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O objetivo desse Blog é apresentar essa fantástica e importante tecnologia, de forma simples, para que pessoas que não dominam aspectos técnicos também possam acompanhar a evolução da adoção da Certificação Digital e o universo que gira ao seu redor:

Certificado Digital para Assinatura e Sigilo, Certificado de Atributo, Carimbo do Tempo, Documentos Eletrônicos, Processos Eletrônicos, Nota Fical Eletrônica, TV Digital, Smart Card, Token, Assinador de Documento, Gerenciador de Identidades etc..

Este Blog publica matérias e artigos extraídos da mídia que expressam a opinião dos respectivos autores e artigos escritos por mim que expressam, exclusivamente, minha opinião pessoal sem vínculo a nenhuma organização.

Matérias organizadas por data de publicação

domingo, 28 de agosto de 2011

A Nova Versão da ICP Brasil: Raiz V2




ICP BRASIL: RAIZ V2
O QUE ISSO TEM HAVER COM VOCÊ?
REGINA TUPINAMBÁ


Assim como os certificados digitais pessoas físicas e jurídicas têm validade, os certificados digitais das Autoridades Certificadoras também têm. E em 1º de janeiro de 2012 entrou em operação o novo certificado da Autoridade Certificadora Raiz da ICP Brasil

Entenda o que é ICP Brasil.
O sistema de certificação digital está todo baseado em hierarquias de aprovações. É uma cadeia em que a hierarquia superior dá validade a hierarquia subordinada. Essa estrutura é composta por: A Autoridade Certificadora Raiz, que no caso brasileiro chama-se ICP Brasil – Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, a Autoridade Certificadora de primeiro nível, a Autoridade Certificadora de segundo nível, as Autoridades de Registro, até chegar a você que é o titular do seu certificado digital.

Portanto, a AC Raiz possui o certificado de nível mais alto na ICP Brasil.  Esse certificado é utilizado para assinar o seu próprio certificado, os certificados das Autoridades Certificadoras  de nível imediatamente subsequentes .

O certificado V2
O Certificado da AC Raiz venceu e foi substituído em janeiro por um novo certificado digital versão 2 que apresenta padrões e algoritmos criptográficos mais fortes. O dobro do poder computacional do certificado anterior e consequentemente o dobro o tamanho das chaves.

Para alterar esses padrões e algoritmos criptográficos foi necessário uma série de procedimentos para garantir a interação entre toda a cadeia. Os certificados precisariam ser compatíveis entre si, do contrário, os certificados dos titulares não seriam reconhecidos e perderiam sua funcionalidade.

A Resolução que regulamenta esses procedimentos estabelece que, obrigatoriamente, devem se adequar ao novo certificado digital da Autoridade Certificadora Raiz as Autoridades Certificadoras, Autoridades de Registro e outras entidades credenciadas ou cadastradas na ICP BRASIL, desenvolvedores de aplicativos que utilizam certificados digitais da ICP BRASIL bem como os titulares finais.

O que coube as Autoridades Certificadoras na mudança para a V2?
Alterar seus próprios certificados digitais para a V2, os certificados emitidos por ela para usuários finais e adequar seus sistemas para a interoperabilidade com certificados digitais  para a Versão 2.

O que coube as Autoridades Registro?
Providenciar o fornecimento de mídias armazenadoras: Cartões criptográficos e Tokens, compatíveis com o novo tamanho dos certificados, treinar seus agentes de validação para o reconhecimento dos hardwares criptográficos adequados ao novo certificado e treinar sua equipe para responder às dúvidas dos titulares e seus representantes sobre essa mudança.

O que coube aos titulares dos certificados digitais?
Adquirir, se necessário, as mídias criptográficas adequadas ao tamanho dos novos certificados e baixar a nova cadeia de certificados das ACs para que seus navegadores reconheçam os certificados desta nova versão.

O que coube às organizações que utilizam certificados digitais em suas aplicações?
Aplicações que utilizam certificados digitais emitidos no âmbito da ICP Brasil precisaram ser adequar para terem interoperabilidade com o novo formato dos certificados digitais, por exemplo: o programa e-CAC da Receita, a Conectividade Social da CAIXA, os Tribunais de Justiça e aplicações particulares como empresas em geral, seguradoras, bancos, hospitais etc.

Muito importante

Todos os certificados digitais emitidos antes o dia 31 de dezembro de 2011 continuam válidos de acordo com a data de expiração que consta no certificado.

Os hardwares criptográficos: cartões, tokens e HSM, terão que suportar os novos certificados V2, portanto, no momento da renovação do certificado digital verifique se será necessário adquirir uma nova mídia para armazenar o certificado compatível com a V2.

Nota:
A Migração para a Raiz V2 é oficializada através da Resolução nº 65, de 09 de junho de 2009

Essa resolução trata da necessidade de atualização dos padrões e algoritmos criptográficos da ICP BRASIL (DOC-ICP-01.01) e define prazos limítrofes para as atualizações necessárias.

Site para Atualização de Navegadores e Visualizadores de Arquivos: http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/RepositoriodaACRaiz  


O Certificado da AC Raiz foi substituído por um novo certificado digital versão 2 e apresenta padrões e algoritmos criptográficos mais fortes.



Para alterar esses padrões e algoritmos criptográficos se faz necessário uma série de procedimentos para que haja interação entre a AC Raiz e as Autoridades Certificadoras subseqüentes até os certificados emitidos para os titulares finais.

A Migração para a Raiz V2 é oficializada através da Resolução nº 65, de 09 de junho de 2009.

Para garantir a interoperabilidade e a validação em longo prazo das assinaturas digitais dos documentos eletrônicos do país foi estabelecido o padrão da Assinatura Digital através da Resolução 62 que considera os novos padrões e algoritmos criptográficos da ICP Brasil Versão 2 e excepcionalmente poderá ser adotado formato diverso do padrão de assinatura digital da ICP Brasil, desde que tecnicamente justificável, para uso restrito e acordado entre as partes interessadas.

COMO FOI O PLANO DE MIGRAÇÃO
1. Primeira etapa – data limite: 09.06.2009

1.1. Alterar os normativos da ICP BRASIL para permitir a emissão de certificados para AC e usuários finais contendo chaves ECC. Permitir que esses certificados usem também função hash SHA 256 ou SHA 512 para realização de assinaturas. O objetivo dessa ação é permitir que o mercado comece a se adaptar aos novos padrões.

1.2. Definir e adotar ações para viabilizar a realização da próxima etapa no prazo previsto.

2. Segunda etapa – data limite: 31.01.2010

2.1. Criar, na AC Raiz, nova cadeia (V2), que implemente os padrão RSA 4096 bits e função hash SHA 512.

2.2. Criar na AC Raiz, nova cadeia (V3) que implemente os padrão ECDSA 512 bits e função hash SHA 512.

2.3. Definir e adotar ações para viabilizar a realização da próxima etapa no prazo previsto.

3. Terceira etapa – data limite: 30.06.2010

3.1. Avaliar a adesão dos sistemas de mercado e de AC, à adoção de esquemas criptográficos mais seguros e se necessário, adotar ações para ampliação do uso.

3.2. A partir de 01.02.2010, as AC devem adotar as ações necessárias ao inicio do processo de emissão de certificados vinculados à AC Raiz sob a nova hierarquia (V2 ou V3), e adaptar seus sistemas para uso dos novos padrões.

3.3. Definir e adotar ações para viabilizar a realização da próxima etapa no prazo previsto.

4. Quarta etapa – data limite: 01.01.2011

4.1. A partir dessa data é recomendado criar certificados que usem pelo menos padrão RSA 2048 bits e função hash SHA 256.

5. Quinta etapa – data limite: 31.12.2011

5.1. A partir desta data, todas as AC já devem estar emitindo certificados vinculados à AC Raiz sob a nova hierarquia (V2 e V3), adaptando seus sistemas para o uso dos novos padrões.

5.2. Definir e adotar ações para viabilizar a realização da próxima etapa no prazo previsto.

6. Sexta etapa – data limite: 01.01.2012

6.1. A partir dessa data, nenhum novo certificado de AC ou de usuários finais poderá ser gerado sob as hierarquias anteriores (V0 e V1).

6.2. Definir e adotar ações para viabilizar a realização da próxima etapa no prazo previsto.
 
7. Sétima etapa – data limite: 31.12.2014

7.1. A partir dessa data, nenhum certificado ICP BRASIL emitido sob as cadeias anteriores (V0 e V1) deverá estar válido, exceto certificados de AC, cuja revogação deve ser avaliada.

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

O Processo Eletrônico e você

Hoje a tarde inicia o Congresso Sul Brasileiro sobre Processo Eletrônico – O futuro está presente! – cujo palestrarei amanhã as 10h no Tribunal de Contas do Estado do RS, no centro de Porto Alegre/RS. Acesse o folder eletrônico aqui.A temática do congresso está muito interessante, uma vez que oportuniza advogados, juízes, médicos, servidores da justiça discorrerem sobre suas impressões acerca do processo eletrônico.

Em razão do congresso, visando todos entrarem no clima (hummm), os posts de hoje e amanhã serão sobre este assunto.

Lembro a todos que recentemente abordamos a Segunda do Processo Eletrônico, com vários posts sobre o tema.


Qual a sua impressão sobre o processo eletrônico?

