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O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

Matérias organizadas por data de publicação

sábado, 30 de outubro de 2010

CFM discute certificação digital

Câmara Técnica de Informática discute certificação digital


Membros da Câmara Técnica de Informática em Saúde do Conselho Federal de Medicina (CFM) deram prosseguimento, nesta quinta-feira (28), às discussões sobre certificação digital do médico. O CFM quer oferecer aos profissionais uma nova carteira de identidade em policarbonato (um plástico resistente).

Essa nova carteira terá um chip que permitirá a chamada certificação digital. A entidade está finalizando agora os estudos sobre a melhor maneira, do ponto de vista técnico e financeiro, de viabilizar a certificação digital para os médicos, junto a Casa da Moeda.

Participam dos trabalhos representantes do CFM (os conselheiros Roberto Luiz d’Avila, Gerson Zafalon Martins, Desiré Callegari e o chefe do Setor de Tecnologia da Informação Goethe Ramos de Oliveira) e de entidades como a Sociedade Brasileira de Informática em Saúde, Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, Casa da Moeda, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Agência Nacional de Saúde Suplementar e Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp).

O que é certificação digital - Com a nova carteira digital, os mais de 350 mil médicos brasileiros poderão se identificar digitalmente e de forma segura para a prática diária de sua atividade. O certificado é um documento eletrônico que assegura a integridade das informações e a autoria das transações feitas nos meios virtuais, como a rede mundial de computadores.

Fonte: Câmara Técnica de Informática discute certificação digital

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

SafeNet alerta para vendas não autorizadas de tokens

 Dispositivos de segurança ( certificação digital) são vendidos no portal Mercado Livre sem autorização e nenhuma garantia

A SafeNet, empresa da área de criptografia de dados, faz um alerta sobre as vendas não autorizadas de seus dispositivos de autenticação eletrônica, os tokens “eTokenPRO 72K”, o “eTokenPRO 32K”, o “iKey 2032” e o “iKey 4000”. A prática, que não tem a autorização da fabricante, se dá pelo portal Mercado Livre e acontece da seguinte forma: o vendedor anuncia os produtos se passando por um representante legal da multinacional, com todas as características oficiais que a SafeNet oferece através dos seus distribuidores autorizados, descrevendo ainda, uma garantia de 12 meses contra defeito de fabricação. Porém, enviam aos seus compradores dispositivos do mercado paralelo e sem a garantia da marca.

A SafeNet alerta também que só distribuidores autorizados são capacitados a comercializar seus produtos com suas garantias e funcionamentos. “Trata-se de uma fraude que utiliza a boa fé do Portal Mercado Livre e seus usuários, pois, oferece os tokens com textos e imagens copiados do site oficial da SafeNet , mas não entregam o prometido”, diz Paulo Vianna, gerente de negócios da SafeNet no Brasil.

Os tokens USB “iKey” e “eTokenPRO são dispositivos de autenticação de dois fatores usados prioritariamente para Certificação Digital, autenticação em redes, criptografia de email, diversas soluções de single sign-on e acesso à rede. Seu custo baixo e design compacto, associados à universalidade da conexão USB, fazem dele uma ferramenta mais fácil de implementar do que smart-cards, pois dispensam o uso de leitoras e a instalação de drivers adicionais.

Fonte: Redação Doc Management
26 de outubro 2010

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Divórcio eletrônico, Monitoramento de presos e Monitoramento eletrônico no trabalho

Seminário discute os caminhos do Direito na era digital:

Divórcio eletrônico,
Monitoramento de presos,
Monitoramento eletrônico no trabalho

O monitoramento e a privacidade do trabalhador, o divórcio eletrônico e o monitoramento eletrônico de presos estão entre os assuntos a serem discutidos durante o IV Congresso Internacional de Direito Eletrônico, que acontece em Curitiba, de 3 a 5 de novembro.

O evento será na sede do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) – Alameda Carlos de Carvalho, 528 - e é realizado em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico (IBDE). Inscrições no site do IBDE (www.ibde.org.br), ou pelo telefone (24) 2247-3121.

“Estamos vivendo uma nova era do Direito com todas as implicações que a utilização de novas ferramentas como a Internet acarretam, inclusive sem previsão sobre onde podem chegar. O uso das redes sociais é um exemplo de como essa nova tecnologia pode ultrapassar todos os limites da privacidade, passando a ser utilizada, inclusive, como referencial de personalidade, meio de seleção no contrato de trabalho. São inovações como estas que tornam debates como o que ocorrerá neste congresso necessários para entender os rumos que os operadores do Direito deverão tomar”, explica o presidente da Comissão de Informática do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, desembargador Sergio Murilo Rodrigues Lemos, integrante da Comissão Organizadora do Congresso e um dos palestrantes do evento.

Para o presidente do IBDE, José Carlos de Araújo Almeida Filho, a informatização tem o peso histórico de uma nova Revolução Industrial, e, como no século XIX, desperta em muitos o receio da exclusão do ser humano.

Ele rejeita essa visão: “Há quem defenda a ideia de que a informatização atingiria tal nível que não haveria mais inserção humana e que as pessoas ficariam sem trabalho. Mas a informatização não retira os indivíduos do cenário. Ela, na verdade, amplia o fator humano. Com ela há liberdade para a criação e o desenvolvimento de um trabalho mais sofisticado. O papel vai sendo eliminado e a certificação digital substitui a assinatura. Por fim, com a informatização, desaparecem os gargalos existentes nos processos e as pessoas passam a ter mais tempo para desenvolver outras atividades”.

Temas em destaque

O monitoramento eletrônico de presos, a utilização de pulseiras ou tornozeleiras nos casos de liberdade vigiada e o emprego da informática como meio de tornar mais humanas as informações no sistema prisional são alguns dos temas da palestra “Monitoramento eletrônico, perspectivas e desafios”, que abre o IV Congresso Internacional de Direito Eletrônico.

“Sistemas informatizados de controle podem fazer com que um condenado por lesão corporal deixe de conviver, dentro da prisão, com um condenado por tráfico de drogas, por exemplo, ou permitir que alguém que foi preso por tráfico de entorpecentes possa ser colocado em uma clínica especializada até que possa se desintoxicar, acompanhado de monitoramento eletrônico”, esclarece José Carlos de Araújo Almeida Filho, que abordará o assunto durante o congresso.

