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Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

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quarta-feira, 29 de setembro de 2010

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS BÁSICAS DO RIC - DOU 27/09/2010


Diário Oficial da União  Nº 185, segunda-feira, 27 de setembro de 2010

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS BÁSICAS DO DOCUMENTO DE REGISTRO DE IDENTIDADE CIVIL

RAFAEL THOMAZ FAVETTI
ANEXO Capítulo I

Seção I

ESPECIFICAÇÕES DO SUPORTE DOCUMENTAL

1. O cartão utilizado como suporte documental para o novo documento de identificação brasileiro, e que trará o número RIC (Registro de Identidade Civil), deverá atender às normas internacionais para documentos similares, em especial às normas ISO 1073- 2 e 1831 (reconhecimento óptico de caracteres), ISO 7810 (características físicas do cartão), e Documento 9303 da ICAO (documento de viagem de leitura mecânica).

 2. O cartão RIC, deverá conter as seguintes especificações técnicas básicas:

2.1. Formato:

2.1.1. Largura: 85,6 +/- 0,12 mm;

2.1.2. Altura: 53,98 +/- 0,05 mm;

2.1.3. Espessura: 0,76 +/- 0,08 mm;

2.1.4. Cantos arredondados com o raio de 3,18 +/- 0,30 mm.

2.2. Matéria prima para o Cartão:

2.2.1. O material para a confecção do Cartão RIC deverá ser 100% policarbonato, em todas as camadas, cujas características finais de resistência mecânica, ou seja, após a laminação, estejam de acordo com a norma ISO IEC 7816 - 1. A laminação do cartão deve ser fosca, exceto na área determinada para a aplicação da tinta antiescâner.

2.3. Pré-impressos:

2.3.1. Armas da República;

2.3.2. Textos "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL", "MINISTÉRIO DA JUSTIÇA", "REGISTRO DE IDENTIDADE CIVIL" e "TEM FÉ PÚBLICA E VALIDADE EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL - DECRETO Nº 7.166 DE 05/05/2010";

2.3.3. Dizeres indicativos dos campos dos dados variáveis (nome, sexo, nacionalidade, data de nascimento, data de validade, número RIC, documento de origem, RG/UF, CPF, NIS, título de eleitor, filiação, naturalidade, órgão emissor, local de expedição, data de expedição, observações);

2.3.4. Em referência ao item 2.3.3, que trata dos dizeres indicativos dos campos dos dados variáveis, por força de normativo internacional (documento ICAO 9303), a identificação dos campos relativos ao nome, sexo, nacionalidade, data de nascimento, data de validade e número RIC, deverão ser traduzidos para o inglês;

2.3.5. Desenhos de fundo;

2.3.6. Área destinada para gravação em laser da impressão datiloscópica do titular.

2.4. Dados variáveis:

2.4.1. Personalização dos campos dos dados variáveis (nome, sexo, nacionalidade, data de nascimento, data de validade, número RIC, documento de origem, RG/UF, CPF, título de eleitor, filiação, naturalidade, órgão emissor, local de expedição, data de expedição, observações);

2.4.2. Fotografia do titular (normal e efeito fantasma);

2.4.3. Impressão datiloscópica do indicador direito do titular;

2.4.4. Assinatura digitalizada do titular;

2.4.5. Código da unidade da federação emissora do documento (integrado à impressão com tinta anti-escâner);

2.4.6. Imagens do MLI (da sigla em inglês de Multiple Las Image);

2.4.7. Código OCR - B na Zona de Leitura Mecânica (MRZ

na sigla em inglês de Machine Readable Zone);

2.4.8. Número RIC replicado sobre a borda inferior do DOV (dispositivo óptico variável);

2.4.9. Número de série do cartão.

2.5. Impressões gráficas de segurança:

2.5.1. Desenho estilizado do mapa do Brasil, em verde, com efeito numismático, combinado com fundo de segurança com guilhochese desenhos geométricos (anverso);

2.5.2. Box com linhas de fundo (campo do número RIC do anverso);

2.5.3. Microtextos positivos com a sigla "RIC" de forma repetitiva e intercalada, combinados com o fundo de segurança duplex azul/cinza com efeito íris azul/verde/azul (anverso);

2.5.4. Área destinada à impressão da fotografia do titular formando um degradê harmonioso e sobrepondo parcialmente o fundo de segurança, proporcionando uma imagem de fundo integrada (anverso);

2.5.5. Armas da República combinado com o fundo de segurança duplex azul/cinza com efeito íris azul/verde/azul, com guilhoches e microtextos "REGISTRO DE IDENTIDADE CIVIL" e "RIC", com erro técnico, repetitivos e intercalados (reverso);

2.5.6. Microtexto em linha contendo a inscrição "REGISTRO DE IDENTIDADE CIVIL" de forma repetitiva (reverso);

2.5.7. Área do MRZ (na sigla em inglês de Machine Readable Zone) com fundo de segurança constituído de linhas em formato geométrico, compondo a palavra "RIC" em efeito dissimulado, de forma repetitiva e intercalada.