Apenas benefícios? Apenas problemas? Não está nem aí porque na área que você atua não existe ainda o processo eletrônico?

Cuidado... Este ainda promete acabar logo...

Temos muito poucos processos hoje no formato virtual, contudo, as promessas são de virtualização massiva breve. Isto se dá por vários motivos: celeridade, controle, organização, padronização, economia, entre outros.

E a advocacia? Como fica neste cenário?

Numa primeira impressão, parece que fica perdida. Converso com inúmeros profissionais e grande parte deles sequer sabe usar um escaner. Outra parcela acha que enviar emails no celular é o supra-sumo-da-tecnologia. Muitos ainda não usam softwares para gerenciar seus escritórios e aqueles que usam, na maioria das vezes, utilizam cerca de 30% do que o software oferece.

Em bom português: Sequer usamos a tecnologia existente hoje na advocacia e queremos que do dia para noite os advogados saibam usar mais um software, o do judiciário.

Não sou contra o processo virtual, bem pelo contrário, penso que ele é a solução adequada a crescente demanda de ações, contudo, não podemos tapar o sol com a peneira e achar que todos advogados estão prontos.

A grande maioria não está.

Ainda temos escritórios com computadores pentium I (alguns leitores agora riram e outros não entenderam a colocação), outros com controles em excel, outros com softwares que somente lançam dados, sequer conseguem extrair um relatório direito.

Precisamos de mais.

Precisamos de mais informação sobre o processo eletrônico (tenho visto a OAB e outras entidades promoverem cursos, seminários, congressos, isto é útil e necessário);

Precisamos de mais tecnologia (advogados precisam de linhas de crédito – a OAB tem algumas – para aquisição de material de informática, afinal tecnologia deixou de ser dispensável, agora é essencial);

Precisamos de mais informação sobre gestão para a tecnologia (tenho feito cursos, palestras in company e em eventos, afinal, sem gestão, a tecnologia é cega);

Precisamos...

E qual é a sua posição? O que você precisa? O que você pensa a respeito?

Ficar vendo tudo acontecer e nada fazer não é o mais inteligente a ser feito.. 




Fonte: Administradores

ITI quer massificar uso do certificado digital entre microempresas e no governo


Em 10 anos de criação da infraestrutura de chaves públicas brasileira - ICP-Brasil - foram emitidos 3 milhões de certificados digitais sob esse padrão, especialmente devido ao impulso dado por exigências da Secretaria da Receita Federal, em iniciativas como a Nota Fiscal Eletrônica e, ainda mais recentemente, o sistema de escrituração digital (Sped). Além disso, a ferramente é amplamente utilizada pelo sistema financeiro nacional.

Não é por menos que Receita e a federação dos bancos foram duas das homenageadas na celebração dos 10 anos da ICP-Brasil - além do MEC, que utiliza os certificados no sistema de bolsas do Prouni, da Caixa Econômica Federal, que dará um grande impulso por conta da Conectividade Social, e do Conselho Nacional de Justiça, dado que o Judiciário é também um grande demandante dos certificados.

Renato Martini
“No setor empresarial, o certificado digital é um sucesso e será ainda mais para as micro e pequenas empresas”, afirma o presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), a Autoridade Certificadora Raiz do Brasil, Renato Martini.

Um dos impulsos às PMEs é justamente o sistema de Conectividade Social da Caixa, que está em migração para o padrão ICP-Brasil. Como todas as empresas que recolhem contribuições previdenciárias acabarão por adota-lo, agora a negociação é aproveitar essa iniciativa dentro do regime tributário do Simples - em acerto com a Receita Federal.

Paralelamente, o ITI tenta ampliar o uso do certificado digital dentro da administração pública federal. “Isso faz parte do desafio de desmaterialização dos processos e queremos massificar o uso do documento eletrônico na administração pública, questão que já começamos a tratar com a SLTI [Secretaria de Logística e TI do Ministério do Planejamento]”, explica Martini.

Atualmente, o Sistema Nacional de Certificação Digital conta com 9 autoridades certificadoras de 1º nível, 30 ACs de 2° nível e 506 autoridades de registro, que são os postos de atendimento ao cidadão para emissão do certificado digital.

Fonte:  CNJ


quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Mato Grosso debate modernização da fiscalização tributária em encontro nacional











Mato Grosso ampliará o controle tecnológico sobre as operações comerciais no combate à evasão fiscal. Servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) participam, em Manaus, do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), com prioridade em inovações para ampliar a eficácia tributária. O evento realizado durante a semana encerra nesta sexta-feira (19.08).

A atual gestão da Sefaz foi destacada pelo coordenador do Encat, Eudaldo Almeida de Jesus, como exemplo de ousadia e determinação. Ele comentou positivamente sobre as ações fiscais que exigem decisões duras sobre as operações que apresentam risco de sonegação, como a reutilização de nota fiscal.

Para evitar esta e outras práticas que visam burlar a ação do Fisco é desenvolvido um Centro de Controle de Operações, que permitirá uma análise de comportamento do contribuinte e suas operações em âmbito nacional. Essas informações serão integradas e deverão orientar o sistema da Sefaz nas operações de trânsito. Este controle permitirá reduzir a fiscalização sobre operações regulares e permitir ao Fisco melhor utilização de sua força de trabalho.
Representam Mato Grosso no Encat, na reunião plenária, o superintendente de Informações do ICMS, Vinícius Silva, e o superintendente de Fiscalização, Último Oliveira. Entre os tópicos debatidos no evento foi apresentado o novo sistema de auditoria mediante cruzamento de dados entre as bases de documentos eletrônicos fiscais utilizando Sped Fiscal, Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e respectivos registros de trânsito. A Receita Federal do Brasil participará deste projeto com a disponibilização de seu sistema de auditoria. Já os estados vão liberar técnicos para o desenvolvimento conjunto das evoluções necessárias a adaptação do sistema.

Favorecendo o controle do gasto público foi apresentado como proposta um sistema de controle de preços a serem praticados pela administração pública, desenvolvido a partir da NF-e. Na prática, os preços de itens movimentados e controlados fiscalmente são organizados em banco de dados permitindo se identificar os valores ideais a serem contratados pelo poder público.

Outro ponto debatido atende ao controle de operações de importação. Foi apresentada uma funcionalidade de informatização dos procedimentos de desembaraço mediante acesso e prestação de informações pelo contribuinte, bem como análise e despacho pelo Fisco. A racionalidade desse processo viabiliza melhores condições para a logística de operação dos contribuintes e reduz custos para ambos.

Biometria: TSE e CEF assinam convênio para agilizar identificação


O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, e o presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), Jorge Fontes Hereda, assinaram na manhã desta quinta-feira (18) protocolo de cooperação técnica que deverá acelerar o projeto de identificação dos eleitores pelas impressões digitais.
Pelo acordo, a Caixa vai ceder cerca de 500 kits com equipamentos que serão utilizados pelos tribunais regionais eleitorais na coleta de dados biométricos.

Somados aos 1.475 equipamentos que a Justiça Eleitoral dispõe atualmente, esse apoio da CEF é importante para atingir o objetivo do TSE de cadastrar 10 milhões de eleitores por esse método até as eleições de 2012 e todo o eleitorado brasileiro até 2018.

É uma notícia muito auspiciosa para todos que trabalham na Justiça Eleitoral, e sobretudo para os eleitores, porque esse processo de identificação será, sobremaneira, agilizado, frisou o ministro Lewandowski logo após a assinatura do documento.

A partir da assinatura do acordo, os dados biométricos já cadastrados ou que vierem a ser cadastrados pela Justiça Eleitoral serão compartilhados com a CEF, que busca com isso melhorar o atendimento dos milhões de beneficiários dos programas sociais do Governo Federal. Além de agilizar o atendimento no pagamento de INSS, FGTS e Bolsa Família, a identificação biométrica deve ajudar a CEF no combate a eventuais fraudes.
A Caixa paga milhões de benefícios por ano para cerca de 12 milhões de famílias, disse o presidente da Caixa. Segundo ele, a intenção é melhorar a identificação dessas famílias para o pagamento de INSS e Bolsa Família, entre outros. Agora, com essa parceria, nós vamos poder também agilizar esse processo, para garantir um controle maior no pagamento desses benefícios do governo, afirmou Hereda.
Eleitores
No pleito de 2010, mais de 1,1 milhão de eleitores de 60 municípios de 23 Estados foram identificados por esse método na hora de votar. Neste momento, a Justiça Eleitoral realiza o recadastramento em Alagoas, Sergipe, em seis cidades de Pernambuco, em Curitiba-PR, Goiânia-GO e nas cidades paulistas de Jundiaí e Itupeva, totalizando 6.154.816 de eleitores. Nas próximas semanas, o projeto deverá ser estendido a outros municípios.
Por meio do protocolo de cooperação, as instituições compartilharão os dados biográficos e biométricos coletados. O compartilhamento dos dados e o planejamento e desenvolvimento de ações conjuntas têm como objetivo alavancar o cadastramento biométrico e biográfico do cidadão brasileiro, considerando as necessidades das duas instituições.

