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O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

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Mostrando postagens com marcador Domicílio Eletrônico do Contribuinte. Mostrar todas as postagens
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domingo, 29 de janeiro de 2012

Domicílio Tributário Eletrônico; mais comodidade para o contribuinte

A Delegacia da Receita Federal em Boa Vista informa que o e-CAC (Centro Virtual do Contribuinte), disponibiliza um novo serviço que trará mais comodidade para seus contribuintes; o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

A adesão ao DTE permite que sua Caixa Postal no e-CAC também seja considerada seu Domicílio Tributário perante a Administração Tributária Federal.

Ao aderir ao DTE, o contribuinte terá várias vantagens, sendo que a principal delas é ser considerado intimado com relação às comunicações de atos oficiais15 dias após o registro da mensagem na Caixa Postal. Somente após esses15 dias é que se iniciará o prazo para que o contribuinte atenda à intimação recebida. Assim, haverá 15 dias a mais para preparar impugnações, recursos etc.

 
O contribuinte terá várias outras facilidades, como: cadastrar até três números de celulares para recebimento do aviso de mensagem na caixa postal; redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais; garantia quanto ao sigilo fiscal e total segurança contra o extravio de informações; e acesso, na íntegra, a todos os processos digitais existentes em seu nome,em tramitação na RFB, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

 
Para adotar o DTE, o contribuinte precisa ter a certificação digital e fazer a opção no Portal e-CAC -> Serviços Disponíveis - > Caixa Postal- > Termo de Opção por Domicílio Tributário.

 
Conheça o e-CAC

O Portal e-CAC é um portal eletrônico onde diversos serviços protegidos por sigilo fiscal podem ser realizados via internet pelo próprio contribuinte,como por exemplo: verificar eventuais pendências na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, obter cópia de declarações, retificar pagamentos,parcelar débitos, pesquisar a situação fiscal e imprimir o comprovante de inscrição no CPF. Sua utilização requer Código de Acesso ou Certificado Digital, no entanto, alguns serviços estão disponíveis apenas para usuários que estiverem fazendo uso de Certificado Digital.

Receita fone - 146

Receita fone;serviço telefônico da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, disponibilizado ao contribuinte por meio do 146, que poderá ser utilizado 24 horas de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados,de 8 às 20 horas (horário de Brasília). Com esse recurso, o contribuinte pessoa física, a partir de dados digitados pelo cidadão, poderá usufruir de três Serviços: Regularização do CPF, consulta restituição do Imposto de Renda e consulta alteração e regularização do CPF.

 
Fonte: ByNews

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Cartão Empresa SP beneficia empresas Paulistas

Uma ótima notícia para cerca de 800 mil micro e pequenas empresas do Estado de São Paulo.

O Governo do Estado de São Paulo fornecerá gratuitamente a Certificação Digital.


“Foi instituído o ‘Programa Cartão Empresa SP’, para fins de facilitar o credenciamento do contribuinte no Domicílio Eletrônico do Contribuinte, DEC, e que terá duração até 31 de dezembro de 2012. 

O Programa Cartão Empresa SP beneficiará as empresas optantes do Simples Nacional com a emissão sem custo de um certificado digital com validade de dois anos, o que é uma ótima notícia para milhares de micro e pequenas empresas do Estado”, acrescenta o diretor da Confirp Welinton Mota.

“Com isso, estas empresas poderão se adequar a algumas das exigências que serão cobradas pelo Fisco. Pois, dentre as dificuldades encontradas pelas empresas estava o de arcar com os custos para aquisição desta ferramenta”, acrescenta o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota.

O diretor da Confirp explica que o custo médio para implantação da certificação fica em torno de R$ 500,00. “Com esse recurso o contribuinte terá acesso a sua situação perante o Fisco mais facilmente, tendo, como saber pendências existentes e podendo ajustar. Já para o Fisco isso deverá representar em aumento da arrecadação e uma maior facilidade de fiscalização”, detalha Mota.

O acesso à certificação ocorrerá a partir de 2011, e foi possível em função de um acordo firmado entre a Secretaria da Fazenda e a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo (Imesp). Segundo a Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda, as entregas serão efetuadas por meio dos postos da Imesp da Capital e cidades do interior com base em cronograma estabelecido pelo Fisco.

As empresas paulistas que serão beneficiadas são as que faturam até R$ 2,4 milhões por ano.