2.6. Elementos de segurança:

2.6.1. DOV (Dispositivo Óptico Variável) híbrido (parte transparente e parte metalizado) com efeitos ópticos difrativos de permutação de desenhos e cores, sobrepondo-se parcialmente à fotografia do titular e trazendo imagem estilizada do Selo Nacional, a inscrição "BRASIL" e a replicação do nº RIC gravado a laser;

2.6.2. MLI (da sigla em inglês de Multiple Laser Image)

composto por foto e assinatura do titular, nº RIC e unidade federativa, todos gravados a laser;

2.6.3. Gravação a laser com relevo tátil do nº RIC (campo do número RIC do anverso);

2.6.4. Imagem de segurança oculta com a inscrição "RIC", visível somente por refração da luz;

2.6.5. Relevo tátil com desenho estilizado, formado no processo de laminação do cartão;

2.6.6. Fotografia fantasma do titular, gravada a laser.

2.7. Tintas especiais:

2.7.1. Anti-stokes (up-convert) - desenho estilizado impresso em tinta visível somente sob radiação infravermelha;

2.7.2. OVI (da sigla em inglês de Optically Variable Ink) - desenho estilizado em forma de seta, impresso com tinta opticamente variável com permutação de cor verde/magenta;

2.7.3. Anti-escâner - imagem impressa em tinta especial para gravação a laser e que evidencia a tentativa de reprodução do documento por cópia digitalizada;

2.7.4. Fluorescente - inscrição "RIC" (anverso) e Armas da República estilizada (reverso) com fluorescência na cor vermelha, visível apenas sob radiação ultravioleta de onda longa.

3. Todos os pré-impressos, desenhos de fundo e microletras deverão ser confeccionados em ofsete de alta qualidade.

4. A gravação a laser (laser engraving) dos dados variáveis, incluindo fotografias, imagens do MLI, assinatura, identificação do estado emissor, impressão datiloscópica e código OCR-B, deve ser feita entre camadas do cartão, com boa qualidade e resolução. Essa gravação não deve apresentar sensibilidade ao tato, exceto na numeraçã RIC (campo "RIC / ID Nº").

5. Será permitida a impressão da marca identificadora da empresa responsável pela produção do cartão, desde que atendam às especificações técnicas pertinentes.

6. O arquivo matriz, contendo a arte final do cartão RIC em todas as suas formas (total, parciais, com ou sem personalização, anverso, reverso, etc.) deve ser de propriedade exclusiva do Ministério da Justiça, podendo ter sua guarda delegada a órgão subordinado, e somente deverá ser fornecido às empresas após o devido processo licitatório e mediante termo de compromisso de responsabilidade e confidencialidade.

Seção II

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS

1. Especificações técnicas dos dispositivos eletrônicos embarcados no documento de Registro de Identidade Civil:

1.1. Serão embarcados dois chips no documento de Registro de Identidade Civil, um sem contato (para o RIC funcionar como um documento de viagem, padrão ICAO) e outro com contato (par questões de match-on-card e suporte a multi-aplicação).

1.2. Chip sem contato:

1.2.1. As especificações/arquiteturas do chip sem contato devem possuir características eletromagnéticas, químicas, físicas  mecânicas de acordo com as recomendações (1) ICAO DOC 9303 - Machine Readable Travel Documents; (2) ISO/IEC 14443 - Identification Cards - Contactless Integrated Circuits Cards - Proximity Cards; (3) ICAO NTWG, Use of Contactless Integrated Circuits In Machine Readable Travel Documents Technical Report;

1.2.2. As características físicas do chip sem contato devem estar no formato da ISO/IEC 7810 ou ISO/IEC 15457-1. A antena deve seguir toda a padronização estabelecida na ISO/IEC 14443. Deve possuir todas as recomendações mínimas especificadas para qualidade de impressão sobre sua superfície, resistência mecânica, recurso anticolisão, resistência a Raios-X e UV e sensibilidade para campos magnéticos descritas na ISO/IEC 14443-1, ISO/IEC 7810,ISO/IEC 10373-6 e ISO/IEC 15457-1;

1.2.3. As características de transferência de potência para acoplamento indutivo devem seguir a padronização para frequência de operação, volume de operação do campo magnético de acordo com o estabelecido na ISO/IEC 14443. A distância para leitura, de acordo com documento ICAO 9303, deve ser no máximo de 10 cm;

1.2.4. A interface de comunicação deve ser do tipo A ou tipo B. A ativação da interface, métodos e recursos anticolisão, normas para o campo magnético usado no acoplamento, formato do código de bits/bytes, comandos Request (REQ) e Answer To Request (ATQ) devem seguir as normas ISO/IEC 14443. A taxa nominal de transferência de dados entre leitor e CHIP deve ser de 424 Kbits/s ou de 848 Kbits/s;

