regina@cryptoid.com.br

Estamos em novo endereço. Encontre-nos lá!

Faça parte desse projeto você também!

Conteúdo

O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

Matérias organizadas por data de publicação

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Feliz 2011!

Copacabana - Rio de Janeiro - Brasil

A partir de 10 de janeiro retomaremos as atividades do Blog Certificação Digital.

Aproveito para agradecer  as visitas ao Blog em 2010, os muitos  e-mails que recebi com sugestões de temas e mensagens de incentivo.

A Certificação Digital é uma tecnologia fascinante, porque é a infraestrutura que viabiliza o meio eletrônico em diversos setores e instâncias. 

Ainda temos muito a avançar e falar sobre as novas aplicações contribui para a abertura de novos horizontes.

Participe  você também do grupo  CERTIFICAÇÃO DIGITAL no Linkedin. É um espaço aberto para falamos sobre Certificação Digital.

Um  grande abraço e até 2011

Regina Tupinambá

Emissor NFE Grátis

A Nota Fiscal Eletrônica é um projeto desenvolvido em parceria com a Receita Federal, para alterar o sistema atual de emissão de Nota Fiscal em papel, para a Nota Fiscal Eletrônica que possuirá uma validade jurídica para todos os fins.

Ele será emitido e armazenado eletronicamente, padronizando desta maneira o relacionamento eletrônico entre empresas.

A NF por enquanto só irá substituir a chamada Nota Fiscal modelo 1/ 1A, que é aquela utilizada em transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas, então as demais Notas Fiscais como a do consumidor e cupom fiscal não serão substituídas pela eletrônica e deverão continuar sendo emitidas de forma normal.

O Emissor de Nota Fiscal Eletrônica possui um programa que é distribuído gratuitamente e serve exatamente para emitir estas Notas Fiscais Eletrônicas, e pode ser usado por pequenas e médias empresas de todo o país, com isso ele emite a Nota Fiscal e manda para a correspondente Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ)

O programa permite que gere e realize a assinatura com o Certificado Digital que o determinado contribuinte possuir e como já dissemos a sua transmissão para a SEFAZ do estado.

Ele também permite o cancelamento e gerenciamento das NF.

O programa emissor destas Notas Fiscais Eletrônicas está disponível nos seguintes sites:

www.nfe.fazenda.gov.br e www.fazenda.sp.gov.br/nfe, e ai é só clicar na opção Emissor NF-e.

Todos os passos necessários para instalação do programa estão disponíveis no endereço eletrônico citado acima.

Porém uma coisa importante é que o usuário interessado em instalar o programa precisará ter a última versão do Java JRE.

Além dos sites já colocados acima, acesse o site oficial da Nota Fiscal Eletrônica e fique por dentro deste novo modelo de Nota Fiscal.

http://www.nfe.fazenda.gov.br

Por Ana Burguesa

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Serviços deverão ter certificação eletrônica em SP

Exigência da Prefeitura vale já a partir do próximo mês; estimativa é que mais de 100 mil prestadores tenham de se adaptar à nova regra

Por: Márcio Pinho - O Estado de S.Paulo
 27 de dezembro de 2010 | 0h 00

Escolas, academias de ginástica, oficinas mecânicas, clínicas médicas e empresas que prestam serviços em São Paulo deverão ter, a partir de janeiro, uma certificação digital para acessar o sistema de Nota Fiscal Eletrônica da Prefeitura. A tradicional senha da internet não terá mais validade. 

Paulo Pinto/AE-20/12/2010
Paulo Pinto/AE-20/12/2010

Em uso.
A empresa de Eliane Menezes já usa certificação digital para emitir notas fiscais

Mais de 100 mil empresas terão de se adaptar.


O setor afirma que a medida trará impactos e prevê dificuldades para adaptação. A certificação funciona como uma espécie de assinatura digital.

O principal objetivo é garantir maior segurança na transação e evitar falsificações.

Pessoas físicas ficam isentas da obrigação. Assim como micro e pequenas empresas que recolhem tributos pelo programa Simples Nacional. As demais pessoas jurídicas terão de usar a certificação digital.

Ela é comercializada hoje por empresas como Serasa Experian, Certisign ou Serpro por R$ 150 a R$ 500, em média. É possível adquirir certificados em diferentes apresentações, como um software instalado no computador, um cartão ou um token - arquivo que lembra um pen drive. As três possibilidades serão aceitas pela Prefeitura. A duração também varia. Em geral, os contratos são por períodos de até três anos.

Receita.
Nem todas as empresas serão pegas de surpresa. Entidades como a Receita Federal já exigem que determinadas empresas tenham essa certificação para obter documentos ou enviar dados - como declaração de imposto de renda de pessoa jurídica. Mesmo assim, a regra imposta pela Prefeitura de São Paulo trará impacto no setor. A Serasa Experian calcula que 112 mil empresas terão de se adaptar.

Segundo Igor Ramos Rocha, presidente da Unidade de Negócios de Identidade Digital da Serasa, mesmo empresas que já possuem um certificado poderão ter de obter outro. "Caso a empresa tenha um volume muito grande de notas para emitir, pode ser difícil dispor de um cartão só para as duas finalidades." Rocha afirma que a certificação tem duas vantagens principais. Em primeiro lugar, garante que o acesso a sistemas como o da Prefeitura ou da Receita Federal seja feito pela própria empresa. Outro benefício é evitar violação e alteração de dados.

Segundo a Secretaria Municipal de Finanças, a tendência é adotar a certificação para todos os sistemas.

A nota fiscal eletrônica visa substituir notas fiscais impressas e evitar sonegação de impostos. O consumidor pode pedi-la sempre que pagar por um serviço. Basta informar o número do CPF. Ela gera créditos que podem ser usados para, por exemplo, abatimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Desde seu lançamento, em 2005, a Prefeitura já devolveu aos contribuintes mais de R$ 275 milhões em abatimentos.

Mais informações podem ser obtidas no site da Prefeitura: nfe.prefeitura.sp.gov.br/.

PERGUNTAS & RESPOSTAS
1.O que é certificação digital?
É como uma assinatura digital, que garante autenticidade de uma transação de dados.

2. Como funciona?
A empresa recebe um software, um cartão ou token (parecido a um pen drive) onde essa assinatura fica armazenada. Reconhecida por um sistema de códigos, garante mais segurança que uma senha web.

3.Quanto custa?
De R$ 150 a R$ 500.

4.Por quanto tempo vale?
Em geral, por até três anos.

5.Como obter?
Entrando em contato com empresas credenciadas pelo governo federal, como Serasa Experian, Certisign e Serpro.

6.Quem é obrigado em SP a emitir nota eletrônica?
Prestadores de serviços que auferirem receita bruta anual igual ou superior a R$ 240 mil. Os que registrarem receita de prestação de serviços abaixo desse valor são obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços tradicional em papel. Informações pelo www.prefeitura.sp.gov.br/nfe/manuais.asp

Fonte: O Estado de São Paulo
27 dezembro 2010

             
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quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

O crime digital se sofisticou e exige novos cuidados das empresas

Por Ricardo Almeira

Apesar da constante guerra entre as potências da época, o maior medo que rondava o Caribe dos séculos XVI e XVII era a pirataria. Com hábitos impiedosos, bandos saqueavam navios comerciais e aterrorizavam vilas com ameaças e uso indiscriminado de força para aumentar os seus patrimônios ou simplesmente para se divertir com o sadismo que sempre os caracterizou.