As informações coletadas por uma instituição deverão ser repassadas diretamente à outra instituição, o que será feito enquanto o Instituto Nacional de Identificação (INI) da Polícia Federal não tiver condições operacionais para receber tais dados, processá-los e compartilhá-los com o TSE e a CEF. O INI foi designado pelo Ministério da Justiça, no âmbito do projeto do Registro de Identidade Civil (RIC), para coordenar, armazenar e controlar o cadastro único dos cidadãos, evitando a duplicidade de documentos.
Conforme a cláusula quinta do protocolo de cooperação, as instituições se comprometem a manter o sigilo das informações compartilhadas, utilizando os dados passíveis de acesso somente nas atividades que, em virtude da lei, compete-lhes exercer, não podendo de qualquer forma, direta ou indiretamente, dar conhecimento a terceiros das informações trocadas entre si.

Documento único
O recadastramento dos eleitores brasileiros com coleta das digitais será também o primeiro passo para que, no futuro próximo, esses cidadãos recebam o Registro de Identidade Civil (RIC), um documento único de identificação, que será usado em substituição à carteira de identidade, ao CPF e ao título de eleitor, entre outros.

 

Em setembro de 2010, o TSE e o Ministério da Justiça firmaram convênio para que o Tribunal forneça os dados dos eleitores brasileiros colhidos por meio do recadastramento biométrico. Até 2018, deverão ser repassadas ao Ministério da Justiça as informações de todo o eleitorado do país, que corresponde a cerca de 70% da população. O Ministério da Justiça, por sua vez, será o responsável pela emissão dos RICs.

O RIC dispõe de diversos mecanismos de segurança, e conta com um chip onde ficam armazenadas as digitais do titular e informações como sexo, nacionalidade, data de nascimento, foto, filiação, naturalidade, assinatura, órgão emissor, local de expedição, e dados referentes ao título de eleitor, CPF e previdência social, entre outros.
Mais informações sobre o recadastramento biométrico dos eleitores podem ser obtidas no site http://www.tse.jus/biometria .

Fazenda credencia 200 mil empresas ao DEC


Medida abrange estabelecimentos que não efetuaram a adesão até 31 de julho de 2011 O credenciamento é irrevogável e não exige renovação periódica

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo credenciou de ofício aproximadamente 200 mil empresas enquadradas ao Regime Periódico de Apuração, que não efetuaram a adesão ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte até o último dia 31 de julho de 2011. De acordo com a portaria CAT 140, publicada no Diário Oficial do Estado, de quinta-feira, dia 18/8, os estabelecimentos tornam-se aptos ao recebimento de avisos e notificações eletrônicas.

A listagem completa com a identificação do CNPJ de todas as empresas credenciadas de ofício poderá ser consultada no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda, no endereço http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/.
Com o DEC, as empresas poderão ser avisadas de eventuais problemas cadastrais, irregularidades tributárias, alterações de legislação, cobrança e notificações eletrônicas. O acesso é restrito e deverá ser feito pelos responsáveis dos estabelecimentos através de certificado digital, padrão ICP Brasil, do tipo A1 ou A3. O DEC também permite que o responsável pela empresa cadastre um procurador eletrônico, para que ele realize acesso ao DEC com sua própria certificação digital.


O processo de credenciamento voluntário ao DEC permanece em andamento apenas para as empresas optantes do Simples Nacional. Os optantes que são emitentes de nota fiscal eletrônica têm até o dia 31 de dezembro para a adesão ao Domicilio Eletrônico do Contribuinte, no endereço www.fazenda.sp.gov.br/DEC. Os optantes não emitentes de nota fiscal eletrônica têm até o dia 31/07/2012 para o credenciamento voluntário. Caso não ocorra no prazo, implicará no credenciamento de ofício pela Secretaria da Fazenda.

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Produtores rurais já podem emitir Nota Fiscal Eletrônica

Sistema eletrônico possibilita a redução de custos e aumenta a eficiência na gestão de informações fiscais

A partir de agora, os agricultores alagoanos podem emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ao invés de utilizar a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, nas operações interestaduais. Com a mudança no sistema, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) oferece mais agilidade e comodidade, além de baratear os custos das transações para os proprietários rurais.

O documento eletrônico aumenta a eficiência na gestão das informações fiscais, além de melhorar o intercâmbio e facilitar o compartilhamento dos dados entre o fisco e os contribuintes. Para emitir a versão eletrônica da nota é necessário que o produtor seja credenciado e entre no portal da Fazenda (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx). Entretanto, a adesão não é obrigatória, os agricultores que preferirem ainda podem utilizar a nota em papel.

Vale lembrar que a emissão da NF-e também deve ser considerada para o transporte de animas. Nas vendas de carne para os frigoríficos, caberá às empresas e os abatedouros emitirem a Nota Fiscal Eletrônica de trânsito para o abate. A nota fiscal tradicional, de papel, está sendo substituída aos poucos em todas as unidades federativas, por recomendação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O modelo eletrônico foi desenvolvido como forma de aperfeiçoar os procedimentos de controle das obrigações tributárias. A validade jurídica desse documento é garantida pela assinatura digital do remetente, o que simplifica as obrigações acessórias dos contribuintes e permite o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco e pelo contribuinte.

Os detalhes do Decreto Nº 15.287, que trata do recolhimento emissão da NF-e para produtores, podem ser conferidos na 1ª página do Diário Oficial do dia 22 de agosto de 2011. Para mais informações, basta entrar em contato com a Sefaz/AL através do número 0800-284-1060.

Informatização de operações contábeis pela Receita facilita o dia-a-dia dos profissionais da área

Utilização do certificado digital, além de proporcionar maior segurança às operações, torna o processo ainda mais rápido e eficaz.


Neste ano a Receita Federal do Brasil tornou obrigatória a utilização do Certificado Digital para o envio de declarações e demonstrativos das empresas que tenham cadastradas sua assinatura digital.

A estratégia implantada pelo órgão vem para consolidar meios ainda mais seguros de encaminhamento de documentos pelos contribuintes.

Segundo o coordenador contábil da Bilanz Gestão Contábil, Cesiro Aparecido da Cunha Junior, embora a certificação digital seja usada há bastante tempo nas operações junto a Receita, antes ela era obrigatória apenas para empresas que optavam por declarar pelo lucro real.

“Hoje, todas as empresas devem utilizar o certificado digital. A única exceção vai para as empresas optantes pelo sistema simplificado de impostos”, explica Cesiro.

O coordenador da Bilanz disse ainda que a certificação, muito mais do que uma necessidade da Receita, proporciona ao contribuinte e também ao profissional da área mais segurança, pois garante a origem das informações a partir de códigos mais difíceis de serem decifrados na rede. “Assim como o contribuinte terá certeza que a informação declarada será enviada corretamente à Receita, a Receita também saberá que foi ele quem enviou a informação. Assim as operações ficam mais seguras e muito mais rápidas, facilitando inclusive o nosso trabalho no dia-a-dia”, diz Cesiro.

Antes, os contadores e empresários não contavam com o apoio desta ferramenta, onde era possível transmitir arquivos sem a autorização dos responsáveis pelas empresas. Assim, a possibilidade de erros e fraudes eram maiores, pois bastava ter um computador com acesso a internet para efetuar as entregas.
Sobre o investimento

Muitos empresários acabam pensando que o custo para aquisição do certificado digital se faz desnecessário, mas felizmente, ele acaba sendo uma ferramenta com custo ínfimo, se comparado com os gastos com horas de funcionários em filas e esperas em órgãos federais, custos com cartórios, cópias entre outros gastos que eram necessários quando os processos deviam ser feitos, obrigatoriamente, junto aos órgãos competentes, sendo que hoje muitos destes serviços podem ser feitos através de um “auto atendimento” apresentado pelos órgãos públicos.

Fonte: Bagarai

Home broker com apólices prestes a sair do papel


Corretoras querem vender seguros no ambiente on-line em tempo real, como é feito com valores mobiliários, como as ações.

As corretoras de seguros vinculadas às de valores mobiliários estudam dar um novo passo, agora rumo à ampliação do oferecimento de seguros pela internet.

Na TOV, por exemplo, deve ser lançado um home broker de seguros, de acordo com o diretor de Renda Variável, Carlos Fraga, em alusão à ferramenta para negociação de valores mobiliários pela internet em tempo real.

"Nossa intenção é oferecer seguro on-line. Estamos trabalhando para fazer isso. Em dois meses deve estar no ar, no máximo, mas vai haver toda uma campanha de marketing", adianta.

Na XP Seguros, algumas modalidades de seguros já são oferecidas pela internet, como é o caso do seguro viagem e residencial, que não exigem assinatura do cliente, o que torna mais fácil a negociação on-line.No entanto, até o próximo ano, a corretora espera disponibilizar pela internet a modalidade de seguro de automóvel.

Ele ainda não é oferecido porque existe uma questão de legislação a ser superada. Hoje, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) exige que o seguro automóvel tenha a assinatura do cliente na proposta. Uma das possíveis saídas estudadas para o dilema é a pessoa contratar a apólice pela internet e o documento ser enviado via correio para assinatura, com um prazo estipulado de devolução. "Mas a grande barreira ainda é a tecnologia", afirma o diretor da XP Seguros, Mateus Schaumloffel. De acordo com ele, existem seguradoras que já começaram a oferecer a venda de apólices on-line, mas a impressão que se tem é de que o negócio não decolou.

"O mercado brasileiro ainda não é referência em seguro online, porque todo mundo contrata com corretor e as seguradoras e empresas de tecnologia da informação começam a atentar agora para a internet", pondera.

