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O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

Matérias organizadas por data de publicação

Mostrando postagens com marcador administração de condomínios. Mostrar todas as postagens
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segunda-feira, 8 de julho de 2013

É possível a emissão de certificado digital aos condomínios,


R: A resposta é positiva. Tal possibilidade passou a ser regulamentada por meio da Instrução Normativa/ITI n° 02, de 09 de agosto de 2011, tendo- se em vista que anteriormente eram adotados procedimentos diferenciados pelas Autoridades de Registro. Surgiu, então, a necessidade de regulamentação, de modo a uniformizar os procedimentos, evitando-se, assim, ferir o princípio da isonomia. 


Importante salientar que o condomínio, apesar de ser um entedespersonalizado, executa algumas atividades importantes e que possuem reflexos no mundo exterior, tais como: contratação/demissão de empregados; pagamento de impostos; etc. Dessa forma, não se pode exigir que o síndico desse condomínio execute tais operações com um certificado próprio, de pessoa física, mas sim utilizando-se, na qualidade de responsável, um certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do condomínio.

R:Além dos requisitos elencados para toda e qualquer entidade que possua personalidade jurídica (conforme determina a Instrução Normativa no 10/2010), é importante observar  aqueles específicos, previstos na Instrução Normativa n° 02/2011. Assim, de acordo com o art. 1°, é imprescindível a comprovação do ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Entende-se como ato constitutivo o testamento, a escritura pública ou particular de instituição, ou mesmo a convenção emitida e registrada após a
vigência do novo Código Civil (art. 1332 e seguintes), não bastando, para tal fim, quaisquer outros documentos, tais como o regimento interno, as declarações emitidas pelo respectivo síndico ou a ata de assembleia condominial. Cumpre observar que a convenção condominial, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de origem (L.
6015/73, art. 167) anteriormente à entrada em vigor do novo código civil, por si só, não institui o referido condomínio, mas apenas serve para regular suas relações internas.

 Para aqueles condomínios, porém, que não foram constituídos nos termos da legislação, admite-se, para fins de comprovação da sua existência, a apresentação da certidão do instrumento de individualização, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis da respectiva localização. Importante, também, apresentar a ata da assembleia condominial que
elegeu o síndico, acompanhada da lista dos participantes da eleição, sendo obrigatória a participação de pelo menos um proprietário do imóvel localizado no condomínio, com a comprovação de sua propriedade e firma reconhecida na própria ata.
R:A resposta é negativa. A declaração do síndico, nem tampouco a convenção condominial, bastam para fins de comprovação da habilitação jurídica do condomínio. Vide, mais fundamentadamente, a resposta dada no item anterior.
R: A Instrução Normativa/ITI n° 02/11 exige, em seu artigo 1o, a "...comprovação de seu ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis." Assim, interessante notar que não se exige o ato instituidor registrado, mas simplesmente a sua comprovação, de modo que a certidão da matrícula-mãe, emitida pelo Registro Imobiliário competente, que faça referência expressa ao ato de instituição, é documento hábil para comprovar que o condomínio existe. Mas tal documento não vale por si só, devendo ser acompanhado dos outros expressos na Instrução Normativa acima narrada.

R: É importante asseverar que a Instrução Normativa n° 02/2011 não exige que a ata de assembleia condominial seja registrada no Cartório de Título e Documentos, conforme é comumente exigido, mas apenas que haja o reconhecimento de firma de um proprietário da unidade condominial que assine a referida ata de eleição do síndico.
Portanto, basta o reconhecimento da firma no Cartório de Notas, e não o registro da ata no Cartório de Títulos e Documentos.

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Condomínios e Certificação Digital: Entenda

O Certificado Digital é o mais novo padrão de comunicação eletrônica entre empresas, diferentes órgãos e serviços como, por exemplo, a Receita Federal. 

Em 2012 a assinatura digital passou a ser obrigatória para empresas e condomínios na gestão e troca de informações relativas ao Fundo de Garantia dos trabalhadores. Isso quer dizer que todos os dados referentes à movimentação do FGTS serão inteiramente transmitidos pela internet e apenas por este tipo de protocolo.