Séculos se passaram, mares se acalmaram e tanto territórios quanto países cercaram-se de defesas para extirpar os piratas tradicionais de boa parte das costas do planeta. Exceto por casos isolados que ainda persistem, a batalha foi ganha com um sucesso considerável. 

Mas isso não significa que a pirataria tenha chegado ao fim: ela simplesmente evoluiu e entrou em uma nova era.

A metamorfose do dinheiro. E do crime
Nós séculos passados, o ouro rodava o mundo em baús estocados nos porões de navios.
Hoje, o dinheiro não está mais em navios. A cada dia que passa, ele sai também de bolsos e de cofres tradicionais e assume uma forma nova, característica da evolução à qual fazemos parte: a eletrônica, caminhando entre lojas online, bancos e contas diversas.
O crime, claro, está atento a isso. 

Os ataques dos piratas modernos
Protegido pelo anonimato da rede e longe das armas da polícia, organizações criminosas modernas já dão claros sinais de acumularem conhecimento e experiência em um tipo de furto mais difícil de combater.
Apenas nos últimos meses, testemunhamos invasões em sites de entidades políticas (site do PT, em 18/10/2010, e PSDB, em 25/10/2010); de serviços de hospedagem como a Locaweb (17/10/2010) e até mesmo de sites que prestam serviço de segurança, como a Kaspersky Labs (17/10/2010).

Em maio de 2009, um hacker invadiu o sistema do Twitter e conseguiu acesso administrativo a todas as contas de usuários do serviço.

Até mesmo o Google já sofreu invasões de 2009 para cá – como uma que alterou a página da empresa no Marrocos para uma tela em branco contendo mensagens do tipo “cyber-criminal esteve aqui”.
Em alguns desses casos, os prejuízos financeiros foram notórios. Em outros, as marcas tiveram que se esmerar para recuperar a credibilidade perante os seus públicos. 

A prevenção ao crime digital
Seja qual for o caso, o fato é que notícias de ataques e invasões a sites têm se tornado assustadoramente mais comuns, forçando empresas a investirem cada vez mais em segurança e a envolverem-se em um tipo diferente de guerra.

Se você está à frente de áreas digitais de empresas, é bom se preparar para combater um inimigo muito pior do que os seus concorrentes: os piratas digitais. Estes começam a se proliferar pela Web, dotados de conhecimento e motivação que varia de prazer pessoal a ambição desmedida.

Não há receita para combater um inimigo invisível – mas há, sim, algumas premissas que podem ajudar: 

1) Investimento. Sistemas de segurança, certificados e muito trabalho de programação direta. Hoje, não há como fugir de se equipar as plataformas digitais de empresas com um aparato que diminua (mesmo sem eliminar) riscos de invasão. 

2) Cuidado extra com as informações realmente delicadas. A única maneira 100% segura de um hacker não capturar informações é você não as colocar na rede. Assim, é aconselhável armazenar alguns dos dados da empresa em locais sem nenhum tipo de conexão com o mundo exterior e onde apenas poucos usuários tenham acesso. 

3) Seja discreto. Quando muitos ficam sabendo de muita coisa, guardar segredos acaba se tornando algo impossível. O que vale, portanto, é a tradicionalíssima regra militar para lidar com informação: só se deve compartilhá-la diretamente com quem precisa sabê-la – e ninguém mais. 

4) Orientação às equipes. Ainda assim, sempre haverá dados ao alcance de todos os membros da equipe – algo fundamental para que qualquer empresa informatizada consiga operar. Nesse caso, a única solução é orientar os colaboradores de maneira constante e clara sobre riscos envolvendo downloads de arquivos suspeitos, cliques em links que venham de anônimos e assim por diante. 

5) Zelo extra com operações de comerciais online. Algumas empresas de comércio eletrônico têm o hábito de armazenar dados de cartão de crédito de seus consumidores para viabilizar cobranças recorrentes ou outros tipos de operações financeiras. Isso é completamente desaconselhado. Em um processo de compra, o ideal é que a loja nem sequer tenha acesso aos dados, fazendo-os transitar de maneira criptografada da máquina do usuário até a operadora de cartão de crédito.

A partir do momento em que uma empresa armazena os dados de cartões dos seus usuários, ela está sujeita a ataques de hackers com o objetivo claro de capturar e utilizar este dados. Por mais que ela invista em segurança, esse é um risco que sempre existirá e que, caso se concretize, pode causar danos institucionais irreparáveis. 

Há ainda uma lista praticamente infinita de medidas de segurança que se pode tomar, mas caberá também ao gestor desenhar a linha entre precaução e paranóia (mesmo porque a última pode afastar os usuários). 

Mas, de todas as atitudes existentes nesse campo, a mais importante é estar permanentemente atento. A partir do instante em que o site que você estiver gerindo alcançar níveis altos de crescimento, ele chamará a atenção do crime. 

Nesse momento, você estará inserido em um eterno jogo de xadrez contra um inimigo poderoso e invisível: precisará observar pistas, suspeitar tentativas de ataques e reagir, seja trocando senhas, aumentando investimentos ou realocando dados. Preferencialmente antes que o mal seja feito. 

Fonte: IDGNOW
Leia Também: Que Hacker resiste a tanta facilidade?

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Golpe virtual sofrido por Lula é um exemplo da necessidade imediata da tipificação penal acesso não autorizado a sistemas

Alexandre Atheniense
Foi pela internet que os golpistas tiveram acesso aos dados de segurados do sistema da Previdência. Depois de roubar informações sigilosas, eles conseguiram fazer até empréstimos consignados em nome do presidente Lula no valor de cinco mil reais.

A PF constatou que as alterações no cadastro ocorreram por falhas e vulnerabilidades do sistema. Os criminosos teriam invadido a página da Previdência Social na internet e chegado ao computador central que guarda os dados dos segurados, entre eles o presidente Lula.

Quem realiza compra e venda de informações pela internet, acessa dados de sistemas para obter vantagem financeira é conhecido como cracker. O golpe virtual ocorrido com presidente Lula se soma a milhares que acontecem todos os dias.

Nossa reflexão deve ser direcionada para a fragilidade de nossa legislação penal para responsabilizar os criminosos que realizam fraudes na internet tornando-se uma potencializadora da impunidade desses crimes. A Febraban divulgou que no ano de 2010 houve mais crimes financeiros ocorridos no meio eletrônico do que os presenciais estimando-se prejuízos de 900 milhões de reais.

Será que nem com a fraude eletrônica incontestável ocorrida com Presidente da República, os nossos Congressistas chegarão a conclusão da necessidade imediata de avançar e aprovar o Projeto de Lei que cria novos tipos penais, dentre eles o acesso não autorizado a sistemas?

Oque mais precisa ocorrer pra despertar atenção dos Congressistas para que essas mudanças se tornem realidade, uma vez que o Projeto de Lei está tramitando há 13 anos? Sem uma legislação adequada para que possamos punir efetivamente o acesso não autorizado a sistemas, a rastreabilidade e a identificação de autoria vão ficar cada vez mais vulneráveis e os crimes dessa natureza ficarão impunes.

Fonte: DNT 


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Governo da Arábia Saudita cria National Public Key Infrastructur

O Governo da Arábia Saudita lançou um programa ambicioso transações eletrônicas, reconhecendo que há uma tremenda oportunidade para melhor utilizar as tecnologias da informação para melhorar a qualidade do atendimento / serviço, mais baixo o custo das operações e satisfação do cliente.

