Os testes realizados neste ambiente não serão avaliados pela SEFAZ-SP.

Ao credenciar-se no ambiente de produção, o estabelecimento continuará a ter acesso ao ambiente de testes da SEFAZ-SP para realizar os testes que julgar necessário.

As CT-e enviadas para o ambiente de homologação NÃO têm validade jurídica e NÃO substituem os Conhecimentos de Transporte em papel.
Para emissão de CT-e, deverão ser observados todos os requisitos técnicos do Manual de Integração do Contribuinte

O certificado digital utilizado no Conhecimento de Transporte Eletrônico deverá ser adquirido junto à Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, devendo conter o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte.

Para ter validade jurídica os certificados devem estar válidos no momento da conexão e verificação da assinatura digital.

Não é necessário um certificado digital distinto para cada estabelecimento da empresa.

Nos termos do Artigo 11, inciso III, alínea “c” da Portaria CAT 55/09: a CT-e deverá ser assinada pelo emitente, com assinatura digital, certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, conter o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte.

Para emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico:Para a emissão da CT-e, o contribuinte poderá utilizar “software” desenvolvido ou adquirido por ele ou, ainda, utilizar o “software” disponibilizado pela Secretaria da Fazenda. Para mais informações sobre o Emissor de CT-e disponibilizado pela SEFAZ/SP em seu site.

Confira as instruções fornecidas pelo site da Secretaria Estadual de Fazenda (SEFAZ) do Estado de São Paulo

http://www.fazenda.sp.gov.br/cte/emissor/emissor.asp

Habeas Corpus e mandato de segurança apenas com certificado digital

Dr. Marcos da Costa
Vice-Presidente da OAB SP
Desde a última segunda-feira, 02/08, os advogados precisam de um certificado digital para expedir pedido de habeas corpus e mandados de segurança para o Supremo Tribunal Federal (STF). “Creio que o STF tem toda razão em começar aos poucos, pois permite que os advogados, juízes, membros do Ministério Público e os agentes de justiça se preparem para ingressar no mundo digital”, afirmou o vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OABSP), Marcos da Costa.


Segundo o vice-presidente da OABSP, o uso dessa ferramenta de segurança trará muitos benefícios para os advogados. “A possibilidade de firmar contratos eletrônicos, a garantia de sigilo na correspondência com seus clientes são, sem dúvida, alguns desses impactos”, explicou Costa. Além disso, a transmissão de uma petição pela internet, sem os custos e sem o tempo de deslocamento ao fórum, trará mais celeridade e economia aos processos, pois não será necessário o documento físico, eliminando-se o papel.


“O certificado digital pode ser a base de sustentação do chamado processo digital, com a eliminação dos autos em papel. Com isso, será mais fácil o acesso à própria justiça, já que os custos serão diminuídos. Haverá maior transparência ao cidadão, que conseguirá ter acesso integral ao processo.” observou o vice-presidente da OABSP.


A OAB de São Paulo tem expectativa de elevar o número de advogados paulistas que são usuários do certificado digital, devido ao inicio de suas atividades de Autoridade de Registro, facilitanado a aquisição dos certificados pelo classe.


Fonte: ITI
06-Ago-2010: Brasília - DF

Nota Carioca – Julho 2010

A prefeitura do Rio de Janeiro implantou a nota fiscal eletrônica para as empresas prestadoras de serviço na cidade, a Nota Carioca (https://notacarioca.rio.gov.br).

Com isso a cidade se reúne a São Paulo, Belo Horizonte, Belém dentre outras que já utilizam essa tecnologia. É mais um serviço com a Certificação Digital.

Segundo o site da Nota Carioca 18.000 empresas já estão habilitadas a emitir as notas eletrônicas e mais de 470 mil notas já foram emitidas. Para se cadastrar no portal e posteriormente emitir notas o usuário deverá ser portador de um Certificado Digital padrão ICP Brasil. Inicialmente o sistema permite que seja utilizada uma senha web.
As empresas Corretoras de Seguros do Rio de Janeiro estão entre as obrigadas a aderir ao sistema. A partir de primeiro de Agosto as empresas que faturaram acima de R$ 240 mil em 2009 e primeiro de Outubro para todas as demais.

Esse sistema representa um grande avanço não só na redução da sonegação como também na operação das empresas. O preenchimento da nota é assistido pelo sistema que recupera automaticamente as informações da sua empresa e dos clientes (Seguradoras) para os quais você fatura. A imagem da nota é enviada automaticamente para o seu cliente e também para o seu Contador, caso você opte por isso.

A empresa tem outros benefícios como o aumento do prazo para pagar o ISS que passa para todo dia 10, eliminação do custo do talão. Como as notas ficaram armazenadas no site é menos papel também no escritório. Seu bolso e a natureza agradecem.