De acordo com ele, o uso da eletrônica e da informática no controle de presos, longe de violar o direito da pessoa, como muitos podem pensar, é uma forma de ampliar os benefícios daquele que, em outra circunstância, seria obrigado a permanecer preso. “E ainda se consegue atender com muito mais agilidade o sistema de individualização da pena previsto na Lei de Execução Penal, e os programas de recuperação e reeducação dos presos, além de desafogar o sistema penitenciário”, completa. A utilização de monitoramento eletrônico na execução da pena está prevista na Lei 1.258 desde junho deste ano.

Outro tema em evidência – o monitoramento e a privacidade do trabalhador – será abordado por Alan Balaban Sasson. Para ele, o empregador não só pode como deve controlar os acessos do empregado à Internet e ao correio eletrônico. “Horário de trabalho é horário de trabalho”, diz. “O foco do empregado deve ser o seu labor e nada mais. Além do que, todos os materiais que a empresa coloca à disposição de seus empregados são ferramentas de trabalho, ou seja, para o trabalho e não pelo trabalho. A empresa, por sua vez, deve avisar a seus funcionários que os meios eletrônicos são monitorados, deve montar uma política interna de uso desses meios. O que o empregador não pode fazer é simplesmente monitorar o espaço virtual de seu funcionário sem avisá-lo. Isso sim é invasão de privacidade. A palavra chave nesse caso é transparência. Avise seu empregado de que o ambiente virtual é monitorado. Faça um manual interno da empresa para uso de políticas virtuais. Coloque termos no contrato de trabalho. Se isso for feito, ambas as partes estarão resguardas em seus direitos”, explica.

O especialista admite, no entanto, que não há menção especifica ao meio eletrônico na legislação trabalhista e constitucional brasileira. “Nesse caso, deve-se utilizar analogia na interpretação das normas. Temas como ferramentas de trabalho, meio ambiente do trabalho, proteção ao empregado e ao patrimônio da empresa são encontrados facilmente nos textos constitucionais e trabalhistas. Basta aplicá-los ao meio eletrônico. Um exemplo que podemos dar é que no Brasil não há lei sobre teletrabalho.

Portugal dedica uma seção de seu Código do Trabalho de 2003 ao teletrabalho. No caso de uma reforma trabalhista - afinal, nossa CLT é de 1943 - deveremos ter a inclusão de diversos artigos e textos voltados aos meios eletrônicos e à tecnologia”, finaliza.

Divórcio eletrônico

Entre os temas que prometem grande discussão está o divórcio eletrônico. O Projeto de Lei 464/08, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o art. 1124 da Lei nº 5.869/73 (atual Código de Processo Civil) e possibilita o divórcio eletrônico, desde que consensual e sem envolvimento de menores ou pessoas juridicamente incapazes. Atualmente, a proposta se encontra na Secretaria de Expedientes da Câmara dos Deputados, aguardando discussão.

De acordo com o advogado e professor de Direito Guilherme Tomizawa, palestrante do congresso sobre o tema, a aprovação do projeto divide opiniões. “Entre as vantagens do divórcio eletrônico estão velocidade e agilidade dos interessados, menores custos, facilidade e comodidade. O casal pode estar em países distintos e realizar o ato do divórcio, desde que possua um advogado com certificação digital. Descongestiona, principalmente, o Poder Judiciário, no tocante às separações e divórcios nas varas de famílias, criando alternativas ao jurisdicionado”, explica o especialista.

Mas a novidade também traz desvantagens, alerta o advogado. “Não tem como se arrepender na hora. Os cônjuges não conversam pessoalmente para uma possível conciliação. Além disso, o sistema pode facilitar as fraudes e banaliza os institutos do casamento e do divórcio, uma vez que, em tese, o casal poderia contrair matrimônio e se separar no mesmo dia”.

Antigamente, os divórcios eram realizados somente nas Varas de Família.

Com o advento da lei 11.441/2007, passaram a ser realizáveis também em cartórios, desde que não fossem litigiosos e não houvesse interesse de menor ou incapaz em discussão. “Com o surgimento da recente Emenda Constitucional nº 66/2010, que extinguiu a separação judicial e a conversão da separação em divórcio, acelerou-se mais ainda a transição desse processo físico ao virtual, extinguindo por derradeiro a culpa nas relações e dando força a uma eventual aprovação do projeto”, analisa o professor de Direito.

IBDE

O Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico foi fundado em 2002 e realiza, a cada dois anos, o Congresso Internacional de Direito Eletrônico, como forma de buscar o intercâmbio cultural e o desenvolvimento da pesquisa acadêmica na área do direito da informação. No campo do direito do trabalho, pretende promover o estudo da informatização nas relações entre empregado e empregador e no chamado teletrabalho, quando o empregado exerce suas funções em local diferente da empresa, fazendo uso da tecnologia e da comunicação.

TRT-PR

O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (9a Região), que é um dos mais avançados do País no desenvolvimento do processo judicial eletrônico, foi criado em 1976, quando o Estado obteve autonomia em relação à 2a Região, que tem sede em São Paulo. O Tribunal é formado por 103 unidades judiciárias, sendo 86 Varas do Trabalho, 4 Varas Itinerantes, 11 Serviços de Distribuição e 6 Postos Avançados, instalados em 51 municípios. Possui 86 juízes titulares, 85 juízes substitutos e 28 desembargadores. No último dia 21 de outubro, apresentou à comunidade de advogados que atuam na Justiça do Trabalho o Escritório Digital, por meio do qual cada advogado tem seu próprio espaço virtual dentro estrutura de Tecnologia de Informação do Tribunal, e por meio dele pode peticionar, consultar autos e praticar atos no processo pela Internet, sem necessidade de comparecer ao Fórum. O TRT possui 3 Varas do Trabalho Digitais e, segundo seu presidente, desembargador Ney José de Freitas, deverá concluir em 2011 a migração para o processo eletrônico em todas as suas unidades.

Fonte :http://www.paranashop.com.br/colunas/colunas_n.php?op=especial&id=31022



Nota:  IV Congresso Internacional de Direito Eletrônico, que acontece em Curitiba, de 3 a 5 de novembro.

O evento será na sede do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) – Alameda Carlos de Carvalho, 528 - e é realizado em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico (IBDE).