Para garantir a transmissão segura e eficiente e troca de informações por via electrónica MCIT criou o National Public Key Infrastructure, como parte de seu mandato para desenvolver o setor no país, denominada Centro Nacional de Certificação Digital (NCDC). 

O NCDC fornece serviços de segurança para garantir o intercâmbio de informações entre os principais interessados. Participants include government, citizens and the business sector. 

Os participantes incluem o governo, os cidadãos eo sector empresarial.

Visite www.ncdc.gov.sa para mais informações.

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Hospital Albert Sabin é pioneiro no processo de licitação 100% digital

PDFO Hospital Infantil Albert Sabin (Hias) parte na frente e é o primeiro órgão estadual e no País a realizar processo de licitação 100% digital. O processo licitatório, que iniciou em agosto, foi enviado para a Procuradoria Geral do Estado (PGE) nesta semana para realização do pregão eletrônico, que marca a finalização do processo.

A Licitação será para a compra de equipamentos para o setor de nutrição, como máquina de gelo, processador hidrocinético de água, picador de alimentos e autoclave (utilizada para esterilização de materiais).De acordo com o gerente de Tecnologia da Informação da PGE, Alcy Pinheiro, o tempo médio com a licitação 100% digital pode ser reduzido de 30% a 50%, dependendo de cada caso. “Tudo fica mais rápido porque este tipo de processo não precisa da utilização de papel, é tudo digital”,

Segundo o diretor geral do Hias, Walter Frota, o pioneirismo do Hospital representa uma integração do Hias com a PGE. “Nós antecipamos esse processo quando iniciamos a certificação digital de todos os setores que participam do procedimento licitatório. É uma conquista em todos os sentidos, porque se aceleramos um processo de compra de equipamentos, por exemplo, estamos acelerando também a qualidade do atendimento, já que estes equipamentos chegarão mais rápido ao Hospital”, comenta.

É uma conquista em todos os sentidos, porque se aceleramos um processo de compra de equipamentos, por exemplo, estamos acelerando também a qualidade do atendimento, já que estes equipamentos chegarão mais rápido ao Hospital”, comenta.

Para tornar este processo uma realidade, cerca de 30 funcionários do Hias foram treinados na PGE desde o começo deste ano. “Eles primeiro conheceram como funciona o sistema e agora estão tornando isso realidade. Os documentos são escaneados e em nenhuma fase desse processo se utiliza papel, tudo é digital e mais rápido”, destaca Walter Frota.

Fonte :Assessoria de Imprensa do HIAS
Helaine Oliveira ( imprensa@hias.ce.gov.br / 85 3101.4195 - 8603.1819)

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MZ e BoardVantage anunciam o desenvolvimento conjunto do Portal do Investidor






HRT é pioneira ao oferecer o Portal a seus acionistas. A cooperação
entre MZ e BoardVantage também inclui um contrato exclusivo para
comercializar os portais NextGen de conselho e de investidor da
BoardVantage, juntamente com oferta tecnológica da MZ para clientes
na região BRIC ampliada.

São Paulo e Menlo Park, 22 de dezembro de 2010 – O Grupo MZ (
www.mz-ir.com ), um dos líderes globais em consultoria e serviços de
relações com investidores ("RI"), serviços financeiros, governança
corporativa, tecnologia e comunicação corporativa integrada, e a
BoardVantage ( www.boardvantage.com ), a provedora líder de portais
seguros para conselhos de administração, que conta com a confiança de
metade das empresas incluídas na lista Fortune 100, anunciam hoje o
lançamento do InvestorVantage (um aplicativo para iPad).

O InvestorVantage ( www.investorvantage.com ) é um portal de
investidor móvel, completo e exclusivo, concebido e desenvolvido para
melhorar o fluxo de informação e a colaboração entre os acionistas e
a administração de empresas de capital aberto no mundo todo. Esse
projeto é o resultado do esforço conjunto do líder em tecnologia para
portais de conselho de administração (plataforma certificada SAS 70
Tipo II) e um dos líderes em geração de conteúdo para companhias de
capital aberto (inteligência de mercado, posicionamento competitivo e
análise de gaps de valor). O InvestorVantage permite melhorar as
práticas de governança corporativa e cumpre a Regulação FD (Fair
Disclosure) da SEC, assim como as regulamentações da CVM e Novo
Mercado, promovendo divulgações completas e em tempo aos acionistas.

"Estamos felizes por sermos os primeiros a adentrar a arena de
portais de investidor. A plataforma InvestorVantage combina a última
geração de portais para conselho da BoardVantage com a infraestrutura
do Assembleias Online ( www.assembleiasonline.com.br ) da MZ. 


O InvestorVantage permite que os acionistas tenham acesso imediato aos
documentos e votem por meio de procurações diretamente na plataforma,
usando certificados digitais que proporcionam uma forma segura,
rápida e fácil de votar pela internet.

Os acionistas também recebem uma confirmação de como o voto conferido foi contabilizado nas
assembleias gerais", afirma Enzo Villani, Presidente e sócio da MZ
North America. "Nosso relacionamento com a BoardVantage inclui um
contrato de exclusividade com a MZ para o fornecimento de conteúdos e
atualizações para o InvestorVantage, assim como a capacidade de
incluir os portais NextGen da BoardVantage para conselhos de
administração e de investidores à atual oferta de produtos
tecnológicos MZ. Ofereceremos os produtos de tecnologia da
BoardVantage para nossos clientes do mundo todo, com exclusividade
para a região BRIC ampliada (Brasil, Rússia, Índia, China, Hong Kong
e Taiwan)", continuou Villani.

A primeira versão do InvestorVantage foi lançada hoje com a HTR (
www.hrt.com.br ), uma empresa independente de exploração e produção
de petróleo e gás natural, que concluiu seu bem-sucedido IPO em 21 de
outubro de 2010. Os acionistas da HTR já podem se registrar no
website de RI da Companhia para receber seu log-in/senha de acesso ao
InvestorVantage, que estará disponível para download gratuito na loja
iTunes App, da Apple. O portal do investidor necessita de
customização de conteúdo e atualizações contínuas para cada empresa, e
os acionistas só podem se beneficiar dele uma vez que a empresa
interessada licencie a plataforma. O lançamento de novas versões está
previsto para março e junho de 2011.

O InvestorVantage também objetiva fornecer informações sobre pares
corporativos (identificação e composição de base acionária,
estimativas de analistas, notícias, negociações em bolsa, desempenho
das ações, análises SWOT e gaps de valor para benchmark). A
arquitetura NextGen da BoardVantage é o coração do sistema de
colaboração que criou o InvestorVantage, e que permite a comunicação
e colaboração confidencial entre equipes pré-especificadas pelas
empresas.

Comentando sobre o desenvolvimento e o potencial do InvestorVantage,
o Presidente e Diretor Executivo da BoardVantage, Joe Ruck, afirmou:
"O InvestorVantage fornece um modo de melhorar a eficiência na
comunicação com os acionistas, que é ao mesmo tempo segura e fácil de
usar. Nosso relacionamento com a MZ, além de adicionar sua extensa
experiência em relações com investidores à nossa solução conjunta,
demonstra a flexibilidade da Plataforma NextGen. 


Também estamos animados com a oportunidade na região BRIC ampliada. 
Acreditamos que a disponibilização de ferramentas confiáveis como as soluções da
BoardVantage naquela região irá acelerar o desenvolvimento dos
mercados emergentes. Mais uma vez, acreditamos que a experiência da
MZ será essencial".




