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Conteúdo

O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

Matérias organizadas por data de publicação

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

O que é Certificado SSL EV (Extended Validation)? :: CertDicas

Extended Validation restaura a confiança com a barra de endereços verde




Um certificado SSL EV (Extended Validation) oferece aos clientes maior confiança de que estão interagindo com um site confiável e que suas informações estão seguras.

Um certificado SSL EV aciona os navegadores da Web de alta segurança para que exibam o nome da sua empresa em uma barra de endereços verde e mostrem o nome da autoridade certificadora que o emitiu, como a  Symantec, Certisign, Geotrust e outras.


A autoridade certificadora usa um método de autenticação rigoroso e auditorado, e os navegadores controlam a exibição, o que dificulta as tentativas dos falsários e criadores de phishing de sequestrar sua marca e seus clientes.

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Conectividade Social x Conectividade Social ICP :: CertDicas





O Conectividade Social mudou e com isso a rotina de recolhimento do FGTS e a comunicação com a Previdência Social também. A antiga versão, que era usada com um Certificado Eletrônico em disquete, agora está em uma plataforma online e utiliza a Certificação Digital ICP-Brasil. Os processos se tornaram integrados, e a comunicação entre as empresas e a CAIXA mais fácil. Para entender melhor como será esse novo acesso, confira as principais diferenças entre os dois.

Conectividade Social antigo

O Conectividade Social era dividido em dois ambientes. O primeiro era o antigo programa CNS instalado no computador do usuário, no qual era possível enviar e receber arquivos, como o SEFIP e GRRF. No outro, cujo acesso já era pela internet (Conexão Segura), era possível fazer as transações online, como visualização de extratos e comunicação de movimentação do trabalhador. Para acessar os dois ambientes, era necessário o uso do Certificado Eletrônico em disquete.

Conectividade Social ICP

A nova versão do sistema é uma evolução do antigo Conectividade Social, e suas principais mudanças são:

- Agora o novo Conectividade Social utiliza o Certificado Digital ICP-Brasil. É essa tecnologia que permite maior segurança às transações feitas na internet, além de fazer o canal reconhecer que o acesso está sendo mesmo feito por você;

- A procuração eletrônica foi totalmente remodelada. Disponível no próprio portal do Conectividade Social ICP, e com um ambiente simples de navegar, tanto a outorga de poderes, como o uso desses poderes outorgados, além de muitas outras funcionalidades, só são feitos com o Certificado Digital ICP-Brasil;

- O acesso ao Conectividade Social passa a ser 100% web*, sem a necessidade de atualização de versões, e concentra no mesmo ambiente todas as funcionalidades disponíveis no canal;

- A navegação no canal ficou muito mais amigável e intuitiva, o que ajuda a economizar o tempo do usuário e favorece a utilização plena dos seus recursos.

*A geração dos arquivos e emissão das guias de arrecadação mensal e rescisória do FGTS continuam sendo feitas por meio dos aplicativos SEFIP e GRRF Eletrônica, respectivamente. Para geração do arquivo GRRF a ser transmitido pelo Conectividade Social ICP, utilize o aplicativo GRRF ICP disponível no site da CAIXA, na opção FGTS, GRRF – Aplicativo e Arquivos.


Publicado em 23-09-2011 por Conectividade Social ICP


sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Entidades assinam acordo para massificar Certificação Digital




Na manhã de ontem, 22, representantes de várias entidades, entre elas Fenacon Certificação Digital, estiveram presentes na sede do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) para assinar um Protocolo de Entendimentos para comercialização de Certificados Digitais no padrão ICP-Brasil. A entidade foi representada pelo presidente Executivo do Instituto Fenacon, Carlos Castro.

O objetivo da medida é massificar o uso da Certificação Digital para micro e pequenas empresas, empresas de pequeno porte, empregadores individuais e empreendedores individuais.

Principalmente atendendo a solicitação da Caixa Econômica Federal que disponibilizará a partir de 01 de janeiro de 2012 o acesso ao Conectividade Social para transmissão de arquivos do Fundo de Garantia por Tempo de serviço (FGTS) via Certificação Digital.
Destinada a todas as empresas e pessoas físicas que fazem depósitos mensais para seus funcionários no FGTS, a Conectividade Social ICP é a evolução do Conectividade Social, sistema que hoje é utilizado para a transmissão, via internet e no ambiente da própria empresa, dos arquivos gerados pelo programa Sistema de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip).

Carlos Castro


“Com certeza o novo Conectividade Social ICP trará muito mais segurança para os empregadores e empregados, ou seja, para a sociedade em geral, pois passa a utilizar tecnologia de ponta no tráfego e sigilo da informações via internet”, avalia Carlos Castro.

Para mais informações você pode acessar o link Conectividade Social ICP no site da Fenacon (http://www.fenacon.org.br/)

Acesse agora o Portal sobre Conectividade Social

Fonte: FENACON

Conheça o portal sobre Conectividade Social


O Conectividade Social entrou na era ICP.

Acesse o portal e fique por dentro das novidades sobre o Conectividade Social ICP, das vantagens do novo tipo de certificado digital, e tire também suas dúvidas em com o FAQ completo sobre o assunto.


  Governaça de TI inexiste na administração pública federal

Deputado Hugo Leal (PSC/RJ)

Pesquisa do TCU revela que que o nível da governança de TI de 88% dos 256 órgãos públicos federais está abaixo da crítica.


