PRIVACIDADE NA INTERNETTexto de lei de proteção de dados está
quase pronto
Por Felipe Vilasanchez A regulamentação do uso e
compartilhamento de informações pessoais de consumidores pelas empresas é
objeto de um anteprojeto de lei que deve ficar pronto até o fim de janeiro.
Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, uma vez
concluído o texto, a proposta será enviada à Casa Civil do governo federal.
As discussões começaram em 2011, com
debates públicos. A lei servirá para regulamentar a coleta e utilização, por
empresas e pelo governo, de dados pessoais — como números de documentos — e
também de preferências pessoais;
“Recebemos quase 700 contribuições, que
vieram de escritórios de advocacia, do próprio mercado, de entidades de
proteção ao consumidor, de cidadãos, e fizemos uma análise criteriosa, em
parceria com a Fundação Getúlio Vargas, que resultou em algumas mudanças na
proposta inicial”, explicou a secretária Nacional do Consumidor, Juliana
Pereira. As alterações serão divulgadas após a conclusão do anteprojeto.
Criatividade judicial O Brasil é o único país do G-20 que
ainda não conta com legislação para proteção aos dados pessoais, cabendo ao
Judiciário examinar a matéria à luz de outras leis. "Vários casos já foram
aos tribunais, que tiveram de se posicionar mesmo com ausência
legislativa", conta o advogado Renato Opice Blum, do escritório Opice Blum
Advogados. “O principal dos artigos que serve à questão está no Código Civil, e
determina prisão genérica por violação à intimidade. Isso obrigou os tribunais
a ter uma interpretação criativa.
“A questão chegou para o governo de
maneira sui generis, pela defesa do consumidor, porque começamos a receber aqui
consultas a respeito dos limites dos usos dessas informações por parte de
comércio em geral. E também porque houve vazamento de dados de consumidores em
função de uma relação de consumo”, explica a secretária nacional Juliana
Pereira. Segundo ela, esse quadro mostrou a necessidade de uma proposta no
âmbito do governo. “Proteção de dados pessoais, hoje, está para a sociedade
brasileira não só como uma garantia do indivíduo, mas também como uma segurança
jurídica para o mercado”, afirma;
Tramitação demorada Apesar de estar evidente ao mercado a
necessidade de uma regulamentação dessa natureza, a publicação da lei pode não
chegar tão cedo. “A tramitação desse projeto de lei no Brasil, em geral, é
muito demorada. De anteprojeto, virar projeto e virar lei, havendo interesse,
demora no mínimo cinco anos”, calcula o advogado Omar Kaminski, especialista em
Direito da Informática. “A não ser que aconteça alguma situação parecida com a
que originou a Lei Carolina Dieckmann, que leve a uma tramitação relâmpago.
A Lei 12.735/2012, apelidada de Lei
Carolina Dieckmann, foi aprovada depois que fotos da atriz nua foram roubadas
de seu computador pessoal e vazaram na internet. A norma prevê prisão de três
meses a um ano, além de multa, a quem invade ou produz, distribui ou vende
programas de computador capazes de permitir a invasão de dispositivo; e seis
meses a dois anos de prisão para quem divulgue, comercialize ou transmita a
terceiros, por meio de venda ou repasse gratuito, o material obtido com a
invasão. Além dessa regra, a Lei 12.737/2012 tipifica crimes com uso de dados
de cartões de crédito e débito sem autorização de seu proprietário.
Felipe Vilasanchez é repórter da
revista Consultor Jurídico.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Agradecemos sua participação.