FONTE:MZ CONSULT
SÃO PAULO-SP
CONTATOS:RODOLFO ZABISKY




 
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quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Informações sobre a obrigatoriedade de transmissão de declarações e demonstrativos com certificado digital

 Desde a edição da Instrução Normativa RFB nº 969, em outubro de 2009, que dispunha sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, a preocupação da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) era editar tal ato em prazo bem anterior ao início de sua vigência justamente para que os contribuintes pudessem se adaptar à nova exigência (a partir de 1º de janeiro de 2010).

A RFB resolveu dilatar ainda mais esse prazo. Para isso, em janeiro de 2010, antes da entrega de qualquer declaração, foram publicadas as Instruções Normativas RFB nº 995 e 996/2010, alterando a IN RFB nº 969/2009. 

Em 4 de junho de 2010 foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 1º de junho de 2010, que alterou as instruções normativas RFB nº 969/2009, 974/2009 e 1.015/2010, e que dispõe principalmente sobre os prazos de obrigatoriedade de apresentação de declarações e demonstrativos com certificação digital, dilatando o prazo da DCTF e Dacon para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010, de DIF Bebidas e DNF para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010 e de Dcide-Combustível para fatos geradores ocorridos a partir de julho de 2010. 

Os órgãos públicos da administração direta da União e as autarquias e as fundações públicas federais, estão dispensadas de apresentação da DCTF, em relação aos fatos geradores que ocorrerem até dezembro de 2010. Essas pessoas jurídicas deverão apresentar a DCTF, mensalmente, em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2011.

É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para apresentação de declarações à RFB, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional, das declarações e demonstrativos constantes nas instruções normativas aqui referidas.

As regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores foram mantidas.

As pessoas físicas não estão obrigadas à utilização da certificação digital.

É possível outorga de Procuração Eletrônica, diretamente no e-CAC, onde o outorgante e o outorgado devem possuir Certificado Digital. Neste caso a Procuração Eletrônica é outorgada diretamente na internet, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade da RFB.

Esta funcionalidade permite que o outorgado (procurador, que geralmente é o contador) transmita as declarações e demonstrativos em nome do outorgante (contribuinte), desde que seja um dos serviços autorizados pelo outorgante.

Também é possível outorga de Procuração para a Receita Federal do Brasil, onde o outorgante não possui certificado digital. O outorgante deverá cadastrar no sítio da RFB uma Solicitação de Procuração e essa procuração deverá ser impressa e assinada pelo outorgante na presença de servidor de unidade de atendimento da RFB ou ter firma reconhecida em cartório. Quando se tratar de pessoa jurídica, deverá ser assinada pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A procuração deverá ser entregue em uma Unidade de Atendimento da RFB, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão, acompanhada de cópias autenticadas dos documentos de identidade do outorgante e outorgado, sendo que a autenticação das cópias também poderá ser efetuada pela própria unidade de atendimento da RFB, mediante apresentação dos documentos originais,  para que ela seja conferida e validada no sistema. Somente a partir da aceitação da procuração na Unidade da RFB é que o possuidor do certificado passará a ter acesso aos serviços, em nome do outorgante. 

As autoridades certificadoras (AC) não possuem capacidade de atendimento de demanda ilimitada. Assim, é conveniente que as empresas não deixem para adquirir o certificado digital na última hora.

Atenção! As entidades sem fins lucrativos também estão obrigadas à entrega de declarações e demonstrativos com a utilização de certificado digital válido, de acordo com a legislação pertinente a cada assunto. 

Confira os prazos de entrega de declarações e demonstrativos referentes a 2010

Fonte: Receita Federal do Brasil

eBand | Médias empresas de SP têm prazo para adotarem sistema digital

Da Redação, com Rádio Bandeirantes
economia@eband.com.br

As médias e grandes empresas de São Paulo têm até janeiro para adotarem o certificado digital, um documento eletrônico que tem validade jurídica e funciona como carteira de identidade virtual.

De acordo com Otávio Fineis Junior, coordenador de Administração Tributária do Estado, o sistema permite que as empresas forneçam produtos e serviços para o Estado por meio da Bolsa Eletrônica de Compras.

Em contrapartida, o mecanismo será usado pelo fisco para se comunicar com as companhias e pessoas físicas, fazer notificações e até autuar empresas.

Redator: Roberto Saraiva

Fonte: eBand
Quarta-feira, 22 de dezembro de 2010


 

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segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Detran adia informatização da emissão de CNH em São Paulo

 Detran adia informatização da emissão de CNH em São Paulo
Prazo para iniciar pedido via internet começaria a valer no dia 20.

Iniciativa foi suspensa por 30 dias, para que que profissionais se adaptem.

O Detran-SP divulgou nota nesta sexta-feira (17) anunciando a suspensão por 30 dias do início da informatização do processo de emissão das carteiras de habilitação em São Paulo, previsto para a próxima segunda-feira (20).

Segundo o órgão, a medida foi tomada para que entidades envolvidas no processo -médicos, psicólogos e Centros de Formação de Condutores- tenham um prazo maior para se adaptar às exigências do novo sistema. Entre elas, estão a aquisição de certificado digital pessoal (e-cpf) e equipamentos de informática e acesso à internet com a configuração mínima recomendada.

O sistema chamado e-CNHsp começou a ser implantado no interior do estado em abril passado e permite que o motorista dê entrada via web nos pedidos de primeira carteira, de renovação ou mudança de categoria, acessando o site no site www.e-cnhsp.sp.gov.br

Como funcionará o sistema
Nessa etapa, o cidadão deverá escolher uma das datas oferecidas pelo site para agendar sua ida até o órgão de trânsito, onde seus dados serão confirmados. Lá será feita a coleta eletrônica de sua foto, assinatura e das impressões digitais dos dez dedos. Apenas após esse procedimento, o cidadão poderá ir para as etapas da emissão do documento (médico, psicólogo, aulas e exames práticos e teóricos, conforme o caso).

Em todas as fases será colhida a impressão digital de um dos dez dedos do cidadão para confirmar sua identidade. No caso de aulas teóricas e práticas, a impressão será colhida na abertura e no encerramento de cada aula ou bloco de aulas.

Médicos, psicólogos e instrutores de Centros de Formação de Condutores também deverão registrar sua impressão digital e utilizar assinatura eletrônica (certificado digital). De acordo com o Detran, haverá o uso de certificados digitais, em conjunto com a biometria (coleta de digitais dos usuários do sistema).

A capital, que responde por cerca de 29% das CNHs emitidas no estado, conta com 864 profissionais médicos e psicólogos e mais de 630 Centros de Formação de Condutores credenciados pelo Detran.

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

ITI faz Balanço de 2010


Título original: Certificação digital chega a maturidade em 2010

Essa foi a palavra que o presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, Renato Martini, utilizou para definir o atual estágio da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

As atuais aplicações em programas nacionais consolidaram o modelo hierárquico adequadamente adotado pelo Brasil. Atualmente, o país se apresenta como um caso praticamente único de adoção da certificação em larga escala tanto do ponto de vista da capilaridade como da quantidade de certificados emitidos, que já ultrapassa 1 milhão de certificados/ano'.
Renato Martini

Para o presidente do Instituto, a missão para 2011 é a construção e o acompanhamento do projeto do Registro de Identidade Civil - RIC.

