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O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

Matérias organizadas por data de publicação

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Vírus brasileiro falsifica "cadeado de segurança" para roubar senhas

Um “mandamento” frequentemente repetido sugere que usuários verifiquem a presença do cadeado de segurança no navegador web. O cadeado serve para confirmar que o site que se está visitando é o site verdadeiro – o que está na barra de endereços – e que a comunicação é segura. Mas pragas digitais conseguem “falsificar” o cadeado. A coluna Segurança para o PC explica como isso acontece.

Se você tem alguma dúvida sobre segurança da informação (antivírus, invasões, cibercrime, roubo de dados, etc), vá até o fim da reportagem e utilize a seção de comentários. A coluna responde perguntas deixadas por leitores todas as quartas-feiras.

Cadeado de segurança autentica a página e criptografa o conteúdo para proteger senhas de interceptação.

Um vírus capaz de realizar a façanha de falsificação do cadeado foi recentemente encontrado por Fabio Assolini, pesquisador antivírus brasileiro da fabricante russa Kaspersky Lab. Assolini investigou a praga e verificou que ela instala uma “autoridade certificadora” (AC, ou CA, na sigla em inglês) no Windows.

O “cadeado de segurança” que aparece nos navegadores web é um certificado SSL. O certificado diz ao navegador como ele deve embaralhar a informação para impedir que ela seja decodificada, caso alguém consiga interceptá-la. Nesse mesmo processo, o certificado precisa informar qual é seu dono, autenticando o site e informando ao usuário que esse é mesmo o site legítimo – pois não devem existir dois certificados para o mesmo site.

O navegador (seja ele o Internet Explorer, o Firefox, o Chrome, Opera, Safari ou outros) confia nessa informação porque o certificado é assinado por uma autoridade certificadora, que funciona como um “cartório digital”. Cada certificado precisa ser “carimbado” por uma autoridade certificadora e o navegador web traz consigo meios de reconhecer os carimbos dados pelos “cartórios” em que ele confia.

Se o certificado não tiver um “carimbo” dessas organizações, o navegador exibirá um erro apontando os problemas encontrados no certificado.

Em um ataque de phishing – em que o internauta recebe um e-mail falso em nome do banco que imediatamente solicita as informações –, o criminoso não tem o controle sobre o computador da vítima. No entanto, quando o usuário instala um vírus no PC, as possibilidades de ataque são mais variadas.
Nos detalhes do certificado, o campo 'emitido por' é diferente do certificado original.

A praga identificada pela Kaspersky redireciona os sites de bancos por meio do arquivo hosts, cujo funcionamento foi explicado por essa coluna anteriormente. O “problema”, para o criminoso, é que o site falso terá exatamente o mesmo endereço do site do banco e, por isso, não irá exibir um certificado – e não é possível obter um certificado para um site que já tem um certificado emitido (as autoridades certificadoras devem conversar entre si para não assinarem dois certificados idênticos).

Os criminosos arranjam outro jeito: o vírus adiciona um novo “cartório confiável” na lista dos navegadores. Com isso, os criminosos podem carimbar certificados para qualquer site e o navegador irá ver que a assinatura é de uma autoridade confiável, mostrando o cadeado e nenhuma mensagem de alerta.

“Com o ataque concluído, as vítimas passam a ser direcionadas para páginas falsas de bancos com cadeados de segurança e com o https na barra de endereço. Nenhum alerta será exibido na tela no acesso ao site falso, nem quanto a veracidade do certificado digital que está sendo usado, pois ele foi atestado como “legítimo”pela Autoridade Certificadora falsa”, escreveu o especialista da Kaspersky.

Infecção e remoção de programas de segurança
A Kaspersky identificou que a praga usa applets Java para se instalar no sistema. Nesse ataque, mais sofisticado, o internauta visita uma página e é imediatamente infectado caso a versão do Java esteja vulnerável. Após a infecção, o vírus apaga uma chave no registro que avisa o usuário a respeito de atualizações do Java, garantindo que a versão vulnerável permaneça instalada.

Lista de certificados instalados no sistema. Vírus precisa adicionar servidor do criminoso a esta lista.Lista de certificados instalados no sistema.

Em seguida, o vírus instala um driver de sistema com o intuito de garantir a resistência da infecção. Drivers são programas especiais que rodam com privilégios elevados, normalmente usados para permitir que o sistema “converse” corretamente com periféricos (hardware). O driver malicioso tem o intuito de impedir que o vírus seja removido enquanto apaga os softwares de segurança usados pelos bancos.

Finalmente, a praga instala a autoridade certificadora falsa e um arquivo hosts que irá redirecionar os sites de bancos para sites idênticos controlados pelos criminosos. Com isso, o vírus dispensa a criação de janelas falsas ou captura de teclas (keylogging). Afinal, o usuário estará visitando o site “verdadeiro” (inclusive com o cadeado de segurança), mas com o criminoso como ponte entre as duas pontas da conexão, garantindo o roubo dos dados.