O mercado corre atrás do prejuízo.

A primeira corretora de seguros on-line do país foi lançada no mês passado. No site, os consumidores podem fazer comparação de apólices, de seu conteúdo e preços, e também comprá-las. Em uma primeira fase, apenas o seguro viagem está sendo oferecido. A intenção é de, a partir do primeiro semestre de 2012, passar a disponibilizar as demais modalidades para os internautas. Um dos desafios, até lá, é exatamente desenvolver uma forma de certificação digital mais simplificada, já que algumas apólices exigem a assinatura dos contratantes.

De acordo com Fraga, da TOV, à medida que as corretoras começarem a criar um ambiente eletrônico e os clientes passarem a fechar as apólices pelo site, a concorrência no mercado de seguros vai acirrar e as margens, hoje atrativas, podem começar a cair.

Fonte: SEGS

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Fraude bancária via meios eletrônicos chega a R$ 685 milhões

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos), informou nesta sexta-feira (190) que as fraudes bancarias feitas por vias eletrônicas já chegam a acumular o prejuízo e R$ 685 milhões só no primeiro semestre deste ano. Em relação ao mesmo período no ano passo, a aula é de 36%.

O aumento reflete o crescente índice de brasileiros que realizam os meios eletrônicos, principalmente a internet, para realizar seus pagamentos. Além disso, na opinião do diretor Técnico da Febraban, Wilson Gutierrez, não existe um legislação que consiga conter o avanços dos criminosos digitais. Outro motivo indicado pela federação é a falta de atenção e descuido dos usuários durante os processos eletrônicos.

Fonte: Notícias Br
O diretor aponta que as fraudes ocorrem, em sua maioria, devido à captura das trilhas que os cartões de credito deixam nas operações de compra. Ele diz que não existem registrou que apontem fraude eletrônico ou invasão diretamente nos sistemas internos de bancos.

Nos casos de fraude pela internet, a ação mais comum é quando o cliente fornece as suas senhas e código bancarias a estelionatários. Outro fator que influencia o numero crescente de fraude é a falta de equipamentos que realizam a segurança da rede, como antivírus, firewall, sistemas legítimos de operação, entre outros.

A Febraban defende que uma lei seja promulgada pelo Congresso Nacional para frear a ação dos criminosos “cibernéticos”. “Esse artigo tem por objetivo atacar frontalmente os disseminadores de programas que, uma vez acionados pelos usuários de computadores, permitem capturar informações sensíveis, como senhas de acesso e dados pessoais”, defende Gutierrez.

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Certificação Digital moderniza gestão hospitalar

Cada vez mais a rede hospitalar do Brasil adere ao uso da tecnologia da informação para dar celeridade em seus processos, otimizar resultados e racionalizar o uso de insumos.

Laudos e registros médicos, que eram elaborados em papel, estão sendo substituídos por documentos totalmente digitais, reduzindo erros e minimizando a possibilidade de fraudes.

No entanto, todo esse processo de implantação de sistemas de Prontuários Eletrônicos do Paciente (PEP) requer a legalidade, a segurança e a credibilidade promovidas pela certificação digital padrão ICP-Brasil.

Atento a isso, o Hospital Samaritano, localizado no bairro de Higienópolis, em São Paulo, decidiu adotar , em sua rotina administrativa, procedimentos que visam dar mais segurança ao paciente, ao médico e ao próprio hospital. É o que explica o gerente executivo de Tecnologia da Informação do Hospital Samaritano, Klaiton Feretti Simão.

Para Feretti, este é um tripé imprescindível na evolução da rotina hospitalar. “A principal razão foi a segurança das partes envolvidas. A do paciente, por garantir que foi um profissional habilitado quem realizou o procedimento; a do médico, por garantir que somente ele pode agir em seu próprio nome e a da Instituição, por garantir que os profissionais certos estão realizando os procedimentos nos pacientes e registrando no sistema para consulta futura, em caso de necessidade”.

Em maio deste ano, um encontro realizado na sede do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), e que contou com a participação do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), reuniu inúmeras entidades para debater e dar contribuições ao Conselho Federal de Medicina (CFM) no desenvolvimento de um projeto-piloto de implantação da certificação digital para médicos no país.

Feretti diz que há uma segunda razão para que o processo tenha sido implantado: a causa ambiental. Para o gerente, é possível diminuir a metade do volume de papel impresso somente no Hospital Samaritano. “A estimativa é reduzir em 50% o volume de papel gerado na Instituição. Nossa previsão é que haja uma redução em torno de 400 a 500 mil impressões mensais, como são cópias frente e verso, são 200 mil folhas que deixamos de utilizar”, destaca.

Outro ponto destacado por Feretti é a celeridade que o processo adquiri com a informatização dos procedimentos administrativos do hospital. “A agilidade com que a operação é realizada no sistema em relação à rotina anterior de imprimir e assinar os documentos é superior. Não é mais necessário localizar o profissional que inseriu a informação no sistema, para que ele assine a documentação, uma vez que agora o processo é sem papel e online”, enumera.

Perguntado sobre os benefícios que a certificação digital trouxe ao sistema informatizado do Hospital Samaritano, Feretti diz que “a certificação digital é o desdobramento natural e obrigatório do processo de eletrônico. Não faz sentido informatizar e continuar a trabalhar sob os mesmos paradigmas do processo não informatizado”, conclui.

O coordenador do Setor de Tecnologia da Informação do CFM, Goethe Ramoscom, explicou que o Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução CFM nº 1.821/07 (Publicada no D.O.U. de 23 nov. 2007, Seção I, pg. 252), aprovou as normas técnicas concernentes à digitalização e uso dos sistemas informatizados para a guarda e manuseio de documentos dos prontuários dos pacientes, autorizando a eliminação do papel e a troca de informação identificada.

Ramoscom diz que “o CFM, por meio da Câmara Técnica de Informática em Saúde, onde o ITI está representado por sua assessoria técnica, tem estabelecido normas e orientações quanto à utilização de ferramentas de RES (Registro Eletrônico em Saúde). Além disso, o CFM começará a emitir, neste ano, o chamado CRM-DIGITAL (identidade médica em cartão de policarbonato com chip) que irá facilitar ao médico a obtenção de sua assinatura digital”, finaliza.

Fonte ITI

STF atualiza sistema de peticionamento eletrônico

O Supremo Tribunal Federal (STF) disponibilizou em sua página na internet o novo sistema de peticionamento eletrônico de ações e recursos em trâmite na Corte.

Os dois sistemas (antigo e novo) funcionarão ,simultaneamente, durante o período aproximado de 45 dias. A partir de outubro, somente a nova ferramenta poderá ser utilizada pelo usuário.

Desde a sua primeira versão, o peticionamento eletrônico já exige a utilização de certificado digital padrão ICP-Brasil.

Na nova versão, o ato de transmissão das peças eletrônicas e o ato da assinatura eletrônica serão realizados em momentos distintos. Na versão antiga, o sistema fazia a assinatura das peças no mesmo instante em que autenticava a transação. Agora, devem ser assinados previamente.

De acordo com a assessoria da Secretaria-Geral da Presidência do STF esse procedimento, inédito nos sistemas de peticionamento em todo o país, abre a possibilidade de que vários documentos sejam juntados e autenticados por diferentes pessoas no mesmo processo. Por exemplo, é possível que o Procurador-Geral da República assine a petição inicial de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, mas outra pessoa faça a transmissão sem que, com isso, se perca a validade da assinatura do legitimado para propor tal ação.

Segundo a assessoria do STF a certificação digital da ICP-Brasil foi escolhida por garantir a confidencialidade, autenticidade e a temporalidade das peças processuais assinadas digitalmente. O Código de Processo Civil permite a assinatura por meio eletrônico de todos os atos de um processo, e o certificado digital substitui ,plenamente, para esses fins a assinatura manual de quem atue em qualquer feito.

“Além dessas características, essenciais ao funcionamento de um Tribunal, há benefícios relativos às consultas processuais que são realizadas nos sistemas do STF, quando o ambiente é autenticado. É o caso da irretratabilidade, ou seja, é possível saber exatamente quando e quem consultou determinada informação contida nos autos. Isto é de elevada importância, pois, apesar de os processos serem, em regra, públicos, a internet permite que as informações sejam mais facilmente acessadas e difundidas. Assim, podemos atribuir responsabilidade a alguém pelo mau uso de qualquer informação processual”, finalizou a Secretaria Geral da Presidência do STF, por meio de sua assessoria.

Fonte ITI

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Primeira década de criação da ICP Brasil

Em 2011, a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) completa a primeira década de sua criação. No dia 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.200-2 instituía a ICP-Brasil e atribuía ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) a função de ser  a primeira autoridade da cadeia de certificação digital do país -  Autoridade Certificadora Raiz.

A partir de então, o Brasil passa a ter uma infraestrutura de chaves públicas mantida e auditada por um órgão público, o que garante estabilidade, transparência e confiabilidade ao sistema.   Em 2002, a Presidência da República e o Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro foram as primeiras entidades credenciadas junto ao ITI para atuarem no ramo da certificação digital.  Atualmente, o Sistema Nacional de Certificação Digital conta com 9 ACs de 1º nível,  30 ACs de 2° nível e 506 ARs, que são os postos de atendimento ao cidadão para emissão do certificado digital. Em números, até julho de 2011, já foram emitidos mais de 3 milhões de certificados digitais padrão ICP-Brasil.