Segundo a Assessoria da Secretaria com a certificação digital, as micro e pequenas empresas poderão utilizar o Domicilio Eletrônico do Contribuinte (DEC), um canal de comunicação direta entre a Fazenda e as empresas, e estarão habilitadas também a fornecer produtos e serviços para o governo pela Bolsa Eletrônica de Compras (BEC), que será possível também somente pela via digital.

O Registro Mercantil Digital, que será implementado pela Fazenda, também só poderá ser utilizado pelos contribuintes que detiverem a certificação.


Fonte: Blog Confirp

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quinta-feira, 7 de outubro de 2010

SEFAZ SP EXTINGUE PAPEL NA COMUNICAÇÃO COM CONTRIBUINTES

SECRETARIA DA FAZENDA DE SP EXTINGUE O USO DE PAPEL NA COMUNICAÇÃO COM OS CONTRIBUINTES

O governo de SP divulgou em 10 de setembro as normas do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), que acaba com as comunicações pelo Diário Oficial ou pelo correio

Com o DEC, cerca de 100 mil empresas que possuem inscrição estadual no Estado e detêm certificação digital vão receber mensagens exclusivamente pela internet

As companhias inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS que emitem nota fiscal eletrônica (NF-e) são as primeiras obrigadas a se credenciar no serviço

Outubro de 2010 – A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo abandona definitivamente o papel para se comunicar com os seus contribuintes. Isso mesmo, a partir de janeiro, todas as informações serão enviadas exclusivamente pela internet, deixando assim de ser divulgadas pelo Diário Oficial do Estado ou encaminhadas pelo correio.

Denominado Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), o sistema acaba de ser disciplinado pela Portaria CAT 140/2010, publicada poucos dias atrás, em 10 de setembro.

Cerca de 100 mil empresas que possuem inscrição estadual em São Paulo e detêm certificação digital já estão habilitadas a se inscrever no sistema. “Com o DEC, todas as informações de interesse do contribuinte serão ´postadas´ para uma caixa postal eletrônica disponível na internet, com acesso restrito a usuários portadores de certificação digital, para assegurar o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade das comunicações”, explica Priscila Lima, contadora da Apress Consultoria Contábil (www.apress.com.br).

O órgão estadual vai enviar avisos, notificações, intimações, comunicados ou alertas aos contribuintes de erros no cumprimento de determinadas obrigações tributárias ou de eventual comportamento tributário irregular. Na mão contrária, o contribuinte poderá efetuar a remessa de declarações em substituições às originais para fins de saneamento espontâneo de irregularidade tributária, apresentar petições, defesa e contestação, entre outros serviços.

As pessoas jurídicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS que emitem nota fiscal eletrônica (NF-e) são as primeiras obrigadas a se credenciar no DEC, entre 1º e 31 de janeiro de 2011, exceto se já estiverem credenciadas por ofício ou voluntariamente.

Para se inscrever no DEC ou efetuar consultas, basta acessar o portal www.fazenda.sp.gov.br/dec, por meio de certificado digital ou procuração eletrônica, outorgados também pelo portal.

“Não sabia por que não recebi” – Essa justificativa está descartada. A comunicação será considerada recebida pelo contribuinte nas seguintes datas, a que ocorrer primeiro: no dia em que a pessoa jurídica efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação, na hipótese de a consulta ter se dado em dia útil; no primeiro dia útil seguinte ao da efetivação da consulta eletrônica, na hipótese de a consulta ter se dado em dia não útil; na hipótese de a consulta eletrônica não ser efetivada em até 10 dias contados da data de envio da comunicação, na data do término desse prazo, se dia útil, ou no primeiro dia útil seguinte.

Atualmente, contribuintes e contabilistas já possuem facilidades por meio do Posto Fiscal Eletrônico (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), que permite resolver vários assuntos sem a necessidade de se dirigir pessoalmente às instâncias fiscais do Estado. Por exemplo: consultar pagamentos e a situação cadastral e enviar declarações e documentos eletrônicos. A diferença entre o posto e o DEC, além da inclusão da comunicação eletrônica, que vai dispensar a publicação em diário oficial e o envio de correspondências, é que este vai agregar novos serviços que necessariamente eram solicitados ou obtidos pessoalmente no posto fiscal, entre eles, remessa de declarações em substituições dos originais para fins de saneamento espontâneo de irregularidade tributária, apresentação de petições, defesa, contestação, entre outras.

Apress Consultoria Contábil (www.apress.com.br)