Apesar de mais uma responsabilidade na gestão das informações dos condomínios - em especial para as administradoras que operam esses dados em nome dos síndicos - o sistema simplifica os processos junto aos órgãos públicos e serviços burocráticos.

Aspectos como comodidade, segurança e sigilo das transações, além da proteção contra irregularidades, estão entre as inúmeras vantagens do uso do Certificado Digital.

Mas atenção: apenas o síndico que estiver cadastrado na Receita Federal como representante legal junto ao CNPJ do condomínio poderá emitir e renovar o Certificado Digital.

Os dados cadastrais devem estar corretos e a administradora deve preparar o processo de atualização em conjunto com o síndico para efetuar qualquer alteração necessária.As empresas associadas à Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo – AABIC –, em parceria com as entidades líderes em processos de Certificação Digital no Brasil, já estão prontas para essa nova tecnologia e para atender você.

Informe-se junto a sua administradora!

Fonte: Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo – AABIC 

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Condomínios ganham mais tempo para adoção de certificação digital


A Caixa Econômica Federal publicou circular no Diário Oficial da União esta semana que amplia o prazo para adoção obrigatória de certificados digitais para acessar seu sistema de Conectividade Social.

O prazo original, que venceria no dia 31 de dezembro, foi prorrogado até o dia 30 de junho de 2012.

Entre as empresas beneficiadas pelas medida estão os condomínios, que ganharam maior prazo para regularizar sua situação e adquirir o certificado digital para o envio de informações do FGTS e Previdência Social. A adoção do CNPJ eletrônico é obrigatória para todos os condomínios, mesmo aqueles que não possuem funcionários, uma vez que os condomínios também recolhem INSS sobre prestadores de serviços autônomos.

No dia 19 de dezembro, o Jornal do Comércio publicou reportagem sobre assunto, observando que a grande maioria dos condomínios não estava preparada para trabalhar com certificação digital. Na ocasião, Simone Camargo, vice-presidente do Sindicato Intermunicipal das Empresas de Compra, Venda e Locação de Móveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais no Rio Grande do Sul (Secovi-RS), afirmava que mais da metade dos condomínios com funcionários não possuía certificado digital. O Secovi-RS, no entanto, acredita que a exigência, quando consolidada, trará maior segurança e agilidade no repasse de dados.

Confira abaixo a íntegra da circulas da Caixa, publicada no dia 26 de dezembro no Diário Oficial da União:


CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA DE FUNDOS DE GOVERNO E LOTERIAS


CIRCULAR Nº 566, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 Prorroga prazo que estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social., e dá outras providências.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -

FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento

Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, baixa a presente Circular.

1 Prorroga até 30 de junho de 2012 o prazo estabelecido para uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.

1.1 Observadas as demais regras correspondentes à matéria, fica estendido, até a mesma data, o prazo de validade de que trata o subitem 2 da Circular CAIXA 480, de 01 junho de 2009.
1.2 Para o estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, observados com relação a cada mês, o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS

1.3 Não será necessária a utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil para a transmissão da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - GFIP na hipótese de ausência de fato gerador - sem movimento, para as empresas inativas, com menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ.

1.4 A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados digital em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 desta Circular.

2 O novo portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de guias quitadas, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.

2.1 Esse novo portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade.

2.2 A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, pode ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.

2.2.1 Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado, para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP.

2.2.2 O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).

3 Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção "FGTS".

4 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

 
FABIO FERREIRA CLETO
Vice- Presidente

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Dúvidas e Respostas sobre Certificado Digital para condomínios

Desde o começo do ano, a Caixa Econômica Federal avisa: é necessário que os condomínios, entre outros, providenciem certificados digitais.  

As dúvidas ainda são muitas sobre o tema. Pensando nisso, elaboramos um pequeno guia com perguntas e respostas freqüentes sobre o tema.  

Por que preciso providenciar a certificação digital?
Ela servirá para que o síndico, ou a contabilidade/administradora, utilize o canal “Conectividade Social”, da Caixa Econômica Federal. É por ali que trafegam informações sobre as movimentações dos funcionários, síndico, autônomos, FGTS, INSS, RAIS, entre outros.