1.2.5. A arquitetura do CHIP RFID deve conter:

1.2.5.1. Pelo menos 100.000 ciclos leitura/escrita sem erros;

1.2.5.2. No mínimo EAL 5+, com comprovação do certificado;

1.2.5.3. Recurso Write Once/Read Many;

1.2.5.4. Capacidade para retenção dos dados de 10 anos;

1.2.5.5. Suporte a aplicação BAC/AA e EAC.

1.2.6. O fornecedor do chip sem contato deverá disponibilizar a especificação do sistema operacional embarcado, detalhando o tipo de sistema operacional, as interfaces de entrada e saída de dados e rotinas internas do sistema operacional;

1.2.7. Hardware com suporte a infra estrutura de chave pública/ privada permitindo os algoritmos indicados no documento ICAO 9303, assim como no mínimo todas as recomendações para tamanhos míninos da chave em relação a Country Signing CA Keys, Document Signer Keys e Active Authentication Keys:

1.2.7.1. Suporte a 3DES e AES;

1.2.7.2. Os algoritmos de hash devem ser os especificados no documento ICAO 9303;

1.2.7.3. EEPROM de no mínino 64KB.

1.2.8. A estrutura dos Data Groups no LDS deve seguir a padronizada no documento da ICAO 9303, contendo no mínimo os seguintes Data Groups:

1.2.8.1. EF.COM;

1.2.8.2. DG1 - MRZ (com todos os elementos de dados) - BAC/AA;

1.2.8.3. DG2 - Face (JPEG 2000) - BAC/AA;

1.2.8.4. DG3 - FingerPrint (WSQ) - EAC/AA;

1.2.8.5. DG14 - EAC;

1.2.8.6. DG15 - AA;

1.2.8.7. EF.SOD - Hash e Assinatura Digital.

1.2.9. A face gravada no DG2 deverá possuir no mínimo 300dpi, com aproximadamente 90 pixels entre os olhos, formato JPEG 2000, com iluminação adequada, fundo branco, posicionamento frontal, sem qualquer obstrução ou expressão facial, de acordo com o documento ICAO 9303.

1.2.10. As duas impressões digitais planas gravadas no DG3 deverão possuir no mínimo 500dpi, com qualidade para match em sistemas AFIS, formato WSQ, de acordo com o estabelecido no documento ICAO 9303. O acesso aos dados gravados no DG3 será efetuado exclusivamente em modo EAC.

1.2.11. A utilização de novos dados deverá seguir a especificação do documento ICAO 9303.

1.2.12. Considerações Gerais:

1.2.12.1. O fabricante deve fornecer o teste de interoperabilidade leitor/chip da ICAO, além de comprovar sua participação no teste;

1.2.12.2. O fabricante deve fornecer consultoria técnica sobre o chip, incluindo o sistema operacional embarcado, à Polícia Federal e aos Institutos de Identificação sempre que se fizer necessário;

1.2.12.3. O fabricante deve fornecer os procedimentos para instalação do microprocessador e do sistema operacional, assim como, por exemplo, as especificações utilizadas na memória ROM, RAM. Deve-se fornecer recurso de segurança para ROM, RAM e EEPROM (ou similar);

1.2.12.4. O chip e a antena não podem estar visíveis na camada de suporte do usuário;

1.2.12.5. O fabricante deverá fornecer toda segurança necessária para a não exposição de qualquer tipo de dado do chip na fase de pré-personalização até a fase de personalização;

1.2.12.6. A integridade, a autenticidade e a confidencialidade dos dados digitalmente armazenados devem estar de acordo com ICAO NTWG, PKI for Machine Readable Travel Documents Offering ICC Read - Only Acess, Technical Report;

1.2.12.7. As características citadas nesse documento poderão ser certificadas pela Polícia Federal no intuito de avaliar todo o processo de funcionamento do chip;

1.2.12.8. As considerações aqui relatadas abrangem somente aspectos técnicos básicos da arquitetura do chip sem contato, estabelecidos em normas técnicas e organizações internacionais.

1.3. Chip com contanto:

1.3.1. Todas as especificações/arquiteturas do chip com contato devem possuir características eletromagnéticas, químicas, físicas, mecânicas e de ordenamento lógico de acordo com as recomendações

(1) ISO/IEC 7816 - Identification Cards, Integrated Circuit Cards;

(2) ISO/IEC 19784 - Information Technology - Biometric Application

Programming Interface; (3) ISO/IEC 19794 - Biometric Data Interchange Formats.

1.3.2. As características e recomendações físicas em relação à luz ultravioleta, raios-X, superfície de contato, resistência mecânica e elétrica, interferência eletromagnética, estática, temperatura de operação, torção e flexibilidade do chip com contato devem estar no formato da ISO/IEC 7816-1, ISO/IEC 7810 e ISO/IEC 10373.