Vale ressaltar que essa não é uma vulnerabilidade no protocolo de segurança dos cadeados. Uma vez infectados, computadores não podem mais ser confiados – e isso inclui o cadeado. A Kaspersky recomenda que um computador exclusivo seja usado para acesso ao internet banking quando possível, demonstrando a dificuldade em detectar esse tipo de ataque. Fora isso, a única possibilidade é verificando manualmente o certificado – coisa que poucos usuários fazem ou mesmo saberiam fazer.

Assolini também recomenda que usuários falem com o banco no caso de suspeita de irregularidades na página e, claro que um antivírus atualizado seja usado.

A lição que fica é a de que está cada vez mais difícil combater ataques depois que eles já tiveram início. O melhor a se fazer é ficar prevenido: atualizando o navegador, sistema e plugins e desconfiando de links maliciosos em e-mails.

A coluna Segurança para o PC de hoje fica por aqui. Se você tem alguma dúvida ou sugestão, deixe-a na área de comentários, porque quarta-feira tem o pacotão com respostas a leitores. Fique também atento para notícias e alertas a qualquer momento aqui no G1. Até a próxima!

* Altieres Rohr é especialista em segurança de computadores e, nesta coluna, vai responder dúvidas, explicar conceitos e dar dicas e esclarecimentos sobre antivírus, firewalls, crimes virtuais, proteção de dados e outros. Ele criou e edita o Linha Defensiva, site e fórum de segurança que oferece um serviço gratuito de remoção de pragas digitais, entre outras atividades.

Na coluna “Segurança para o PC”, o especialista também vai tirar dúvidas deixadas pelos leitores na seção de comentários. Acompanhe também o Twitter da coluna, na página http://twitter.com/g1seguranca.

Fonte: G1

Leia também: Vírus brasileiro falsifica "cadeado de segurança" para roubar senhas 
Por: Altieres Rohr Especial para o G1

A Conceito W promove na próxima quarta-feira (08/12) o seminário on-line: “NF-e de Serviços de São Paulo


A Conceito W promove na próxima quarta-feira (08/12) o seminário on-line: “NF-e de Serviços de São Paulo – obrigatoriedade de certificado digital a partir de 2011”.

A atividade será realizada das 15h às 16h (horário de Brasília) e as inscrições devem ser realizadas pelo link NF-ESERVICOSSAOPAULO.TK. O evento é gratuito e direcionado às empresas que têm unidades em São Paulo (SP). Para participar é necessário apenas conexão com internet banda larga e caixas de som ou fone de ouvido. Não é necessária nenhuma instalação.

O evento é on-line, gratuito e direcionado às empresas que têm unidades em São Paulo (SP).  Para participar é necessário apenas conexão com internet banda larga e caixas de som ou fone de ouvido. Não é necessária nenhuma instalação.

O seminário vai contextualizar a nota fiscal eletrônica de serviços de São Paulo e explicar como cumprir a obrigação do certificado digital. Também vai esclarecer dúvidas referentes à certificação digital e à integração do sistema de faturamento das empresas com o webservice da prefeitura de São Paulo para emissão da NF-e de Serviços. O evento apresenta ainda alguns cases de empresas que já trabalham neste modelo (Integração ERP e Prefeitura / NFS-e / Certificado Digital).

O conteúdo foi desenvolvido para atender um público variado que necessita de mais informações sobre a NFS-e de São Paulo, como empresas prestadoras de serviços, contadores, sindicatos e associações de prestadores de serviços, contabilistas, controllers, chefes e assistentes de departamento fiscal e contábil, faturistas e demais profissionais envolvidos com a área fiscal de empresas com sede ou unidade na cidade de São Paulo.


O programa de nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) de São Paulo, conhecida no município como NF-e de Serviços, já tem mais de 180 mil empresas cadastradas. Com exceção das empresas optantes pelo regime de tributação simples, a partir de janeiro de 2011, todos os demais prestadores de serviços serão obrigados a emitir a nota eletrônica com certificação digital.

Mais informações: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. | www.conceitow.com.br/cwnfs-e | (11) 3522-7573 | (47) 3451-5563


Fonte: SEGS.com.br - SP 
Dom, 05 de Dezembro de 2010 13:13 Conceito W Sistemas NOTÍCIAS - Info & Ti

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Como recuperar os livros digitais

Durante a fase piloto do projeto Sped, discutiu-se sobre a importância da escrituração fiscal e contábil e o tipo de mudança que esta representava para as empresas, principalmente, em relação ao armazenamento das informações.

