Alerta aos titulares de certificados digitais

Alerta aos titulares de certificados digitais. Se você usa, leia.



Por Regina Salles Tupinambá

O uso dos certificados digitais não é restrito apenas às aplicações para as quais foram adquiridos. Sendo assim, se você empresta, compartilha ou utiliza certificados digitais de terceiros, leia as considerações a seguir.

O titular do certificado responde integralmente pelos atos que forem assinados com seu certificado digital, mesmo que tenha sido na verdade praticado por terceiros.

Diz a lei: A guarda do certificado digital e o que for assinado por ele é responsabilidade do titular – art. 10, § 1o, da Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

Para quem utiliza certificados de outro titular também vale o alerta: quando você utiliza o certificado digital de terceiros é crime de identidade ideológica.

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