1.3.3. As características de dimensão e acoplamento elétrico devem seguir as normas estabelecidas na ISO/IEC 7816-2.

1.3.4. As normas em relação a sinais e protocolos de transmissão sobre contatos elétricos, classes de operação (A, B e C, o chip deve suportar mais de uma classe; o cartão não deve ficar inoperável caso seja aplicada uma classe não suportada por esse), sinal de reset e clock, I/O; procedimentos operacionais tais quais de ativação, seleção de classe e reset, seleção de transmissão e protocolos, clock stop e desativação devem estar de acordo com o estabelecido na ISO/IEC 7816-3.

1.3.5. Às características assíncronas sobre ETU, o frame de transmissão, erros do sinal e pergunta/resposta devem seguir as normas estabelecidas na ISO/IEC 7816-3.

1.3.6. Os parâmetros e escolha do protocolo de transmissão T=0 (half-duplex transmission) e T=1 (half-duplex transmission blocks) devem conter todas as normas e regras dispostas na ISO/IEC 7816-3.

1.3.7. Os padrões estabelecidos na ISO/IEC 7816-4 para interoperabilidade entre os dispositivos leitores e o chip devem ser seguidos, assim como os comandos básicos de reading, writing e updating para comunicação entre os dispositivos de todas as empresas que fornecem esse tipo de solução.


Empresas podem ser abertas em 24 horas

Empresas podem ser abertas em 24 horas Jucern Digital promete diminuir burocracia e aumentar segurança

Um novo sistema lançado ontem pela Junta Comercial do Rio Grande do Norte (Jucern) deverá tornar menos burocrática a abertura de empresas, diminuindo o tempo do processo para menos de 24 horas. O Jucern Digital irá virtualizar o processo de abertura de empresas por meio de certificação digital. Com a novidade, o órgão tem como meta digitalizar três milhões de arquivos até o final de 2010. A cerimônia de lançamento do novo sistema foi o primeiro ato do governador em exercício, o desembargador Rafael Godeiro.

A partir de agora, com a nova ferramenta, o usuário deve entrar no site www.jucern.rn.gov.br e acessar o menu "Serviços". Ao abrir a página, o login é feito através do certificado digital, onde poderão ser encaminhados os documentos pertinentes aos atos e eventos que se deseja realizar. O envio e o recebimento da documentação certificada eletronicamente será feito através do Portal Jucern e os documentos serão automaticamente encaminhados para análise da equipe técnica. Ao final do processo, a documentação resultante será entregue em mídia CD, onde constará toda a documentação pertinente à empresa, assinada eletronicamente pela Jucern.

O processo de correção de exigências será totalmente on-line, sem a necessidade de comparecimento à Jucern. O recebimento da documentação acontece através do portal desde que o processo tenha sido iniciado no próprio site.

Para processos abertos em papel, a Jucern reterá apenas uma das vias do documento. Este documento será digitalizado, terá sua conferência com o original certificada eletronicamente e será arquivado ao final do processo. Já o processo de correção de exigências também será feito pela Internet ou poderá ser feito presencialmente na junta.

Digitalização

Segundo a Junta Comercial, em 2009 foram criadas 8.085 novas empresas. Neste ano, até agosto, o número de firmas novas chegou a 5.550, uma média de 693 por mês.

O presidente da Jucern, Ronaldo Rezende, ressaltou que o RN, no que diz respeito à digitalização, está à frenteda maioria dos estados e o novo programa, além de facilitar a abertura de um negócio, evita que sejam formadas "empresas fantasmas", dando mais segurança ao empresário.

A digitalização dos documentos arquivados na Jucern iniciou-se em maio deste ano já digitalizou o acervo de 9.895 empresas, o que representa cerca de 11,19% do total de firmas ativas na junta. Já foram digitalizados, até agosto deste ano, um total de 335.581 imagens de processos arquivados na Jucern. A meta do projeto é a digitalização, ainda em 2010, de 3 milhões de imagens.

Jucern Digital

O que é
Virtualização do processo de abertura de empresas através de Certificação Digital
Site: www.jucern.rn.gov.br ou http://digital.jucern.rn.br/

Tempo de abertura
24 horas

Quanto custa:
Micro Empreendedor Individual - Gratuito
Micro Empresa - R$ 65,00
Empresa Limitada - R$ 138,00
Demais modalidades - R$ 250,00

Fonte: Diário de Natal - Empresas podem ser abertas em 24 horas ::
29 de setembro de 2010
Renato Lisboa // renatolisboa.rn@dabr.com.br

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Receita autoriza implantação do Cupom Fiscal Eletrônico em alguns estados

InfoMoney
Por: Karla Santana Mamona
28/09/10 - 17h43

 SÃO PAULO - A Receita Federal publicou, nesta terça-feira (28), no Diário Oficial da União, um ajuste que autoriza os estados de São Paulo, Alagoas, Mato Grosso, Minas Gerais e Sergipe a instituir o CF-e (Cupom Fiscal Eletrônico).