As empresas vinham de um modelo em papel, em que os livros eram encadernados, registrados e arquivados em um “arquivo morto”. Muitas, cresceram armazenando livros fiscais, notas fiscais, uma economia altamente rentável, em uma época onde os espaços de arquivos eram raros. Até que surge o novo modelo digital e algumas empresas não mudaram os seus processos e continuam a armazenar as EFD/ECD em desktop, em um servidor qualquer das áreas fiscal e contábil, ou em DVD. Até que o inesperado acontece e por acidente, os arquivos se perdem.

Como recuperar estes livros digitais?

Nesta situação, a empresa pode baixar o programa RECEITANET BX e com o certificado digital, pode fazer o download do arquivo enviado desde que este já tenha sido registrado. Porém, a RFB adverte que esta possibilidade é exclusiva para este período de adaptação e que ela não pretende ser o back-office das empresas.

Na verdade, este é mais um processo de mudança para as empresas, que necessitam de uma melhor gestão. As multinacionais que tem sede fora do país e até empresas que tem ações negociadas na bolsa de Nova Iorque, por exemplo, tiveram de olhar para este processo forçadas pela SOX Sarbanes Oxley (Lei americana que estabelece novos padrões de governança). Outras, mantém seus sistemas em algum Datacenter e ainda nem pensaram a respeito.

Fonte: Análise de Balanço: Newsletter Aliz Informa nº 30 - Ano I – 2010

WikiLeaks e Certificação Digital

 
Entenda a forte relação entre WikiLeaks e Certificação Digital 

WikiLeaks é uma organização transnacional sem fins lucrativos, sediada na Suécia, que publica, em seu site, posts de fontes anônimas, documentos, fotos e informações confidenciais, vazadas de governos ou empresas, sobre assuntos sensíveis.

O site foi construído com base em vários pacotes de softwares. Apesar do seu nome, WikiLeaks não é um wiki.  Leitores que não têm as permissões adequadas não podem editar o seu conteúdo.

Para a postagem, WikiLeaks utiliza o TOR visando preservar a privacidade dos seus usuários, e garante que a informação colocada pelos usuários não é rastreável. 

TOR - The Onion Router, é uma rede de computadores distribuída com o intuito de prover meios de comunicação anônima na Internet. 

A rede TOR é uma rede de túneis http (com tls), onde os roteadores da rede são computadores de usuários comuns rodando um programa e com acesso web. O objetivo principal da infraestrutura de segurança do projeto é garantir o anonimato do usuário que está acessando a web.

TLS -Transport Layer Security - (em português: Segurança da Camada de Transporte) e o seu predecessor, Secure Sockets Layer - SSL (em português: Protocolo de Camada de Sockets Segura).

São protocolos criptográficos que conferem segurança de comunicação na Internet para serviços como email (SMTP), navegação por páginas (HTTP) e outros tipos de transferência de dados. 

O protocolo SSL provê a privacidade e a integridade de dados entre duas aplicações que comuniquem pela Internet. Isto ocorre através da autenticação das partes envolvidas e da cifra dos dados transmitidos entre as partes. Esse protocolo ajuda a prevenir que intermediários entre as duas pontas da comunicação tenham acesso indevido ou falsifiquem os dados transmitidos.

É o certificado digital utilizado por sites que exibem selos de sites seguros, o cadeadinho na barra inferior do seu navegador.

O site WikiLeaks foi lançado em Dezembro de 2006 e, em meados de Novembro de 2007, já continha 1,2 milhões de documentos. 
No site, a organização informa ter sido fundada por dissidentes chineses, jornalistas, matemáticos e tecnólogos dos Estados Unidos, Taiwan, Europa, Austrália e África do Sul. 

Julian Paul Assange
Seu diretor é o australiano Julian Assange, jornalista e ciberativista.

WikiLeaks recebeu vários prêmios para novas mídias, incluindo o New Media Award 2008 da revista The Economist.

Em junho de 2009, a WikiLeaks e Julian Assange ganharam o Media Award 2009 (categoria "New Media") da Anistia Internacional, pela publicação de Kenya: The Cry of Blood - Extra Judicial Killings and Disappearances, em 2008 um relatório da Comissão Nacional Queniana de Direitos Humanos sobre a política de extermínio no Quênia. Em maio de 2010, WikiLeaks foi referido como o número 1 entre os "websites que poderiam mudar completamente o formato atual das notícias".

Em abril de 2010, WikiLeaks postou, no website Collateral murder, um vídeo feito em 12 de julho de 2007, que mostrava civis iraquianos sendo mortos durante um ataque aéreo das forças militares dos Estados Unidos.

Em julho do mesmo ano, a organização ganhou maior visibilidade mundial, ao divulgar o Afghan War Diary, uma compilação de mais de 76.900 documentos secretos do governo americano sobre a Guerra do Afeganistão.

No mês de outubro, em articulação com grandes organizações da mídia, WikiLeaks publicou um pacote com quase 400.000 documentos secretos, denominado Iraq War Logs, reportanto torturas de prisioneiros e ataques a civis pelos norte-americanos e seus aliandos, na Guerra do Iraque.