Inscrições no site do IBDE (www.ibde.org.br), ou pelo telefone (24) 2247-3121

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Receita aperta o cerco a contribuintes e clínicas médicas

Presidente do CRC SP, Domingos Chiomento, alerta que documento deve ser entregue com certificado digital válido

Médicos e dentistas, prestadores de serviços de saúde, operadoras de planos privados e clínicas médicas de qualquer especialidade devem se preparar para apresentar a Dmed (Declaração dos Serviços Médicos) à Receita Federal nas declarações do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), referente ao ano-calendário 2010. A Instrução Normativa nº 1.075, publicada no DOU (Diário Oficial da União), especifica que é obrigatório apresentar a Dmed mediante a utilização de certificado digital válido.

O objetivo da Receita, ao criar esse documento, é combater fraudes nas declarações do Imposto de Renda, em função do lançamento de despesas médicas não comprovadas. Segundo o presidente do CRC/SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo) Domingos Orestes Chiomento, de acordo com a regra, a Dmed dos operadores de saúde deve conter as seguintes informações: o número de inscrição do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço e os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento.

"Já as operadoras de plano privado de assistência à saúde devem apresentar o número de inscrição no CPF e o nome completo do titular e dos dependentes, os valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes e os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço".

Quem não apresentar a Dmed no prazo estabelecido pela Receita Federal, que é o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele que se referirem as informações, está sujeito à multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração. "Já nos casos em que o documento for entregue com informações omitidas, inexatas ou incompletas, a multa será de 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais", explica Chiomento, alertando ainda que a multa terá início no primeiro dia útil após o prazo final de entrega da Dmed. "Além disso, vale lembrar que a prestação de informações falsas na Dmed configura hipótese de crime contra a ordem tributária, prevista no artigo 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990".

Para Domingos Chiomento, essa nova medida tornará o processo de restituição do IR mais simples e rápido, uma vez que o cruzamento de informações será mais eficiente. "É muito comum os contribuintes declararem suas despesas com saúde de forma errada. Com a Dmed, tanto os prestadores de serviço, quanto seus pacientes deverão ficar mais atentos. O contribuinte deverá declarar precisamente todos os serviços adquiridos e guardar, por cinco anos, os comprovantes".

Fonte: Assessoria CRC/SP

Meio milhão de estudantes com assinatura digital

Mais de 500 mil estudantes holandeses já utilizam o sistema de assinatura digital DigID para acederem ao portal Studielink.


Com esta tecnologia os estudantes podem aceder a um conjunto de serviços disponibilizados via Studielink, um portal que permite efectuar on-line diversos processos relacionados com a inscrição em estabelecimentos do Ensino Superior.

O serviço foi lançado no passado mês de Fevereiro, quando passou a ser
obrigatório a utilização de assinatura digital para aceder ao Studielink.

Comentando a emissão do DigID número 500 mil o director do Studielink, Wouter de Haan, congratulou-se com o facto deste sistema ter sido adoptado pelos estudantes «mais depressa do que o esperado».

Fonte: iGOV Central
2010-10-08

Habitação e Imprensa Oficial implantarão certificação digital para aprovação de empreendimentos | Notícias | Portal do Governo do Estado de São Paulo

Habitação e Imprensa Oficial implantarão certificação digital para aprovação de empreendimentos

Envio de projetos e documentos para aprovação de empreendimentos será feita via internet, com certificação digital

A Secretaria da Habitação e a Imprensa Oficial do Estado (Imesp) assinaram na segunda-feira, 25, convênio para implantar um sistema de certificação digital no Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais (Graprohab).

O órgão é responsável pela aprovação de loteamentos e empreendimentos habitacionais na esfera estadual. Com o sistema, todos os processos de aprovação serão recebidos e processados em sistema digital e terão certificação.

O convênio estabelece a criação de um banco de dados na internet que permitirá o envio online de projetos habitacionais. Todas as entidades responsáveis pela aprovação poderão acessar os documentos e acompanhar o andamento do processo. Os acessos e alterações serão registrados, rastreados e assinados digitalmente.

Ao final, as prefeituras, cartórios e outras instituições vinculadas à aprovação, registro e implantação de empreendimentos habitacionais poderão atestar a veracidade dos documentos apresentados.

Isso será feito através de uma simples verificação online.

O secretário da Habitação e presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), Lair Krähenbühl, explica que a modernização do sistema dá mais segurança e agilidade ao processo de aprovação. "Isso garante a transparência, rapidez e qualidade dos processos".

A implantação do novo sistema diminuirá o tempo de deslocamento dos projetos, eliminar custos com transporte, reduzir a utilização de papéis e diminuir também o prazo para análise e aprovação dos projetos.

A validade, segurança e garantia de autenticidade de todo esse processo serão garantidas com o sistema de certificação digital implantado pela Imprensa Oficial do Estado (Imesp). "O sistema de certificação digital permitirá total segurança e garantia de autenticidade a todos os documentos emitidos pelo empreendedor, pelo Graprohab e pelas instituições avaliadoras.

Não haverá possibilidade de falsificações ou fraudes nos processos", afirmou o presidente do Graprohab, Ulrich Hoffmann, secretário-adjunto da Habitação.

O presidente da Imesp, Hubert Alquéres, falou sobre a experiência da instituição no gerenciamento eletrônico de arquivos. "A Imprensa Oficial digitaliza todos os dias as edições do Diário Oficial e mantemos o banco de dados sempre atualizado, em ambiente seguro.

Com nosso conhecimento técnico e a demanda do Graprohab, vamos desenvolver um sistema totalmente novo para atender ao colegiado", disse Alquéres. Segundo ele, o sistema do Graprohab deverá estar pronto no início de 2011.

O Graprohab é um órgão colegiado, sediado na Secretaria da Habitação, que tem como objetivo centralizar e agilizar os procedimentos técnicos e administrativos de aprovação pelo Estado de empreendimentos públicos ou privados para fins residenciais, parcelamentos do solo, condomínios e conjuntos habitacionais. Em 2007, o Graprohab foi reestruturado através do Decreto Estadual nº. 52.053.

A reestruturação garantiu mais agilidade no prazo de análise, que eram em média de um ano. Os critérios e procedimentos foram redefinidos e os prazos estabelecidos em até 30 dias para as habitações de interesse social e em até 60 dias para as demais.

"Essa proposta deu certo em São Paulo e pode servir de modelo para outros estados como o Paraná, onde já está sendo implantada", acredita o secretário Lair Krähenbühl.Da Secretaria da Habitação

26 de outubro 2010

Nota: A IMPRENSA OFICIAL é a Autoridade Certificadora Oficial do Estado de São Paulo e está credenciada e preparada para oferecer produtos e serviços de certificação digital para os poderes executivo, legislativo e judiciário, incluindo todas as esferas da administração pública, direta e indireta, nos âmbitos federal, estadual e municipal.