Se meu condomínio não tem funcionários, eu preciso da certificação digital?
Ainda assim é necessário investir na assinatura eletrônica, já que quem faz uso de RPAs (recibo de pagamento para autônomos) também terão de usar o canal “Conectividade Social” para fazer a transmissão de dados. Informações sobre o Imposto de Renda também serão enviados por esse canal.

É necessário para todos os condomínios?
Sim, todos, sem exceção, devem ter o seu certificado digital em mãos até, no máximo, o dia 31/12.

Qual o prazo máximo para estar certificado?
A Caixa Econômica Federal estipulou como prazo máximo 31/12. Ou seja, até essa data todos os condomínios do país devem estar com a certificação em dia e já funcionando. A Caixa já deixou claro que não pretende expandir o prazo.

Por que é ruim deixar para a última hora?
Além do estresse comum do final do ano, pode ser que o condomínio não esteja com a documentação em dia. Dessa forma, pode ser que não haja tempo hábil para estar em dia com as obrigações com a Receita Federal e com a Caixa Econômica Federal. Soma-se a isso, possíveis lentidões nos sites de emissão devido à sobre-carga do sistema.

O que acontece se meu condomínio não providenciar a assinatura eletrônica?
Nesse caso, dados importantes sobre os funcionários, síndico, autônomos não serão enviados à Caixa Econômica Federal. O síndico e o condomínio ficam passíveis de processos trabalhistas e multas da Justiça do Trabalho.

Quais os documentos são necessários?
São necessários os seguintes documentos originais e suas cópias simples:

  • Convenção do condomínio
  • Cartão de CNPJ do condomínio
  • Ata de eleição do síndicoRG, CPF do síndico (ou CNH), 2 foto 3x4 e comprovante de residência
  • Termo de titularidade e responsabilidade(emitido pelo solicitante)
  • Comprovante do pagamento do certificado


Que vantagem traz estar certificado?
Além de estar em dia com a legislação, fica bem mais simples saber se as contribuições dos funcionários estão em dia, sendo feitas corretamente, ou se a administradora/empresa terceirizada está atrasando aos direitos dos colaboradores.


Como se dá todo o trâmite?

1.Primeiro, adquirir a mídia pra armazenamento do certificado(Token ou smartcard com leitora) no caso do certificado tipo A3(válido por 3 anos), solicitar ao contador que solicite o certificado a uma AR (Autoridade de Registro) em sua região. É essa empresa quem expede a certificação digital.


2.Após o pagamento, agenda-se um horário para que o síndico vá até a AR apresentar os documentos necessários para a expedição da assinatura eletrônica. Após esse encontro, o certificado digital poderá ser baixado na mídia armazenadora pelo solicitante.

Posso pedir para outra pessoa ir fazer o certificado para mim?
Não. Apenas o síndico pode retirar o equipamento em uma autoridade certificadora. A administradora/contabilidade pode ajudar colocando em ordem a documentação do condomínio e do síndico, mas quem deve ir ao agendamento é o responsável pelo empreendimento. Não é possível fazê-lo por meio de procurações, por exemplo.

 Por que tanta gente acha difícil tirar o certificado?
Porque os documentos precisam estar todos sem nenhum tipo de discrepância. O nome do síndico, grafado de maneira igual ao que está nos seus documentos, deve estar na base da Receita Federal, como responsável pelo empreendimento. O nome do condomínio também deve estar escrito da mesma maneira, seja na Receita Federal ou nas atas apresentadas no momento de tirar o certificado.

Quanto tempo demora para obter a assinatura eletrônica?
Isso vai depender das condições da papelada do condomínio. Se estiver tudo em dia, da maneira correta, sem nenhum erro, depende apenas da instituição que irá expedir o certificado. Mas quando há discrepâncias, pode chegar a demorar mais de vinte dias, até que o empreendimento coloque seus papéis em ordem.