No Enem da governança de TI, a administração pública federal seria reprovada", disse o deputado Hugo Leal (PSC/RJ), ao participar nessa quarta-feira, 21/9, em Brasília, da mesa de abertura do 9ºCertForum, evento que discute os principais benefícios que o uso da certificação digital padrão ICP-Brasil pode trazer para a sociedade

Durante o debate sobre o tema desmaterialização de processos, o deputado apresentou dados de uma pesquisa feita pelo TCU, baseada em critérios do GesPública, que revelam: 88% dos 256 órgãos da administração pública federal tiveram nota inferior a 50 na avaliação do nível de governança de TI e 63% sequer possuem um plano diretor de informática aprovado e publicado. Portanto, não sabem definir onde é prioritário o investimento em tecnologia da informação

Hugo Leal defende a desmaterialização de processos como caminho para aumento de transparência do governo, através da disponibilização de dados, informações e documentos das instituições públicas para os cidadãos.

O chamado Governo Aberto foi tema de um debate realizado no fim de agosto, na Câmara dos Deputados, onde o secretário-geral de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU), Marcelo Luiz de Souza da Eira, apresentou a pesquisa, mostrando preocupação pelo fato de alguns órgãos públicos de alto orçamento estejam também entre os que apresentam baixo índice de desenvolvimento de governança de TI

Segundo a pesquisa, apenas 6% dos 256 órgãos da administração pública federal estão em um estágio aprimorado de governança de TI (índice criado pelo TCU). Outros 37% estão em estágio intermediário e 30% não passou do nível mais baixo _ são aqueles onde a governança inexiste.

Há outros dados preocupantes, como o fato de 65% dizer não ter uma política corporativa de segurança da informação, e 51% da alta administração não ser responsabilizar pela área de TI. Apenas 48% dos órgão possui um comitê de TI formalmente designado; em 57% os objetivos de desenvolvimento foram definidos

O TCU pretende fazer uma nova rodada de avaliação desses órgãos públicos em 2012, focada nos fatores críticos de sucesso do governo aberto (diretrizes, políticas e normas claras que induzam a geração, classificação de informações, regras e metas para disponibilização, mecanismos de controle pró-transparência, etc). O lançamento do Plano Nacional de Desmaterialização de Processos é uma das inciativas que deve ser inseridos nesse contexto, na opinião de Hugo Leal.

A intenção do governo, que conta com o apoio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento (SLTI) e do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), é promover entre os órgãos públicos federais o uso maciço de documentação eletrônica.

Renato Martini
“Muitas instituições trabalharam para digitalizar os seus processos. Mas faltava a legalidade e a segurança que só foram providas com a adoção da certificação digital padrão ICP-Brasil.

O próximo passo é criar uma cultura de desmaterialização em que documentos não necessitem estar impressos em papel", afirma o diretor-presidente do ITI, Renato Martini.

“Atualmente, os documentos surgem digitais e passam para o papel. Com o uso do certificado digital, qualquer documento pode permanecer digital. Um contrato, assinado com certificação digital padrão ICP-Brasil, tem validade jurídica plena para qualquer fim. A certificação digital é uma grande ferramenta que auxilia nesse modelo, enfatiza Martini.

Fonte: CIO uol.


Obrigatoriedade do CT-e começa dia 1º para mais um grupo de contribuintes













A partir do dia 1º de outubro, mais um grupo de contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) será obrigado a utilizar o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e, modelo 57) para documentar suas prestações de serviços de transporte.

A exigência se efetivará em substituição aos conhecimentos de transporte rodoviário, aquaviário e ferroviário de cargas, ao conhecimento aéreo, às notas fiscais de serviço de transporte e de serviço de transporte ferroviário de cargas, despacho de transporte, resumo de movimento diário, ordem de coleta de cargas, autorização de carregamento de transporte, manifesto de carga e conhecimento de transporte multimodal de cargas.

O uso do CT-e será obrigatório aos contribuintes que tenham auferido faturamento superior a R$ 900 mil no primeiro semestre do exercício de 2011, conforme dispõe o artigo 198-C do RICMS (Regulamento do ICMS).

Para esses contribuintes, os documentos fiscais modelos 8, 9, 11, 10, 7, 17, 18, 20, 24, 25, 26 e 27 não terão mais validade jurídica a partir de 1º de outubro, exceto em casos de contingência. Utilizá-los será o mesmo que prestar serviço de transporte sem documento fiscal, o que configura infração à legislação tributária e acarreta multa que pode variar de 30% a 100% do valor da operação.

Os contribuintes obrigados à emissão do CT-e serão credenciados automaticamente (de ofício) pela Secretaria de Fazenda para utilização do documento eletrônico. Com o credenciamento, os contribuintes têm acesso ao ambiente informatizado da Sefaz-MT para emitir o CT-e. A Secretaria de Fazenda disponibiliza em seu portal o programa gratuito para emissão do documento.

Informações complementares sobre o funcionamento técnico do CT-e podem ser obtidas pelo telefone (65) 3617-2340, que atende de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, ou pelos e-mails centraldeservicos@sefaz.mt.gov.br e cte@sefaz.mt.gov.br.

Já informações adicionais sobre a legislação relativa ao CT-e podem ser adquiridas pelo telefone (65) 3617-2900, que funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h.

Golpe com certificados digitais falsos leva DigiNotar à falência



Por Computerworld/EUA

 Autoridade de certificação digital entrou com pedido de falência um mês após admitir que hackers geraram certificados SSL de forma ilegal.

A autoridade holandesa de certificação digital DigiNotar entrou com pedido de falência na segunda-feira (19/9). A informação foi confirmada na terça-feira (20/9) pela empresa controladora Vasco, dos EUA.

 
Em agosto, a DigiNotar admitiu que hackers tinham gerado vários certificados SSL de forma ilegal, incluindo um para o site google.com. Mais tarde, descobriu-se que o certificado foi utilizado para espionar cerca de 300 mil iranianos por meio de suas contas de Gmail.