Para celebrar a crescente adoção da certificação digital no país, será realizada a Cerimônia dos 10 anos da ICP-Brasil. Na ocasião, serão homenageados o Ministério da Educação, pelo pioneirismo no uso da certificação digital no Programa Universidade para Todos – ProUni, a Receita Federal do Brasil, pelas iniciativas como a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que utiliza a certificação digital como ferramenta de segurança nas operações realizadas pelo setor bancário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que está modernizando o trâmite processual em todo o Judiciário brasileiro, a Caixa Econômica Federal pela adoção da certificação digital, principalmente, no programa Conectividade Social, a Universidade de São Paulo (USP), pela contribuição nos trabalhos desenvolvidos pelo laboratório de ensaios e análises, que atua na elaboração de laudos técnicos sobre homologações, à Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia em Identificação Digital – Abrid, pela parceria nos principais eventos realizados pelo ITI e a Camara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net) pelas iniciativas de virtualização de transações eletrônicas.

“Esta cerimônia é uma tentativa de homenagear algumas instituições que tanto ajudaram na construção do sistema ICP-Brasil. Mesmo tentando ser justos, sabemos de antemão, que somos injustos, pois tantos foram fundamentais na realidade que hoje é a certificação digital brasileira”, destaca Renato Martini, diretor-presidente do ITI.

A Cerimônia dos 10 anos da ICP-Brasil é exclusiva para convidados e será realizada no próximo dia 24 de agosto, quarta-feira, às 16h,  no Palácio do Planalto, auditório do Anexo I - Praça dos Três Poderes – Brasília/DF. Informações sobre a solenidade podem ser solicitadas por e-mail comunicacao@iti.gov.br ou telefone (61) 3424-3888.

REPRESENTANTE DO PLANEJAMENTO TOMA POSSE NO COMITÊ GESTOR DE INTERNET

REPRESENTANTE DO PLANEJAMENTO TOMA POSSE NO COMITÊ GESTOR DE INTERNET

       

Brasília, 17/8/2011 - O secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento (SLTI/MP), Delfino de Souza, toma posse nesta quinta-feira, em São Paulo, como conselheiro do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). Ele é um dos dez representantes (titulares e suplentes) indicados pelo Governo Federal para compor o grupo no biênio 2011/2013, conforme Portaria Ministerial 591, publicada no último dia 3 de agosto.
Os demais membros do setor público são da Casa Civil e dos ministérios das Comunicações, da Defesa e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio. O comitê é formado, ainda, por 12 representantes da sociedade civil do segmento empresarial, comunidade acadêmica e terceiro setor.
A finalidade do CGI.br é coordenar e integrar iniciativas de internet no país, promovendo qualidade técnica, inovação e disseminação dos serviços oferecidos. É comandado pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), entidade sem fins lucrativos, encarregada de implementar as decisões e projetos do comitê.
Segundo os organizadores, esse modelo de governança multissetorial brasileiro de internet é pioneiro e uma referência para outros países. Na próxima sexta-feira, os conselheiros participam da primeira reunião do CGI.br para discutir vários temas do setor.
O encontro será às 9h, na sede do CGI.br, na Avenida das Nações, 11541 – 7º andar – Brooklin Novo - São Paulo/SP.
Fonte: Ministério do Planejamento

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Versão de testes do novo peticionamento eletrônico já pode ser acessada


Já está disponível na página principal do site do Supremo Tribunal Federal (STF) o novo peticionamento eletrônico de ações e recursos em trâmite na Corte.



Os dois sistemas (antigo e novo) funcionarão simultaneamente durante o período aproximado de 45 dias e, em seguida, com previsão para o início do mês de outubro, apenas a nova ferramenta poderá ser utilizada pelo usuário.

Essa fase de testes tem a intenção de aproximar o usuário à nova aplicação que será avaliada e, se necessário, modificada a partir de sugestões e críticas não só por aqueles que acessam o sistema no Tribunal (gabinetes), mas por toda e qualquer pessoa que queira acionar o STF (advogados, procuradores, defensores, cidadãos, entre outros). Após aprovada, a ferramenta será utilizada em definitivo.

Mudanças

O novo sistema exige que o usuário utilize certificação digital padrão ICP-Brasil e faça um cadastro prévio. Mas, os cadastros realizados para a versão anterior permanecerão válidos. Anteriormente, a aplicação tinha de ser “baixada” por meio do site da Corte para o computador do usuário, agora o acesso ocorre por meio da própria internet. Basta o usuário clicar no link do peticionamento, localizado na página inicial do Supremo, que o remeterá a um portal específico.

Também houve modificação na autentificação do sistema que passa a ser feito por meio de duas vias. Além de o Supremo identificar o usuário, agora, o usuário também tem certeza que está na página do STF. Esse processo garante a confidencialidade das informações registradas no sistema e ocorre por meio de certificados.

Outra novidade é a separação do processo de assinatura do de peticionamento. Assim, quem assina o documento pode ser diferente daquele que o peticiona. Isso pode ocorrer, por exemplo, no caso de o procurador-geral da República assinar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) – uma vez que ele é um dos legitimados para propor ADIs – e um servidor de seu órgão (Procuradoria-Geral da República) peticionar. Ou, no caso dos escritórios de advocacia, quando um advogado assina o documento, que é peticionado por um funcionário.

As etapas para peticionar eletronicamente no Supremo passam a ser individualmente identificadas, dessa forma, a pessoa que está utilizando a aplicação sabe exatamente em que parte do peticionamento está e pode modificar informações de uma determinada fase do peticionamento.

YouTube

Vídeos postados no canal do STF no YouTube a partir desta semana ensinam de modo didático o passo-a-passo do peticionamento e podem ser acessados por aqueles que pretendem conhecer a nova ferramenta ou simplesmente lembrar de como devem agir numa fase específica (veja abaixo).

Sugestões

A participação do usuário no aperfeiçoamento do novo sistema de peticionamento eletrônico do STF pode ser feita com o envio de sugestões e críticas para o email petv2@stf.jus.br. Problemas e dificuldades na utilização do sistema devem, no entanto, ser encaminhados para o email atendimento@stf.jus.br.

Todos os procedimentos para o peticionamento eletrônico foram regulamentados pela Resolução nº 427/2010 e o acesso ao sistema pode ser feito no sitewww.stf.jus.br
Autor: STF
Fonte: Rondônia Jurídico

Processo eletrônico pretende acelerar ações trabalhistas

Pilhas de processos trabalhistas devem diminuir no Rio Grande do Sul
Foto:  Mauro Vieira  /  Agencia RBS
Sistema começa a ser implantado pela Justiça do Trabalho no Estado amanhã e deverá estar completo em março do próximo ano

 JOANA COLUSSI  |  joana.colussi@zerohora.com.br

Segunda maior causa de reclamações judiciais no país, os processos trabalhistas devem começar a ter pilhas de papéis reduzidas no Rio Grande do Sul. Amanhã, a Justiça do Trabalho gaúcha inicia a implantação do processo eletrônico que pretende acelerar a tramitação com a gradual eliminação de papéis.

Advogados, peritos, leiloeiros e representantes de procuradorias poderão se cadastrar em um novo sistema de petições online já a partir de amanhã.

Até 28 de agosto, o envio de petições pela nova modalidade estará limitado às varas do Trabalho de Encantado, São Leopoldo e Rio Grande. Após este dia, estará liberado para todas as unidades do Estado.

O primeiro módulo ainda não permitirá que a tramitação seja 100% virtual. As unidades que receberem as novas petições eletrônicas terão de imprimi-las e juntá-las em autos de papel, como ocorre hoje.

Os demais módulos, que possibilitarão a tramitação eletrônica em todo o processo, serão implementados em dois meses.

Leia a reportagem completa na Zero Hora desta segunda-feira

Fonte:ZERO HORA

NFPS-e - O que é?


A Nota Fiscal de Prestação de Serviços (NFPS) é um documento fiscal instituído pela Legislação Tributária e que deve ser obrigatoriamente emitido por todos os prestadores de serviços estabelecidos no Município.

A Nota Fiscal de Prestação de Serviço reúne uma série de informações sobre a prestação dos serviços, como os dados do prestador e do tomador, a descrição e valor dos serviços, além dos dados necessários à apuração e/ou lançamento do Imposto Sobre Serviços (ISS).

A Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica (NFPS-e) é um documento eletrônico que substitui a NFPS impressa. Da mesma forma que a nota impressa, a NFPS-e documenta a prestação de serviços e fornece todos os dados necessários à apuração e/ou lançamento do ISS. Por ser um documento eletrônico, a NFPS-e simplifica as rotinas dos prestadores de serviço, agregando agilidade e segurança para os cidadãos.

Inicialmente, a NFPS-e de Florianópolis será emitida apenas por Pessoas Jurídicas. Em breve, os Profissionais Autônomos também poderão utilizar o documento eletrônico.