“A presença do advogado no balcão do cartório está com os dias contados".

O futuro chegou
Por Joaquim de Carvalho
Quando os juízes começaram a usar a máquina de escrever para redigir sentenças, no início do século XX, os advogados desconfiaram que poderia haver fraude, e resistiram à inovação tecnológica.
 
O que garantiria que foi mesmo o juiz do processo quem redigiu a sentença? Aos poucos, deixou-se de lado a caligrafia, e a máquina foi definitivamente incorporada à rotina judiciária.

Na década de 80, alguns juízes tiveram suas sentenças anuladas porque ousaram redigir a sentença em computador. O argumento dos tribunais superiores era o de que o computador não assegurava que a sentença fora mesmo redigida pelo magistrado.

O juiz Edison Aparecido Brandão, pioneiro da realização de interrogatório por videoconferência, teve sentenças anuladas por esse motivo.

Agora chega-se à era da digitalização. O Tribunal Superior do Trabalho, o mais avançado no uso de recursos tecnológicos, não aceita desde agosto o protocolo de recursos por meio físico, só por computador. A expectativa é que, em dois anos, todos os atos processuais de todos os fóruns e tribunais, não apenas trabalhistas, sejam feitas por computador.

Há resistência, mas, em palestra hoje na OAB São Paulo, o vice-presidente da entidade, Marcos da Costa, diz que este é um caminho sem volta. “A presença do advogado no balcão do cartório está com os dias contados”, diz.


Fonte: Blog do Morumbi

NF-e será obrigatória para fornecedores da administração pública partir de 1° de dezembro

Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória para setor público a partir de dezembro

Salvador - A utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas vendas para a administração pública será obrigatória a partir de 1° de dezembro, de acordo determinação da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009. A medida engloba todos os órgãos da administração direta ou indireta, inclusive empresas e sociedades de economia mista, da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O convênio entra em vigor depois de mais de um ano de sua publicação para possibilitar a adaptação das empresas à nova regra.

A alteração pretende substituir as notas tradicionais, modelos 1 e 1A, pela NF-e. Outras operações que não utilizam notas dos modelos citados estão excluídas da obrigatoriedade, a exemplo das vendas com cupons fiscais. Esta regra alcança todos os contribuintes e independe do valor da operação. Os que já utilizam NF-e não precisarão fazer qualquer modificação - procederão como nas demais operações de vendas.

Os contribuintes que não possuem sistema com recurso de emissão de NF-e, podem baixar gratuitamente o Programa Emissor de NF-e, no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br), que também publica o Manual do Emissor de NF-e e uma série de vídeos explicativos do uso do sistema.

A NF-e é o documento fiscal eletrônico para operações comerciais entre empresas, em uso em todo o Brasil desde abril de 2008. Em seu funcionamento, o sistema do contribuinte gera a NF-e e a transmite para a Secretaria da Fazenda, via internet. Sendo a NF-e autorizada, ela é armazenada na base de dados da Sefaz e o sistema do contribuinte pode imprimir o Documento Auxiliar da NF-e (Danfe). Esse processo dura poucos segundos e deve ocorrer antes da saída da mercadoria, uma vez que o Danfe é o documento hábil para acobertar o seu transporte.

Para emitir uma NF-e é necessário utilizar um certificado digital de pessoa jurídica como um e-PJ ou e-CNPJ, por exemplo. O certificado digital assegura a origem e autenticidade da NF-e. Caso o contribuinte ainda não possua um certificado digital, pode adquiri-lo junto a uma das Autoridades Certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil. Um único certificado digital pode ser usado para assinar as NF-e de todos os estabelecimentos da empresa. Informações adicionais podem ser obtidas pelo call center da Sefaz - 0800 071 0071 - ou o e-mail faleconosco@sefaz.ba.gov.br .

Fonte: Jornal da Mídia
Terça-feira, 26/10/2010 - 21:15

Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica

Protocolo ICMS 42/09, de 03 de julho de 2009, estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.


terça-feira, 26 de outubro de 2010

Recurso, Petição Eletrônica e a Tempestividade


Extraído de: Direito Público  26 de outubro 2010

Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 horas do seu último dia. Com base nesse entendimento, extraído da Lei nº 11.419, de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, a Ambev conseguiu reverter decisão que havia considerado seu recurso intempestivo, pois proposto às 23 horas do último dia do prazo legal. A empresa havia ingressado com embargos de declaração no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região (MG) e este foi considerado improcedente. Ao analisar o recurso, a ministra relatora na Terceira Turma do TST, Rosa Maria Weber, deu razão à empresa. Segundo ela, a interposição do recurso ordinário da Ambev foi realizada através do sistema eletrônico denominado e-DOC, e não por e-mail como constava da decisão regional, dentro do prazo e horário previsto na lei.



Extraído de: Direito Público  -  25 outubro 2010

É considerado tempestivo recurso enviado por meio eletrônico até as 24 horas do último dia de prazo. Com base nesse entendimento, extraído da Lei nº 11.419, de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, a Companhia de Bebidas das Américas - Ambev conseguiu reverter no Tribunal Superior do Trabalho (TST) decisão que havia considerado seu recurso intempestivo, proposto às 23 horas do último dia do prazo legal. A empresa havia ingressado com embargos de declaração no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que foi considerado improcedente. Recorreu da decisão. O TRT, com base no artigo 8º do Provimento nº 1, de 2008, declarou a intempestividade do recurso. De acordo com a norma, o prazo teria se encerrado às 18h. A Ambev apelou ao TST, sob o argumento de que o recurso era tempestivo, com base no parágrafo 3º da Lei nº 11.419. Ao analisar o caso, a ministra Rosa Maria Weber, deu razão à empresa. Segundo ela, a interposição do recurso foi realizada através do sistema eletrônico denominado e-DOC, dentro do prazo e horário previsto na lei.


Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho  -  22 de Outubro de 2010 
Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 horas do seu último dia. Com base nesse entendimento, extraído da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, a Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV conseguiu reverter decisão que havia considerado seu recurso intempestivo, pois proposto às 23 horas do último dia do prazo legal.

