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O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

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terça-feira, 26 de abril de 2011

Conectividade Social: Cronograma de uso de Certificados Digitais

 O que é Conectividade Social ? CertDicas 
4 de maio de 2011


MINISTÉRIO DA FAZENDA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA DE FUNDOS DE GOVERNO E LOTERIAS
CIRCULAR Nº 547, DE 20 DE ABRIL DE 2011

Estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, baixa a presente Circular.

1 Institui a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, por qualquer das Autoridades Certificadoras e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.

1.1 O acesso ao Conectividade Social passa a ser exclusivamente por meio da Internet, inclusive para envio e recebimento de arquivos, no endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br.

1.1.1.Todas as funcionalidades relativas ao FGTS disponíveis no aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e no ambiente "Conexão Segura" estão contempladas na nova versão do Conectividade Social que utiliza a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, inclusive o envio de arquivos SEFIP, envio de arquivos GRRF, envio de arquivos SIUMP e outros.

2 A versão do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível até 31/12/2011, data a partir da qual os usuários do Conectividade Social deverão utilizar exclusivamente as funcionalidades do novo canal, acessível por meio dos endereços constantes do item 1.1 desta Circular.

2.1 A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, deve ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora, observando-se o cronograma seguinte:

EMPRESAS(detendores de CNPJ ou CEI)    PRAZO 
com mais de 500 empregados    de 02/05/2011 até 13/05/2011 
com 20 a 500 empregados    de 16/05/2011 até 03/06/2011 
com 50 a 20 empregados    de 06/06/2011 até 01/07/2011 
com até 5 empregados   
 
 
 
 
 
 
 
 
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 9  de 04/07/2011 até 12/07/2011 
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 8  de 13/07/2011 até 22/07/2011 
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 7  de 25/07/2011 até 03/08/2011 
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 6  de 04/08/2011 até 12/08/2011 
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 5  de 15/08/2011 até 31/08/2011 
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 4  de 01/09/2011 até 09/09/2011 
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 3  de 12/09/2011 até 21/09/2011 
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 2  de 22/09/2011 até 05/10/2011 
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 1  de 06/10/2011 até 28/10/2011 
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 0  de 31/10/2011 até 23/12/2011 

2.1.1 Caso haja interesse ou necessidade do usuário, a certificação digital poderá ser obtida antes do prazo fixado para o número de empregados em que se enquadrar.

2.2 Os usuários Pessoa Física que transacionarão no canal em nome de Pessoa Jurídica, sob procuração eletrônica, ou do perfil Magistrado, poderão requerer sua certificação a qualquer tempo.

2.2.1 O usuário Pessoa Física, à exceção do usuário Magistrado, ao obter seu certificado digital no padrão ICP-Brasil, deverá informar à autoridade certificadora emissora o número de seu NIS (PIS/PASEP/NIT) para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP.

2.2.2 Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos.

2.3 O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao novo canal, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI), em consonância com requisitos mínimos para as Políticas de Certificado ICP-Brasil, em especial, aqueles de que trata a Resolução nº 31 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 29 de janeiro de 2004.

3 Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção "FGTS".

4 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

FABIO FERREIRA CLETO
Vice-Presidente
D.O.U., 25/04/2011 - Seção 1


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sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

CEF adota solução livre para certificação digital

 Ontem (27/01), a Caixa Econômica Federal (CEF) apresentou seu novo módulo criptográfico que inova a emissão e o uso de certificados digitais a partir de um software livre. 


A AC Caixa Livre, única instituição financeira a ser Autoridade Certificadora de 1º nível, passa a emitir com tecnologia própria certificados digitais.

Estiveram presentes a vice-presidente de Tecnologia da Informação da CEF, Clarice Copetti, o presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Renato Martini, acompanhado do diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas, Maurício Coelho, além de funcionários da CEF e convidados de outros órgãos.

Clarice Copetti
Copetti afirma que a AC Caixa Livre foi motivada por inúmeros itens. “Era importante apoiar o programa governamental do uso da certificação digital. Além disso, a grande demanda por certificados, a validade jurídica nos relacionamentos eletrônicos e a solução de emissão de certificados digitais oriundos da Caixa também impulsionaram o desenvolvimento dessa nova aplicação”.