A DigiNotar admitiu ter detectado a invasão em 19 de julho, mas manteve o caso em segredo por mais de um mês, deixando de avisar seus clientes - entre eles, o próprio governo da Holanda. Uma investigação revelou que os invasores puderam criar mais de 500 certificados.

 
A Vasco comprou a DigiNotar em janeiro, por 13,1 milhões de dólares. Na terça-feira, a empresa afirmou que ainda não avaliou o custo do fechamento da DigiNotar, mas expressou confiança de que alguns dos direitos de propriedade intelectual da subsidiária ainda poderiam ter algum valor.



quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Usuários temem roubo de dados no celular

Flickr.com/Johan Larsson

Por Monica Campi, de INFO Online


São Paulo – Uma pesquisa revela que usuários de celulares estão mais preocupados com a segurança em seus aparelhos.


A pesquisa divulgada pela consultoria KPMG, mostra que 79% dos usuários de todo o mundo teme que suas informações pessoais salvas nos aparelhos sejam acessadas por criminosos.
A porcentagem representa um aumento de 6% com relação a última pesquisa similar feita pela consultoria em 2008.

Outra preocupação identificada por 75% dos entrevistados é o acesso não-autorizado a dados sensíveis como informações do banco ou cartão de crédito. Em 2008 essa taxa era de 69%

Somente 6% dos entrevistados disseram não se preocupar com segurança em seus aparelhos. Mesmo em situações de rastreamento de informações, 44% deles disseram que compartilhariam seus dados.

De acordo com a consultoria, a questão da segurança deve se acentuar a medida que novas tecnologias, como o 3G e 4G, se tornem mais populares. A pesquisa apresentada foi feita em 2010 e entrevistou mais de 5,6 mil pessoas em todo o mundo, sendo 300 no Brasil.


terça-feira, 20 de setembro de 2011

Certificado Digital: inovações à vista

Com o objetivo de proporcionar segurança e comprovar transações realizadas pela internet, o certificado digital (documento eletrônico que atesta a identidade de uma pessoa, uma empresa ou um site) permite que processos, antes, realizados apenas no meio físico, possam ser feitos totalmente pelo ambiente virtual.

Segundo dados da Camara-e.net, até 2012, serão emitidos 25 milhões de novos certificados, incluindo pessoas físicas e jurídicas.

De acordo com Robson Tavarone, sócio e diretor comercial do site de Compras Coletivas Ótima Oferta, o certificado digital tornou-se um aliado de peso para quem busca autenticidade, integridade e agilidade nas transações comerciais e financeiras. Segundo Tavarone, os maiores benefícios da certificação digital são:
  • Processos mais rápidos, menos burocráticos e mais baratos, tanto para pessoa física como jurídica, otimizando a rotina administrativa financeira, contábil e fiscal.
  • Possibilidade de efetuar a habilitação pela internet, no site de uma das Autoridades Certificadoras disponíveis no site da Receita Federal.
  • Tendência de adesão da tecnologia por todas as entidades públicas, diminuindo os atrasos na resolução de processos e otimizando a produtividade.
  • Contribuição à sustentabilidade, já que minimiza o uso de papel, significando redução de custos com emissões e armazenamento de documentos, notas fiscais, contratos, processos, entre outros.
  • Privacidade e segurança em casos como transações bancárias (propiciando maior proteção ao correntista no acesso a vários serviços pela internet) ou para empresas (protegendo dados e informações que trafegam pelas redes internas e externas).
  • É regulamentada por lei no Brasil, tendo como base a MP 2.200-2 de 24/01/2001.
Acesso ao sistema e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte da Receita Federal), possibilitando a pesquisa virtual da situação fiscal das empresas e de pessoas físicas, consultas de recolhimentos de DARFs, entre outros.



segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Principais usos da certificação digital em destaque no 9ºCertForum - etapa Brasília

Encerrando o ciclo de eventos de 2011, o 9º CertForum - etapa Brasília, que será realizado na próxima quarta-feira (21), apresentará as principais aplicações de uso da certificação digital padrão ICP-Brasil.

As iniciativas implantadas pela Receita Federal do Brasil (RFB), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Tribunal de Contas da União (TCU) e Caixa Econômica Federal (CEF) serão destaques no evento.

Além disso, a apresentação do Plano Nacional de Desmaterialização de Processos: metas e benefícios socioambientais movimentará os debates sobre modernidade e desenvolvimento sustentável.

Na programação principal do evento serão apresentadas cinco mesas temáticas e uma palestra. O Assinador Digital de Referência, desenvolvido em conformidade com as políticas de assinatura normatizadas pela ICP-Brasil, os números que compõem o sistema nacional de certificação digital e a implantação do Registro de Identidade Civil (RIC), a nova identidade do cidadão brasileiro, são alguns dos temas que serão abordados pelos palestrantes.

A programação também conta com uma mesa internacional que apresentará o cenário sobre o desenvolvimento de identidades seguras.

Outro destaque no 9º CertForum será a assinatura do acordo de Cooperação Técnica entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e o ITI, cujo objetivo será desenvolver e implementar o Programa de Avaliação de Conformidade do sistema de homologação da ICP-Brasil.

O 9º CertForum – etapa Brasília é realizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e é voltado para desenvolvedores, especialistas, acadêmicos, gestores governamentais e demais interessados em tecnologia de informação e certificação digital. As inscrições estão abertas e podem ser realizadas no site do evento.