A empresa havia ingressado com embargos de declaração no TRT da 3ª Região (MG) e este foi considerado improcedente. As partes tiveram ciência da decisão no dia 09 de outubro de 2009 (sexta-feira). Como o dia 12 de outubro foi feriado, o prazo legal para interposição do recurso ordinário (oito dias), iniciou-se em 13 de outubro de 2009 (terça-feira), devendo encerrar-se no dia 20 de outubro de 2009 (terça-feira).

A interposição foi feita por e-mail, enviado no dia 20 de outubro, às 23h. O TRT, com base no artigo 8º do provimento 01/2008 do próprio regional declarou a intempestividade do recurso, pois segundo o referido ato o prazo teria se encerrado às 18h. A Ambev recorreu ao TST, sob o argumento de que o recurso era tempestivo, com base no § 3º da Lei 11.419/2006.

Ao analisar o recurso, a ministra relatora na Terceira Turma do TST, Rosa Maria Weber, deu razão à empresa. Segundo ela, a interposição do Recurso Ordinário da Ambev foi realizada através do sistema eletrônico denominado e-DOC, dentro do prazo e horário previsto na lei. A relatora lembrou que a aplicação da Lei 11.419/2006, no âmbito da Justiça do Trabalho, foi regulamentada pela Instrução Normativa nº 30 do TST, de setembro de 2007.
A turma seguiu unanimemente o voto da relatora ao reconhecer a tempestividade do recurso ordinário da empresa, por violação da Lei 11.419/06, e determinou o retorno dos autos ao TRT da 3ª região, para prosseguir o julgamento. (RR-112700-90.2009.5.03.0131)
(Dirceu Arcoverde)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho - 22 de Outubro de 2010


Leia também sobre Tempestividade e Temporalidade no artigo: 
 Carimbo do Tempo: O que é e para que serve

Uma nova advocacia está surgindo


Dr. Alexandre Atheniense
E não apenas impulsionada pela demanda de clientes empresariais, mais rigorosos e que exigem resultados precisos, mas por outra revolução, iniciada pelo próprio Judiciário: o processo eletrônico e a possibilidade de que os autos, antes em papel, tenham inteira tramitação no meio virtual. "Vamos ter que desaprender velhos hábitos e aprender novos", afirma Alexandre Atheniense, especialista em tecnologia da informação e advogado do Aristoteles Atheniense Advogados, banca mineira com mais de 40 anos de atuação.

Segundo o advogado, a nova advocacia, integrada à virtualização, exigirá monitoramento maior de todas as informações processuais e seus desdobramentos no caso de clientes. "Os advogados deverão oferecer sempre respostas mais rápidas e ter mobilidade de acessar informações e prestar esses retornos de onde quer que esteja", diz.

Atheniense explica que hoje seus clientes podem ser informados diariamente por e-mail ou mensagens de texto de celular sobre os andamentos processuais. Todos os processos do escritório, que pode ser completamente acessado remotamente e conta hoje com 12 advogados, já foram digitalizados. "Escritórios que vivem com receita das demandas de protocolar processos, buscar cópia de peças, vão ter que mudar de negócio", afirma.

A banca sempre buscou prestar serviços diferentes: foram os primeiros a gravar a sustentação oral dos advogados nos tribunais e disponibilizar para o cliente horas depois (o que é feito hoje sob demanda) e criou, ainda na década de 1980, bancos de dados com o perfil dos julgadores.

O processo eletrônico no Brasil ainda está apenas começando. O advogado estima que apenas 4% das quase 90 milhões de ações em tramitação no País estejam em formato totalmente digital. "Não há massa crítica sobre o assunto, mas já posso dizer que as partes terão acesso à íntegra dos autos judiciais e os advogados podem não estar preparados para lidar com clientes que poderão ter acesso a todos os detalhes de seu caso", diz Atheniense, que estima que a tramitação dos processos pode ser até 40% mais rápida com o fim do papel.

Os tribunais, segundo o especialista, já perceberam que o processo virtual é a única forma de lidar com o enorme número de ações - 90% dos tribunais brasileiros já instauraram a transmissão de peças por meio eletrônico, ainda de acordo com Atheniense. Mas, para o advogado, existem dois fatores fundamentais que podem retardar a implantação: a amplitude da lei que previu a desmaterialização dos autos desde a distribui e a vontade política dos comandos dos tribunais em priorizar o assunto.

"Hoje, os tribunais superiores estão muito mais acelerados, mas não seria ousado dizer que em quatro anos não vamos ter mais processo em papel em Brasília. Depois, deve vir à Justiça do Trabalho e depois à Federal", prevê. Ele estima ainda um possível embate no futuro: quem poderá ter acesso aos processos eletrônicos? O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já estipulou em resolução que qualquer advogado poderá fazê-lo, mas ficará registrada a consulta.

Atheniense avalia que alguns advogados, especialmente os com mais de 45 anos, são mais resistentes às mudanças e ressalta que a nova justiça "não está sendo ensinada nas faculdades".

Isso, para ele, é uma oportunidade de desenvolver projetos acadêmicos. Atheniense, que tem casos de pessoas físicas e jurídicas, no contencioso e no consultivo, é o coordenador do primeiro curso de pós-graduação em direito de informática em São Paulo na Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Em paralelo e no campo do conteúdo relacionado ao direito eletrônico, o Judiciário também está em fase de transição. "Foram diversas vezes que o desembargador que julgou meu caso chega na sessão e fala: 'não entendo nada de informática'. É frustrante", diz. Segundo ele, quem hoje tem poder de decidir não teve preparação e capacitação acadêmica adequada para lidar com questões do direito digital. "É natural que os juízes tenham dificuldade e erros que vão acontecer", destaca, estimando que em dez anos a situação deve mudar.

O advogado afirma que a reforma do Código de Processo Civil, em tramitação, tem prazo de validade determinado. "Quando mais processos forem digitalizados, estaremos enxergando outras coisas em relação a ritos processuais mais rápidos."

Atheniense afirma que a arbitragem é uma boa saída para resolver casos de direito eletrônico. Ele destaca o sigilo da prática, o fato de ser escolhido árbitro especialista no assunto e a rapidez.