Outra novidade é a utilização de software livre desenvolvido pela própria AC Caixa Livre. Para a vice-presidente, é um dos recursos que aperfeiçoam todo o processo. “Utilizar soluções em software livre nos dá plena autonomia em uma gestão em que somos Autoridade Certificadora de 1º nível. Dominamos o conhecimento, tornamos a aplicação flexível e damos celeridade em qualquer tipo de manutenção”, enfatizou Copetti.

Maurício Coelho
Para Maurício Coelho, do ITI, a principal vantagem na solução AC Caixa Livre é a conquista da autonomia por parte da CEF. “A Caixa Econômica passa a ter total liberdade para gerir esta tecnologia que é fundamental para o mundo da certificação digital além da plena auditabilidade sobre a aplicação, otimizando o desempenho e a performance do processo”.


Renato Martini
Já o presidente do ITI, Renato Martini, destacou a tecnologia empregada na AC Caixa Livre. Para Martini, a CEF vai influenciar o mercado com sua postura tecnológica. “A Caixa Econômica é um grande player da certificação digital que passa a ter o controle pleno da tecnologia. Se em 2010 alcançamos a maturidade em termos de certificação digital, a CEF é um expoente dessa maturidade e dará visibilidade a tecnologia da certificação digital.

Martini disse que o controle, a independência e autonomia da AC Caixa Livre são os grandes destaques da nova solução. “Eles dominam e têm plena propriedade sobre a nova aplicação. Qualquer nova funcionalidade será melhor implantada pela CEF e indubitavelmente não há vantagem mais evidente do que essa”.


Fonte: ITI

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Conectividade Social com Certificado Digital ICP

Na manhã desta segunda-feira 27 de setembro, a Caixa Econômica Federal (CEF) convidou empresários e contabilistas para assistirem a palestra de divulgação da implantação do projeto piloto em Santa Catarina do Certificado Digital – padrão ICP – e do Portal Conectividade Social.

O encontro aconteceu no Ático do Edifício Sede da CEF em Florianópolis. A Diretora de Marketing e Eventos do SESCON Grande Florianópolis, Tereza de Jesus Alves representou a entidade e a classe empresarial contábil.

O objetivo foi apresentar as funcionalidades do novo modelo de certificação da Caixa, para fins de informações do FGTS. O novo modelo transporta todas as funcionalidades do certificado proprietário da CEF, que é o Conectividade Social, para o modelo do certificado ICP-Brasil.

A grande novidade deste novo portal é que ele passa a ter suas funções 100% web. Os usuários terão acesso online das informações em qualquer microcomputador ligado à internet. Em função da segurança que este modelo oferece, serão agregadas novas funcionalidades como, por exemplo: a informação de indícios de débitos do FGTS (previsto até dezembro) e outras novas funcionalidades já existentes ou futuramente inseridas. O certificado ICP tem a vantagem de ser amplamente conhecido por todos.

Diversas autoridades certificadoras (AC) no Brasil oferecem este tipo de certificado, que poderá ser usado, além do FGTS, para a Receita Federal do Brasil (RFB) e para todas as modalidades que exigem certificação ICP-Brasil.

Todo o padrão certificado tem um perfil do usuário, ou pessoa jurídica ou pessoa física. Neste tipo de certificação o empregador pode passar via outorga eletrônica poderes para pessoas jurídicas, como os escritórios de contabilidade; ou para pessoas físicas, os próprios empregados da organização, para que seja executadas as funcionalidades disponíveis junto ao FGTS, desde que vinculada àquele CNPJ do certificado de origem.

Segundo o Gerente Regional do FGTS para Santa Catarina, Leo Eraldo Paludo, para os empresários contábeis que ainda não possuem suas certificações pessoa jurídica essa é a hora de fazê-la. “Para os escritórios de contabilidade, eles vão receber outorga do empregador para o certificado pessoa jurídica. Este (contabilista) deverá repassar, caso necessário, procuração eletrônica para os seus empregados. E o empregado desse escritório de contabilidade, ou do próprio empregador, deverá ter o registro neste certificado o número do PIS. Este número é identificado na base da CEF através dos recolhimentos do FGTS”, diz. Todo o empregado, que receber procuração eletrônica, tem que ter depósitos no FGTS para poder viabilizar as funcionalidades da procuração.

Nesta primeira etapa piloto a CEF está em fase de produção e a partir de dezembro será divulgada em massa a utilização do novo modelo de certificado ICP. Essa etapa será concluída até junho de 2011, com todas as empresas usando ICP-Brasil.

Assessoria de Imprensa – SESCON Grande Florianópolis