Em 28 de novembro, publicou uma série de telegramas secretos de embaixadas e do Governo estadunidense.

Dois dias depois, em 30 de novembro, a pedido da justiça da Suécia, a Interpol distribuiu em 188 países, uma notificação vermelha, ou seja, um chamado àqueles que souberem do paradeiro de Julian Assange, para que entrem em contato com a polícia - o que equivale aproximadamente a uma ordem internacional de prisão. Isto porque, em agosto, duas mulheres suecas denunciaram Assange por violência sexual.

Em 1º de dezembro, WikiLeaks anunciou que a Amazon.com o expulsara dos seus servidores, onde estava hospedado desde que começaram os ataques contra seu hospedeiro sueco, Bahnhof, em 28 de novembro, o que tornou o acesso instável. 

Kevin Mitnick

Segundo Kevin Mitnick, considerado o mais famoso Hacker do mundo: "Roubar dados é muito mais fácil do que protegê-los".


O WikiLeaks e Julian Assange  estão apontando o quanto as empresas e autoridades governamentais do mundo todo não tratam suas informações sensíveis como deveriam.

A Tecnologia para evitar ou pelo menos reduzir os riscos de vazamento de informações existe! Cabe à autoridades entender os riscos a que estão expostos e aplicar a tecnologia.

A Certificação Digital e a tecnologia que evitaria o vazamento de muitas das informações divulgadas, principalmente as que foram capturadas através de e-mails entre empresas, organizações governamentais ou profissionais de comunição e jornalismo.

No controle de acesso aos arquivos eletrôinicos e físicos deveria ser aplicada a combinação de certificados digitais, certificados de atributo e o time stamp. Winlogon com certificação digital e não senhas e identificação biométrica. 

A Biometria sozinha não garante nada porque seu “segredo” é compartilhado em um servidor para ser checado no momento  do acesso. Digitais humanas são facilmente reproduzidas com a ajuda de um simples silicone. Salvo se utilizados leitores ultra sofisticados o silicone não funciona, pois são consideradas correntes sanguíneas etc ou se as digitais forem gravadas em mídia criptográficas (Met-on-Card) como esta previsto, por exemplo, no projteo brasileiro do  RIC - Registro de Identificação Civil .

No caso do controle de acesso ser feito através de senhas, é brincadeira, não vale nem comentar. 

Se fzermos uma analogia entre as senhas de acesso com a história do chapeuzinho vermelho, a senha é a casinha de palha. Se desfaz num sopro.

O controle de acesso com certificados digitais permite trilha de auditoria com logs de acesso aos arquivos confidenciais, transferência para mídias e impressão em papel. Até mesmo faz o controle dos acessos à ambientes físicos.

A comunicação interna nessas organizações e entre Governos de Estado deveriam ser resguardadas por certificados de assinatura, certificados de atributo e certificados de sigilo. E a tempestividade  da ação deveria ser conferida pelo uso do carimbo de tempo, o time stamp.

Não tenho a pretensão de resolver a questão da segurança internacional e existem inúmeros outros recursos  e aspectos técnicos que não  domino e não citei neste artigo. Quero apenas alertar para o fato de que a tecnologia já existe e está disponível para empresas, indústrias e organizações governamentais agregarem mais segurança a troca e guarda de suas informações.

WikiLeaks nesse episódio veio expor a ferida da sociedade eletrônica e das organizações com o "descompromisso" com a proteção e troca de dados sensíveis. 

É claro que em muitos casos os documentos divulgados são antigos e foram “coletados” numa época em que não existiam recursos tecnológicos dos quais estamos falando. Também alguns vídeos publicados que não faziam parte de nenhum acervo governamental. 

Mas fato é que a entrega desses materiais é feita diretamente aos servidores protegidos da WikiLeaks ou via colaboradores que transmitem aos servidores  utilizando justamente a proteção  da tecnologia de criptografia que os detentores das informações deveriam utilizar.

Não faço aqui apologia ao crime, mas é um tanto ridículo as autoridades mundiais e a mídia internacional tentarem jogar a opinião pública contra Julian Assange por conta do crime de violência sexual supostamente praticado por ele.

Pelo amor de Deus, o cara é um gênio. Se é do bem ou do mau, não cabe a mim julgar, porém as atenções da mídia e da opinião pública deveriam se voltar para a questão da troca e a guarda das informações "Top Secret" e a  responsabilidade da publicação de documentos e vídeos não autorizados por parte da  Winkileaks.

Próximo alvo anunciado: EMPRESAS, começando por grande banco americano, cujos memorandos internos supostamente mostrariam algum tipo de negócio escuso.