Fonte: DCI - Comércio, Indústria & Serviços

Leia Também: Tecnologia reduz custos de escritórios de advocacia em 30%

Magistrados recebem certificação digital emitida pelo Conselho Nacional de Justiça :: Notícias JusBrasil

Teve sequência nesta segunda-feira (25/10), na sede do TRT da 15ª Região, em Campinas, a distribuição da mídia utilizada na certificação digital a todos os magistrados de 1ª e de 2ª instância da 15ª. Entre os que receberam os tokens (dispositivos que têm a forma de um pen drive comum) nessa data estava o presidente do Tribunal, desembargador Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva. Os procedimentos para a entrega dos dispositivos, que tiveram início na última quinta-feira (21), prosseguem até o próximo dia 29 de outubro. A certificação tem validade por três anos.

A media atende ao estabelecido na 8ª meta da Resolução nº 70 de 2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê o cadastramento de todos os magistrados como usuários dos sistemas eletrônicos de acesso a informações sobre pessoas e bens e de comunicação de ordens judiciais. As atuais certificações digitais utilizadas pelos magistrados da 15ª, que foram emitidas pela Caixa Econômica Federal, vencem no início do próximo ano.

Para o desembargador Sotero, a nova ferramenta é uma habilitação fundamental "para que se possa entrar de forma segura na era do processo eletrônico". O magistrado ressalta que a certificação digital lhe permite, por exemplo, validar de qualquer lugar onde esteja documentos relativos a precatórios e à Seção de Dissídios Coletivos (SDC), além de alguns expedientes administrativos.


Fonte: Magistrados recebem certificação digital emitida pelo Conselho Nacional de Justiça :: Notícias JusBrasil
Autor: Por José Francisco Turco
Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Pesquisa mostra que 90% das empresas aprovam Nota Fiscal Eletrônica


Posted by Ulisses 


Uma pesquisa respondida por 691 empresas de 23 estados brasileiros mostra que 90% são a favor da implantação da Nota Fiscal Eletrônica. Ela revelou ainda que a maior parte das empresas (74%) prefere utilizar sistemas de NF-e desenvolvidos por empresas especializadas, enquanto que 26% optam por desenvolver sistemas internamente.

Do total de empresas respondentes, 50% já estão obrigadas a usar a NF-e, enquanto que 23% estão na lista das que deverão usá-la no futuro. 26% das empresas que responderam não serão obrigadas a usar e 10% não informaram.

A consulta foi realizada pela WK Sistemas, de Blumenau (SC), empresa que há mais de 25 anos vem se especializando em soluções ERP e uma das pioneiras no desenvolvimento de sistemas contábeis e fiscais para microcomputadores. A empresa enviou questionário a clientes e prospects de todo o País no período de 4 a 8 de outubro.
BENEFÍCIOS

De acordo com Estanislau Mário Balzan, diretor de Marketing da WK, o resultado já era esperado. “De um modo geral, a Nota Fiscal Eletrônica é bem vista pelas empresas. De um lado, essa aprovação se dá pela agilidade nas transações comerciais. De outro, a tributação eletrônica beneficia as empresas que agem dentro da lei, pois dificulta a ação de sonegadores”, assinala.

Posted by Ulisses Brondi
Segunda-feira, outubro 25th 2010

CERTIFICAÇÃO DIGITAL É TECNOLOGIA QUE  VIABILIZA A NF-E.

sábado, 23 de outubro de 2010

CoSign Digital Signatures Keep Clinical Operations Rolling at Westat CRO | Business Wire

CoSign Digital Signatures Keep Clinical Operations Rolling at Westat CRO

Contract Research Organization Uses ARX’s Digital Signatures to Streamline Clinical Operations by Automating Processes Including CRA Site Monitoring Trip Reports

SAN FRANCISCO--(BUSINESS WIRE)--ARX, a leading provider of digital signature solutions, has implemented the CoSign® digital signature solution at Westat, a provider of contract research services to government agencies as well as NGOs, Pharmaceutical and Biotechnology companies. CoSign has been implemented in the Clinical Trials area of Westat’s Health Studies division, and also in the software development team.

“With CoSign, we’ve managed to expedite the approval and distribution of standard operating procedures, as well as the approval and implementation of systems from the Development team, and more”
.“The idea to implement CoSign grew largely out of our desire to link the people that are signing off on regulatory documents but are physically disconnected,” explains Jennifer Yunis, Senior Quality Assurance Associate, Westat. “Further, it was crucial for us to employ a solution that would enable regulatory compliance, while also driving significant time and cost savings.”

With CoSign digital signatures for clinical operations, Westat’s CRAs and other Clinical Trials professionals can quickly and compliantly sign off on site monitoring reports, IRB forms, training requirements forms and more. Employees in other sectors are also using CoSign to digitally sign project plan approvals, software development lifecycle documents, internal audit reports, archiving forms, project plan approvals and even expense reports. Due to CoSign’s seamless integration with all major document formats, these users are able to digitally sign Microsoft® Word, Adobe® PDF, and other document types they most commonly use from within the applications themselves.

“With CoSign, we’ve managed to expedite the approval and distribution of standard operating procedures, as well as the approval and implementation of systems from the Development team, and more,” says Yunis. “Processes that used to take us weeks to get approved or completed now get completed in the course of half-an-hour or an hour, depending on how long it takes people to look at their email.”

“Westat pursued an initial Proof of Concept using CoSign for digital signatures and, once deemed successful and valuable, has progressively deployed the technology throughout their enterprise,” said Rodd Schlerf, FDA and USDA Markets Manager, ARX. “CoSign has become the de facto standard in clinical research organizations of all sizes ranging from the largest CROs in the world as well as mid-sized and niche organizations.”

About Westat

Westat is an employee-owned corporation providing research services to agencies of the U.S. Government, as well as businesses, foundations, and state and local governments. In addition to capabilities as a leading statistical survey research organization, Westat has developed skills and experience in custom research and program evaluation studies across a broad range of subject areas. Westat also has the technical expertise in survey and analytical methods, computer systems technology, biomedical science, and clinical trials to sustain a leadership position in all their research endeavors.

For more information please visit http://www.westat.com.

About CoSign Digital Signatures in Life Sciences

ARX (Algorithmic Research) is a global provider of cost-efficient digital signature solutions for industries such as life sciences, healthcare, government, engineering, and energy. ARX’s CoSign digital signature solution fully automates approval workflows, allowing organizations to go paperless, expedite business processes, and eliminate the expenses and time allocations that paper-based signatures require. CoSign is the most widely-deployed digital signature solution in the Life Sciences industry, employed by over 10,000 FDA-regulated organizations including 5 of the top 10 Pharmaceuticals and 6 of the top 10 CROs. Via its standards-based underpinnings, the CoSign digital signature solution ensures signer intent, document integrity and compliance, while significantly streamlining business processes. CoSign creates a truly collaborative environment for the multiple parties involved in the Life Sciences ecosystem, enabling trust of electronic documentation spanning geographic locations and across organizations. Watch a Digital Signatures for Life Sciences video to learn how life sciences organizations can benefit from CoSign.