Que tipo de equipamento vale mais a pena?
Depende de quem irá usá-lo. Se o condomínio contar com a ajuda de uma administradora, o condomínio poderá arcar apenas com os custos de um cartão – os custos das leitoras poderão ser divididos. Porém, se é com o síndico que o equipamento vai ficar, ele pode optar pela compra de um token (aparelho similar a um pen drive), ou pelo combinado de cartão e leitora.


Qual o custo para emitir o certificado?
Para os produtos Cartão inteligente + Leitora ou Token USB, o valor médio de mercado é de R$ 350,00 (certificado com validade de 36 meses).

 Fonte: Razão Conthabil





  

domingo, 4 de setembro de 2011

Mandato do síndico e certificação digital


Reflexões sobre prazos de mandato de síndico e certificação eletrônica




Por Cristiano de Souza*

Quando pensamos em mandato de síndico sempre dizemos 2 anos. , Mas a lei é clara, o prazo para se administrar um condomínio não pode ser superior a 2 anos, podendo renovar-se. Logo pode ser o mandato de 1 ano, de meses ou mesmo de 2 anos completos. (art. 1347 do Código Civil)

Tal condição existe para que não se torne uma atividade possessiva, haja participação e continuidade pelo bem comum, essência de viver em condomínios.

Assim, havendo nova indicação e consequente nova alteração dos administradores do condomínio (síndico), varias obrigações acessórias são necessárias, entre elas a alteração do responsável/administrador/síndico junto a Receita Federal.

Tal alteração, leva a conseqüências importantes, como a alteração também junto a certificação eletrônica, uma vez que a mesma, ainda que feita em nome do condomínio, somente é valida quando vinculada a uma pessoa física.

Uma vez havendo a substituição da pessoa física, a certificação eletrônica perde a validade, sendo necessários novos procedimentos de registro para contínuo uso do certificado digital.

Mas como fazer se a venda do certificado digital é vendido com prazos de 1 ano ou 3 anos ?

Nestes casos, para que o condomínio não tenha mais gastos e aborrecimentos, aconselhamos que os atuais síndicos avaliem de forma precisa se devem antecipar as eleições de síndicos e já transferindo para o novo eleito o registro na receita e conseqüentemente fazendo a certificação eletrônica já no novo nome.

Para o futuro, os condomínios devem acostumar-se a procurar fazer eleições de síndico com antecedência, evitando-se assim as correrias de ultima hora.

Outra questão importante é avaliar se para o seu condomínio será melhor os menores prazos ou os maiores prazos, uma vez que para cada troca de responsável o custo é o mesmo de uma certificação nova.

Desta forma, como sempre mencionamos, ao síndico cabe administrar de forma coerente e eficaz ao condomínio, buscando sempre os melhores meios e métodos com o menor custo e maior qualidade.

(*) Cristiano De Souza Oliveira é Advogado e Consultor Jurídico na área condominial, sócio consultor da DS&S Consultoria e Treinamento Condominial, ministra cursos, palestras, seminários e conferências sobre o tema Condomínios, é autor de diversos textos publicados na mídia especializada (sites / revistas e jornais), tendo recebido em 2008 Menção Honrosa no 2º. Premio ABRACOPEL de Jornalismo – “Segurança nas Instalações Elétricas” pela coluna que assina no site do Programa Casa Segura, intitulada “Reflexões de um Síndico no Condomínio Edilício”. - Colaborador e colunista da Revista Direcional Condomínios. - É graduado em Direito e pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil, Membro Relator da Comissão da Assistência Judiciária, da OAB/SP - Triênio 2004/2006, Membro da Diretoria Executiva da Comissão de Defesa dos Direitos do Idoso da OAB/SP nos anos de 2007 e 2008. Contato:
- cdesouza@aasp.org.br / cdesouza@adv.oabsp.org.br
 

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Atenção Síndicos!


Certificação Digital para condomínios

Até o final do ano, todos os empreendimentos com mais de cinco funcionários deverão contar com o seu


Mudanças à vista: a partir de primeiro de janeiro de 2012 só será possível acessar o canal “Conectividade Social”, da Caixa Ecônomica Federal, via certificação digital do condomínio.

Ou seja, para passar dados referentes ao INSS e FGTS dos funcionários ao governo será necessário dispor de certificação digital para o condomínio. A medida vale para qualquer empregador com mais de cinco funcionários.