Essa iniciativa prevê a emissão de identidades civis baseadas na biometria do cidadão – no caso as digitais das mãos – relacionando um único número a uma pessoa. Isso dá mais segurança ao processo de identificação, já que impossibilita a emissão de duas identidades para um mesmo indivíduo, por exemplo.

A perspectiva é que sejam emitidos 2 milhões de RIC ainda em 2011 e que até 2019 todos os brasileiros estejam com esse documento de identidade, que já vem com certificado digital. ¨Sem sombra de dúvida esse será o momento de levar ao cidadão brasileiro um identidade moderna tanto no meio físico como no virtual”.

Infraestrutura

Maurício Coelho
Para o diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas, Maurício Augusto Coelho, um balanço deste ano deve considerar quatro aspectos. O primeiro foi a implementação na Raiz da ICP-Brasil dos novos algoritmos criptográficos. “A longevidade da segurança da informação está mais garantida. Os novos algoritmos já permitem a emissão de novas raízes e garantem maior proteção de dados nas transações bancárias e do judiciário”

Outro destaque apontado por Coelho trata da possibilidade de ofertar o carimbo de tempo já em 2011. “Há empresas com processos em andamento para se credenciarem como Autoridades Certificadoras de Tempo (ACT) e neste próximo ano a expectativa é de um mercado aquecido”. O carimbo de tempo garante registro com precisão - já que está baseado na hora legal brasileira - o momento em que a transação foi feita.

O carimbo de tempo (ou timestamp) é um documento eletrônico emitido por uma parte confiável, que serve como evidência de que uma informação digital existia numa determinada data e hora de registro do documento quando chegou à entidade emissora, e não a data de criação do documento ou a hora que constava, por exemplo, no computador do emitente.

Outro ponto levantado foi a disponibilidade dos artefatos para o desenvolvimento de aplicativos que usem a certificação digital. De acordo com Coelho , os artefatos, conforme as normas do ITI, DOC-ICP-15, estabeleceram a utilização padronizada de assinatura digital no âmbito da ICP-Brasil e são vitais para a credibilidade do processo de criação e validação da assinatura.

Tais artefatos simplificam o desenvolvimento de soluções que usem as políticas de assinaturas da ICP-Brasil e asseguram a interoperabilidade, a legitimidade e a integridade dos documentos assinados com certificados digitais assim emitidos.

Por último, Coelho destacou o trabalho conjunto com órgãos do setores público e privado para que a parte eletrônica do novo registro de identificação civil fosse desenvolvida. “A dedicação de todos para que o RIC fosse aprovado com Certificação Digital deu a esse documento uma característica muito importante para sua implantação nos próximos anos”, apontou o Diretor.

Auditoria
Pedro Paulo Lemos
Encerrar 2010 com as metas de revisão dos critérios e procedimentos para a realização de auditorias e fiscalizações nas Autoridades Certificadoras e de Registro da ICP-Brasil concluídas significa um avanço para a certificação digital no país. Esta é a opinião do diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização do ITI, Pedro Paulo Lemos Machado. 'Fiscalizar eletronicamente e com segurança as entidades credenciadas em qualquer lugar do Brasil é um dos principais progressos', ressalta Machado.

Para Machado, a partir da revisão do DOC-ICP-08 foi possível gerenciar as informações com o foco na qualidade dos serviços que são prestados pelas entidades credenciadas na ICP-Brasil. “Mais importante do que atualizar a auditoria, era fundamental aplicar instrumentos eficazes que permitissem a automação dos processos Outro ganho significativo é a possibilidade de trabalhar a distância. Hoje há a possibilidade de realizar fiscalizações em todo o território nacional. Atualmente, o ITI pode fiscalizar eletronicamente as Autoridades Certificadoras ou de regitro no estado do Acre, por exemplo, sem a necessidade de locomover-me até lá”, comentou Machado.

Além disso, a auditoria padronizou os critérios e itens a serem fiscalizados por meio da elaboração de um checklist que facilita e otimiza o trabalho dos auditores do ITI. Outra inovação foi a conclusão do processo de controle de fluxos de credenciamento de auditorias independentes. “Na medida em que se troca o quantitativo pelo qualitativo de trabalho, o ITI melhora o entendimento, passa a investir no aperfeiçoamento do uso das normas e na aplicação da metodologia de auditoria e fiscalização a distância”, afirma Machado.

De igual forma o Machado afirmou que o ITI vem acompanhando a implantação de modelos de Infraestrutura de Chaves Públicas similares ao brasileiro em outros países do Mercosul. “Além disso, Cabo Verde, Cuba e Equador já firmaram acordo com o ITI para utilizarem essa tecnologia. O processo de auditoria e fiscalização brasileiro, cujo objetivo é manter a cadeia de confiança junto às autoridades certificadoras, tem despertado o interesse de muitos órgãos de outros países.”

Comitivas do ITI já estiveram presentes em oficinas e palestras nestes países. Em julho do ano passado, o ITI participou, a convite do governo de Cabo Verde, do workshop organizado pela Agência Nacional das Comunicações (ANAC) daquele país, com o objetivo de apresentar as funcionalidades da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Em dezembro do mesmo ano, representantes do ITI estiveram em Cuba na “Oficina para la Informatización” (ONI).

Cuidado: sua organização pode ir parar no WikiLeaks!

O título completo deste comentário é: Cuidado: a informação da sua organização pode ser enviada para o WikiLeaks!

Sim, você leu correto. Diferentemente do que a maioria das pessoas pensam, não é o WikiLeaks que vai buscar a informação da sua organização. O WikiLeaks não tenta retirar e nem retira informação confidencial da sua organização.

As informações confidenciais é que vão para o WikiLeaks! Mas como isto acontece? Mágica? Calma, não existe nenhuma mágica!

As informações das organizações vão para o grande repositório público de dados, chamado WikiLeaks, enviadas por usuários dessas organizações e autorizados a acessar as informações das mesmas. O WikiLeaks garante o anonimato desses usuários. É uma espécie de “disque denúncia”. Seria um “disque informação e jogue no ventilador da Internet”.

O WikiLeaks se propõe a ser um divulgador de informações de empresas e governos no que tange a corrupção, a abusos organizacionais, ações que prejudiquem a humanidade ou grupos que controlam a humanidade e outras informações que mereceriam (segundo seus editores) ser de conhecimento de todos.

O WikiLeaks ganhou dois prêmios importantes, da revista Economist e da Anistia Internacional, e começou a incomodar os EUA quando neste ano de 2010 revelou abusos do exército americano no Iraque e no Afeganistão. Evidentemente existe uma linha muito tênue no julgamento do que deveria ser de conhecimento da população do mundo e do que não deveria ser divulgado para não colocar vida de pessoas em perigo.

Mas, o formato do WikiLeaks está divulgado e outros serviços equivalentes poderão ser criados em todo o mundo, e alguns podem ser voltados exclusivamente para organizações como a sua ou na qual você trabalha.

Enfim, sua organização pode ter informações disponibilizadas no WikiLeaks (ou similar) desde que usuários autorizados entendam que sua empresa não está agindo corretamente e podem divulgar para todos os internautas.

Baseando-se nas informações disponibilizadas, fica bem claro que um dos problemas principais é a falta de avaliação constante nos controles existentes. No caso das informações do governo americano, o vazamento foi feito por dois soldados que tinham acesso às correspondências (telegramas) dos diplomatas americanos.