Regina Tupinambá

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quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

ENTREVISTA: ESCLARECIMENTOS SOBRE NOTA FISCAL ELETRÔNICA | Roberto Dias Duarte

A partir de 1° de dezembro todas as empresas que vendem ou pretendam negociar com órgãos públicos municipais, estaduais e federais, terão de implementar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A medida passa a valer depois de mais de um ano de sua publicação para possibilitar a adaptação das empresas à nova regra. Segundo o empresário HORDI FELTEN, que integra o Conselho Regional de Contabilidade – CRC/RS, a implementação da Nota Eletrônica, transmite via internet os dados da comercialização para a Secretaria da Fazenda. FELTEN frisa que esse processo dura poucos segundos e deve ocorrer antes da saída da mercadoria, uma vez que o DANFE é o documento que permite o transporte do produto descriminado na nota fiscal eletrônica.

FELTEN – Primeiramente, a nota eletrônica é uma nota digital não é mais papel, existe para transporte um documento chamado DANFE, que é um documento auxiliar da nota eletrônica e que é usado para acobertar o transporte, ou serve/substitui como nota para as empresas que não emitem nota eletrônica. O comerciante que chegar ao ponto de querer emitir ou estar obrigado a emitir, precisa de um equipamento de informática (computador). Existem sistemas os quais nos podemos emitir nota, acessando um site, onde tem as opções de preenchimento dos diversos campos de uma nota, para diversas atividades, tendo o sistema ou acesso a internet ele vai conseguir emitir a nota, semelhantemente a nota do papel, uma nota virtual.

Porém quais as empresas que precisam agora em dezembro já adotar esse novo sistema da nota eletrônica?

FELTEN – Nós estamos fazendo implantações desde 2008, eu na verdade de anos anteriores do trabalho junto ao Conselho de Contabilidade, a certificação surgiu em 2002, em 2007 surgiu a legislação da nota eletrônica, em 2008 empresas de alguns segmentos, alguns setores, como por exemplo, frigoríficos, trabalho com medicamentos, combustíveis também em 2008 foram obrigados a nota eletrônica, em 2009 continuou o processo de três em três meses mais ou menos, alguns segmentos de empresas passaram a ser obrigados a nota eletrônica, em 2010 houve uma escala de abril a outubro novamente por ramo de atividade/segmento se tornou obrigatório, e agora em dezembro surgiu, já havia previsto desde o ano passado, que toda e qualquer empresa que queira comercializar com órgão público em nível estadual, municipal, federal deve emitir nota eletrônica, é o grande problema do pequeno comerciante que fornece uma ou outra nota, que vende para órgão público.

Se ele não se adequar a legislação, não poderá fazer nenhuma transação comercial, não poderá vender nenhum produto para prefeitura, estado ou união?

FELTEN – Exatamente, esse é o grande problema no momento. Está previsto para o ano que vem a nota fiscal eletrônica avulsa, que vai facilitar um pouco, só que hoje nós não temos essa opção, hoje não existe a nota avulsa eletrônica ainda.

Enquanto ele não se adequar, ele deve ficar este período sem comercializar?

FELTEN – Sim, sem comercializar com os órgãos públicos, e com isso perda de venda, às vezes são negócios importantes, essenciais para uma empresa, e ai cabe chamar atenção a um aspecto muito importante, se eu tiver uma venda para fora do Estado ou uma venda para órgão publico, eu preciso acobertar todas as minhas vendas, da nota grande chamada 1 ou 1A por nota eletrônica. A nota pequena, aquela venda a consumidor, aquele bloco de balcão, quem está usando pode continuar usando, não é substituído pela nota eletrônica, sem problema nenhum. A nota eletrônica é obrigatória em substituição dos antigos modelos 1 e 1A, a nota grande, para deixar bem claro.

Hoje está sendo oferecido por empresas regionais, nossas inclusive, que temos trabalhado, sistemas sem taxa de adesão atualmente, a empresa somente irá pagar uma mensalidade para emitir essas notas, quando em pequena quantidade isto é indicado na minha maneira de pensar. Quando quantidades maiores de notas, eu acho que pela tranqüilidade, por não precisar dispor de tanto acesso a web, é indicado adquirir um sistema que é instalado no próprio computador, que a maioria das empresas já tem, já tem acesso a internet, é difícil hoje uma empresa que não tenha acesso a internet, então não precisa investir neste sentido, precisa adequar o software ou programa que usa para a emissão de nota eletrônica e complementar.

Se eu imprimo em papel, monto a nota e imprimo-a na minha impressora, a nota eletrônica eu vou gerar um arquivo XML, este arquivo pela internet é mandado a Porto Alegre na SEFAZ (nosso caso) e volta a autorização de uso dessa nota, então existem diversas informações mensais e anuais, que as empresas precisam prestar para o governo que futuramente vão ser dispensadas com a nota eletrônica. Somente reforçando mais uma vez, a venda a consumidor, como o senhor nos pergunta, vai ser com a série D ou cupom fiscal, e continua como está hoje, isso não muda, a nota eletrônica é para operações do nível atacado, vamos dizer assim, as outras operações normais do nosso comércio seriam através das notas hoje existentes.



