quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

A assinatura digital confere sigilo ao documento eletrônico?


A assinatura digital não torna o documento eletrônico sigiloso, pois ele em si não é criptografado.

O sigilo do documento eletrônico poderá ser resguardado mediante a cifragem da mensagem com a chave pública do destinatário, pois somente com o emprego de sua chave privada o documento poderá ser decifrado.

Já a integridade e a comprovação da autoria são características primeiras do uso da certificação digital para assinar.

Fonte: ITI

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