CoSign is a registered trademark of Algorithmic Research, Ltd. All other trade names and trademarks are the property of their respective holders.

Publicada 20 out 2010

Digital Certificates Explained - Basics - Animated

Date Released: 10/22/2010

The complete animated tutorial can be be found at http://techtionary.com/

PKI-Public Key Infrastructure is a two-key asymmetric system. Messages are encrypted with a public key and decrypted with a private key. Symmetric (private) key systems use one key for en/decryption. While  implementations are not necessarily compatible, the main purpose of PKI is to provide interoperability across vendors, systems and networks. This tutorial reviews CA-Certificate Authority responsible for issuing, distributing and revoking certificates. Both public and private CAs exist.

- Inside a X.509 certificate (example only) Certificate: Version: 1 (0x0) Serial Number: 7829 (0x1e95) Algorithm ID: md5WithRSAEncryption Issuer: ABC OU=Certification Services Division, Validity Not Before: Jan 1 00:00:00:00 2009 GMT Not After : Jun 1 00:00:00:00 2009 GMT Subject: Critical Update Subject Public Key Info: Public Key Algorithm: rsaEncryption Subject Public Key Issuer Unique Identifier (Optional) Certificate Signature Algorithm: md5WithRSAEncryption Certificate Signature

The CSP-Certificate Statement Practice is the document which determines the contents of the certificate. Certificate revocation is the process of terminating a certificate before it expires. The owner of the certificate can revoke a certificate at anytime via OCSP-Online Certificate Status Protocol or the CRL-Certification Revocation List which is updated hourly, daily, etc and is distributed to the PKI (explained next).

- RA-Registration Authority - off-loads from CA - accepts registrations, distributes keys, validates identities - LRA-Local RA - establishes identity of individual

There are four types of Trust Models in PKI-Public Key Infrastructure - Hierarchical - Bridge - Hybrid - Mesh (shown here)

 

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

L'autorisation du recommandé électronique bouscule le monopole de La Poste

L'autorisation du recommandé électronique bouscule le monopole de La Poste
(AFP) – Il y a 9 heures



PARIS — Le Conseil d'Etat a mis fin vendredi au flou juridique entourant l'usage de la lettre recommandée électronique, en donnant six mois au gouvernement pour publier les décrets d'application de l'ordonnance de 2005 la légalisant et ouvrant ainsi le marché à La Poste et ses concurrents.

"Nous attendons comme les autres opérateurs les dispositions de ce décret qui nous permettront d'être présent sur ce marché des formalités électroniques", a indiqué une porte-parole de La Poste à l'AFP. L'entreprise assurait qu'elle ne craignait pas cette annonce, alors même que le dernier bastion du monopole de La Poste, les lettres de moins de 50 grammes, tombera au 1er janvier.

La Poste propose déjà un service de lettre recommandée électronique : les clients envoient leur courrier par voie électronique, et il est ensuite rematérialisé (c'est à dire imprimé) et remis dans le circuit du recommandé papier, mais cela représente une part dérisoire du volume des envois de ce type.

Le recours auprès du Conseil d'Etat avait été déposé par Document Channel, filiale de STS Group, leader européen des éditeurs de logiciels dans le domaine de la confiance numérique - certification électronique, délivrance et gestion de preuves formelles, vote électronique par correspondance, etc.

"Cette décision permet de sortir du flou juridique qui régnait autour de la lettre recommandée électronique depuis l?ordonnance de 2005 et d?ouvrir la porte à des procédures légales, rapides et plus économiques pour tous les acteurs du marché", a souligné STS Group dans un communiqué.

La publication des décrets va notamment permettre "la certification de l'horodatage - date et heure d'envoi et de livraison - mais aussi mettre en place la procédure de confiance", qui certifie par exemple que l'enveloppe envoyée n'est pas vide, explique à l'AFP Bernard Calvignac, PDG de STS.

Cette certification devrait se faire via "un +sceau+, un ensemble de preuves cryptographiques qui sont formelles et recevables, et au final même plus fiables que la version papier", estime Henri Cremadès, DG de STS Group.

Actuellement, les textes légaux se réfèrent uniquement à l'utilisation de la lettre recommandée "postale" (papier), La Poste étant à ce jour le seul "tiers de confiance" officiellement reconnu.

La Poste enregistre un chiffre d'affaires d'environ 1 milliard d'euros grâce à quelque 200 millions de lettres recommandées papier par an, selon STS Group. Des chiffres que La Poste n'a pas confirmés.

D'autres prestataires privés - dont des partenaires de STS - proposent également des services de recommandés électroniques, qui n'ont cependant aucune valeur juridique en cas de contestation.

"De trop nombreux enjeux juridiques et financiers ont rebuté les utilisateurs et ont empêché les prestataires de développer massivement ce nouveau service" en l'absence des décrets, estime STS Group.

"Vraisemblablement nos gouvernants ont voulu protéger La Poste et lui faire gagner du temps", estime M. Calvignac, qui souligne cependant que son groupe ne se pose pas en "pourfendeur de La Poste" mais préfère célébrer "la victoire de la dématérialisation et le début d'une nouvelle ère numérique".

A terme, "nous pensons que les volumes de recommandés électroniques vont exploser, car il n'y aura plus besoin d'aller à La Poste, on n'aura plus à quitter son bureau, et cela deviendra une véritable facilité dans le monde très juridique dans lequel on vit". Cela va permettre d'entrer "en libre concurrence", estime-t-il.

Copyright © 2010 AFP. Tous droits réservés. Plus »

Carta nazionale dei servizi e firma digitale

Scritto da Redazione Venerdì 22 Ottobre 2010

Ultimi giorni per richiesta Carta nazionale dei servizi e firma digitale da parte dei Comuni dell'Ali
News Termoli

TERMOLI _ Ultimi giorni utili per la richiesta di CNS (Carta Nazionale dei Servizi) e Firma digitale per i Comuni facenti parte dell’associazione in convenzione ALI ComuniMolisani. Tra i tanti servizi resi disponibili dall’Alleanza Locale per l’innovazione (ALI) attuale denominazione del Centro Servizi Territoriale (CST), infatti, i Comuni aderenti hanno l’opportunità di richiedere fino a 4 Smart card, messe a disposizione dalla Regione Molise per le finalità di ALI, per l’autenticazione in rete. Gli amministratori e il personale dipendente delle amministrazioni comunali, ad oggi già 160, riceveranno, a titolo gratuito, una CNS che, oltre al certificato di autenticazione, ospita anche il certificato di firma digitale conforme al DPR 445/2000.