A gerente de Tributos Indiretos da FISCOSoft, Daniela Geovanini, explica que o novo documento eletrônico deverá ser emitido pelo varejo, em substituição ao Cupom Fiscal.

“O ajuste autoriza estes estados a instituir a sua legislação. A partir de 1º de janeiro de 2011, os estados já podem determinar a data de obrigatoriedade”, afirma.
Agilidade das informações

O CF-e visa agilizar o envio de informações ao Fisco. O tempo de envio dependerá da legislação de cada estado, já que alguns podem optar pelo envio automático ou determinar um período para que o contribuinte encaminhe os dados.

No caso do estado paulista, Daniela explica que a Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) está adiantada no processo. O órgão solicitou em sua página na internet que os contribuintes enviassem sugestões e opiniões sobre a questão.

Para enviar o documento eletronicamente, as empresas terão de trocar o ECF (Emissor de Cupom Fiscal). “A Secretaria já deve estar negociando com as empresas para saber como será este aparelho”, diz a especialista.

Data

A data de obrigatoriedade da emissão do CF-e ainda será estabelecida pelos estados. Entretanto, Daniela indica que as empresas fiquem atentas à legislação, para se adequarem no período estipulado e não serem multadas.“As empresas não devem deixar para a última hora, pois o processo de adequação será difícil. É importante estar atento ao prazo”, alerta.


Fonte: InfoMoney
28/09/2010

São Paulo exigirá certificado digital a partir de 1º.01.2011 para os emitentes de NFS-e

A partir de 1º.01.2011, será obrigatória a utilização de certificado digital válido para todas as pessoas jurídicas emitentes de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

(Instrução Normativa SF/Surem nº 8/2010 - DOE SP de 25.09.2010)

Fonte: IOB News
Terça-feira, 28 de setembro de 2010

Sobre NF-e - Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - São Paulo

A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - São Paulo), da Prefeitura da Cidade de São Paulo, é um documento eletrônico emitido e armazenado no banco de dados própria da Prefeitura da Cidade de São Paulo e tem como objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.

Sobre a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - São Paulo)

Para mais informações sobre a NF-e acesse o site - https://nfe.prefeitura.sp.gov.br

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

CNJ investe mais de R$ 100 milhões em tecnologia




CNJ investe mais de R$ 100 milhões em tecnologia da informação nos tribunais



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) investiu, nos últimos três anos, R$ 106 milhões em tecnologia da informação em diversos tribunais do país. A maior parte dos recursos, 90%, foi destinado aos tribunais estaduais para modernizar e aperfeiçoar o Judiciário e proporcionar mais agilidade à tramitação dos processos.

Esses recursos foram utilizados para aquisição de equipamentos de informática (computadores, scanners, impressoras), licenças e programas necessários para a modernização dos sistemas e atende à Resolução 90 do CNJ, que determina o nivelamento das áreas de Tecnologia da Informação (TI), no âmbito do Poder Judiciário, e a elaboração de um planejamento específico para a área de TI dos tribunais estaduais. Estamos buscando maior rapidez e eficiência do Poder Judiciário, além de maior automação da Justiça, explicou o juiz Marivaldo Dantas, auxiliar da presidência.

Para fornecer os equipamentos, o CNJ criou um Comitê Gestor de Sistemas Informatizados (CGTI) integrado por juízes auxiliares e servidores das áreas administrativas e de tecnologia da informação, que se reuniu com representantes dos departamentos de informática e orçamento dos tribunais para discutir o assunto. Os equipamentos foram repassados aos tribunais estaduais pelo CNJ mediante convênio.

Segundo o juiz Marivaldo Dantas é função do CNJ prover o Judiciário de recursos tecnológicos dando maior automação à justiça. Segundo ele, o ideal é garantir um computador por servidor. Para a distribuição dos equipamentos, o CNJ teve como base a análise de respostas fornecidas pelos tribunais ao questionário aplicado em fevereiro e março pelo CNJ que definiu as prioridades de aquisição e doação de equipamentos para este ano, abrangendo principalmente computadores servidores e unidades de armazenamento de dados ("storages"), bem como procurou identificar a necessidade dos tribunais de acordo com o porte de cada um, e com critérios técnicos objetivos, visando proporcionar um nivelamento mínimo entre todos.

Doze dos tribunais estão na lista de prioridade para recebimento de storages. São os Tribunais de Justiça do Acre, Amapá, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Tocantins.

A política de doação de equipamentos e licenciamento de programas de informática aos tribunais vem sendo adotada pelo CNJ desde 2007, mas em 2009, com a aprovação da Resolução 90, o CNJ estabeleceu parâmetros claros para definir as prioridades e destinar os recursos e o apoio técnico necessários aos tribunais com maior índice de carência, visando ao nivelamento tecnológico.

Como resultado desse trabalho está sendo possível ampliar a implantação do processo eletrônico, melhorar a qualidade do serviço prestado pelo Poder Judiciário e estender o acesso do cidadão à Justiça.