Características da NFPS-e:

  • A NFPS-e poderá ser utilizada pelo contribuinte do ISS em sustituição à NFPS
  • A NFPS-e é um documento eletrônico gerado e emitido pela Secretaria Municipal da Receita da Prefeitura de Florianópolis para documentar prestações de serviços
  • A NFPS-e é de existência exclusivamente digital
  • A NFPS-e só pode ser fornecida mediante requisição enviada pelo contribuinte, com validade jurídica garantida por assinatura digital
  • A NFPS-e emitida deve ser mantida pelo contribuinte em arquivo digital pelo prazo estabelecido na legislação tributária (cinco anos)
  • O contribuinte que optar pelo uso da NFPS-e não poderá usar ou manter em seu estabelecimento qualquer outro tipo de documento fiscal
Fonte: Portal Prefeitura de Florianópolis

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

NF-e: Quem precisa ter certificado digital?

imagem
Quem precisa ter certificado digital?

Essa asssinatura eletrônica,que confirma a autenticidade de documentos e declarações,é exigida para empresas que emitem nota fiscal eletrônica (NF-e).

O número de empresas que vão precisar de um certificado digital crescerá exponencialmente este ano.

Até o ano passado,apenas 54 segmentos da indústria e do atacado eram obrigados a trabalhar com NF-e.

Em abril último,240 novos setores foram incluídos na tabela — em julho,serão mais 68 e,em outubro,249. Além disso,desde o início do mês passado,as companhias inscritas no regime tributário de lucro presumido precisam da certificação para declarar à Receita Federal as obrigações acessórias — como DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica), entre outras.

No total,600 mil por conta da NF-e e 1,4 milhão em virtude do regime de lucro presumido terão que obter um certificado eletrônico em 2010,segundo estimativas de Igor Ramos Rocha, presidente de negócios de identidade digital da Serasa, uma das entidades autorizadas a emitir o registro.

Por enquanto,apenas 15% das empresas inscritas no lucro presumido e 25% daquelas obrigadas a emitir NF-e tiraram o certificado,calcula Rocha. “Essa baixa procura inicial é cultural. Os empresários ainda não reconhecem as vantagens”,diz José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas d

Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento (Sescon).

Os benefícios esperados a longo prazo,segundo ele,são:mais segurança,eliminação de obrigações redundantes e agilidade no pagamento dos tributos.Pequenas Empresas & Grandes Negócios elaborou um guia para responder às principais dúvidas dos empreendedores em relação à nova exigência da Receita Federal.

Minha empresa precisa comprar uma certificação digital?

Todas as empresas que são obrigadas a emitir a nota fiscal eletrônica,assim como todas as que estão inscritas nos regimes tributários de lucro real ou lucro presumido,são obrigadas a ter um certificado digital. A lista de áreas de atuação que devem emitir nota fiscal eletrônica abrange indústria e atacado — comércio varejista está excluído. Qualquer empresa pode estar inscrita no sistema tributário de lucro real enquanto somente aquelas com faturamento de até R$ 48 milhões podem se inscrever no sistema de lucro presumido. As empresas inscritas no Simples e que não são obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica não precisam de certificação digital.

Quais os tipos de certificação existentes?

Para emitir nota fiscal eletrônica,transmissão mensal do Sped fiscal e obrigações acessórias é preciso ter o E-CNPJ. Para a declaração anual Sped contábil é preciso o E-CPF. “O E-CNPJ é da empresa. Qualquer problema com a declaração é de responsabilidade da pessoa jurídica. Enquanto o E-CPF é do empresário ou do contador,que podem ser responsabilizados por qualquer informação errada passada à Receita. Podem até ser presos”,explica Welinton Mota,consultor tributário da Confirp.

>>>O que acontece se minha empresa for obrigada e não comprar uma certificação digital?

A empresa fica impossibilitada de entregar as declarações das obrigações acessórias — e assim não consegue pagar os tributos devidos. “A multa é de 20% do tributo não declarado,com valor mínimo de R$ 500”,diz Mota,da Confirp. Para as que precisam emitir nota fiscal eletrônica,o maior problema está em concluir um negócio — a multa é aplicada ao comprador da negociação.

Quais são os modelos e custos de certificação disponíveis?

A empresa pode escolher entre a certificação válida por um ano,conhecida como A1,e a de três anos,a A3. Ambos os modelos podem ter formatos variados,como pen drive,token (dispositivo eletrônico que gera uma senha sem conexão com o computador),cartão ou a instalação no próprio computador. Os certificados mais simples,armazenados nos computadores e com duração de um ano,custam cerca de R$ 100. Os mais sofisticados,com tolken e validade de três anos,variam de R$ 300 a R$ 500.


Onde é possível comprar uma certificação?

Existem nove autoridades certificadoras habilitadas pela Receita Federal:o Serviço de Processamento de Dados (Serpro) em parceria com os Correios,em São Paulo, Brasília,Paraná, Minas Gerais e Rio de Janeiro;a Certisign; a  Serasa; a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo;a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge);a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento,Perícias,Informações e Pesquisas (Acfenacon);o Sindicato dos Corretores de Seguros,Empresas Corretoras de Seguros,de Saúde,de Vida,de Capitalização e Previdência Privada no Estado de São Paulo (Sincor);a Notarial;e a Autoridade Certificadora Brasileira de Registros.

Minha empresa pode usar a certificação do contabilista?

Só para entrega de obrigações acessórias,que exigem o E-CNPJ. As empresas que não são obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica,por exemplo,podem se dirigir à Receita Federal e fazer uma procuração eletrônica autorizando um contabilista que tenha o E-CNPJ a entregar as declarações de tributos certificadas. “Isso é totalmente viável e legal”,diz Mota.

Até quando eu preciso fazer meu certificado digital?

As empresas inscritas no regime de lucro presumido são obrigadas a declarar suas obrigações acessórias com certificação eletrônica desde 1º de abril. A primeira obrigação a vencer após esse período,a DCTF,pode ser entregue até junho. A relação de empresas que terão que emitir NF-e ganha novos segmentos em julho e outubro.

Fonte: NF-e BR / Pequenas Empresas &Grandes Negócio

Tere kõik Eestlased!

Tere kõik Eestlased!

Aitäh, et te kulastate mu blogi iga päev.




Tradução: Olá pessoal da Estonia! Obrigada pela audiência diária no blog. 

domingo, 14 de agosto de 2011

A criação de leis para regular a internet é tão técnica quanto polêmica.

Desembargador Fernando Botelho
De um lado, há as discussões específicas ao meio tecnológico em constante transformação. De outro, as discussões políticas cotidianas no processo legislativo travam a pauta.

O protagonista dessas discussões é o Projeto de Lei 84/99. Saiu da Câmara dos Deputados em 2003 e recebeu um substitutivo do Senado, que ficou conhecido como Lei Azeredo, em referência ao seu autor — o ex-senador e hoje deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Hoje, o texto está de novo em discussão na Câmara, mas em caráter definitivo. A proposta aguarda posicionamento dos deputados desde o início do ano.



O desembargador Fernando Botelho, que presidiu a Comissão de Tecnologia do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foi um dos escolhidos por Azeredo para assessorá-lo na elaboração do substitutivo. Além da formação na magistratura, Botelho tem um MBA em gestão de tecnologia da informação pela FGV e pela Ohio University, nos Estados Unidos. Também fez um curso de “comunicação em nível de massa” pela Escola do Futuro, da USP.

Botelho integrou a equipe que ajudou Azeredo a elaborar e escrever o substitutivo, em 2006. Também por isso é um dos maiores defensores da tipificação de crimes cibernéticos. “Qual o dispositivo no Código Penal brasileiro, nos seus mais de 300, podemos aplicar a essas ações de alta sofisticação, respeitando o princípio da legalidade?”, questiona ao falar das dificuldades dos juízes para decidir nesses casos.
Altamente questionador, em entrevista à ConJur em julho, o integrante da 8ª Câmara Cível do TJ de Minas ressaltou que a criação de uma lei específica para a web passa por uma decisão dos brasileiros: “Nós vamos deixar isso livre ou vamos criar um mecanismo de normatização?”

Essa pergunta, defende, é crucial para que se entenda o verdadeiro papel de uma legislação especial. Ele reconhece que a maioria das infrações já está prevista no Código Penal. No entanto, ele lembra que este código, de 1940, não trata dos “crimes de alta tecnologia”, dos vírus ou de invasões a sites e redes. A Lei Azeredo propõe a tipificação de 11 cibercrimes, todos dolosos.

Para Botelho, as discussões acerca do PL 84/99 são ideológicas, e não técnicas. Por isso, diz, não conseguem vislumbrar seu verdadeiro objetivo ou necessidade. Esse debate, na opinião do desembargador, “está hoje dividindo a comissão de Ciência Tecnologia e Informática, entre os que consideram tecnicamente uma norma necessária e os que consideram ideologicamente uma norma ameaçadora da liberdade de expressão”.

Uma nova etapa da batalha está marcada para o dia 24 de agosto, em debate na Câmara dos Deputados. Fernando Botelho será palestrante de um dos painéis.

Esta é a primeira parte da esclarecedora entrevista concedida pelo desembargador à ConJur. Na próxima semana, vai ao ar o trecho em que o processo eletrônico entrou em pauta. Também participaram da entrevista os jornalistas Lilian Matsuura e Maurício Cardoso.