Segundo a FENACOR, os Corretores de Seguros, por exemplo, estão demonstrando o grande interesse pelo tema.

O processo de cadastramento no site da Nota Carioca.

Fonte:https://notacarioca.rio.gov.br/capa.aspx

Leia Também
Nota Carioca - Out 2010

Cursos sobre Nota Fiscal Eletrônica Carioca

MG - 12 de agosto

CQCS - Corretores de Seguros

FB - Cursos

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Petrobras faz comunicado sobre AGE com Votação Online utilizando Certificados Digitais

Comunicado Petrobras: Assembléia Geral Extraordinária - Vote Online

Rio de Janeiro, 28 de julho de 2010,

Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras convida seus acionistas a participarem da Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 12 de agosto de 2010, às 15 horas, a fim de deliberar sobre a matéria que consta no Edital de Convocação.

Com o objetivo de facilitar e incentivar a participação dos acionistas com direito a voto, a Companhia está disponibilizando através da rede mundial de computadores, a possibilidade dos acionistas votarem a matéria constante do Edital de Convocação, através da utilização do pedido público de procuração, conforme Instrução CVM 481 editada em 17 de dezembro de 2009.

O recebimento de procurações eletrônicas se dará por intermédio da plataforma Assembléias Online, através do endereço www.assembleiasonline.com.br. Para tanto, é necessário que os acionistas realizem assim que possível seu cadastro nesta plataforma, sendo que os cadastros já realizados para a última Assembléia permanecem válidos. A procuração, constando a intenção de voto do acionista (voto eletrônico), deverá ser enviada através do sistema entre os dias 6 e 11 de agosto de 2010. Consulte o Manual, e o Modelo de Procuração apresentado abaixo para votar através da plataforma Assembléias Online.

Com esta alternativa a Petrobras busca reforçar seu compromisso com a adoção das melhores práticas de Governança Corporativa e de transparência


Atenciosamente,

Relacionamento com Investidores

_________________________________________________________________

PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRAS (www.petrobras.com.br/ri)
Para mais informações:
Relacionamento com Investidores
E-mail: petroinvest@petrobras.com.br / acionistas@petrobras.com.br
Av. República do Chile, 65 - 2202 - B -
20031-912
Rio de Janeiro - RJ
Tel.: 55 (21) 3224-1510 / 9947 I 0800-282-1540

Este documento pode conter previsões segundo o significado da Seção 27A da Lei de Valores Mobiliários de 1933, conforme alterada (Lei de Valores Mobiliários), e Seção 21E da lei de Negociação de Valores Mobiliários de 1934, conforme alterada (Lei de Negociação) que refletem apenas expectativas dos administradores da Companhia. Os termos “antecipa”, “acredita”, “espera”, “prevê”, “pretende”, “planeja”, “projeta”, “objetiva”, “deverá”, bem como outros termos similares, visam a identificar tais previsões, as quais, evidentemente, envolvem riscos ou incertezas previstos ou não pela Companhia. Portanto, os resultados futuros das operações da Companhia podem diferir das atuais expectativas, e o leitor não deve se basear exclusivamente nas informações aqui contidas.

Fonte: Assembléria Online Notícias


100 mil identidades digitais devem ser emitidas no Brasil em 2010

O novo documento incluirá informações pessoais e as impressões digitais de cada brasileiro.

O novo documento de identificação civil digital levará nove anos para atingir os mais de 190 milhões brasileiros. Segundo informou ontem (5/8) o diretor do Instituto Nacional de Identificação (INI), da Polícia Federal, Marcos Elias Cláudio de Araújo, a proposta é fazer um projeto piloto para que até o final deste ano 100 mil documentos sejam emitidos.

 
Com a nova identidade civil, as unidades da federação passarão a acessar um banco de dados nacional, no qual serão incluídas as informações essenciais e as impressões digitais de cada indivíduo. No primeiro momento, o chamado registro de identificação civil não substituirá o documento atual, o registro geral continuará em vigor. O novo documento terá uma numeração diferenciada que, ao longo do tempo, substituirá a antiga.

 
O documento funcionará nos moldes de um cartão de crédito. O cartão será inserido dentro de uma máquina e o cidadão colocará sua impressão digital. Isso impedirá que, em caso de furto ou perda, o documento possa ser utilizado por outra pessoa. Esse novo tipo de identificação substituirá outros documentos e terá funções que ainda serão definidas.

De acordo com o diretor do INI, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quer que, nas próximas eleições, o cartão já seja utilizado. “Isto possibilitará fazer uma eleição desvinculada da urna, ou seja, o eleitor poderá votar em qualquer parte do país”, explicou Araújo.