O evento é organizado pela Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia em Identificação Digital (Abrid), com o apoio institucional da Confederação Nacional do Comércio de bens, serviço e turismo (CNC) e da Associação para a Promoção da Excelência do Software Brasileiro (Softex), e conta com o patrocínio das seguintes empresas: Akiyama, Antheus, Bayer MaterialScience, Brasil IT+, Bry, Casa da Moeda do Brasil, Certisign, Datacard Group, GD Burti, Gemalto, ICE, Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, Indra, Intelcav, Montreal , NEC, Oberthur, Safran Morpho. Serasa, Smartrac e Valid. 9º CertForum - Etapa Brasília

Dia: 21 de setembro de 2011
Hora: 8h às 18h
Local: Centro de Convenções Brasil 21 - Setor Hoteleiro Sul, Quadra 06, Lote 1, Conjunto A - Brasília/DF
Fonte: CNJ

Encontro Internacional sobre Cooperação Técnica em Certificação Digital


16-Set-2011: Brasília - DF



Precursor de um dos modelos mais eficientes de certificação digital, ao longo dos seus 10 anos ,o ITI assinou acordos de cooperação técnica com vários países no intito de colaborar com criação dos marcos legais para a implantação de Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP).


Dirigentes do ITI apresentarão aos especialistas dos governos do Uruguai, Paraguai, Cabo Verde, El Salvador e Equador, o modelo de certificação digital adotado pelo Brasil, sua aplicação e normas de auditoria e fiscalização. O encontro internacional, que acontece na sala Santa Cruz, faz parte da programação paralela do 9º CertForum de Brasília e pode ser acompanhado pelo público durante as atividades no período da manhã.

Na opinião do diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização do ITI, Pedro Paulo Lemos Machado, “é importante ampliar a visão das nações que firmaram acordo com o ITI sobre a Infraestutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), o projeto João de Barro e demais ações do Governo que garantem a aplicação de toda a tecnologia do modelo brasileiro”, conclui.

Machado destaca que tão importante quanto a tecnologia da informação é o conjunto de normas que regem à ICP-Brasil. O diretor afirma que são essas regras que propiciam o grande número de aplicações que utilizam a certificação digital no país.

“Um dos elementos mais fortes da ICP-Brasil é o sistema normativo que garante a aplicação ampla, geral e restrita do conceito da interoperabilidade, ou seja, o mesmo certificado, emitido por qualquer Autoridade Certificadora (AC) vinculada a ICP-Brasil, opera em todo o sistema nacional de certificação digital. Com base nessas políticas, diretrizes e normas, você pode ter um grande número de ACs e soluções que usam certificação digital ICP-Brasil. Elas podem estar aplicadas nos mais diversos segmentos e mesmo assim serão interoperáveis pela força normativa da ICP-Brasil”, enfatiza Machado.


Para o diretor de mercado da Softex, Djalma Petit, a certificação digital ICP-Brasil tornou-se referência internacional de tecnologia da informação, além de trazer diversos benefícios à sociedade podendo tornar-se um importante instrumento para a internacionalização das empresas brasileiras nele envolvidas. “O projeto que estamos desenvolvendo durante o 9° CertForum tem justamente este objetivo: apresentar a certificação digital do Brasil a convidados internacionais interessados em implementar programas similares em seus países, gerando oportunidades de negócios para as nossas companhias".


quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Processo eletrônico pode ser tiro pela culatra


Wadih Damous
Presidente da OAB-RJ


Por Wadih Damous

O Processo eletrônico, ao que tudo indica, veio para ficar. Segundo dados recentemente divulgados pelo relatório "Justiça em Números", do Conselho Nacional de Justiça, alguns Tribunais já tramitam alto percentual de seus processos por essa via.

Na primeira instância da Justiça Federal, por exemplo, tal índice já chega a 50% de todos os processos novos.

Há inúmeras vantagens na implementação dos sistemas de Processo Eletrônico, os quais contemplam, segundo a lei, três aspectos: a tramitação eletrônica, a comunicação eletrônica dos atos processuais e a entrega de petições por meio eletrônico.

O primeiro deles é o ganho em termos de celeridade. O processo eletrônico tende a eliminar as chamadas "etapas mortas do processo", ou seja, etapas típicas do processamento de papel, tais como as pilhas para juntada de petições, malotes de remessa de autos e peças processuais, etc.

Segundo, há inegáveis vantagens para o dia a dia do advogado. Em síntese: (i) o processo eletrônico funciona, em regra, sem interrupções, podendo ser utilizado mesmo fora do expediente do Tribunal; (ii) o horário para o protocolo eletrônico de petições não se limita ao horário de funcionamento dos Tribunais, podendo ser efetivado até a meia-noite do último dia do prazo; (iii) permite ao advogado maior controle sobre a fluência de seu prazo, eis que a intimação depende de ato seu (abertura na intimação do portal do Processo eletrônico no prazo de 10 dias, contados do envio da intimação).

Terceiro, muito embora a implementação dos sistemas exija investimento inicial, a economia de recursos públicos a médio e longo prazo é bastante provável, seja em recursos materiais, seja em recursos humanos. Isso decorre da racionalização dos procedimentos, a eliminação do papel e a liberação de mão-de-obra, por conta da já citada eliminação das "etapas mortas" do procedimento.

Mas nem tudo são flores. Há várias questões que merecem a atenção do Poder Judiciário, sob pena de se ter o processo eletrônico como verdadeiro tormento na vida dos advogados, bem como prejuízo efetivo para os Jurisdicionados. Vejamos.