Aparentemente esses soldados não precisariam ter acesso sempre a todas as correspondências/comentários de diplomatas americanos em todos os países do mundo. É muita abertura! Neste sistema, existem (ou existiam na época dos vazamentos) dois milhões e quinhentos mil usuários autorizados a acessarem estes “telegramas” diplomáticos. Isso parece ser uma quantidade exagerada de usuários que vêem tudo desse sistema, mesmo para os padrões norte americanos.

Mas, voltando para a sua organização, o que fazer? Em um dos meus livros já publicados, eu tenho um capítulo que dedico ao tema: “Alguém autorizado vai acessar!”. Onde indico que em um processo de segurança da informação, pessoas terão acesso às informações confidenciais e secretas. A questão é que não precisa ser todos os usuários!

O controle de acesso à informação deve garantir que apenas aqueles usuários que realmente necessitam da informação para o desempenho profissional na organização, é quem deve ter este acesso. Sem choro nem vela! E sem levar para o lado pessoal! Não precisa ter acesso: não tem acesso! Pode ser o presidente da empresa.

Se o presidente de um banco não tem como responsabilidade funcional fazer transferências de dinheiro entre bancos, ele não terá acesso à transação de transferência de dinheiro entre bancos. Não é uma questão de hierarquia. É uma questão de tratamento profissional para a proteção da informação.

Quando se discute acessos à informação nos deparamos com o mito: é somente leitura. Pois leitura por pessoas que não devem ter acesso pode fazer tanto mal quanto uma alteração indevida.

Sendo pragmático, verifique se na sua organização existem acessos autorizados de usuários que já saíram da organização ou que mudaram de função profissional. Estes acessos devem ser cortados imediatamente.

Faça uma revisão periódica dos acessos à informação. Uma revisão a cada seis meses é uma boa recomendação.

Registre todos os acessos realizados, mesmo os acessos de somente leitura.

Conscientize seus usuários sobre a responsabilidade deles em relação ao sigilo da informação.
Crie um canal onde o usuário possa (com garantia de anonimato, se ele quiser) denunciar abusos, ações incorretas e outras situações que o incomodam. Que tal criar um WikiLeaks interno? Se criar, me mande um email pois gostaria de saber.

Principalmente: tenha um processo de segurança contínuo, permanente e com profissionais habilitados. Isto custa dinheiro? Claro que sim! Custa dinheiro!. E custa mais do que dinheiro, custa recurso como o tempo e a atenção da direção da organização. Mas, é infinitamente menor do que o impacto financeiro ou de imagem, em não ter este processo de segurança da informação.

E finalmente, tenha as melhores pessoas trabalhando para você. Sempre haverá alguém que terá (e precisa ter) acesso às informações confidenciais e secretas. Por isso invista nas pessoas e mantenha os controles.

Não sei detalhes, mas entendo que as pessoas que sabem a fórmula da Coca-Cola são consideradas totalmente confiáveis por esta companhia. Mas, reza a lenda de que nenhuma delas sabe a fórmula sozinha. Não se brinca com os segredos da organização.

Não se esqueça do ditado popular: “Um olho na missa e outro no padre!”

Abraços,
Edison Fontes, CISM, CISA
Núcleo Consultoria em Segurança
edison@pobox.com 

RETROSPECTIVA 2010: Avanços e entraves do processo eletrônico na Justiça

clip_image002 POR ALEXANDRE ATHENIENSE

Este texto sobre Processo Eletrônico faz parte da Retrospectiva 2010, série de artigos sobre os principais fatos nas diferentes áreas do Direito e esferas da Justiça ocorridos no ano que termina.


 
clip_image003A Justiça brasileira está passando por um momento de transição sem precedentes. O contexto atual nos mostra um continuo processo de migração da fase da informatização do Judiciário, na qual os sistemas desenvolvidos na área de tecnologia da informação estavam focados, essencialmente, nas soluções interna corporis de cada órgão. Em tal fase, o uso desses sistemas não alcançava, de maneira direta e efetiva, os jurisdicionados e os demais atores processuais. Visava resolver problemas administrativos internos, ou quando muito simplesmente reportar a tramitação burocrática processual.

Desde março de 2007, com o advento da Lei 11419/2006, entramos na fase da informatização da Justiça, cujo fator determinante é que qualquer desenvolvimento sistêmico que surge desde o Centro de Processamento de Dados de cada tribunal passa a ter impacto direto na vida do advogado, Ministério Público, jurisdicionado, e de todos os demais atores processuais. 

Nesta época caracterizada pela inevitável conversão do legado dos autos judiciais em papel para o formato digital, é necessário que as pessoas percebam que se trata de uma mudança sem volta, e, portanto, se torna necessário de imediato, a busca pela capacitação das práticas processuais por meio eletrônico. Esta demanda ainda não foi percebida pelas Faculdades de Direito no Brasil que ainda lecionam a disciplina de prática processual à moda antiga, ou seja, ensinando que a prática da advocacia se exerce exclusivamente por atos presenciais e com o manuseio de papel. Esta não é mais a realidade da Justiça brasileira.
Após quase quatro anos de vigência da Lei 11.419/2006 temos no país 4% dos autos judiciais tramitando na Justiça integralmente digitalizados. 

A economia gerada pela gradativa renúncia dos atos burocráticos inerentes ao manuseio do papel nos autos judiciais tem proporcionado em média uma economia de 40% no tempo de tramitação processual neste novo cenário. A produtividade da equipe que atua na secretaria de cada Vara informatizada aumenta, mas ao mesmo tempo demandará uma inevitável mudança na organização do Judiciário para que os magistrados passem a conviver com o auxílio de mais suporte humano para dar vazão ao fluxo de serviço no momento da elaboração das decisões. 

No ano de 2010 acumulamos boas experiências que demonstraram inequívocos avanços e alguns entraves na implantação e regulamentação das práticas processuais por meio eletrônico no Judiciário brasileiro, vamos a elas:

Tribunais Superiores
Os Tribunais Superiores têm se destacado notoriamente por meios de iniciativas inovadoras para colocar em prática a tramitação dos autos em formato digital. Trata-se de um estágio de informatização mais avançado que a média dos demais Tribunais, pois demandou a iniciativa e investimento para converter digitalmente o legado dos autos em papel que tramitam no Tribunal, além do montante que vem sendo remetidos dos Tribunais estaduais. 

O Supremo Tribunal Federal iniciou o ano de 2010 restringindo ao meio eletrônico o recebimento de seis classes de processos que lhe são submetidos. Com a regulamentação em vigor desde 2009 para autorizar o recebimento dos autos por meio eletrônico, o STF registrou nos seis primeiros meses de 2010 mais de 2 mil ações já distribuídas em formato digital. 

Diversos serviços foram criados para facilitar o trabalho dos advogados e magistrados. Todos os processos de relatoria da presidência foram digitalizados e o serviço “carga programada” trouxe celeridade ao trabalho dos advogados que necessitam ter vista dos autos através do agendamento eletrônico para consulta, extração de cópias ou retirada dos autos. 

Os processos eletrônicos do STF agora só podem ser consultados por meio do portal do Supremo, que a nosso ver desponta como um dos que mais aprimoraram a navegabilidade e informações de suporte para a compreensão clara dos procedimentos sistêmicos adotados e a regulamentação correlata. 

