quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Nota Carioca: OUT 2010 RESOLUCAO Nº 2.635 SMF









“RESOLUCAO Nº 2.631 SMF, DE 31/08/2010
(DOM-RJ, DE 01/09/2010)

Altera dispositivos da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, modificando o cronograma de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA e dando outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação,

CONSIDERANDO a necessidade de aumentar o prazo de adaptação dos contribuintes de menor capacidade organizacional à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA, e de facilitar o cadastramento de usuários no sistema da NFS-e – NOTA CARIOCA,

RESOLVE:

Art. 1º – Os arts. 2º e 7º da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – (…)

II – a partir de 1º de novembro de 2010, os demais prestadores, desde que não isentos ou não imunes ao ISS;

(…)” (NR)

“Art. 7º – (…)

V – todo aquele que tenha solicitado ou venha a solicitar senha WEB no sistema até o dia 30 de novembro de 2010.

(…)

(…)” (NR)

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Fonte: Legis Center/ By Roberto Dias Duarte
outubro 11, 2010

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Nota Carioca - Julho 2010

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