Em primeiro lugar, há que padronizar ou unificar os diversos sistemas de processo eletrônico. A OAB-RJ vem promovendo cursos gratuitos para os advogados sobre a utilização do processo eletrônico e, segundo os professores que ministram as aulas, esse é um dos maiores tormentos dos advogados. Não basta aprender os aspectos jurídicos da Lei 11.419/2006, que são muitos, mas é também necessário apreender as diversas peculiaridades do funcionamento do sistema de cada Tribunal. No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, cada órgão judiciário utiliza um sistema distinto: o Tribunal de Justiça desenvolveu seu próprio sistema; A Justiça do Trabalho utiliza o sistema e-doc do Tribunal Superior do Trabalho; o Tribunal Regional Federal da 2ª Região vinha desenvolvendo seu próprio sistema, mas, recentemente (a exemplo da Justiça do Trabalho) divulgou que irá aderir ao PJe, sistema desenvolvido pelo Conselho Nacional de Ju stiça e disponibilizado aos Tribunais que queiram utilizá-lo. E não é diferente com os Tribunais Superiores: cada um tem seu próprio sistema, sendo que o Supremo Tribunal Federal tem, atualmente, dois sistemas distintos em pleno funcionamento.

Há que sensibilizar os demais Tribunais para o fato de que, a despeito dos investimentos já feitos para o desenvolvimento de seus próprios sistemas, a adesão ao PJe traz vários benefícios para os usuários e para a integração do próprio Poder Judiciário. Outra alternativa seria tornar tal adesão obrigatória, por meio de modificação da lei 11.419/2006.

Em segundo lugar, há que eliminar as barreiras técnicas. O advogado não pode ser obrigado a se tornar um especialista em informática, para tentar, às suas custas, solucionar os problemas que são de responsabilidade do Poder Judiciário. Só para ficar em um exemplo, descobriu-se, a duras penas, que o software utilizado pela Justiça Federal do Rio de Janeiro gerava conflito com o sistema do Supremo Tribunal Federal. O advogado não pode tornar-se refém da tecnologia.

Terceiro: uma vez resolvidos os problemas acima, é necessário aumentar o número de juízes. Isso porque, com o bom e generalizado funcionamento do processo eletrônico, a tramitação dos autos nos cartórios tende a ser mais ágil. A tendência, que já se verifica em serventias que lidam com o processo eletrônico, é do aumento substancial da proporção entre processos em conclusão e processos em trâmite no cartório. Como o exercício de atos tipicamente jurisdicionais é indelegável, deve-se atentar para a necessidade de aumento do número de magistrados.


Esse último aspecto é particularmente preocupante, eis que, segundo o já referido relatório produzido pelo CNJ ("Justiça em Números") , o Judiciário fluminense, por exemplo, tem uma das menores relações de juízes per capita, com uma defasagem de mais de 150 magistrados na primeira instância. Essa deficiência, conforme já dito, tende a ser agravada com a generalização do processo eletrônico.

Sem tais cuidados, o processo eletrônico tende a ser um tiro pela culatra, prejudicando ao invés de beneficiar a efetividade e as demais garantias do processo.

Wadih Damous é presidente da OAB-RJ
Revista Consultor Jurídico, 15 de setembro de 2011



quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Ataque contra DigiNotar não nos afetou, diz Symantec

Empresa tranquiliza usuários ao confirmar que suas autoridades certificadoras não foram afetadas por hack contra fornecedora holandesa de certificados SSL.

Citando o “pânico” resultante de um hack na fornecedora holandesa de certificados SSL DigiNotar, a empresa de segurança Symantec confirmou que as raízes de suas autoridades certificadoras VeriSign, Thawte, GeoTruste e RapidSSL continuam seguras.

“Ontem uma agência do governo holandês erroneamente afirmou que a Thawte havia sido invadida”, disse o vice-presidente de Trust Services da Symantec, Fran Rosch, em um texto publicado no seu blog. “Apesar de a declaração ser falsa e ter sido rapidamente retratada, ela realça o medo e as reações automáticas após o ocorrido”, completou.

Na terça-feira, 6/9, a Vereniging Nederlandse Gemeenten (VNG), uma associação de administrações locais da Holanda, alegou que a fornecedora de certificados SSL Thawte havia sido hackeada. Ela fez a afirmação em uma declaração que explicava para as autoridades locais como lidar com problemas resultantes do hack feito em junho na empresa DigiNotar.

Um hacker que se autodenomina “Comodohacker” e alega ser iraniano disse que foi o responsável pelo ataque. Em 2/9, o governo holandês afirmou que iria banir todos os certificados da DigiNotar de seus sistemas. O porta-voz da VNG, Gjalt Rameijer, disse ao site de notícias holandês Webwereld, na quarta-feira, 7/11, que haviam cometido um erro. “Essa informação é incorreta”, disse, admitindo o erro. A VNG presta serviços de aconselhamento aos governos da Holanda.

A Symantec, uma das maiores fornecedoras de certificados SSL, foi forçada a esclarecer as coisas por causa das afirmações do Comodohacker de que teria hackeado a GlobalSign Certificate Authority (CA) e quatro certificadoras ainda não reveladas.

“Tenho acesso a servidor inteiro deles, backups de bancos de dados.... Tenho até a chave privada do domínio próprio deles, globalsign.com, hahahaa”, afirmou o hacker em uma mensagem recente no site Pastebin. A GlobalSign, então, parou de emitir certificados na terça-feira após a primeira declaração e contratou a companhia holandesa Fox-IT para investigar seus sistemas.

“Com todo o pânico ao nosso redor, quero assegurar a vocês que realizamos análises exaustivas de nossa rede e estamos confiantes de que nossos sistemas não foram afetados pelo ataque realizado na DigiNotar”, afirmou Rosch. “Os certificados fraudulentos (revogados) não foram de maneira algumas conectados a Symantec ou qualquer uma de suas autoridades certificadoras. Nossas raízes da VeriSign, Thawte, GeoTrust e RapidSSL continuam seguras.”

Fonte: Por IDG News Service
Atualizada em 11 de setembro de 2011 às 20h13






segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Exemplo de uso em Portugal: Cartão Cidadão

PORTUGAL: Declaração de subsídio de desemprego online
Data: 2011-09-12

 
Os cidadãos que estão desempregados e a receber subsídio de desemprego já podem obter a declaração que comprova esta situação online.