 
O ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, deu posse hoje ao Comitê Gestor do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil, formado por membros dos ministérios e representantes dos estados. Barreto destacou o avanço que representa a criação do novo documento para o país. “Cada um de nós portamos cédulas de identidade igual às feitas no início do século passado. Esse é um documento mais moderno e mais seguro. O documento de identidade brasileiro é um dos mais atrasados dentre os países da América do Sul”, afirmou.

 
A participação dos estados e do Distrito Federal se dará por adesão. Até o momento, São Paulo e Minas Gerais apresentaram-se contrários à mudança. Segundo o ministro, houve incompreensão do papel da União na expedição do documento. “Temos certeza que todos os estados se integrarão neste projeto. Alguns estados achavam que o governo federal centralizaria a expedição de documentos, mas não é verdade. Os estados detêm a prerrogativa de expedir o documento de identidade e continuarão com ela”, destacou.



(Agência Brasil)

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos – Lei nº 9.425, de 02.08.2010 | Roberto Dias Duarte

Lei nº 9.425, de 02.08.2010 – DOE MT de 02.08.2010

Autor: Poder Executivo

Introduz alterações na Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º A Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, que consolida normas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – acrescentados os arts. 17-H e 17-I, com a redação assinalada:

“Art. 17-H Ficará, ainda, inabilitado para a prática de suas operações ou prestações de serviços relativas ao ICMS, mediante suspensão automática da respectiva inscrição estadual, o estabelecimento que deixar de emitir documentos fiscais, ou de escriturar livros fiscais, ou de emitir documentos fiscais eletrônicos, ou de entregar arquivos digitais pertinentes à escrituração fiscal digital, ou de prestar qualquer informação econômico-fiscal, ou, ainda, de cumprir qualquer outra obrigação acessória, na forma preconizada na legislação tributária.

Art. 17-I A inobservância da legislação tributária acarretará ao contribuinte a aplicação de medida administrativa cautelar, na forma prevista em regulamento, para fins de apuração e recolhimento do imposto decorrente das respectivas operações ou prestações de serviço.”

II – acrescentado o § 7º ao art. 20, com a seguinte redação:

“Art. 20 (…)

(…)

§ 7º Sem prejuízo do disposto nos incisos I e II do caput deste artigo, poderá, ainda, ser atribuída ao transportador a condição de substituto tributário pelo pagamento do imposto devido nas operações concomitantes com a respectiva prestação de serviço de transporte, em relação às mercadorias que transportar.”

III – alterados os incisos V e VII do § 17 do art. 45, bem como acrescentado o inciso VIII ao referido § 17; acrescentado, ainda, o § 25 ao mesmo art. 45, como segue:

“Art. 45 (…)

(…)

§ 17. (…)

(…)

V – transcorrido o prazo fixado no inciso III, sem que tenha havido a entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS, a multa deverá ser paga sem qualquer redução;

(…)

VII – constatada a entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS, na hipótese prevista no inciso II, sem o pagamento da multa correspondente, será expedido Aviso de Cobrança, notificando o contribuinte a efetuar o pagamento da multa, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência, findos os quais a penalidade deverá ser paga sem qualquer redução;

VIII – a falta de pagamento da multa fixada no Aviso de Cobrança, nas hipóteses previstas nos incisos II ou VII, implicará o encaminhamento do mesmo para inscrição em dívida ativa do valor da penalidade, sem qualquer redução.

(…)

§ 25. Sem prejuízo do disposto no § 21, ressalvada expressa disposição em contrário, as penalidades pertinentes à Guia de Informação e Apuração do ICMS previstas neste artigo, inclusive em decorrência do disposto nos §§ 17 a 19, aplicam-se, também, em relação à entrega dos arquivos digitais referentes à escrituração fiscal digital.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de agosto de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

DIÓGENES GOMES CURADO FILHO

ÉDER DE MORAES DIAS

ANTÔNIO ROBERTO MONTEIRO DE MORAES

JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO

JILSON FRANCISCO DA SILVA

PEDRO JAMIL NADAF

ROSELI DE FÁTIMA MEIRA BARBOSA

VANICE MARQUES

ARNALDO ALVES DE SOUZA NETO

ROSA NEIDE SANDES DE ALMEIDA

BRUNO SÁ FREIRE MARTINS

AUGUSTO CARLOS PATTI DO AMARAL

ALEXANDER TORRES MAIA

OSMAR DE CARVALHO

DORGIVAL VERAS DE CARVALHO

LAÉRCIO VICENTE DE ARRUDA E SILVA

OSCEMÁRIO FORTE DALTRO

ILMA GRISOSTE BARBOSA

FLÁVIA MARIA BARROS NOGUEIRA

RENALDO LOFFI

VICENTE FALCÃO DE ARRUDA FILHO” (Fonte: IOB em www.iob.com.br, grifei)