Extraído de: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás
27/09/2010

CERTIFICAÇÃO DIGITAL

Transportadora utiliza certificados digitais em toda cadeia logística

Autofax e Pamcary lançam produto de recebimento de dados e certificação digital

O Pamcert é um terminal wireless que permite ao usuário a verificação e comunicação imediata com toda a cadeia logística.

As empresas Autofax e Pamcary disponibilizaram para o mercado uma solução de recebimento e certificação digital. Batizado de Pamcert, o equipamento realiza o envio de dados por meio de um terminal wireless, facilitando a comunicação entre os participantes da cadeia: embarcador, transportador, motorista, clientes e bancos.

A plataforma do produto é composta pelas funções m-Canhoto, m-Frete, m-Cargo e m-Averba, todas com características específicas que atendem às necessidades de cada segmento do mercado.

Com estas ferramentas, o usuário pode certificar em tempo real (via web) cada etapa do processo, tendo acesso às informações logísticas que permitem obter um panorama de gestão de toda a cadeia de entrega para a tomada de decisão

Fonre: Portal Transporta Brasil
Victor José 23/9/2010

CGI.br aborda privacidade e proteção de dados em seminário

Evento reunirá especialistas para debater os desafios da proteção da privacidade e de dados pessoais. Inscrição é gratuita.


Por: Segurança - IDG Now!

Nos dia 30 de setembro e 1º de outubro, o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) promove o Seminário sobre Proteção à Privacidade e aos Dados Pessoais, organizado em parceria com o Grupo de Trabalho Tecnologias da Informação e da Comunicação (GTTIC) do Ministério Público Federal e com a Fundação Getúlio Vargas de São Paulo – FGV/SP. O evento acontecerá no Hotel Blue Tree Towers Morumbi, em São Paulo.

A inscrição é gratuita e deve ser feita pelo site "Seminário na Privacidade"

O tema central do evento trará a identificação e avaliação dos desafios colocados pelas novas tecnologias na garantia da proteção da privacidade e dos dados pessoais. Durante o encontro, acadêmicos, profissionais do direito, cientistas da computação, representantes da indústria e da sociedade civil poderão trocar experiências para garantir uma melhor compreensão dos assuntos relativos ao tema.

“O seminário permitirá que atores públicos e privados exponham conceitos, problemas e soluções no contexto brasileiro da proteção da privacidade e dos dados pessoais”, diz Demi Getschko, conselheiro do CGI.br

A programação contará com palestras de temas diversos como proteção ao público infantil, segurança no comércio eletrônico e governo eletrônico.

Uma das presenças confirmadas é de Marcia Hoffmann, representante da Eletronic Frontier Foundation (EFF) e que apresentará um panorama sobre a proteção de dados nos EUA. Já o professor George Chatillon, da Université Paris 1 - Sorbonne, abordará a proteção na União Européia, debatendo sob o prisma acadêmico o papel governamental.

Entre os palestrantes brasileiros, estarão presentes Danilo Doneda, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), autor de um dos poucos livros sobre o tema; Marcel Leonardi, professor na Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV/SP) e advogado, cujo doutorado aborda a privacidade e a sociedade civil e Luiz Costa, procurador do Ministério Público Federal (MPF) e coordenador do Grupo de Trabalho em TICs - GTTIC, também organizador

CGI.br aborda privacidade e proteção de dados em seminário
Por Redação do IDG Now!
Publicada em 20 de setembro de 2010
 

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Em Jan 2011, empresas de Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, com receita anual superior a R$ 80 milhões devem enviar o EFD do PIS/ COFINS

A partir de janeiro de 2011, empresas tributadas com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, cuja receita bruta anual do calendário de 2008 tenha sido superior a R$ 80 milhões, serão obrigadas a transmitir ao Fisco os arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD do PIS/Cofins.

As empresas cujo montante anual de débitos declarados na DCTF - Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais, relativas ao ano-calendário de 2008, ultrapassou o patamar de R$ 8 milhões também terão que transmitira a EFD do PIS/Cofins.

Estão também incluídas as empresas que informaram na Guia de Recolhimento do FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e na GFIP- Guia de Informações à Previdência Social, massa salarial acima de R$ 3,5 milhões no ano-calendário 2008.


Da apresentação do arquivo da EFD

O arquivo digital deve ser submetido a um programa validador, fornecido pelo SPED – Sistema Público de Escrituração Digital - por meio de download, o qual verifica a consistência das informações prestadas no arquivo.

Após essas verificações, o arquivo digital é assinado por meio de certificado digital, tipo A1 ou A3, emitido por autoridade certificadora credenciada pela infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil e transmitido


Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010
DOU de 7.7.2010

Institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, com a redação dada pelo art. 72 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - (EFD-PIS/Cofins), para fins fiscais, de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa.

Parágrafo único. A EFD-PIS/Cofins deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém.

Art. 2º A EFD-PIS/Cofins emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

§ 1º Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às demais pessoas jurídicas não obrigadas nos termos deste artigo, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.