Quem até o final do ano não se adequar às normas da Caixa Econômica Federal terá seu envio de dados sobre INSS e FGTS prejudicado. Dessa forma, haverá problemas de responsabilidade civil para o síndico do condomínio.

O que é?

A certificação digital é uma maneira de se comprovar eletronicamente quem está executando uma ação. Um documento enviado pelo certificado digital vale tanto como qualquer outro documento.

Mudança real

A certificação digital não irá impactar diretamente na vida do condomínio. Um ponto a ser ressaltado é a possibilidade do síndico perceber mais rapidamente se há algum tipo de pendência em relação ao condomínio – e assim, corrigi-la o mais rápido possível.

Em geral, os condomínios que contam com o trabalho de administradoras devem passar uma procuração eletrônica – válida como uma procuração de papel- para a empresa prestadora de serviços, se é ela quem irá cuidar dessa parte de INSS e FGTS dos funcionários.

No caso de empreendimentos que contem exclusivamente com mão-de-obra terceirizada, não há a necessidade de se cadastrar, já que o envio de informações sobre INSS e FGTS é feito pela tercerizadora.

Como tirar

Primeiro busque na sua cidade ou região uma autoridade de registro (A.R.) para saber se ela oferece esse tipo de certificação. É a A.R. quem irá fornecer a certificação digital. Há várias empresas conveniadas ao governo que oferecem esse serviço. Podemos citar como exemplo a Serasa, a Certisign, e a Casa da Moeda Brasileira, entre outros. Em São Paulo, o Secovi implantou em sua sede uma AR para emissão dos certificados.

Às vezes, o síndico ou a administradora já contam com a leitora e, então, só se faz necessária a compra do cartão do condomínio. Após efetuar o pagamento do certificado é agendado um horário para que o síndico compareça com a documentação necessária (veja abaixo) para a expedição do certificado digital.

Aqui vale salientar a importância da presença do síndico no momento da expedição do cartão do condomínio. A mesma não pode ser feita por procuração. É o próprio síndico quem deve estar presente na A.R. para colocar sua senha no cartão.

Os documentos originais devem ser levados acompanhados de suas respectivas cópias simples, que ficarão na A.R..

Também é importante frisar que ao eleger outro síndico, deve haver uma nova certificação para o condomínio, revogando a antiga com o nome do ex-síndico. Em casos de renovação do documento, para o mesmo síndico, é possível fazê-la pela internet.

  1. Os documentos necessários:
  2. Instituição do condomínio
  3. Especificação do condomínio
  4. Convenção do condomínio
  5. Cartão de CNPJ do condomínio
  6. Ata de eleição do síndico
  7. RG e CPF do síndico (ou CNH) e comprovante de residência


Para quem só conta com a convenção do condomínio, saiba que a instituição e especificação do condomínio estão registrados no cartório de imóveis. O cartório, caso seja informatizado, pode demorar até dois dias úteis para disponibilizar os documentos. Caso ainda não seja informatizado, a espera pode chegar a cinco dias úteis.

Vale lembrar também que a ata de eleição de síndico deve contar com os seguintes dados: Data, endereço, quem participou, quem a redigiu, nome completo do síndico grafado corretamente. Caso a ata atual não tenha esses dados, é possível refazê-la.

Fonte: Fontes consultadas: Victor Haikal, advogado especialista em direito digital, do escritório Patrícia Peck Pinheiro, Cristiano de Souza, advogado e consultor do portal SíndicoNet e Maraneide Alves Brock,gerente do departamento jurídico do Secovi-SP
Saiba mais

 

terça-feira, 15 de março de 2011

Certificação digital legitima votações em condomínio pela internet

A assembleia virtual ajuda a incluir nas decisões do prédio os moradores que não costumam comparecer à reunião presencial. 

Para avançar e permitir votação pela internet, porém, ela esbarra na dificuldade de legitimar o voto on-line.Isso só pode ser feito com um sistema de certificação digital.

Caso contrário, o morador deve ir à assembleia presencial ou votar por procuração com firma reconhecida em cartório. O sistema também pode disponibilizar procuração on-line ao morador.