Vídeo sobre SPED e NFe

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Acesse o Diário da Justiça Eletrônico de hoje (3/08)

Acesse o Diário da Justiça Eletrônico de hoje (3/08), disponível no portal do Supremo Tribunal Federal na internet: www.stf.jus.br

Bomba tributária de efeito retardado

Sem Nota Fiscal Eletrônica, empresas receberão pesadas multas e deixarão de compensar créditos do ICMS

 A falta de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que já é obrigatória para diversos setores da economia, está criando dois fatos inusitados e ao mesmo tempo graves, tanto para quem ainda está trabalhando com notas fiscais em papel modelo 1 ou 1/A – e deveria emitir a NF-e – quanto para quem aceita recebê-las junto com as respectivas mercadorias adquiridas.

O primeiro risco enfrentado, para quem vende, é o pagamento de pesada multa sobre o valor da mercadoria comercializada, conforme a legislação de cada Estado. Paralelamente, os varejistas – que compram – ficam privados de se utilizar dos créditos oriundos de ICMS – Imposto sobre de Circulação de Mercadorias e Serviços.

“O problema é uma verdadeira bomba tributária de efeito retardado, pois 254,8 mil empresas conseguiram se adequar até 22 de julho. Um mês antes, esse número era de apenas 197 mil. Frente à estimativa das autoridades fiscais de que cerca de 1 milhão de pessoas jurídicas estarão autorizadas a emitir o documento, é provável que esta cifra fique longe de ser atingida em 2010”, argumenta o professor Roberto Dias Duarte, diretor da Mastermaq e coordenador acadêmico da ENC – Escola de Negócios Contábeis, de São Paulo (SP).

Dados de 2006, do IBGE, mostram que existem no Brasil 567 mil indústrias de transformação e 213 mil estabelecimentos de comércio atacadista. Só nesses dois segmentos são quase 800 mil empresas, o que torna perfeitamente coerentes as previsões sobre o universo a encampar a NF-e.

“A má notícia é que em outubro de 2009 tínhamos 100 mil empresas adequadas a essa exigência, sendo que até 22 de julho entraram somente outras 154,8 mil. Como é que mais quase 800 mil farão o mesmo até o fim deste ano? A conta não fecha.”, afirma Roberto Dias Duarte.

Segundo o especialista, como muitas empresas já perderam o prazo, é recomendável iniciar um processo de denúncia espontânea, pois assim se obtém, ao menos, redução de multa. “Para isso, é necessário consultar a legislação vigente no Estado em que se situa a empresa, pois há diferenças importantes, como a porcentagem da multa aplicada”, diz o especialista.

Antes de qualquer coisa, e para demonstrar zelo e boa intenção em causa pública, a empresa deverá comprovar o lançamento e a apuração dos impostos nos respectivos livros contábeis-fiscais, além da efetividade do pagamento dos impostos devidos. Por fim, o contribuinte precisará formalizar o questionamento e a provável denúncia espontânea.

No Estado de São Paulo, por exemplo, o Regulamento do ICMS (RICMS), em seu artigo 59, frisa que “o imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação ou prestação com o anteriormente cobrado por este ou outro Estado, relativamente à mercadoria entrada ou à prestação de serviço recebida, acompanhada de documento fiscal hábil, emitido por contribuinte em situação regular perante o fisco (Lei 6.374/89, art. 36, com alteração da Lei 9.359/96).”

“Em outras palavras, como não haverá a presença de ‘documento hábil’ – leia-se NF-e –não será possível fazer a compensação dos créditos do ICMS pelo varejista, uma vez que a mercadoria adquirida do fabricante não será vendida com a emissão da Nota Fiscal Eletrônica”, ressalta o professor Roberto Dias Duarte.

Resumindo, o destinatário poderá ser penalizado por transporte/recebimento de mercadoria desacompanhado de documento fiscal e ainda sofrer a glosa (rejeição) das NF modelo 1/1A que escriturar.
De acordo com o também diretor da Mastermaq Softwares, o entendimento geral das diversas autoridades fiscais é que, a priori, a empresa incorreu em ilícito, ficando assim sujeita às sanções previstas na legislação tributária de seu Estado.

A grande questão é: Qual o motivo do descumprimento do cronograma?
“Em minhas andanças pelo país, descobri que empresas não estão emitindo NF-e por que:

(1) Muitas não sabem que estão obrigadas;
(2) Algumas sabem e fingem que não sabem; e
(3) Outras tantas, sabem, fingem que não sabem e têm raiva de quem sabe.

Fica evidente que falta divulgação sobre benefícios e ameaças. Os empresários não têm noção do tamanho do passivo fiscal que estão gerando.”, conclui.

Fonte:SÃO PAULO [ ABN NEWS ] 3 de agosto de 2010