§ 2º A obrigatoriedade disposta neste artigo aplica-se às pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.

§ 3º As declarações e demonstrativos, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), exigidos das pessoas jurídicas que tenham apresentado a EFD-PIS/Cofins, em relação ao mesmo período, serão simplificados, com vistas a eliminar eventuais redundâncias de informação.

Art. 4º A EFD-PIS/Cofins deverá ser submetida ao Programa Validador e Assinador (PVA), especificamente desenvolvido para tal fim, a ser disponibilizado no sítio da RFB na Internet, no endereço , contendo, no mínimo, as seguintes funcionalidades:

I - validação do arquivo digital da escrituração;

II - assinatura digital;

III - visualização da escrituração;

IV - transmissão para o Sped; e

V - consulta à situação da escrituração.

Art. 5º A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Parágrafo único. O serviço de recepção da Escrituração Contábil Digital (ECD) será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) - horário de Brasília - da data final fixada para a entrega.

Parágrafo único. O serviço de recepção da EFDPIS/Cofins será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) - horário de Brasília - da data final fixada para a entrega. (Retificado no Dou de 13/07/2010, Seção 1. pág. 37)

Art. 6º A apresentação dos livros digitais, nos termos desta Instrução Normativa, supre, em relação aos arquivos correspondentes, a exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001.

Art. 7º A não-apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado no art. 5º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

Art. 8º A EFD-PIS/Cofins entregue na forma do parágrafo único do art. 1º, poderá ser objeto de substituição, mediante transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, que substituirá integralmente o arquivo anterior, para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores apurados.

Parágrafo único. O arquivo retificador da EFD-PIS/Cofins poderá ser transmitido até o último dia últil do mês de junho do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída, desde que não tenha sido a pessoa jurídica, em relação às respectivas contribuições sociais do período da escrituração em referência:

I - objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação;

II - intimada de início de procedimento fiscal; ou

III - cujos saldos a pagar constantes e relacionados na EFD-PIS/Cofins em referência já não tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos.

Art. 9º Incumbe ao Coordenador-Geral de Fiscalização estabelecer em relação à EFD-PIS/Cofins, mediante Ato Declaratório Executivo (ADE):

I - a forma de apresentação, documentação de acompanhamento e especificações técnicas do arquivo digital;

II - as tabelas de códigos internas, referenciadas no leiaute da escrituração; e

III - as regras de validação, aplicáveis aos campos e registros do arquivo digital.

Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

TJSP realiza julgamento eletrônico que elimina voto em papel e reduz prazo de publicação das decisões

Iniciado pela Seção Criminal, procedimento vai eliminar voto em papel e deve reduzir prazo de publicação que hoje chega a 4 meses.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) fez ontem os primeiros julgamentos criminais digitais do Estado. Com a tecnologia, as decisões unânimes de 2.ª instância já vão para a internet imediatamente após a assinatura dos desembargadores e podem ser acessadas pela defesa e acusação. Antes, quanto o voto era em papel, a publicação de um acórdão levava até quatro meses.

A medida vai favorecer milhares de pessoas que esperam uma resposta da Justiça. A 2.ª instância é responsável por grande parte da morosidade dos processos.

A ferramenta foi instalada inicialmente na 5.ª Câmara da Seção Criminal do TJ-SP. Ontem, 156 processos foram julgados eletronicamente. A viabilização do projeto demorou cerca de 5 meses, tempo em que foi necessário criar os sistemas, instalar os programas nos computadores dos desembargadores e realizar um curto treinamento. Segundo o Tribunal, não houve custos extras porque foi usada tecnologia de assinatura digital já disponível na instituição.

Até o fim do ano, a medida vai ser estendida a todas as 16 câmaras criminais e podem favorecer, a cada mês, cerca de 13 mil recursos como habeas corpus e apelações. Ainda sem um prazo definido, o sistema deve ser instalado em todas as seções do Tribunal.

A partir de hoje, a ferramenta começa a ser instalada em três câmaras de Direito Privado – pela diferença dos processos, serão necessário ajustes. Não há previsão para que a instalação ocorra na Seção de Direito Público.

Além de acelerar processos, também leva alívio a algumas áreas do Tribunal, como os cartórios e registros. “Será grande a economia de tempo nos processos”, afirma o presidente da Seção Criminal, Ciro Pinheiro e Campos. “Também poderemos empregar funcionários para atividades que a máquina não faz.” O sistema já aponta, segundo Campos, para uma futura digitalização integral dos processos. “Essa é a semente para o próximo passo, que é colocar todo o processo no sistema virtual.”

A digitalização integral ainda é considerada uma realidade distante, mas o Tribunal planeja novas ações. Pretende em breve alterar o modo de intimação do Ministério Público e da Defensoria nos processos criminais. Atualmente, essa ciência dos processos tem de ser feita pessoalmente, com os autos em mãos.