O serviço de certificação digital garante a veracidade da assinatura', explica Alan Guerra, diretor da Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Brasil).

Essa certificação é a identificação do usuário na internet. Com ela, o condômino pode assinar documentos eletrônicos e seu voto tem validade jurídica. Assim, não precisa emitir procurações.

'As opções de voto remoto devem estar no estatuto do condomínio. O uso da procuração ou da certificação digital deve ser registrado', completa Marcio Mesquita, vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil.

USO RESTRITO

Na Serasa Experian, que comercializa o sistema, o pacote para pessoa física mais simples custa R$ 165 por ano (R$ 13,75 por mês) e permite o voto em assembleia virtual.

Entretanto, segundo Igor Ramos Rocha, presidente de negócios de identidade digital da empresa, o produto nunca foi adquirido por condomínios. A implantação ainda é restrita a assembleias de acionistas de empresas.

Com a evolução tecnológica, espero que cada um tenha sua própria certificação para uso em condomínios e declaração do Imposto de Renda', afirma.

Já o advogado Daphnis Citti de Lauro, especialista no setor imobiliário, acredita que o uso de tecnologia na gestão de condomínios é inevitável e gera diferencial.

Entretanto, ele pondera que a tendência de implantação da assembleia virtual ainda é precoce. 'Esse tipo de reunião exige formalidade. Além disso, nem todos têm acesso à internet.'

No Condomínio Totalitá, em São Caetano do Sul (Grande São Paulo), o síndico Gilberto Daniel de Souza, 60, optou por criar um site apenas para divulgar as notícias do prédio.

'Não implantei a assembleia virtual. Prefiro divulgar assuntos importantes pelo site, por e-mail e até mesmo nos elevadores', diz.

Fonte: Folha.com - 06/03/2011:

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Condomínios estão liberados da certificação digital para entrega da DIRF 2011

Condomínios estão liberados da certificação digital para entrega da DIRF 2011

Anualmente não só as empresas, mas os condomínios estão obrigados e declarar à Receita Federal, através da DIRF os valores de Imposto de Renda retidos pelos serviços que foram prestados no condomínio.

Havia uma grande dúvida até o final do ano passado quanto a necessidade dos condomínios terem que entregar esta declaração com o uso do Certificado Digital. Em face da indefinição da Receita Federal, o SECOVI/RS estava orientando no sentido de se fazer a certificação, dada a indefinição e o escoamento no prazo para a apresentação da declaração.

Quando da liberação do programa DIRF2011 para entrega da declaração, a Receita Federal posicionou-se quanto a esta questão, desobrigando os condomínios a necessidade de entrega da declaração com o uso do certificado digital. Essa é a informação que consta no site da Receita Federal:

“Os Condomínios Edilícios e as Pessoas Físicas estão obrigados a entrega da declaração com o uso do certificado digital?

Resposta: Não, a obrigatoriedade da entrega da declaração com o uso do certificado digital só inclui as Pessoas Jurídicas.”

A informação acima encontra-se na sessão perguntas e respostas no site da RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

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Então conheça e participe do grupo Certificação Digital

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

AABIC emite circular sobre o certificado digital | FACILITUS

Neste último dia 10 a AABIC emitiu uma circular informativa sobre o certificado digital. No documento a AABIC apresenta suas considerações sobre o assunto, bem como perguntas formuladas à receita federal, mas as respostas são genéricas, e não tratam de condomínios propriamente dito.

No teor da circular a AABIC se mostra de forma discreta contrária à obrigação do certificado digital para os condomínios, mas ao final aconselho que as administradoras cumpram a determinação, pois, é uma realidade que mais cedo ou mais tarde será aplicada a todos que precisam enviar documentos eletronicos para a receita federal, Sejam pessoas físicas ou jurídica.

A AABIC ainda sugere um valor referencial para a cobrança deste serviço aos condomínios.

Sendo assim, endossamos o aconselhamento da AABIC e mais uma vez pedimos para que os administradores de condomínios não deixem para a última hora para realizar esta obrigação.


Por: Eurico M. Cardoso