Cabe frisar que nenhum advogado consegue mais ter acesso aos serviços oferecidos pelo Portal do STF caso não tenha o certificado digital nos padrões técnicos definidos pela ICP-Brasil. Esta medida visa preservar a segurança e integridade da informação. Entretanto, além desta exigência se faz necessário o credenciamento online do usuário que irá utilizar as vantagens oferecidas pela primeira vez, para que todos os atos praticados possam ser registrados eletronicamente. 

O Supremo adaptou, recentemente, a Resolução 427/2010 sobre processo eletrônico à nova Lei do Agravo (Lei 12.322/2010). A nova legislação alterou dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) e estabeleceu que o Agravo não será mais protocolado separadamente da ação principal. Agora, esse recurso será apresentado nos autos já existentes, sem a necessidade de se fazer cópias de todo o processo, como era no antigo agravo de instrumento. 

O Superior Tribunal de Justiça deu um enorme impulso na tramitação dos autos digitais ao concluir a etapa de digitalização de mais de 300 mil processos. Desde janeiro de 2009, todos os autos que são remetidos dos demais tribunais para aquela Corte são recebidos, digitalizados e tramitam apenas em formato eletrônico.
Atualmente o STF já oferece serviços como peticionamento eletrônico para qualquer classe processual, acesso a íntegra dos autos digitalizados, comunicação de atos pelo Diário de Justiça Eletrônico que possui uma apurada ferramenta de busca que facilita o acesso rápido a informação. 

O segundo semestre iniciou com a regulamentação do processo eletrônico no Tribunal Superior do Trabalho (TST) que passou a operar a partir de agosto exclusivamente com processo digital. Nos seis meses de funcionamento do sistema, o TST julgou mais de 3 mil processos e até 31/12/2010, a expectativa é de que todos os autos da corte estarão digitalizados, data que marcará a eliminação do trâmite em papel no Tribunal.
Acertadamente, o TST voltou atrás modificando a regulamentação que exigia cadastramento presencial de advogados para acesso ao portal, mesmo nos casos em que o mesmo possua o certificado digital e se alinhou ao STJ e STF autorizando o cadastramento a distância dos advogados para acesso ao portal de práticas processuais naquele Tribunal. 

Não seria por demais imaginar que em 72 meses não haverá a tramitação de autos judiciais em papel nos Tribunais Superiores de Brasília. O certo é que hoje não há como advogar naquelas Cortes sem o uso do Certificado Digital.

CNJ promete grandes mudanças e sistema único
Segundo o Coordenador geral do Projeto Processo Judicial Eletrônico (PJe) do CNJ, Olívio Balbino, a partir de março de 2011, o Poder Judiciário deverá contar com a primeira versão de um sistema nacional para tramitação de processos judiciais eletrônicos capaz de ser adaptado para uso em qualquer. Esta afirmação foi feita durante o debate sobre as perspectivas do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (Sisp) no dia 13/12/2010. 

O CNJ se esforça para que os tribunais brasileiros possam adotar um sistema único capaz de uniformizar os procedimentos judiciais, a começar pelas funcionalidades básicas que envolvem a tramitação de processos, como numeração, validação, distribuição, audiências e perícias, entretanto o êxito até o momento se resumiu ao sistema Projudi que em alguns estados já está prestes a ser alterado pelo novo PJe. 

A maior dificuldade a ser enfrentada pelo CNJ quanto a impor uma padronização reside no fato de que cada Tribunal tem autonomia orçamentária e, portanto, vem optando na prática na tomada de decisões estratégicas dos sistemas de tecnologia da informação de maneira individualizada. 

O CNJ chegou a elaborar uma pesquisa de todos os sistemas que vinham sendo desenvolvidos separadamente em todos os tribunais do país e, ao final, chegou a conclusão que seria mais recomendável adotar como modelo padrão para a implantação de um sistema único, o que está em uso no Tribunal Regional Federal de Pernambuco. 

A versão 1.0 do PJe já vem sendo utilizada naquele tribunal, mas a meta é ter uma capaz de funcionar em qualquer tribunal que esteja a disposição de mudar o seu atual sistema a partir de março de 2011.

Justiça Federal
O Poder Judiciário na Região Sul sempre foi reconhecido pelo seu pioneirismo na implantação de práticas processuais praticadas por meio eletrônico. As primeiras experiências na tramitação de autos integralmente em formato digital aconteceram nos Juizados Especiais Federais instalados no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com utilização do E-Proc, bem antes da vigência da Lei do Processo Eletrônico em março de 2007. 

O TRF-4 continua avançando com as práticas processuais eletrônicas. Em fevereiro deste ano foi concluída a implantação do processo eletrônico (e-Proc v2), em cada uma das 55 subseções que formam o Judiciário Federal da Região Sul. Os recursos interpostos no TRF-4 estão gradativamente sendo transferidos para o meio digital. 

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região também merece destaque, pois tem sido utilizado pelo CNJ como modelo para expandir o sistema Creta que foi criado e desenvolvido pela empresa sergipana INFOX, através da iniciativa da Seção Judiciária de Sergipe — representada, na época, pelo juiz Carlos Rebêlo Júnior —, contando com o apoio do TRF-5. O CNJ sugeriu recentemente ajustes no desenvolvimento do processo eletrônico no TRF-5. Uma das alterações sugeridas à equipe técnica foi criar um mecanismo que permita ao juiz ser informado de toda movimentação dos processos que ele quiser acompanhar. Em novembro, JFPE e JFPB implantaram o processo eletrônico permitindo a tramitação digital de ações judiciais nas varas cíveis federais do Estado. 

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com jurisdição em 80% do território brasileiro, abrangendo 13 estados além do Distrito Federal, pôs em operação o Processo Digital — e-Jur. No dia 11 de janeiro, a Seção Judiciária do Distrito Federal se tornou a primeira seccional a dar entrada em um processo pelo novo sistema, 100% digital.

Justiça do Trabalho
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho vinha encontrando enormes dificuldades para desenvolver o Sistema Unificado de Acompanhamento Processual (Suap) contratado junto ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). Este sistema único de tramitação de autos digitais deveria ser implantado em vários Tribunais Regionais do Trabalho. Na verdade o sistema Suap não decolou e causou grande frustração, pois a expectativa era que entrasse em funcionamento em maio de 2009. 

Embora este projeto tenha sido abortado, temos que registrar com louvor o marco histórico realizado recentemente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região que se tornou o primeiro tribunal no Brasil onde todos os autos processuais já tramitam em todas as etapas no formato digital. As diversas práticas processuais por meio eletrônico em uso neste tribunal certamente servirão de suporte para o desenvolvimento de outros sistemas nos Tribunais Trabalhistas. 

Em dezembro, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) iniciou em Nova Lima, região metropolitana de Belo Horizonte, a implantação do projeto piloto do processo eletrônico. O sistema vai permitir a tramitação dos processos trabalhistas, virtualmente, sem uso de papel, até a conclusão final de cada ação. Alem disso, o TRT-3 contratou junto ao Google uma excelente ferramenta de buscas de jurisprudência para otimizar a pesquisa em sua base de dados de acórdãos com a indexação em tempo real das decisões para acesso pelo site do Tribunal. Esta é uma tendência que poderá ser firmar e padronizar a pesquisa jurisprudencial futuramente em nosso país. 

O TRT da 12ª Região (SC) liberou acesso a íntegra dos autos digitais aos advogados, mesmo aqueles que não tem procuração nos autos. A medida, que não vale para casos sob segredo de Justiça, é uma reivindicação da OAB-SC desde a implantação do Processo Virtual (Provi) da JT/SC, em janeiro de 2009. Ela atende também ao artigo 7°, inciso XIII da Lei 8.906/94, que preceitua que o examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos, desde que tais autos não estejam em segredo de Justiça. 