A emissão por via electrónica desta declaração está disponível no serviço Segurança Social Directa, na área destinada a obter informação sobre prestações.

Para acederem aos serviços da Segurança Social Directa os cidadãos têm que se registar no site, solicitando uma password à Segurança Social, ou então autenticar-se com os certificados digitais existentes no Cartão de Cidadão.


FONTE: iGOV Central

domingo, 11 de setembro de 2011

ITI e ACs discutem propostas para o aprimoramento da emissão de certificados digitais

Representantes do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e das Autoridades Certificadoras (ACs) estiveram reunidos em Brasília-DF nesta última terça-feira (06), para acompanhar a apresentação de propostas de aprimoramento das normas e procedimentos de segurança na emissão de certificados digitais padrão ICP-Brasil elaboradas por grupo técnico de trabalho do ITI.


Renato Martini
Segundo o diretor-presidente do ITI, Renato Martini, a motivação em propor este aprimoramento é otimizar os procedimentos operacionais nos pontos de atendimento – Autoridades de Registro - que realizam a emissão de certificados digitais ICP-Brasil. 

Dentre as propostas apresentadas pelo ITI estão a coleta e inclusão de dados biométricos, o treinamento continuado para os agentes de registro, a cooperação com o sistema bancário e a regulamentação de certificados de atributo.

"O ITI pretende conhecer e analisar todas as considerações das ACs e submetê-las ao comitê gestor da ICP-Brasil. 

Entendemos ser importante promover um debate onde as ACs sejam protagonistas em todas as questões, trazendo suas experiências e colaborando cada vez mais com o cenário futuro do sistema nacional de certificação digital", ratificou Martini.

Fonte: ARPEN-SP
Data Publicação : 10/09/2011

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Resolução regulamenta processo eletrônico no TJ/SP


Leia abaixo na íntegra a resolução 551/2011, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito do TJ/SP e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 551/2011

Regulamenta o processo eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as experiências colhidas no projeto piloto do processo eletrônico instalado no Foro Regional Nossa Senhora do Ó, bem como nos demais Foros Digitais em funcionamento no Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO estudos realizados pela Corregedoria Geral da Justiça, Secretaria da Primeira Instância e Secretaria de Tecnologia da Informação;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento no Estado de São Paulo do processo eletrônico, nos termos do artigo 18 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO o que estabeleceram os Egrégios Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça,

R E S O L V E:

Do Processo Eletrônico

Art. 1º - O processo eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo fica regulamentado por esta Resolução.

Art. 2º - Processo eletrônico, para os fins desta Resolução, é o conjunto de arquivos eletrônicos correspondentes às peças, documentos e atos processuais que tramitam por meio eletrônico, nos termos da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.

Art. 3º - O sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, será utilizado como meio eletrônico de tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais.

Parágrafo único. Ao Presidente cabe autorizar alteração ou atualização no sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Art. 4º - O acesso ao sistema de processamento eletrônico será feito:

I - no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por qualquer pessoa credenciada, mediante uso de certificação digital (ICP-Brasil – Padrão A3);

II - pelos entes conveniados, por meio seguro da integração de sistemas;

III - nos sistemas internos, por magistrados, servidores, funcionários e terceiros autorizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. O uso inadequado do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que venha a causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional importará bloqueio do cadastro do usuário.

Art. 5º - A autenticidade e integridade dos atos e peças processuais deverão ser garantidas por sistema de segurança eletrônica, mediante uso de certificação digital (ICP-Brasil – Padrão A3).

§ 1º Os documentos produzidos de forma eletrônica deverão ser assinados digitalmente por seu autor, como garantia da origem e de seu signatário.

§ 2º Os documentos digitalizados deverão ser assinados ou rubricados:

I - no momento da digitalização, para fins de autenticação;

II - no momento da transmissão, caso não tenham sido previamente assinados ou rubricados.

Art. 6º - É de exclusiva responsabilidade do titular de certificação digital o uso e sigilo da chave privada da sua identidade digital, não sendo oponível, em nenhuma hipótese, alegação de seu uso indevido.

Do Peticionamento e da Consulta

Art. 7º - As petições referentes a processos eletrônicos deverão ser produzidas eletronicamente e enviadas pelo sistema de processamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Art. 8º - Nos casos de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica por parte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:

I - prorroga-se, automaticamente, para o primeiro dia útil seguinte à solução do problema, o termo final para a prática de ato processual sujeito a prazo;

II - serão permitidos o encaminhamento de petições e a prática de outros atos processuais em meio físico, nos casos de risco de perecimento de direito.

Parágrafo único. A indisponibilidade de sistema ou impossibilidade técnica serão reconhecidas no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Art. 9º - A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá:

I - preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico.

II - fornecer com relação às partes, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal, conforme o disposto no artigo 15 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.

III - fornecer a qualificação dos procuradores;

IV - carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares:

a) em conformidade com as especificações técnicas regulamentadas em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

b) na ordem em que deverão aparecer no processo;

c) nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado;

d) livres de vírus ou ameaças que possam comprometer a confidencialidade, disponibilidade e integridade do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. Caso verifique irregularidade na formação do processo que impeça ou dificulte sua análise, o Magistrado poderá abrir prazo ao peticionário para que promova as correções necessárias.

Art. 10 - O protocolo, a distribuição e a juntada de petições eletrônicas poderão ser feitos automaticamente, sem intervenção da unidade judiciária.

Art. 11 - As publicações e intimações pessoais serão realizadas por meio eletrônico, nos termos da legislação específica.