Leia a entrevista:

ConJur — Por que os delitos cometidos pela internet devem ser tratados pelo Código Penal?
Fernando Botelho — O Projeto de Lei 84 não é só uma lei penal. É processual penal e administrativo também. Mas a principal mudança, de fato, é a que se dá no Código Penal brasileiro, que é de 1940, introduzindo 11 novos tipos penais, de caráter exclusivamente eletrônico, os chamados crimes cibernéticos. A proposta repercute esses crimes dentro do Código Penal Militar também. As três forças armadas atuaram junto a esse grande grupo de trabalho no Senado. Também atuaram a Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal. No Brasil, temos normas penais de atividades analógicas, não eletrônicas. Diante disso, teremos que tomar uma decisão: Vamos deixar isso livre ou vamos criar um mecanismo de normatização? Se deixar livre, usaremos principalmente o Código Penal, que é um diploma que tem regras gerais, que definem aspectos relacionados com a delimitação do campo penal. Mas é preciso lembrar que o uso da internet no país é massivo e cresce a cada dia. Os jovens, velhos estão todos na rede expostos a uma ação criminosa de alta expertise, extremamente perigosa no que diz respeito à individualidade, intimidade, patrimônio, corporações, etc.

ConJur — A criação desses tipos específicos atende a essa realidade?
Fernando Botelho — Sim e não. Se eu crio um blog para ofender alguém, com informações e imagens falsas, o Código Penal pode ser aplicado, porque houve só uma mudança de meio, da forma de cometer um crime contra a honra. Para a venda de drogas e de armas pela internet, a resposta é a mesma. Agora, e para os crimes de alta tecnologia? Difusão de vírus na rede? Ataques massivos a sites? Qual o dispositivo no Código Penal brasileiro, nos seus mais de 300, podemos aplicar a essas ações de alta sofisticação, respeitando o princípio da legalidade? No Direito Penal, havendo dúvida de enquadramento, a analogia não pode ser aplicada. In dubio pro reo, o princípio da inocência. Então, para não permitir que essas ações de alta sofisticação saiam do controle do Estado — e elas existem hoje — é que se cria uma norma, como esse projeto de lei, criando 11 novos tipos de alta sofisticação. A Lei Azeredo cria 11 crimes, todos dolosos.

ConJur — Por que dolosos?
Fernando Botelho — Não há possibilidade de incriminação por nenhuma ação incauta, meramente desavisada, acidental, sem intenção. Para ser incriminado por ela, o réu tem que ter tido intenção ou, no mínimo, uma assunção de risco consciente. A decisão de não criar um tipo culposo foi um cuidado do legislador, foi um cuidado do Senado. A proposta prevê ainda limites de penas mínimo e máximo, que asseguram toda a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direito ou em pena de multa, a suspensão condicional do processo. Ou seja, o réu primário não será sequer recolhido para uma prisão, nada disso. São todos crimes de pequeno potencial ofensivo pelo limite de pena. Isso é o que o texto propõe.

ConJur — Como argumento de defesa do PL, dizem que a Justiça brasileira está desamparada nesses casos. Como o senhor age quando se depara com uma decisão que envolve crimes eletrônicos?
Fernando Botelho — Eu ainda não tive a oportunidade de decidir sobre esse tema. Quero deixar claro: sou um auxiliador e um pesquisador da matéria, ainda não decidi sobre isso, mas conheço diversos exemplos de decisões interessantes. Em audiência na Câmara dos Deputados, citei dois julgamentos do Tribunal de Justiça de São Paulo. Um deles tratava de uma acusação de phishing scam, a pescaria eletrônica, quando um e-mail com vírus cai na sua caixa de entrada e diz assim: “Clique aqui para você ver.” O Ministério Público acusou o réu de interceptação de dados, com base na Lei 9.296/95. Por quê? Não há outra lei em que se possa basear a acusação. A pescaria eletrônica virou interceptação de dados. Resultado: o desembargador relator absolveu o acusado, por entender que não se trata de interceptação de dados, o caso é de furto. Mas não é possível enquadrar furto dessa forma. Resultado final: absolvição.

ConJur — Então, o argumento de desamparo dos juízes é verdadeiro?
Fernando Botelho — Eu mesmo não julguei casos como esse, mas estou vendo a dificuldade dos meus colegas, estou vendo a dificuldade do Ministério Público. Como é que se faz o enquadramento de pescaria eletrônica? Como furto ou como interceptação de dados? Eu procurei levar isso para a Câmara, levei isso para os deputados. Essa é a realidade da Justiça, o juiz vai se deparar com isso. Acusação: a prática; o fato: pescaria eletrônica; a denúncia como interceptação de dados; e a visão do juiz é que se trata de furto. Acabou. Nós vamos ter absolvição. Vamos ter um resultado final de impunidade. É isso que se quer? Essa é uma decisão autônoma da sociedade brasileira. Nós estamos no âmbito do processo legislativo. Mas se o povo brasileiro decidir pelo veto ao projeto, seguramente vai pagar o pato, o preço de ver essas ações crescendo, como já acontece. Ataques cibernéticos altamente sofisticados, partindo inclusive de uma rede externa ao país. É um ato de terrorismo. Considero terrorismo, porque é uma usurpação do limite jurisdicional direto. Em um desses ataques, tiraram do ar o site da Presidência da República, invadiram o site do Exército, o site da Petrobras. A Folha de S. Paulo noticiou que 40 mil funcionários da Petrobrás tiveram vasculhados os seus dados. E-mail, foto, dados do trabalho que estavam armazenados no banco de dados da Petrobrás. Nós vamos deixar isso à interpretação de cada um?

ConJur — Como o senhor responde às críticas de que o projeto restringe a liberdade dos internautas?
Fernando Botelho — Os opositores usam a expressão AI-5 digital para desqualificar a proposta. Qualquer pessoa que consultar o texto no site da Câmara vai entender a minha posição. Estão dizendo que o projeto restringe a liberdade de expressão, que está a serviço da indústria fonográfica internacional, do mercado financeiro internacional. Se aprovado o texto, só aqueles que praticarem um dos crimes previstos serão enquadrados na lei. Então, por exemplo, continuará sendo possível baixar filmes por uma rede peer to peer, P2P, porque essas plataformas estão disponíveis na rede e não são proibidas. Se não estou violando nenhuma restrição de acesso, não estou furando um firewall, não estou disparando nenhuma aranha eletrônica, não estou usando vírus, não há crime. Mas a polêmica está estabelecida e hoje divide a comissão de Ciência Tecnologia e Informática, entre os que consideram tecnicamente uma norma necessária e os que consideram ideologicamente uma norma ameaçadora da liberdade de expressão.

ConJur — Outra questão relacionada ao crime eletrônico é a da privacidade. Com o avanço da tecnologia e toda a informação que circula, podemos concluir que não existe mais privacidade?
Fernando Botelho — Dizem que, se você quer guardar algo, não deixe transformar em bits. Deixa no papel, põe debaixo do colchão e deita em cima. Eu acho que o conceito do que é privado frente o que é público passa, sim, para um novo patamar de envergadura. Perigoso. Muito perigoso. Não tenho dúvida nenhuma: nós estamos alçando um novo padrão de intimidade. Precisamos ter noção disso, precisamos alertar a população para isso, e o Judiciário precisa aprender a lidar com esse negócio.

ConJur — E qual a situação do Projeto de Lei 84/99 hoje?
Fernando Botelho — Ele voltou para a Câmara para ser votado novamente em substitutivo. Regimentalmente, esse substitutivo tem força de Emenda Constitucional. Ele tem que ser votado de forma prioritária. O substitutivo está sobre o texto primitivo, que já foi aprovado. Isso é o que não se está entendendo. Não tem como a Câmara rejeitar a Lei Azeredo e “acabar com isso”. Se o substitutivo for rejeitado, volta a valer o texto inicial. Qualquer que seja a solução, o projeto vai para a Presidência da República, que pode vetar, parcial ou totalmente, o que a Câmara não pode fazer.

ConJur — E como esse projeto foi recebido dentro do governo?
Fernando Botelho — Na época em que ele tramitava no Senado, por determinação do então ministro da Justiça Tarso Genro (PT-RS), por solicitação da Presidência da República, o Ministério das Relações Exteriores instalou um processo interno de análise da possibilidade de o Brasil subscrever o chamado Tratado de Budapeste de Cibercrimes. É uma norma transnacional criada no âmbito do G8 em 2001. Esse tratado foi aglutinando países. Eram só os oito mais desenvolvidos do mundo, depois vieram os 21 da União Europeia. Ele transcendeu a Europa e hoje são 47 países. Tem Japão, Coreia do Sul, África do Sul, Estados Unidos, Canadá, Chile e Argentina.

ConJur — O Brasil assinou?
Fernando Botelho — Num momento em que o Legislativo estava votando a Lei de Cibercrimes, o Ministério das Relações Exteriores estudou o Tratado de Budapeste para orientar a Presidência da República sobre a subscrição. Eu integrei o grupo criado pelo Ministério das Relações Exteriores e, dentro de 90 dias, emitimos um parecer pela assinatura do tratado da União Europeia, que hoje tem força de Emenda Constitucional. Mas o relatório também trouxe pontos em que sugerimos a restrição.