CNPJ: Instrução Normativa da RFB aprova o programa PGD CNPJ/Cadastro Sincronizado 3.1

Instrução Normativa RFB nº 1.087, de 29 de novembro de 2010DOU de 30.11.2010

Aprova o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, versão 3.1 (PGD CNPJ/Cadastro Sincronizado 3.1), o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ versão web), o Aplicativo Classificador do Objeto Social (versão web), o Aplicativo Visualizador de Atos Cadastrais do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (versão web), o Aplicativo Visualizador/Deferidor pelas Juntas Comerciais (versão web), o Aplicativo Visualizador/Deferidor pelos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (versão web), o Aplicativo Consulta de Remessa (versão web) e o Aplicativo Deferidor de Convenentes (versão web).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), e no inciso II do art. 37 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995,

resolve:

 Art. 1º Ficam aprovados o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, versão 3.1 (PGD CNPJ/Cadastro Sincronizado 3.1) e o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ versão web).

Parágrafo único. Os programas referidos no caput adotam, para efeito de codificação das atividades econômicas, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e possibilitam a geração dos seguintes documentos:
I - Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ);
II - Quadro de Sócios e Administradores (QSA);
III - Ficha Específica, de interesse do órgão convenente; e
IV - Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão.
Art. 2º Ficam também aprovados:
I - o Aplicativo Classificador do Objeto Social (versão web);
II - o Aplicativo Visualizador de Atos Cadastrais do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (versão web);
III - o Aplicativo Visualizador/Deferidor pelas Juntas Comerciais (versão web);
IV - o Aplicativo Visualizador/Deferidor pelos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (versão web);
V - o Aplicativo Consulta de Remessa (versão web); e
VI - o Aplicativo Deferidor de Convenentes (versão web).
§ 1º O aplicativo a que se refere o inciso I possibilita a identificação da CNAE com base na descrição do objeto social, previamente à solicitação cadastral, para o convenente que assim o definir.

§ 2º Os aplicativos a que se referem os incisos II, V e VI são de acesso e uso da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e dos entes conveniados, mediante utilização de certificação digital ou de senha específica.

§ 3º O aplicativo a que se refere o inciso III é de acesso e uso da RFB e das Juntas Comerciais conveniadas, mediante utilização de certificação digital ou de senha específica.

§ 4º O aplicativo a que se refere o inciso IV é de acesso e uso da RFB e dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas conveniados, mediante utilização de certificação digital ou de senha específica. 

Art. 3º Os programas e aplicativos aprovados por esta Instrução Normativa são de livre reprodução e estão disponíveis no sítio da RFB na Internet, no endereço . 

Parágrafo único. As instruções de preenchimento e os modelos relativos aos programas e aplicativos referidos no caput constam da Instrução Normativa RFB nº 1005, de 8 de fevereiro de 2010. 

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010. 


OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

SEFAZ/ES – Prorrogado prazo para adoção de NF-e nas operações comerciais com setor público | Blog SPEDNews


Empresas públicas e privadas que realizam transações comerciais com órgãos públicos da administração direta e indireta têm um prazo maior, até o dia 31 de março de 2011, para passar a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição aos tradicionais modelos 1 e 1A. O prazo terminaria nesta quarta-feira (1º), mas a prorrogação está prevista no protocolo ICMS 193/10, publicado nesta quarta (1º) no Diário Oficial da União.

A prorrogação foi estabelecida em votação no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e vale para 15 estados, além do Distrito Federal.

O auditor fiscal da Receita Estadual Deuber Luiz Vescovi de Oliveira destaca que a prorrogação é relativa apenas às operações comerciais com órgãos públicos, realizadas dentro do mesmo Estado, permanecendo a obrigação de emissão de NF-e a partir desta quarta-feira (1º) nos demais casos previstos no protocolo ICMS 42/09.
Obrigação
Nas operações interestaduais e de comércio exterior está mantida a obrigatoriedade a partir desta quarta-feira (1º). Por exemplo, se uma empresa do Rio de Janeiro vende para um órgão da administração direta ou indireta no Estado, seja federal, estadual ou municipal, somente poderá ser emitida a NF-e, em substituição aos documentos modelo 1 e 1A.

O mesmo deve ocorrer no caso de transação comercial entre uma empresa capixaba e um órgão público carioca. Porém, um contribuinte localizado no Espírito Santo que não esteja obrigado a emitir NF-e por praticar atividade constante no protocolo ICMS 10/07, ou por manter em seu cadastro CNAE relacionado no anexo único do protocolo ICMS 42/09, poderá emitir os tradicionais modelo 1 ou 1A para órgão público do Estado até 31 de março de 2011.