Art. 12 - Os atos processuais das partes consideram-se realizados no dia e na hora de seu recebimento no sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

§ 1º A petição será considerada tempestiva quando recebida até as vinte e quatro horas do último dia do prazo, considerada a hora oficial de Brasília.

§ 2º Considera-se prorrogado o prazo até as vinte e quatro horas do primeiro dia útil subsequente ao vencimento que ocorrer em dia sem expediente forense.

Art. 13 - Será fornecido, pelo sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, recibo eletrônico dos atos processuais praticados pelos peticionários, e que conterá as informações relativas à data, à hora da prática do ato e à identificação do processo.

Art. 14 - O sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo estará ininterruptamente disponível para acesso, salvo nos períodos de manutenção do sistema.

Art. 15 - A suspensão dos prazos processuais não impedirá o encaminhamento de petições e a movimentação de processos eletrônicos.

Parágrafo único. Os pedidos decorrentes dos atos praticados durante a suspensão dos prazos processuais serão apreciados após seu término, ressalvados os casos de urgência.

Art. 16 - É livre a consulta, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, às movimentações processuais, inteiro teor das decisões, sentenças, votos e acórdãos.

§ 1º O advogado, o defensor público, as partes e o membro do Ministério Público, cadastrados e habilitados nos autos terão acesso a todo o conteúdo do processo eletrônico.

§ 2º Os advogados, defensores públicos, procuradores e membros do Ministério Público, não vinculados a processo, previamente identificados, poderão acessar todos os atos e documentos processuais armazenados, salvo nos casos de processos em sigilo ou segredo de justiça.

Art. 17 - Os processos que tramitam no sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em segredo de justiça, só podem ser consultados pelas partes e procuradores habilitados a atuar no processo.

§ 1° A indicação de que um processo deve estar submetido a segredo de justiça deverá ser incluída no sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:

I - no ato do ajuizamento por indicação do advogado ou procurador;

II - no ato da transmissão, quando se tratar de recurso interposto em primeiro grau, pelo órgão judicial de origem;

III – no ato da interposição do recurso, quando este se der diretamente em segundo grau;

IV – por determinação do juiz ou do relator.

§ 2° A indicação implica impossibilidade de consulta dos autos por quem não seja parte no processo, nos termos da legislação específica, e é presumida válida, até posterior análise.

Art. 18 - Será considerada original a versão armazenada no servidor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, enquanto o processo estiver em tramitação ou arquivado.

Art. 19 - Nas ações dos Juizados Especiais e no Habeas Corpus poderão ser recepcionados pedidos formulados pelas partes, em meio físico, nas hipóteses em que for dispensada e não houver assistência de advogado.

Disposições Finais e Transitórias

Art. 20 - As normas que tratam da utilização do sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile (fax) para a prática de atos processuais não se aplicam aos processos que tramitam eletronicamente, em primeiro e segundo grau de jurisdição.

Art. 21 - Não será admitido o protocolo integrado para petições dirigidas aos processos que tramitam eletronicamente, em primeiro e segundo grau de jurisdição.

§ 1º Os Setores de Protocolo dos Fóruns do Estado de São Paulo e do Tribunal de Justiça não poderão receber petições físicas dirigidas aos órgãos jurisdicionais digitais de primeiro e segundo grau.

§ 2º Não será admitido o protocolo de petições em papel para direcionamento a outros Foros através dos Fóruns Digitais, ressalvada a hipótese de único Fórum na Comarca ou Distrito.

Art. 22 - Na hipótese de materialização do processo, cuja tramitação era em meio eletrônico, passarão a ser admitidas petições em meio físico.

Parágrafo único. Na hipótese de retomada da tramitação no meio eletrônico, não mais serão admitidas petições em meio físico.

Art. 23 - As petições incidentais protocoladas por quem não seja parte ou procurador habilitado a atuar no processo, pelo prazo de 6 meses a contar da publicação desta Resolução, poderão ser digitalizadas e juntadas no sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pela Unidade Judiciária.

Art. 24 - Poderão ser formalizados convênios com entes públicos e entidades de classe afetas ao Judiciário, com a finalidade de instalação de Centrais Facilitadoras, para os fins do disposto no artigo 10, § 3º da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.

Art. 25 - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, o Provimento 1558/2008.

Art. 26 - Esta Resolução entrará em vigor em 60 dias contados da data de sua publicação.

São Paulo, 31 de agosto de 2011.

(a) JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça
______________
Fonte: Migalhas
Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 8 de setembro de 2011.
ISSN 1983-392X



Mercado já oferece certificado digital específico para MPEs


Para permitir o acesso desses empresários à tecnologia, produto é vendido com 50% de desconto comparado ao valor negociado com grandes companhias



Com o objetivo de levar os benefícios da certificação digital também aos micro e pequenos empresários, que já somam um total de 5,8 milhões de empresas, o mercado brasileiro tem se preparado, desde 2008, para atender a demanda, que foi ampliada com o lançamento do Programa Nacional de Disseminação da Certificação Digital.

O projeto é fruto de uma parceria entre as Autoridades Certificadoras do país, a Receita Federal do Brasil (RFB), o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), o SEBRAE, o Conselho Federal de Contabilidade e a camara-e.net.

Para isso, a Certisign, empresa especializada em soluções de certificação digital, oferece dois produtos: o “e-CPF Simples” e o “e-CNPJ para Micro e Pequenas Empresas”. Ambos garantem a autenticidade e a integridade na comunicação corporativa pela Internet. Com esse certificado, as empresas podem comprovar a sua identidade no meio virtual, realizar transações comerciais e financeiras com validade jurídica e trocar mensagens eletrônicas com total segurança, sigilo e agilidade, dispensando o uso de documentos físicos.