ConJur — Restrição a quê?
Fernando Botelho — À reserva interna brasileira por falta de lei, e em alguns casos a possibilidade de o PL 84 suprir o acordo. Por exemplo, no que diz respeito à guarda de logs, que é o dado que você tem da conexão por rede. A Convenção [de Budapeste] propõe que os países criem normas obrigando a preservação desses dados por três anos pelos provedores de acesso. No Brasil, o PL trata da questão, mas, se você descartar o PL 84, não tem lei brasileira que obrigue o provedor de acesso a guardar log de conexão por tempo nenhum. Ele faz o registro, só que ele deleta. Com a lei, passa a ter uma obrigação permanente de manter esses dados para uma eventual investigação policial se por acaso requisitado.

ConJur — E por que guardar os logs?
Fernando Botelho — As Delegacias de Polícia não conseguem obter este dado para fazer o rastreamento do IP [endereço numérico de acesso de cada computador à internet]. O log é igualzinho ao vestígio do crime de homicídio: se você não preservar o local, a posição da arma, a coleta de digital, onde o cadáver foi encontrado, acabou. Vai para o espaço a possibilidade de a autoridade policial fazer uma investigação e um trabalho de Polícia Judiciária que suporte a opinião do Ministério Público, e depois da decisão judicial até mesmo de garantia da defesa. É a mesma coisa com o crime eletrônico. Ele deixa vestígios, que é o dia e a hora que uma conexão da rede UOL interfaciou com a rede Terra para me fazer um ciberataque, por exemplo, de negação de serviços. Esse dado da conexão tem que ficar registrado, guardado. A Convenção propõe que fique guardado por três anos e o projeto de lei repercute essa determinação.

ConJur — Obrigar os provedores de acesso a guardarem os dados das pessoas não soa como invasão de privacidade?
Fernando Botelho – Não. Veja bem: dados das pessoas não são o mesmo que log de acesso, que traz informações sobre o dia e a hora em que o sinal da minha rede Terra entrou na sua rede UOL, por exemplo. É só isso. O conteúdo desse acesso é inviolável, como prevê a Constituição Federal. Essa informação o provedor não pode armazenar em lugar nenhum. Hoje, o log é deletado. Com a guarda de três anos, como propõe o projeto, se amanhã a sua conexão bateu na minha para me soltar um vírus, eu vou à Polícia, que instaura o inquérito para ver de onde veio, chega ao Terra para pedir informações ao UOL. Tem gente que está dizendo o seguinte: “Isso podia ser seis meses, não precisa ser três anos.” A definição de três anos partiu do Tratado de Budapeste.

ConJur — Mas o acesso ao log permite você saber que eu entrei em um site sobre futebol ou sobre música, por exemplo. Permite saber o que eu fiz na internet.
Fernando Botelho — Claro. Sim, claro. Só isso. A partir daí, começa uma investigação comum. Mas eu sei, pelo menos, que o vírus saiu da sua rede. Como você não é a rede, você está na rede, a sua máquina está usando um endereço IP da rede. Enquanto você acessou, ela abriu uma máscara de IP [mecanismo que agrupa IPs de diversos computadores]. Você entrou e ela registrou essa máscara, a rede sabe que é sua maquina, e informa as autoridades policiais. Acabou. A partir dali, pode ter sido a sua empregada, o seu filho, ou, sei lá, um computador na rede wi-fi no aeroporto de Congonhas. Descobrir quem enviou o vírus é outro problema. O log é um elemento para começar a investigação.

ConJur — Qual a sua avaliação sobre o chamado Marco Civil da Internet?
Fernando Botelho — Ele continua sendo uma proposta na internet, um texto, para discussão pública, que dizem que tem 160 mil assinaturas subscrevendo. Mas não se conhece os assinantes. É apenas uma adesão eletrônica que se faz, e não é oficial. O Ministério da Justiça, que apoiou a Fundação Getúlio Vargas na elaboração do texto, em nenhum momento remeteu, pela Presidência da República, esse projeto de lei. Então, esse é o Marco Civil. O que ele traz nos 33 artigos? O artigo 19 e o 22 propõem a irresponsabilidade do provedor por conteúdo depositado por terceiros. Eu nunca vi isso na minha vida profissional. Em uma audiência pública, ouvi de um diretor do Google, que o provedor de conteúdo não pode ter responsabilidade pelos filmes depositados por terceiros lá dentro. Então, eu faço uma edição de um filme em que eu enxovalho os três [referindo-se aos entrevistadores], deposito lá dentro e o Google não tem qualquer responsabilidade. Isso significa que, se você cria um blog e enxovalha todo o Judiciário de São Paulo, fala que tem gente recebendo propina, sem prova, sem nada, embora o provedor de acesso esteja dando âncora para esse blog, ele não terá responsabilidade .

ConJur — E como a Justiça vem tratando esse tema?
Fernando Botelho — Eu fiz uma pesquisa e encontrei 66 julgados, que apresentei na Fecomércio, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de São Paulo, do Rio de Janeiro e Minas Gerais. Todos eles, sem exceção, responsabilizam o provedor pelo conteúdo depositado por terceiro.


ConJur — O provedor tem como filtrar os abusos?
Fernando Botelho — Sim, claro que tem. Qual a visão do Superior Tribunal de Justiça hoje? Qual a visão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais? São as mais duras do país. Pela teoria do risco, prevista no artigo 927 do novo Código Civil, ao se lançar a esta empreitada, o provedor se lança ao risco de ser responsabilizado se alguém publicar conteúdo ofensivo ali dentro. Então, ele que crie as ferramentas de controle, e elas existem.

ConJur — Qual é a melhor alternativa para este impasse, então?
Fernando Botelho — O provedor deve ser notificado para retirar o conteúdo. E se não retirar, pode ser responsabilizado. Agora, nunca, em tempo algum, definir a sua irresponsabilidade. Mas é o que está previsto no anteprojeto do Marco Civil, que foi criado para contrapor-se ao PL 84. Mas na Lei Azeredo estamos discutindo crimes. O Marco Civil traz heresias, na minha opinião e com todo o respeito. A proclamação da irresponsabilidade me parece norma de total inconstitucionalidade por ser anti-isonômica.

ConJur — Por que?
Fernando Botelho — Um empresário de mídia se responsabiliza pelo eventual conteúdo ofensivo. Isso é muito comum, inclusive, na imprensa de modo geral. O provedor de conteúdo na internet ficará fora disso. Então, nós estamos criando uma norma anti-isonômica, e eu entendo que ela vai conflitar com a Constituição Federal, na medida em que ela cria uma ilha de não responsabilidade. Esse me parece um defeito gravíssimo do Marco Civil. No restante ele é muito mais proclamativo do que propriamente impositivo. Quase todos os dispositivos são normas sem sanção. Ele proclama os direitos fundamentais de comunicação, que já estão nos incisos 11 e 12 do artigo 5º da Constituição Federal. E o próprio artigo 5º diz que não há necessidade de norma infraconstitucional para proclamar garantia fundamental, todas elas são autoaplicáveis. Ele está proclamando. É uma norma de total inutilidade. Ele foi usado, na verdade, como um contraponto ao PL 84 para dizer o seguinte: não há necessidade no Brasil de um marco penal, há necessidade de um marco civil. Todavia, como disse o Azeredo e eu concordo literalmente com ele: nós estamos esperando pelo marco civil há um ano e meio. Se ele é tão necessário, se a população adere a ele, por que ainda não foi levado ao Congresso?

ConJur — Como foi o convite de Eduardo Azeredo para o senhor participar do grupo que elaborou o projeto de lei de cibercrimes?
Fernando Botelho — Na época, em 2006, eu presidia a Comissão de Tecnologia do Judiciário do meu estado e já tinha trabalhos publicados sobre o tema. O então senador Eduardo Azeredo me convidou para uma reunião quando se tornou relator do Projeto de Lei 84. Nesse encontro ele fez uma observação que cito até hoje em palestras: “Desembargador, eu sou engenheiro e sou relator de um processo que tem de engenharia, mas tem efeito penal e tem necessidade de se cumprir uma estruturação gramatical de tecnologia e de alcance penal. Estou com muita dificuldade na sua estruturação e sendo mal compreendido com isso. Eu quero criar uma equipe de conhecedores do assunto. Tecnologia, estruturação gramatical, efeito penal, aplicação disso tudo, para ver se eu atendo a uma visão de que isso tem interesse nacional. O senhor aceita?” Aceitei o convite com o maior prazer e o grupo foi montado.

ConJur — Quem fez parte desse grupo?
Fernando Botelho — Uma equipe do gabinete do senador Azeredo interagiu com outros gabinetes e com a assessoria técnico-consultiva do Senado. O gabinete que se destacou, pela competência, foi o do senador Aloísio Mercadante (PT-SP) [hoje ministro da Ciência e Tecnologia]. Eu tive o prazer de lidar com a equipe dele na época, porque houve um acordo das lideranças do governo e da oposição, para que um texto final fosse aceito pelo Senado como expressão de consenso. Ajudamos a redigir os dispositivos do projeto, cuidando da expressão da legalidade em matéria penal, do respeito às garantias fundamentais de preservação da intimidade, do sigilo de tráfego de dados. Para nossa satisfação, o texto foi aceito pelo Senado e aprovado por unanimidade no dia 10 de julho de 2008, por 81 senadores. O texto inicial, do ex-deputado Luiz Piauhylino, foi aprovado há 11 anos na Câmara dos Deputados. Sobre ele veio o texto que redigimos em conjunto.

Fonte: CONJUR