Esta medida nem sempre vem sendo adotada por outros tribunais que adotam uma posição de restringir o acesso apenas aos advogados que estejam com procuração nos autos em cumprimento ao disposto no artigo 11, parágrafo 6° da Lei 11.419, que preceitua que os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico somente estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa para suas respectivas partes processuais e para o Ministério Público, respeitado o disposto em lei para as situações de sigilo e de segredo de justiça. 

Outro tribunal que mereceu destaque ao longo de 2010 foi o TRT da 9ª Região, pela qualidade e inovação dos seus serviços e sistemas eletrônicos lhe propiciando ser agraciado pelo Prêmio Innovare com o sistema de busca de audiências gravadas em áudio e vídeo, denominado sistema Fidelis. 

No site do TRT da 9ª Região foi criado um módulo denominado Escritório Digital, que concentra em um painel de controle, todas as atividades de acesso aos processos que tramitam no TRT do Paraná e pode ser usado tanto para processos eletrônicos quanto para aqueles que ainda circulam em papel. Por meio de senhas cadastradas ou certificados digitais, os advogados podem controlar pela Internet, o movimento de todas as suas ações trabalhistas, peticionar à distância, assinar eletronicamente e assistir aos depoimentos gravados. Atualmente já existem mais de mil usuários cadastrados em dois meses de funcionamento deste novo sistema.

Justiça Estadual
Dentre todos os setores do Judiciário, a implantação do processo eletrônico na Justiça Estadual é a menos harmônica e está evoluindo de forma descompassada. 

Enquanto alguns tribunais, como o TJ-CE já implantaram sistema de peticionamento eletrônico na segunda instância, e caminham rumo a tramitação integral dos autos em formato digital, outros ainda estão estagnados e apenas informatizaram poucos momentos processuais, mas nem de longe ainda ousam em apresentar projetos que permitam em substituir de imediato o papel. 

O que mais preocupa é que vários tribunais tem adotado sistemas diferentes contendo procedimentos distintos para uma mesma prática processual, o que dificulta o aprendizado para os noviços em processo eletrônico, pois há um risco de termos um retrocesso já existente nos idos de 1930 quando cada Tribunal tinha o seu próprio Código Processo Civil. 

Se não houver uma harmonização das práticas processuais por meio eletrônico entre os tribunais, esta será a maior dificuldade a ser enfrentada pelos advogados, ou seja uma panacéia de procedimentos processuais distintos que deverão utilizados para cada tribunal, o que causa um terrível desconforto para aqueles que advogam simultaneamente em várias cortes. 

Destaques ao TJ-RO e TJ-GO que deram início em 2010 a implantação do processo eletrônico na segunda instância. O processo eletrônico no TJ-MS aumentou em 50% em dois anos. Em outubro de 2010, foram registrados 167.238 processos digitais tramitando na rede do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.
O Fórum da Freguesia do Ó em São Paulo é o primeiro do Brasil a ser totalmente informatizado. No entanto, na prática, a aplicação da proposta encontra alguns obstáculos, sobretudo a falta de informação — ou vontade — de alguns advogados em aderir à completa informatização. Os números comprovam tal afirmação: desde quando foi criado, há três anos, o Fórum recebe 8% do total de processos via internet.

OAB e a Certificação Digital
A adesão dos advogados ao uso do certificado digital caminha em passos largos. Nenhum advogado militante nos Tribunais Superiores de Brasília consegue exercer a profissão sem o uso do certificado digital com os requisitos técnicos da ICP-Brasil que é fornecido pela Ordem dos Advogados do Brasil. Embora vários Juizados Especiais Cíveis que utilizam o sistema Projudi utilizem ainda outro certificado fora deste padrão que é distribuído gratuitamente, mas de uso limitado apenas aqueles órgão. 

Não há dados consolidados sobre o número de certificados digitais que estejam em uso dos advogados no Brasil até o ano de 2010, mas tomando em conta o número de processos que tramitam em formato digital e a estatística revelada pelo Conselho Federal da OAB, que ao final de novembro, registrou o volume de 30 mil certificados digitais emitidos pela entidade. 

O Paraná é o estado que possui o maior número de advogados habilitados, com 12.750 certificados emitidos, o que corresponde a 17,6% do total de advogados inscritos na seccional.

Conclusão
A informatização do Poder Judiciário envolve uma complexidade de medidas envolvendo métodos, requisitos, padronizações, modelos, sistemas, equipamentos e pessoas. O enfoque da Lei 11.419 foi adequar a tramitação e consequentemente diversos atos processuais ao meio eletrônico em substituição ao papel e a oferta de serviços praticados pela internet em substituição ao atendimento de balcão dos foros.
Portanto, os atos realizados pelos atores processuais (partes, juiz, escrivão e serventuários) que têm relevância jurídica para a relação processual, ou seja: eles iniciam o processo, pois estes participam ativamente como usuários de seu desenvolvimento e o extinguem. 

Informatizar a Justiça não é apenas comprar equipamentos, e, sim, desenvolver e alcançar soluções sistêmicas, buscar a capacitação e adesão de servidores, magistrados, advogados, representantes do MP, peritos, jurisdicionados e outros tantos que frequentam os 92 órgãos do Poder Judiciário Brasileiro diariamente, de modo a minimizar as resistências naturais que envolvem a mudança cultural e quebra de paradigmas que são enfrentadas neste momento de transição. 

É imprescindível que as mudanças sejam apresentadas aos usuários de maneira que não encarem os impactos dela advindos de forma negativa, fazendo com que percebam e vivenciem os consistentes e infindáveis aspectos positivos da implantação da nova tecnologia. Tecnologia existe para causar conforto. A adoção pelos Tribunais de práticas processuais distintas para um mesmo rito, determinadas rotinas sistêmicas em desconformidade com a legislação e diferentes padrões tecnológicos para acesso a informação tem causado muito desconforto aos militantes da Justiça. 

Sabemos que as versões atuais dos sistemas que estão em uso ainda carecem de vários implementos para que possam facilitar e causar celeridade a prática processual. Mas esta questão é inerente ao processo de transição que será superada com o tempo. Para que estas melhorias possam ser efetivamente adequadas é necessário que os tribunais entendam que os principais clientes da Justiça não se restringem aqueles que são os formadores de opinião dentro de cada Corte, mas, também os atores processuais que fazem uso do serviço cotidianamente. 

Em regra nos dias de hoje predomina que estes atores processuais não são ouvidos no momento de avaliação de desenvolvimento do sistema, o que causará inevitáveis desconfortos no momento que os mesmos entrarem em uso. Este princípio de ouvir o cliente é básico em qualquer desenvolvimento de software. 

Esperamos que o recém-criado Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário pelo CNJ possa de fato, contar com representantes da OAB e do MP sugerindo medidas para efetivamente reduzir as inúmeras diferenças que vem sendo adotadas pelos tribunais para a consecução de ritos processuais idênticos.

ALEXANDRE ATHENIENSE é advogado especialista em Direito de Tecnologia da Informação, sócio de Aristóteles Atheniense Advogados, coordenador da pós-graduação em Direito de Informática da ESA OAB-SP e editor do blog DNT – Direito e Novas Tecnologias.

Revista Consultor Jurídico, 16 de dezembro de 2010