L’iniziativa si inserisce nell’ambito delle politiche di sostegno attivate dall’associazione in convenzione ALI ComuniMolisani al fine di supportare concretamente i piccoli e piccolissimi comuni della realtà molisana garantendo loro la partecipazione a percorsi di innovazione ed informatizzazione, favorendo il contenimento della spesa ed una più efficace gestione delle risorse comunali e promuovendo una sempre più ampia e consapevole diffusione delle nuove tecnologie telematiche.

La carta distribuita conterrà i dati identificativi della persona (nome, cognome, sesso, data e luogo di nascita) e il codice fiscale e consentirà, pertanto, al suo titolare di autenticarsi in rete e firmare elettronicamente atti e documenti amministrativi così come previsto dai processi di dematerializzazione in atto nella pubblica amministrazione. ALI ComuniMolisani, inoltre, realizzerà un’opportuna sessione formativa per illustrare il funzionamento della CNS ad amministratori e dipendenti comunali. Per approfondimenti si rimanda al portale del CST: www.alicomunimolisani.it

Fonte: Ultimi giorni per richiesta Carta nazionale dei servizi e firma digitale da parte dei Comuni dell'Ali


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Prestadores de serviços médicos terão de fazer declaração digital

Médicos e dentistas com CNPJ, prestadores de serviços de saúde, operadoras de planos privados e clínicas médicas de qualquer especialidade terão de fazer a Declaração dos Serviços Médicos (Dmed) à Receita Federal com certificado digital. A mudança foi determinada pela Instrução Normativa nº 1.075, publicada no Diário Oficial da União na terça-feira. O objetivo da Receita é combater fraudes nas declarações do Imposto de Renda, por meio de lançamento de despesas médicas não comprovadas.

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, Domingos Orestes Chiomento, lembra que a Dmed deve conter as seguintes informações: número do CPF e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço e os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento.

“Já as operadoras de plano privado de assistência à saúde devem apresentar o número de inscrição no CPF e o nome completo do titular e dos dependentes, os valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes e os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço.”

O prazo para entrega da Dmed é o último dia útil de fevereiro e quem não o fizer está sujeito a multa de R$ 5.000 por mês-calendário ou fração. “Já nos casos em que o documento for entregue com informações omitidas, inexatas ou incompletas, a multa será de 5%, não inferior a R$ 100, do valor das transações comerciais”, explica Chiomento. A prestação de informações falsas na Dmed configura crime contra a ordem tributária, prevista no artigo 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990.

Para Chiomento, a nova medida tornará o processo de restituição do IR mais simples e rápido, uma vez que o cruzamento de informações será mais eficiente. “É muito comum os contribuintes declararem suas despesas com saúde de forma errada. Com a Dmed, tanto os prestadores de serviço, quanto seus pacientes deverão ficar mais atentos. O contribuinte deverá declarar precisamente todos os serviços adquiridos e guardar, por cinco anos, os comprovantes.”

Fonte:
por Terra

21/10/2010 18:06

Leia também Receita altera a IN RFB nº 969, de 21/10/2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de assinatura digital

Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

TJRJ desenvolve assinador digital gratuito para PDFs

 TJRJ desenvolve assinador digital gratuito para assinar PDFs sem possuir Adobe Acrobat Pro

Se você já fez o cadastro presencial, clique aqui ou na imagem ao lado para operar o processo eltrônico através do Portal de Serviços.

O Processo Eletrônico, regulado pela Lei 11.419/2006, foi instituído no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro pela Resolução TJ/OE 16/2009. A tramitação por meio eletrônico é uma iniciativa que busca a celeridade na prestação jurisdicional, sem mencionar a economia com papel e espaço físico.

Para que o operador do direito possa atuar no processo eletrônico, o PJERJ criou o Portal de Serviços. Para acessá-lo, o interessado, seja ele parte ou procurador em sentido amplo, deverá realizar o Cadastro Presencial. Trata-se de funcionalidade que visa garantir a identificação inequívoca do usuário do serviço. O cadastro deverá ser realizado nos cartórios que atuam com o processo eletrônico, nos termos Ato Normativo TJ 30/2009

Através deste portal, o operador poderá protocolizar petições, receber intimações, ver os documentos dos processos aos quais esteja vinculado, entre outras informações.

Somente serão aceitas petições eletrônicas em formato PDF, assinadas digitalmente com certificado ICP-Brasil. O TJRJ criou uma ferramenta para auxiliar nesta tarefa. Baixe aqui o Assinador Livre.

O portal de serviços foi desenvolvido para ser utilizado em qualquer computador conectado à Internet, através do navegador de sua preferência, e estará em constante evolução. Por isso, contamos com sua compreensão e colaboração no sentido de informar quaisquer problemas ou sugestões através do Fale Conosco.
certificação digital, assinadores gratuítos

Nota Carioca: OUT 2010 RESOLUCAO Nº 2.635 SMF









“RESOLUCAO Nº 2.631 SMF, DE 31/08/2010
(DOM-RJ, DE 01/09/2010)

Altera dispositivos da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, modificando o cronograma de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA e dando outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação,

CONSIDERANDO a necessidade de aumentar o prazo de adaptação dos contribuintes de menor capacidade organizacional à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA, e de facilitar o cadastramento de usuários no sistema da NFS-e – NOTA CARIOCA,

RESOLVE:

Art. 1º – Os arts. 2º e 7º da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – (…)

II – a partir de 1º de novembro de 2010, os demais prestadores, desde que não isentos ou não imunes ao ISS;

(…)” (NR)

“Art. 7º – (…)

V – todo aquele que tenha solicitado ou venha a solicitar senha WEB no sistema até o dia 30 de novembro de 2010.

(…)

(…)” (NR)

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Fonte: Legis Center/ By Roberto Dias Duarte
outubro 11, 2010

Leia Também: 

Nota Carioca - Julho 2010