A diferença entre um e outro está na validade e preço. O e-CPF Simples é vendido a R$ 155,00. Ele é do tipo A3, possui validade de um ano e vem armazenado em um token criptográfico. Por sua vez, o “e-CNPJ para Micro e Pequenas Empresas”, versão eletrônica do CNPJ, e que garante a identidade da organização nas transações eletrônicas, é comercializado a R$ 189,00, também no formato de token, mas com validade de 18 meses.

Os certificados digitais também permitem que as empresas comprem e vendam pela Internet, participem de pregões eletrônicos, forneçam ao Estado, fechem negócios e contratos de câmbio. Além disso, podem manter comunicação virtual direta com a Receita Federal, inclusive para cumprir obrigações fiscais sem a necessidade do deslocamento físico.

No caso do “e-CNPJ para Micro e Pequenas Empresas”, o micro e pequeno empreendedor também pode ter acesso ao canal de relacionamento Conectividade Social (https://conectividade.caixa.gov.br), da Caixa Econômica Federal. Por meio dele é possível obter inúmeros benefícios, como acessar e realizar operações relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), acompanhar informações do Imposto de Renda, emitir e resgatar notas fiscais.



Fonte: Executivos Financeiro
8 de setembro de 2011







quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Assinatura digital dos contratos de câmbio terá padrão ICP-Brasil

De acordo com a Carta-Circular 3.520 publicada pelo Banco Central do Brasil (Bacen), na última segunda-feira(29), o formato dos arquivos contendo os contratos de câmbio que são assinados digitalmente devem adotar o padrão de assinatura da ICP-Brasil.

No documento, que entrou em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 3 de outubro, os procedimentos e padrões técnicos vigentes serão substituídos pelo padrão de assinatura digital definido no DOC-ICP-15 e detalhamentos, que são regulamentados pela Resolução nº 76, de 31/3/2010, do Comitê Gestor da ICP-Brasil.


O contrato de câmbio foi o primeiro documento bancário a receber assinatura digital usando certificados padrão ICP-Brasil.

Fonte: ITI
31-Ago-2011: Brasília - DF

“Comodo hacker” reivindica autoria de ataque à DigiNotar


6 de Setembro de 2011 às 19:29:33 por computerworld

O hacker parece ter uma motivação política ao atacar a autoridade de certificação holandesa.

A entidade ou indivíduo, que se autodenomina “Comodohacker”, assumiu-se responsável pelo ataque à empresa holandesa de emissão de certificados SSL (Secure Socket Layer) DigiNotar.

Mais: como já o tinha feito no início do ano, promete voltar a atacar.

O hacker publicou o aviso no Pastebin com o pseudónimo “Comodo hacker”. A mesma conta tinha sido usada para descrever o ataque à Comodo, a qual também fornece certificados SSL.

“Comodo hacker” deu entrevistas à imprensa e descreveu-se como um estudante iraniano de 21 anos, mas esta informação não foi confirmada. Há a suspeita de ser turco e de trabalhar em parceria com outros hackers.

O presumível responsável pelo mais recente ataque diz ter desenvolvido a iniciativa para punir o governo holandês pela acção dos soldados holandeses em Srebrenica, cidade na qual foram mortos oito mil muçulmanos pelas forças sérvias, durante a Guerra da Bósnia, em 1995.

Mais de 500 certificados fraudulentos foram emitidos pela DigiNotar e 300 mil endereços tiveram a sua segurança comprometida. A maioria dos endereços IP estão ligados ao Irão, o que levanta suspeitas de o hacker estar relacionado com uma acção do governo iraniano.

“Esse é o grande mistério”, disse Mikko Hypponen, chefe de investigação da empresa de segurança F-Secure. “Como podemos ligar o roubo dos certificados à interceptação em larga escala de comunicações de cidadãos iranianos?”

Hypponen admite a possibilidade de a mesma pessoa estar por detrás dos dois ataques. O estilo e o nível de inglês é o mesmo e, para criar os certificados, foram usadas frases persas, em ambos os casos, disse Hypponen. No Pastebin, “Comodo hacker” revela ter ganho acesso a mais quatro entidades ou empresas de certificados como a Comodo e a DigiNotar. Uma delas é a GlobalSign.

O diretor de desenvolvimento de negócios da GlobalSign, Steve Roylance, afirma que a empresa já iniciou uma investigação sobre essa possibilidade. “Não há provas concretas de tudo o que aconteceu até agora”, disse Roylance. “Estamos a levar isto muito a sério no para já”.

O “Comodo hacker” reivindica ter atacado também a Startcom, outra autoridade de certificados, mas explicou que o ataque não funcionou. O chefe de operações e director de tecnologia desta empresa, Eddy Nigg, revela ter detectado o ataque em Junho e de ter sido capaz de bloquear a acção, antes da emissão de certificados fraudulentos.

Fonte: Computerworld


Ataque com certificados digitais falsos afecta CIA e Mossad

PORTUGAL _ O ataque informático, conhecido esta semana, que recorre a certificados digitais falsos está a causar mais danos do que inicialmente previsto.

No início apenas se conhecia o ataque levado a cabo contra os utilizadores iranianos de Internet através dos certificados digitais da Google mas o caso mudou de figura

O governo holandês veio reconhecer que também foram roubados e falsificados certificados digitais da empresa DigiNotar, pelo que, no seu caso, já revogou todos os certificados emitidos por esta empresa.

E um relatório da empresa de segurança informática Fox-IT refere que para além da DigiNotar e da Google, também a CIA, a Mossad , a Yahoo, a Microsoft e mesmo o Skype e o Facebook foram afectados por este ataque.

De acordo com a BBC está em causa o roubo e a falsificação de cerca de 500 certificados digitais.

A Fox-IT não identificou quem está por detrás da falsificação mas aponta como origem dos ataques o território iraniano.