Saiba mais:
- O uso da NF-e traz vantagens aos seus usuários, como mais agilidade na recepção de mercadorias, melhor planejamento logístico e eliminação de erros de digitação, problema comum em notas de papel.
- Para emitir a NF-e, modelo 55, o contribuinte deve possuir certificado digital, contendo seu CNPJ, e estar credenciado na Receita Estadual. Um único certificado digital pode assinar as notas de todos os estabelecimentos da empresa, desde que tenha a mesma raiz do CNPJ. O programa emissor de NF-e pode ser baixado gratuitamente na página da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br).

- O Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) segue com a mercadoria no trânsito e pode ser impresso em papel comum. Este documento traz a chave de acesso com 44 caracteres e servirá para o destinatário confirmar, através de consulta ao portal da Fazenda Estadual ou Federal se a NF-e está autorizada.

Serviço:
Mais informações pelo telefone (27) 3636-4058 begin_of_the_skype_highlighting (27) 3636-4058 end_of_the_skype_highlighting (atendimento de segunda a sexta-feira, das 13 às 17 horas), ou pelo e-mail nfe@sefaz.es.gov.br.
Informações à imprensa:
Assessoria de Comunicação/Sefaz – (27) 3636-3877 begin_of_the_skype_highlighting (27) 3636-3877 end_of_the_skype_highlighting / 3636-3874
Maíra Piccin – 9746-9479
Daniel Hirschmann – 9866-7494
Vera Caser – 9973-2179

FONTE: Sefaz ES

SEFAZ/ES – Prorrogado prazo para adoção de NF-e nas operações comerciais com setor público | Blog SPEDNews

#SPED: NF-e: Entendendo o Protocolo ICMS nº 191, de 30.11.2010 | Roberto Dias Duarte

By Roberto Dias Duarte |



A Cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/2009, com sua redação final trata da obrigatoriedade de emissão de NF-e para Administração Pública, operações interestaduais e de comércio exterior, nos seguintes termos:
Cláusula segunda Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal EletrônicaNF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:
I – destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II – com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;
III – de comércio exterior.
§ 1º.  Caso o estabelecimento do contribuinte não se enquadre em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e:
I – a obrigatoriedade expressa no “caput” ficará restrita às hipóteses de seus incisos I, II e III;
II – a hipótese do inciso II do “caput” não se aplica ao estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista, nas operações com CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921.
§ 2º O disposto no inciso I do caput desta cláusula somente se aplica nas operações internas praticadas pelos Estados de Acre, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande no Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e pelo Distrito Federal, a partir de 1º de abril de 2011.
O recém publicado Protocolo ICMS nº 191/2010 prorroga para 1º de julho de 2011 o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal EletrônicaNF-e prevista no Protocolo ICMS nº 42/2009, de 3 de julho de 2009, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos códigos CNAE especificados no ato. Ou seja, o adiamento refere-se, implicitamente aos CNAE’s constantes do ANEXO ÚNICO do Protocolo 42/09.

Para garantir que os contribuintes beneficiados com esta prorrogação possam gozar plenamente este direito, o Protocolo 191/10 determina, de forma expressa que:
“A prorrogação prevista no caput aplica-se, inclusive, à obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações descritas nos incisos da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 42/2009.”
Ou seja, mesmo que, por exemplo, contribuintes classificados com “Impressão de Jornais” realizem operações de comércio exterior, venda para Administração Pública ou interestaduais, a obrigatoriedade de emissão de NF-e fica permanece em 1º de julho de 2011.
Assim, a aplicabilidade do Parágrafo Único é restrita aos códigos CNAE citados na Cláusula primeira do Protocolo 191/10.

Íntegra do Protocolo 191/2010

Protocolo ICMS nº 191, de 30.11.2010 – DOU 1 de 01.12.2010
Prorroga o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal EletrônicaNF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS nº 42/2009.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO
Cláusula primeira. Fica prorrogado para 1º de julho de 2011, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal EletrônicaNF-e, modelo 55, prevista no Protocolo ICMS nº 42/2009, de 3 de julho de 2009, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas:
I – 1811-3/01 Impressão de jornais;
II – 1811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas;
III – 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;
IV – 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;
V – 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;
VI – 5310-5/01 Atividades de Correio Nacional;
VII – 5310-5/02 Atividades de franqueadas e permissionárias de Correio Nacional.

Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput aplica-se, inclusive, à obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações descritas nos incisos da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 42/2009.

Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Acre – Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas – Maurício Acioli Toledo; Amapá – Arnaldo Santos Filho; Amazonas – Isper Abrahim Lima; Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Ceará – João Marcos Maia; Distrito Federal – André Clemente Lara de Oliveira; Espírito Santo – Bruno Pessanha Negris; Goiás – Célio Campos de Freitas; Maranhão – Claudio José Trinchão Santos; Mato Grosso – Edmilson José dos Santos; Mato Grosso do Sul – Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais – Leonardo Maurício Colombini Lima; Pará – Vando Vidal de Oliveira Rego; Paraíba – Nailton Rodrigues Ramalho; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco – Djalmo de Oliveira Leão; Piauí – Antonio Silvano Alencar de Almeida; Rio de Janeiro – Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos; Rio Grande do Norte – João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul – Ricardo Englert; Rondônia – José Genaro de Andrade; Roraima – Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina – Cleverson Siewert; São Paulo – Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe – João Andrade Vieira da Silva; Tocantins – Marcelo Olímpio Carneiro Tavares
Fonte: IOB em www.iob.com.br

Fonte: IOB em www.iob.com.br via Blog de Roberto Dias Duarte

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Alerta para titulares de certificados digitais

Regina Salles Tupinambá
A cada dia surgem novas aplicações com o uso de certificados digitais. 

Aqui no meu blog eu tento acompanhar as novidades, mas são muitos serviços online que já utilizam certificados digitais, portanto, muito cuidado com a guarda de seu certificado. 

Não dê a posse de seu certificado a terceiros, porque de acordo com a lei que regulamenta o uso da certificação no Brasil, o que for assinado digitalmente por um certificado digital  da hierarquia da ICP Brasil ou hierarquia internacional mediante acordo entre as partes, não poderá ser repudiado pelo titular salvo inquérito judicial. Caberá ao titular do certificado digital provar que houve uma coação ou algo do gênero. Nem o furto neste caso se justifica, porque para que o certificado seja acionado no chip existe uma senha que não é compartilhada por nenhum sistema operacional. Só você sabe, ou melhor, só você deveria saber.

A guarda do certificado digital e o que for assinado por ele é responsabilidade do titular conforme art. 10, § 1o, da Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. As declarações em forma eletrônica produzidas com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela Autoridade Certificadora emissora do certificado presumem-se verdadeiras em relação aos signatários, na forma do art. 219, da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

O Titular do certificado responderá integralmente pelos atos que, por sua culpa, forem assinados por terceiro até que haja a solicitação da revogação do certificado.

Atualmente no Brasil a utilização dos certificados digitais em grande escala  se dá entre os contribuintes da Receita Federal,  advogados e funcionários públicos.

Aqui vai um alerta importante para quem é titular de um certificado digital.


O Certificado Digital não é exclusivo para os serviços da Receita Federal, mesmo sendo os certificados e-CPF ou e-CNPJ. 

Assim como os certificados emitidos para os advogados pela Autoridade Certificadora da OAB não são exclusivos para utilização nos tribunais.

Muitas instituições financeiras já trabalham com certificados digitais e se você for cliente de uma delas, quem tiver de posse de seu certificado e senha poderá movimentar sua conta bancária, fazer empréstimos em seu nome etc.

Existem cartórios de registro civil e imobiliário que também trabalham com escrituras eletrônicas. No setor de saúde  prontuários eletrônicos são assinados digitalmente.

No caso da Receita Federal é comum o titular do certificado entregá-lo a seu contador. 

Com advogados acontece muito de um colega emprestar seu certificado para que o outro transmita um e-doc. 

Também entre funcionários públicos. Foi o que aconteceu no caso tão divulgado do vazamento de declarações de Imposto de Renda, recentemente.  A funcionária declarou que tinha o hábito de emprestar seu certificado. Nesse caso a mídia deu ênfase pela conotação política a "fragilidade" na segurança dos dados da RFB, mas deveríamos ter explorado o fato pela vertente da responsabilidade em relação ao uso de um documento eletrônico.

Por mais confiança que o titular do certificado Digital tenha em seu contador ou no colega advogado ou funcionário público, essa é uma pratica incorreta.

Enquanto for almoçar você deixaria seu cartão do banco disponível em cima da mesa do escritório e a senha anotada em um post-it ? Ou emprestaria o cartão e senha com freqüência  a terceiros? Pois é, nesse caso você poderia ter apenas um prejuízo financeiro e, com certeza, você perceberia que houve uma movimentação com certa rapidez. Mas o certificado digital é muito mais “poderoso” que um cartão de banco, pois ele vale como sua assinatura de próprio punho em documentos eletrônicos e hoje é muito fácil assinar um documento eletrônico com valor legal, veja nesse link.

No caso  da Receita Federal existe a Procuração Eletrônica

Com a procuração Eletrônica o titular do certificado digital dá poderes para que seu contador o represente junto a Receita. Simples! Pegue seu certificado e faça uma procuração eletrônica. Não levará mais que um minuto.   

No caso do certificado de pessoa jurídica é possível ser feito pelo representante legal  a procuração eletrônica  para o contador. E no caso de certificados para NF-e  é possível a nomeação de um responsável pelo uso do certificado especificamente para a emissão das notas fiscais eletrônicas.

Ah, outra coisa, em caso de perda ou furto você deverá revogar seu certificado digital junto a Autoridade Certificadora emissora do certificado digital.

Divulgue essa idéia!

Regina Tupinambá 

O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.