Processos - O sistema iniciado ontem integra o gabinete dos desembargadores ao cartório. Nos julgamentos, o relator traz seu voto no computador e, se aprovado, os desembargadores assinam digitalmente e já publicam de forma automática no portal do Tribunal (www.tj.sp.gov.br). “A publicação dá o resultado e o teor do acórdão”, explica o juiz assessor da presidência da Seção Criminal, Sergio Hideo Okabayashi, que coordenou a digitalização. Em seguida, o acórdão já entra na fila para publicação no Diário da Justiça, que também é eletrônico. Para o caso de a decisão não ser unânime, o TJ ainda vai criar um dispositivo que garante a publicação posterior do acórdão e do voto discordante.

Antes, o acórdão era assinado manualmente e depois corria por um rito demorado. A decisão era enviada ao cartório do Tribunal, depois para o setor de digitalização e registro – para ser escaneado. Em seguida, retornava ao cartório e, enfim, era colocado na internet.

A fase de estudo do processo não será alterada com essa tecnologia. O ganho de tempo se dará a partir do momento em que o recurso é julgado. “Além de acelerar a publicação, representantes da defesa e acusação não precisarão se dirigir ao balcão do Tribunal, também agilizando as medidas que as partes tomarão”, afirma Okabayashi. “Nosso balcão também não ficará sobrecarregado e os servidores poderão ser aproveitados em áreas mais críticas.”

PARA LEMBRAR

STF só aceita recursos por meio eletrônico

Desde agosto, 10% do movimento de recursos ajuizados no Supremo Tribunal Federal (STF) é feito por meio eletrônico. Sete tipos de ações não são mais aceitas em papel, entre elas habeas corpus e mandados de segurança (só quem não tem advogado pode entrar com habeas corpus em papel). A digitalização do STF começou em 2007, com seis tipos de ação – como as ações diretas de inconstitucionalidade.


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Os Crimes em Informática, a Fiscalidade e o Direito na Era Digital

Fernando Maida Gonçalves
Gilmara Maida


INTRODUÇÃO

Cesare Bonesana, conhecido como o Marquês de Beccaria, marcou seu nome no tempo por ter deixado obras de referência, que operaram verdadeira revolução no sentimento e inteligência dos sábios e dos filósofos da época.

O grande criminologista e economista Italiano, que ocupou a cátedra de economia no Colégio Palatino de Milão e exerceu vários cargos públicos, publicou sua festejada obra “Dos Delitos e das Penas”, em 1764 e contava apenas com 26 anos de idade. Preconizava um novo sistema de direito penal, com a abolição das torturas e as penas desumanas em seu tempo. Examinou e diferenciou os diversos tipos de delitos, para então, chegar a uma forma adequada de puní-los.

Todos os grandes pensadores e visionários da França dessa época, como Voltaire, Montesquieu, Diderot, Helvetius e o barão Holbach, respeitavam-no manifestando admiração e apreço por este grande inovador.

´´´´´´´´Em síntese, Beccaria foi considerado homem de idéias filosóficas, políticas e jurídicas bastante arrojadas para a sua época.

PROPOSTA DESTE ESTUDO

É com este espírito que pretendemos trazer a temática com o intuito de fomentar discussões e desenvolver novos pensamentos jurídicos no meio acadêmico, que possa subsidiar futuras normas jurídicas que regulem a matéria.

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quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Tecnologia na pauta de Brasil e Portugal

Teve início nesta quarta-feira dia 22/09, em Lisboa, o evento Portugal Tecnológico 2010, com o objetivo demonstrar como as empresas de diversas áreas aplicam as inovações tecnológicas em sua atividade diária, simplificando a vida do cidadão. A convenção irá até o próximo  domingo, 26/09.

O presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Renato Martini, e o diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas do ITI, Maurício Coelho, participarão no segundo dia do evento, 23/09, palestrando sobre “O cartão de cidadão e os projetos de identificação eletrônica brasileiros” e “A interoperabilidade com mútuo reconhecimento de identificação eletrônica” respectivamente, sendo que Coelho irá dividir a mesa com o assessor da Secretaria de Políticas de Informática, Rogério Vianna.

Além dos representantes do ITI, o evento contará com outros palestrantes brasileiros. A secretária de Losgística e TI do Ministério do Planejamento, Glória Guimarães, o gestor do projeto “Descomplicar”, de Minas Gerais, João Luiz Soares, e o diretor do balcão único “Poupatempo”, Alexandre Araújo, participarão do Portugal Tecnológico 2010.

Representantes da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico também acompanham o evento.

Interoperabilidade

Durante o evento, os representantes do ITI se reunirão com autoridades protuguesas para dar continuidade aos estudos e desenvolvimento para a efetivação do Acordo de cooperação luso-brasileira sobre a identificação civil eletrônica e da interoperabilidade, ou seja, ação que efetiva o reconhecimento mútuo de certificados digitais emitidos nos dois países.

Fonte: ITI
21-Set-2010
Brasília - DF
 
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